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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3565 [2019/06/25 16:03] vanessa cordeiro |
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- | LEI N. 3.565 , DE 3 DE JUNHO DE 2015. | + | |
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Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|Alterada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015.]] |
Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | ||
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O Estado de Rondônia conta com 1.118 escolas que atendem ao Ensino Fundamental, distribuídas entre as redes estadual, municipal e particular, como pode ser observado na tabela abaixo: | O Estado de Rondônia conta com 1.118 escolas que atendem ao Ensino Fundamental, distribuídas entre as redes estadual, municipal e particular, como pode ser observado na tabela abaixo: | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-15.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-15.jpg|3565-15.jpg}} |
Nas últimas décadas o estado do Rondônia tem demonstrado um grande avanço no que concerne ao desenvolvimento de políticas de ampliação da oferta de matrícula no Ensino Fundamental, alcançando 93,3% (IBGE,2012) da população de 06 a 14 anos. | Nas últimas décadas o estado do Rondônia tem demonstrado um grande avanço no que concerne ao desenvolvimento de políticas de ampliação da oferta de matrícula no Ensino Fundamental, alcançando 93,3% (IBGE,2012) da população de 06 a 14 anos. | ||
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A participação relativa de cada uma das redes na oferta do Ensino Fundamental é registrada nas tabelas e gráficos a seguir, onde se evidencia a participação pública, alcançando mais de 90% da cobertura para os anos iniciais e finais desta etapa de ensino, destacando-se que, nos anos iniciais, há uma predominância significativa da atuação municipal 60% do atendimento . Contudo, isto não ocorre nos anos finais, onde , apesar de declinante ao longo dos anos em termos absolutos, a participação estadual ainda é significativa compreendendo 66% do atendimento. | A participação relativa de cada uma das redes na oferta do Ensino Fundamental é registrada nas tabelas e gráficos a seguir, onde se evidencia a participação pública, alcançando mais de 90% da cobertura para os anos iniciais e finais desta etapa de ensino, destacando-se que, nos anos iniciais, há uma predominância significativa da atuação municipal 60% do atendimento . Contudo, isto não ocorre nos anos finais, onde , apesar de declinante ao longo dos anos em termos absolutos, a participação estadual ainda é significativa compreendendo 66% do atendimento. | ||
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Em relação ao desempenho dos estudantes desta etapa de ensino, os dados da PROVA BRASIL - SAEB/INEP/2011 despertam uma preocupação com a qualidade do ensino revelado na aprendizagem dos alunos. O programa Todos Pela Educação demarca uma pontuação mínima na escala do SAEB para os alunos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Para os anos iniciais, os alunos devem alcançar 200 pontos em Língua Portuguesa e 225 pontos em Matemática. Nos anos finais devem chegar a 275 pontos em Língua Portuguesa e a 300 pontos em Matemática. | Em relação ao desempenho dos estudantes desta etapa de ensino, os dados da PROVA BRASIL - SAEB/INEP/2011 despertam uma preocupação com a qualidade do ensino revelado na aprendizagem dos alunos. O programa Todos Pela Educação demarca uma pontuação mínima na escala do SAEB para os alunos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Para os anos iniciais, os alunos devem alcançar 200 pontos em Língua Portuguesa e 225 pontos em Matemática. Nos anos finais devem chegar a 275 pontos em Língua Portuguesa e a 300 pontos em Matemática. | ||
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Os dados da Prova Brasil comprovam a necessidade de políticas públicas que desenvolvam ações sob diversas interfaces complementares entre si, e que tenham por objetivo o sucesso na aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental. | Os dados da Prova Brasil comprovam a necessidade de políticas públicas que desenvolvam ações sob diversas interfaces complementares entre si, e que tenham por objetivo o sucesso na aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental. | ||
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No desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, constatam-se fatores preocupantes como distorção idade/ano, repetência e evasão escolar. | No desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, constatam-se fatores preocupantes como distorção idade/ano, repetência e evasão escolar. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-24.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-24.jpg|3565-24.jpg}} |
