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- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|Alterada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]. **<font 12.0pt/inherit;;black;;inherit>(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 121/2016/GOV).</font>** | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|Alterada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]. **<font 12.0pt/inherit;;black;;inherit>(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 121/2016/GOV).</font>** |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Institui o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, no âmbito do Estado de Rondônia.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Institui o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, no âmbito do Estado de Rondônia.</font> | ||
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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</del></font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</del></font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar. **(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).**</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar.</font>[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).]] |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> | ||
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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações, através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações, através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</del></font><font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</del></font>[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]). |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</font> |