Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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-====== ​ LEI N. 3.590, DE 15 DE JULHO DE 2015.    ====== 
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​ 
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada pela Lei nº 4.391de 27/09/2018.</​font>​+**LEI N3.590DE 15 DE JULHO DE 2015.**
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Cria o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO e dá outras providências.</​font>​+Alterações:​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</font>+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Alterada pela Lei nº 4.391, de 27/​09/​2018.]]
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta ​eu sanciono a seguinte Lei:</​font>​+Cria o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO dá outras providências.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, com a finalidade permanente de gestão ​monitoramento das políticas públicas para juventude.</​del></​font>​+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que Assembleia Legislativa decreta ​eu sanciono ​seguinte Lei:
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Superintendência Estadual ​de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer SEJUCEL, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude. ​**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/​09/​2018)**</font>+<del>Art. 1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/RO, vinculado à Secretaria de Estado ​de Assistência Social ​SEAS, com a finalidade permanente de gestão e monitoramento das políticas públicas para a juventude.</​del>
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo únicoPara os fins desta Leiconsideram-se jovens as pessoas ​com idade entre 15 (quinze) ​29 (vinte ​nove) anos, nos termo do artigo 1º, § 2º, da Lei Federal n12.852, de 5 de agosto de 2013.</font>+Art1º. Fica criado o Comitê Estadual para a Política de Juventude no Estado de Rondônia - COEJUV/ROvinculado à Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer SEJUCEL, ​com a finalidade permanente de gestão ​monitoramento das políticas públicas para a juventude([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. O Comitê Estadual para a Política ​de Juventude deverá se pautar nas seguintes competências:</​font>​+Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, nos termo do artigo 1º, § , da Lei Federal n12.852, ​de 5 de agosto de 2013.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I - subsidiar ​formulação,​ gestão e monitoramento da Política ​Estadual ​de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências Estadual e Nacional, o Plano Plurianual e outras diretrizes dos Governos Estadual e Federal;</​font>​+Art. 2º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude ​deverá se pautar nas seguintes competências:​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​elaborar ​atualização ​a regulamentação do Estatuto ​Estadual ​da Juventude ​em consonância ​com o Estatuto Nacional da Juventude ​o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;</​font>​+subsidiar ​formulação,​ gestão ​monitoramento da Política ​Estadual ​de Juventude, de acordo ​com as deliberações das conferências Estadual e Nacional, ​Plano Plurianual ​outras diretrizes dos Governos Estadual e Federal;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​monitorar ​implementação,​ no território Estadual, dos Estatutos Estadual ​e Nacional da Juventude, bem como do SINAJUVE;</​font>​+II elaborar ​atualização ​a regulamentação do Estatuto Estadual da Juventude em consonância com o Estatuto ​Nacional da Juventude ​e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV ​elaborar o Plano Estadual ​de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento ​dos objetivos ​metas propostosassim como o Plano Nacional de Juventude;</​font>​+III monitorar a implementação,​ no território ​Estadualdos Estatutos Estadual ​Nacional da Juventudebem como do SINAJUVE;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​V ​subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Juventude e dos programas ​ações do Governo do Estado ​de Rondônia para Juventude;</​font>​+IV elaborar o Plano Estadual de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento ​dos objetivos ​metas propostos, assim como o Plano Nacional ​de Juventude;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VI ​monitorar ​propor encaminhamentos para as demandas recebidas ​dos movimentos juvenis pelo Governo do Estado de Rondônia para a juventude;</​font>​+subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Juventude ​e dos programas e ações do Governo do Estado de Rondônia para Juventude;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VII ​publicar relatório com balanço anual sobre os programas, projetos ​ações no âmbito ​do Governo Estadual voltados direta ou indiretamente ​para a juventude; ​e</​font>​+VI monitorar ​propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo ​do Estado de Rondônia ​para a juventude;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VIII - elaborar ​aprovar o seu regimento interno.</​font>​+VII - publicar relatório com balanço anual sobre os programas, projetos e ações no âmbito do Governo Estadual voltados direta ou indiretamente para a juventude; e
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art3º. O Comitê Estadual para a Política de Juventude - COEJUV/RO será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Estadual:</​font>​+VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​I - um representante da Secretaria ​de Estado da Assistência Social ​SEAS;</​del><​/font>+Art. 3º. O Comitê Estadual para a Política ​de Juventude ​COEJUV/RO será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Estadual:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>II - um representante da Superintendência Estadual ​de Promoção ​da Paz SEPAZ;</del></​font>+<del>- um representante da Secretaria ​de Estado ​da Assistência Social ​SEAS;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>III - um representante da Secretaria ​de Estado ​da Educação ​SEDUC;</del></​font>+<del>II - um representante da Superintendência Estadual ​de Promoção ​da Paz SEPAZ;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde ​SESAU;</del></​font>+<del>III - um representante da Secretaria de Estado da Educação ​SEDUC;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>- um representante da Secretaria de Estado ​de Planejamento,​ Orçamento e Gestão ​SEPOG;</del></​font>+<del>IV - um representante da Secretaria de Estado ​da Saúde ​SESAU;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>VI - um representante da Secretaria de Estado ​do Desenvolvimento Ambiental ​SEDAM;</del></​font>+<del>- um representante da Secretaria de Estado ​de Planejamento,​ Orçamento e Gestão ​SEPOG;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>VII - um representante da Secretaria de Estado ​de Finanças ​SEFIN;</del></​font>+<del>VI - um representante da Secretaria de Estado ​do Desenvolvimento Ambiental ​SEDAM;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>VIII - um representante da Secretaria de Estado ​da Agricultura,​ Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária ​SEAGRI;</del></​font>+<del>VII - um representante da Secretaria de Estado ​de Finanças ​SEFIN;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>IX - um representante da Secretaria de Estado da SegurançaDefesa ​Cidadania ​SESDEC;</del></​font>+<del>VIII - um representante da Secretaria de Estado da AgriculturaPecuária, Desenvolvimento ​Regularização Fundiária ​SEAGRI;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>- um representante ​do Comando-Geral da Polícia Militar;</del></​font>+<del>IX - um representante ​da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania ​SESDEC;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>XI - um representante ​da Direção-Geral ​de Polícia ​Civil - DGPC;</del></​font>+<del>- um representante ​do Comando-Geral ​da Polícia ​Militar;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>XII - um representante ​do Departamento Estadual ​de Trânsito ​DETRAN;</del></​font>+<del>XI - um representante ​da Direção-Geral ​de Polícia Civil DGPC;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del> </del></​font>+<del>XII - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<​del>​XIII - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; e</del></​font>+<​del>​XIII - um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; e</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<​del>​XIV - um representante da Casa Civil.</​del></​font>+<​del>​XIV - um representante da Casa Civil.</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del> </del></​font>+<del>§ 1º. A Coordenação do COEJUV/RO será realizada pela SEAS.</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​§ 1ºA Coordenação do COEJUV/RO será realizada ​pela SEAS.</del></font>+<del>I - um representante da Casa Civil;</del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​I ​- um representante da Casa Civil**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+II - um representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​II ​- um representante da Secretaria de Estado ​de Assistência e do Desenvolvimento Social ​SEAS**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+III - um representante da Secretaria de Estado ​da Educação ​SEDUC; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​III ​- um representante da Secretaria de Estado da Educação ​SEDUC**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+IV - um representante da Secretaria de Estado da Saúde ​SESAU; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​IV ​- um representante da Secretaria de Estado ​da Saúde ​SESAU**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+- um representante da Secretaria de Estado ​do Planejamento,​ Orçamento e Gestão ​SEPOG; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​V ​- um representante da Secretaria de Estado ​do Planejamento,​ Orçamento e Gestão ​SEPOG**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+VI - um representante da Secretaria de Estado ​de Desenvolvimento Ambiental ​SEDAM; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​VI ​- um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental ​SEDAM**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+VII - um representante da Secretaria de Estado de Finanças ​SEFIN; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​VII ​- um representante da Secretaria de Estado ​de Finanças ​SEFIN**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+VIII - um representante da Secretaria de Estado ​da Agricultura ​SEAGRI; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​VIII ​- um representante da Secretaria de Estado da Agricultura ​SEAGRI**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania ​SESDEC; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​IX ​- um representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania ​SESDEC**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+- um representante da Secretaria de Estado da Justiça ​SEJUS; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​X ​- um representante ​da Secretaria de Estado ​da Justiça ​SEJUS**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XI - um representante ​do Estado ​para Resultados ​EpR; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​/font>+XII - um representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XI ​- um representante ​do Estado para Resultados ​EpR**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XIII - um representante ​da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura ​SEDI; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XII ​- um representante da Superintendência ​Estadual ​de Turismo ​SETUR**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XIV - um representante da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos ​SUGESP; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XIII ​- um representante ​da</​font><​font inherit/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Superintendência ​Estadual de Desenvolvimento ​Econômico e Infraestrutura ​-</font>​SEDI<​font inherit/inherit;;​black;;​inherit>;​ **(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XV - um representante ​do Instituto ​Estadual de Desenvolvimento ​da Educação ​IDEP; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido ​pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XIV ​- um representante da Superintendência ​de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos ​SUGESP**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XVI - um representante da Fundação Cultural do Estado ​de Rondônia ​FUNCER; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido ​pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XV ​- um representante ​do Instituto ​Estadual de Desenvolvimento da Educação ​IDEP**(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XVII - um representante ​da Fundação ​Estadual de Atendimento Socioeducativo ​FEASE; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XVI ​- um representante da Fundação Cultural ​do Estado de Rondônia - FUNCER**(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XVIII - um representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril ​do Estado de Rondônia - IDARON; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XVII ​- um representante ​da Fundação ​Estadual de Atendimento Socioeducativo ​FEASE **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XIX - um representante ​do Departamento ​Estadual de Trânsito ​DETRAN([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XVIII ​- um representante da Agência ​de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril ​do Estado de Rondônia - IDARON; **(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+XX - um representante da Entidade Autárquica ​de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XIX - um representante ​do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e **(Acrescido ​pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018)**</​font>​+§ 1º. A coordenação ​do COEJUV/RO será realizada pela SEJUCEL. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2018]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​XX - um representante da Entidade Autárquica ​de Assistência Técnica ​Extensão Rural do Estado de Rondônia ​- EMATER**(Acrescido pela Lei nº 4.391, de 27/​09/​2018)**</​font>​+§ 2º. Os representantes do COEJUV serão indicados pelos titulares ​de seus órgãos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei, designados por ato do Governador ​do Estado de Rondônia.