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A quantidade expressiva de alunos com distorção idade-ano é ocasionada pela repetência, abandono e ingresso tardio no Ensino Fundamental. | A quantidade expressiva de alunos com distorção idade-ano é ocasionada pela repetência, abandono e ingresso tardio no Ensino Fundamental. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-26.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-26.jpg|3565-26.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-27.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-27.jpg|3565-27.jpg}} |
Os dados sobre distorção apontam para a necessidade de ampliar e fortalecer medidas capazes de contribuir na redução dos índices de repetência e de evasão escolar, com vistas a superar as dificuldades de ensino, aprendizagem e permanência no Ensino Fundamental. Tais problemas representam um desafio para a melhoria da Educação em Rondônia. | Os dados sobre distorção apontam para a necessidade de ampliar e fortalecer medidas capazes de contribuir na redução dos índices de repetência e de evasão escolar, com vistas a superar as dificuldades de ensino, aprendizagem e permanência no Ensino Fundamental. Tais problemas representam um desafio para a melhoria da Educação em Rondônia. | ||
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1.3. ENSINO MÉDIO | 1.3. ENSINO MÉDIO | ||
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Estudos sobre estimativas de demandas educacionais no Ensino Médio apontam para cenários que necessitam não só de aportes de recursos financeiros e humanos para ampliar a oferta de vagas àqueles que venham requerer, mas também, o fortalecimento institucional na execução das políticas traçadas para o Ensino Médio. | Estudos sobre estimativas de demandas educacionais no Ensino Médio apontam para cenários que necessitam não só de aportes de recursos financeiros e humanos para ampliar a oferta de vagas àqueles que venham requerer, mas também, o fortalecimento institucional na execução das políticas traçadas para o Ensino Médio. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-29.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-29.jpg|3565-29.jpg}} |
Atualmente o Ensino Médio em Rondônia atende 99.311 alunos, distribuídos por modalidades, conforme demonstra a tabela abaixo: | Atualmente o Ensino Médio em Rondônia atende 99.311 alunos, distribuídos por modalidades, conforme demonstra a tabela abaixo: | ||
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Conforme dados acima, a rede pública estadual é responsável por 79% do atendimento no Ensino Médio, importante destacar a evolução crescente de matrículas no Ensino Médio na rede pública federal, devido a expansão dos Institutos Federais de Educação - IFRO. | Conforme dados acima, a rede pública estadual é responsável por 79% do atendimento no Ensino Médio, importante destacar a evolução crescente de matrículas no Ensino Médio na rede pública federal, devido a expansão dos Institutos Federais de Educação - IFRO. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-33.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-33.jpg|3565-33.jpg}} |
O quadro acima demonstra que o Estado superou a predominância de décadas anteriores, de atendimento do Ensino Médio no período noturno e, atualmente apresenta maior quantitativo de matrículas no período diurno. | O quadro acima demonstra que o Estado superou a predominância de décadas anteriores, de atendimento do Ensino Médio no período noturno e, atualmente apresenta maior quantitativo de matrículas no período diurno. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-34.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-34.jpg|3565-34.jpg}} |
Os dados da Tabela acima revelam que muitos alunos matriculados no Ensino Médio estão acima da faixa etária adequada para essa etapa de ensino, portanto com distorção idade/ano. | Os dados da Tabela acima revelam que muitos alunos matriculados no Ensino Médio estão acima da faixa etária adequada para essa etapa de ensino, portanto com distorção idade/ano. | ||
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Considerando que no Censo Demográfico IBGE/2010, a população de Rondônia no grupo de idade de 15 a 17 anos era de 95.9203 tendo atualmente 44.292 matriculados no Ensino Médio e 26.314 retidos no Ensino Fundamental, podemos estimar que aproximadamente mais de 25.000 jovens estão sem acesso ao Ensino Médio no Estado de Rondônia, o que justifica a baixa escolarização líquida do Estado nessa etapa de Ensino. | Considerando que no Censo Demográfico IBGE/2010, a população de Rondônia no grupo de idade de 15 a 17 anos era de 95.9203 tendo atualmente 44.292 matriculados no Ensino Médio e 26.314 retidos no Ensino Fundamental, podemos estimar que aproximadamente mais de 25.000 jovens estão sem acesso ao Ensino Médio no Estado de Rondônia, o que justifica a baixa escolarização líquida do Estado nessa etapa de Ensino. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-35.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-35.jpg|3565-35.jpg}} |
