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- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**LEI Nº 3.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.</font>** | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**LEI Nº 3.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.**</font> |
- | <font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 184/2015/GOV).</font>** | + | <font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 184/2015/GOV).**</font> |
<font 12pt/inherit;;black;;inherit>Alterações:</font> | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>Alterações:</font> | ||
- | <font 14pt/inherit;;black;;inherit>Alterada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016.</font>**<font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 121/2016/GOV).</font>** | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|Alterada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]. **<font 12.0pt/inherit;;black;;inherit>(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 121/2016/GOV).</font>** |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Institui o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, no âmbito do Estado de Rondônia.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Institui o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, no âmbito do Estado de Rondônia.</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit></font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,**</font> |
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- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,</font>** | + | |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:</font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</font></del> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</del></font> |
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar. **(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).**</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar.</font>[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).]] |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> | ||
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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações, através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações, através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</font></del><font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</del></font>[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]). |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</font> | ||
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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit></font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2015.</font> |
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- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2015.</font> | + | |
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**Deputado MAURÃO DE CARVALHO</font>** | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**Deputado MAURÃO DE CARVALHO**</font> |
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**Presidente – ALE/RO</font>** | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>**Presidente – ALE/RO**</font> |