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- | ====== LEI N. 3.590, DE 15 DE JULHO DE 2015. ====== | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018.</font> | + | **LEI N. 3.590, DE 15 DE JULHO DE 2015.** |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Cria o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO e dá outras providências.</font> | + | Alterações: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Alterada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018.]] |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</font> | + | Cria o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO e dá outras providências. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude.</del></font> | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude. **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | <del>Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude.</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, nos termo do artigo 1º, § 2º, da Lei Federal n. 12.852, de 5 de agosto de 2013.</font> | + | Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude deverá se pautar nas seguintes competências:</font> | + | Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, nos termo do artigo 1º, § 2º, da Lei Federal n. 12.852, de 5 de agosto de 2013. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>I - subsidiar a formulação, gestão e monitoramento da Política Estadual de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências Estadual e Nacional, o Plano Plurianual e outras diretrizes dos Governos Estadual e Federal;</font> | + | Art. 2º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude deverá se pautar nas seguintes competências: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>II - elaborar a atualização e a regulamentação do Estatuto Estadual da Juventude em consonância com o Estatuto Nacional da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;</font> | + | I - subsidiar a formulação, gestão e monitoramento da Política Estadual de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências Estadual e Nacional, o Plano Plurianual e outras diretrizes dos Governos Estadual e Federal; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>III - monitorar a implementação, no território Estadual, dos Estatutos Estadual e Nacional da Juventude, bem como do SINAJUVE;</font> | + | II - elaborar a atualização e a regulamentação do Estatuto Estadual da Juventude em consonância com o Estatuto Nacional da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>IV - elaborar o Plano Estadual de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostos, assim como o Plano Nacional de Juventude;</font> | + | III - monitorar a implementação, no território Estadual, dos Estatutos Estadual e Nacional da Juventude, bem como do SINAJUVE; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>V - subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Juventude e dos programas e ações do Governo do Estado de Rondônia para Juventude;</font> | + | IV - elaborar o Plano Estadual de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostos, assim como o Plano Nacional de Juventude; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>VI - monitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo do Estado de Rondônia para a juventude;</font> | + | V - subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Juventude e dos programas e ações do Governo do Estado de Rondônia para Juventude; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>VII - publicar relatório com balanço anual sobre os programas, projetos e ações no âmbito do Governo Estadual voltados direta ou indiretamente para a juventude; e</font> | + | VI - monitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo do Estado de Rondônia para a juventude; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.</font> | + | VII - publicar relatório com balanço anual sobre os programas, projetos e ações no âmbito do Governo Estadual voltados direta ou indiretamente para a juventude; e |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude - COEJUV/RO será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Estadual:</font> | + | VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>I - um representante da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;</del></font> | + | Art. 3º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude - COEJUV/RO será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Estadual: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>II - um representante da Superintendência Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ;</del></font> | + | <del>I - um representante da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>III - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;</del></font> | + | <del>II - um representante da Superintendência Estadual de Promoção da Paz - SEPAZ;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;</del></font> | + | <del>III - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>V - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;</del></font> | + | <del>IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>VI - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;</del></font> | + | <del>V - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>VII - um representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;</del></font> | + | <del>VI - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>VIII - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI;</del></font> | + | <del>VII - um representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;</del></font> | + | <del>VIII - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>X - um representante do Comando-Geral da Polícia Militar;</del></font> | + | <del>IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>XI - um representante da Direção-Geral de Polícia Civil - DGPC;</del></font> | + | <del>X - um representante do Comando-Geral da Polícia Militar;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>XII - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;</del></font> | + | <del>XI - um representante da Direção-Geral de Polícia Civil - DGPC;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del> </del></font> | + | <del>XII - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>XIII - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; e</del></font> | + | <del>XIII - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; e</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>XIV - um representante da Casa Civil.</del></font> | + | <del>XIV - um representante da Casa Civil.</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del> </del></font> | + | <del>§ 1º. A Coordenação do COEJUV/RO será realizada pela SEAS.</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>§ 1º. A Coordenação do COEJUV/RO será realizada pela SEAS.