  
-<font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​§ . A coordenação ​do COEJUV/​RO ​será realizada pela SEJUCEL**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/​09/​2018)**</​font>​+§ . A SEAS exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo,​ sendo responsável pelo assessoramento e pela organização dos trabalhos ​do COEJUV/RO.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ Os representantes ​do COEJUV ​serão indicados pelos titulares de seus órgãosno prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei, e designados por ato do Governador do Estado ​de Rondônia.<​/font>+§ A SEJUCEL exercerá as atribuições de Secretaria Executiva ​do COEJUV/RO e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativosendo responsável pelo assessoramento e organização dos trabalhos do COEJUV/​RO. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​§ . A SEAS exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo,​ sendo responsável pelo assessoramento e pela organização dos trabalhos ​do COEJUV/RO.</​del></​font>​+§ . A SEAS fornecerá ​apoio logístico necessário para o desenvolvimento das ações quer seja na capital ou no interior ​do Estado.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ . A SEJUCEL ​exercerá as atribuições de Secretaria Executiva do COEJUV/RO e fornecerá apoio institucional e técnico-administrativosendo responsável pelo assessoramento e organização dos trabalhos ​do COEJUV/RO**(Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017)**</​font>​+§ . A SEJUCEL fornecerá ​apoio logístico necessário ao desenvolvimento das açõesquer seja na capital ou no interior ​do Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29969|Redação dada pela Lei nº 4.391, de 27/09/2017]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​§ A SEAS fornecerá ​apoio logístico necessário para desenvolvimento das ações quer seja na capital ou no interior do Estado.</​del></​font>​+§ Na primeira reunião, ​COEJUV aprovará ​regimento interno, mediante resolução,​ por maioria absoluta de seus membros.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ A SEJUCEL fornecerá o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das ações, quer seja na capital ou no interior ​do Estado. **(Redação dada pela Lei nº 4.391de 27/​09/​2017)**</​font>​+§ Com exceção ​do disposto no § 5ºdeste artigo, o COEJUV deliberará por maioria simples em reuniões em que esteja presente a maioria absoluta dos seus membros.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ Na primeira reuniãoo COEJUV aprovará o regimento interno, ​mediante resolução,​ por maioria absoluta de seus membros.</​font>​+§ O COEJUV realizará reuniões ordináriascuja periodicidade será definida pelo regimento interno, ​e poderá ser convocado extraordinariamente.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ Com exceção do disposto no § 5ºdeste artigoo COEJUV deliberará por maioria simples em reuniões em que esteja presente ​maioria absoluta dos seus membros.</​font>​+§ O COEJUV poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública EstadualMunicipal equando necessário,​ Federal para acompanhamento de suas atividades, bem como sociedade civil organizada.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ . O COEJUV ​realizará reuniões ordináriascuja periodicidade será definida pelo regimento internoe poderá ser convocado extraordinariamente.</​font>​+§ . O COEJUV ​poderá criarem seu âmbitogrupos de trabalho para apreciação de matérias específicas.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ COEJUV ​poderá convidar representantes ​de órgãos da Administração Pública EstadualMunicipal e, quando necessário,​ Federal para acompanhamento ​de suas atividades, bem como a sociedade civil organizada.</​font>​+§ 10A participação no COEJUV, ou em seus grupos ​de trabalhoserá considerada prestação ​de serviço público relevante não remunerada.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 9º. O COEJUV ​poderá criarem seu âmbitogrupos ​de trabalho ​para apreciação ​de matérias específicas.</​font>​+Art. 4º. O COEJUV ​realizarápor convocação do Governador do Estadoreunião semestral com os Secretários ​de Estado dos órgãos referidos no caput do artigo 3º, desta Lei, para aprovação dos relatórios com o balanço quadrimestral e das prioridades ​de trabalho do Comitê.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 10A participação no COEJUV, ou em seus grupos de trabalho, será considerada prestação ​de serviço público relevante não remunerada.</​font>​+Art5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 4º. O COEJUV realizará, por convocação ​do Governador ​do Estado, ​reunião semestral com os Secretários ​de Estado dos órgãos referidos no  CKGE_TMP_i caput CKGE_TMP_i ​ do artigo 3ºdesta Lei, para aprovação dos relatórios com o balanço quadrimestral e das prioridades de trabalho do Comitê.</​font>​+Palácio ​do Governo ​do Estado ​de Rondôniaem 15 de julho de 2015127º da República.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​+CONFÚCIO AIRES MOURA
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2015, 127º da República.</​font>​ +Governador
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​ +
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**CONFÚCIO AIRES MOURA**</​font>​ +
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Governador</​font>​+
  
  
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