</del></font> | + | <del>I - um representante da Casa Civil;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>I - um representante da Casa Civil; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | II - um representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>II - um representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | III - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>III - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | V - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>V - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | VI - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>VI - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | VII - um representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>VII - um representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | VIII - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>VIII - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | X - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>X - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XI - um representante do Estado para Resultados - EpR; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit></font> | + | XII - um representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XI - um representante do Estado para Resultados - EpR; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XIII - um representante da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XII - um representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XIV - um representante da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XIII - um representante da</font><font inherit/inherit;;inherit;;inherit>Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura -</font>SEDI<font inherit/inherit;;black;;inherit>; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XV - um representante do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação - IDEP; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XIV - um representante da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP; **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XVI - um representante da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XV - um representante do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação - IDEP; **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XVII - um representante da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XVI - um representante da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER; **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XVIII - um representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XVII - um representante da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE; **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XIX - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XVIII - um representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON; **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | XX - um representante da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XIX - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | § 1º. A coordenação do COEJUV/RO será realizada pela SEJUCEL. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]]) |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>XX - um representante da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER. **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | § 2º. Os representantes do COEJUV serão indicados pelos titulares de seus órgãos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei, e designados por ato do Governador do Estado de Rondônia. |
- | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>§ 1º. A coordenação do COEJUV/RO será realizada pela SEJUCEL. **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</font> | + | § 3º. A SEAS exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo, sendo responsável pelo assessoramento e pela organização dos trabalhos do COEJUV/RO. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 2º. Os representantes do COEJUV serão indicados pelos titulares de seus órgãos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei, e designados por ato do Governador do Estado de Rondônia.</font> | + | § 3º. A SEJUCEL exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV/RO e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo, sendo responsável pelo assessoramento e organização dos trabalhos do COEJUV/RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017]]) |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>§ 3º. A SEAS exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo, sendo responsável pelo assessoramento e pela organização dos trabalhos do COEJUV/RO.</del></font> | + | § 4º. A SEAS fornecerá o apoio logístico necessário para o desenvolvimento das ações quer seja na capital ou no interior do Estado. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 3º. A SEJUCEL exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV/RO e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo, sendo responsável pelo assessoramento e organização dos trabalhos do COEJUV/RO. **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017)**</font> | + | § 4º. A SEJUCEL fornecerá o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das ações, quer seja na capital ou no interior do Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017]]) |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>§ 4º. A SEAS fornecerá o apoio logístico necessário para o desenvolvimento das ações quer seja na capital ou no interior do Estado.</del></font> | + | § 5º. Na primeira reunião, o COEJUV aprovará o regimento interno, mediante resolução, por maioria absoluta de seus membros. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 4º. A SEJUCEL fornecerá o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das ações, quer seja na capital ou no interior do Estado. **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017)**</font> | + | § 6º. Com exceção do disposto no § 5º, deste artigo, o COEJUV deliberará por maioria simples em reuniões em que esteja presente a maioria absoluta dos seus membros. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 5º. Na primeira reunião, o COEJUV aprovará o regimento interno, mediante resolução, por maioria absoluta de seus membros.</font> | + | § 7º. O COEJUV realizará reuniões ordinárias, cuja periodicidade será definida pelo regimento interno, e poderá ser convocado extraordinariamente. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 6º. Com exceção do disposto no § 5º, deste artigo, o COEJUV deliberará por maioria simples em reuniões em que esteja presente a maioria absoluta dos seus membros.</font> | + | § 8º. O COEJUV poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e, quando necessário, Federal para acompanhamento de suas atividades, bem como a sociedade civil organizada. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 7º. O COEJUV realizará reuniões ordinárias, cuja periodicidade será definida pelo regimento interno, e poderá ser convocado extraordinariamente.</font> | + | § 9º. O COEJUV poderá criar, em seu âmbito, grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 8º. O COEJUV poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e, quando necessário, Federal para acompanhamento de suas atividades, bem como a sociedade civil organizada.</font> | + | § 10. A participação no COEJUV, ou em seus grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 9º. O COEJUV poderá criar, em seu âmbito, grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas.</font> | + | Art. 4º. O COEJUV realizará, por convocação do Governador do Estado, reunião semestral com os Secretários de Estado dos órgãos referidos no caput do artigo 3º, desta Lei, para aprovação dos relatórios com o balanço quadrimestral e das prioridades de trabalho do Comitê. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 10. A participação no COEJUV, ou em seus grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.</font> | + | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4º. O COEJUV realizará, por convocação do Governador do Estado, reunião semestral com os Secretários de Estado dos órgãos referidos no CKGE_TMP_i caput CKGE_TMP_i do artigo 3º, desta Lei, para aprovação dos relatórios com o balanço quadrimestral e das prioridades de trabalho do Comitê.</font> | + | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2015, 127º da República. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | + | CONFÚCIO AIRES MOURA |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2015, 127º da República.</font> | + | Governador |
- | + | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit></font> | + | |
- | + | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>**CONFÚCIO AIRES MOURA**</font> | + | |
- | + | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Governador</font> | + | |