Importante considerar que embora os dados mostrem um crescimento sempre positivo no número de alunos matriculados no Ensino Médio Regular, a taxa de frequência líquida, ou seja, a assiduidade no Ensino Médio na faixa etária adequada, não atinge sequer metade do segmento populacional. | Importante considerar que embora os dados mostrem um crescimento sempre positivo no número de alunos matriculados no Ensino Médio Regular, a taxa de frequência líquida, ou seja, a assiduidade no Ensino Médio na faixa etária adequada, não atinge sequer metade do segmento populacional. | ||
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Os indicadores do ensino médio refletem a necessidade imperiosa da adoção de medidas eficazes na correção da distorção idade-ano, visando afastar as circunstâncias que contribuem para o fracasso escolar, sobretudo evasão e abandono. | Os indicadores do ensino médio refletem a necessidade imperiosa da adoção de medidas eficazes na correção da distorção idade-ano, visando afastar as circunstâncias que contribuem para o fracasso escolar, sobretudo evasão e abandono. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-36.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-36.jpg|3565-36.jpg}} |
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Vários desafios se impõe ao Estado de Rondônia no tocante ao Ensino Médio, o maior é garantir a universalização, seguido da melhoria dos índices de permanência e aprendizagem, bem como também a ampliação na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando assim, condições para que os estudantes possam concluir a educação básica. | Vários desafios se impõe ao Estado de Rondônia no tocante ao Ensino Médio, o maior é garantir a universalização, seguido da melhoria dos índices de permanência e aprendizagem, bem como também a ampliação na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando assim, condições para que os estudantes possam concluir a educação básica. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-39.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-39.jpg|3565-39.jpg}} |
1.4 MODALIDADES E DIVERSIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1.4 MODALIDADES E DIVERSIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ||
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As escolas estão localizadas em áreas indígenas, em sua maioria de difícil acesso, sendo terrestres ou fluviais. Das 109 escolas indígenas que constam no Quadro abaixo, 3 (três) escolas estão administrativamente sob a responsabilidade do Município de Chupinguaia, sendo que o Estado fornece professores e coordenação escolar, todas as demais são atendidas integralmente pelo Estado. | As escolas estão localizadas em áreas indígenas, em sua maioria de difícil acesso, sendo terrestres ou fluviais. Das 109 escolas indígenas que constam no Quadro abaixo, 3 (três) escolas estão administrativamente sob a responsabilidade do Município de Chupinguaia, sendo que o Estado fornece professores e coordenação escolar, todas as demais são atendidas integralmente pelo Estado. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-40.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-40.jpg|3565-40.jpg}} |
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- | {{:start:lei_ordinaria:3565-44.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-44.jpg|3565-44.jpg}} |
A Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo na Educação Escolar Indígena projetos de melhoria, pautados na Política de Gestão dos Territórios Etnoeducacionais , pactuados em Rondônia desde 2011, conforme os preceitos dispostos no Decreto 6.861/2009, fundamentados nos seguintes objetivos para a educação indígena: | A Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo na Educação Escolar Indígena projetos de melhoria, pautados na Política de Gestão dos Territórios Etnoeducacionais , pactuados em Rondônia desde 2011, conforme os preceitos dispostos no Decreto 6.861/2009, fundamentados nos seguintes objetivos para a educação indígena: | ||
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•Afirmação das identidades étnicas e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena. | •Afirmação das identidades étnicas e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-45.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-45.jpg|3565-45.jpg}} |
Observa-se no gráfico acima um número crescente de escolas criadas entre os anos de 201O a 2013. Esse fato se deve a ampliação do atendimento no âmbito da Secretaria de Educação. Essas Escolas por sua vez, estão pautadas em uma grade curricular específica e estão localizadas nos municípios do Território de Rondônia e Noroeste do Mato Grosso. O aumento no número de escolas se deve também às características especificas da população atendida, por se tratar de uma sociedade socialmente constituída como nômade, estão em constante transição , onde alguns grupos de deslocam do grupo principal, fundando novas aldeias, apresentando novas demandas de alunos. | Observa-se no gráfico acima um número crescente de escolas criadas entre os anos de 201O a 2013. Esse fato se deve a ampliação do atendimento no âmbito da Secretaria de Educação. Essas Escolas por sua vez, estão pautadas em uma grade curricular específica e estão localizadas nos municípios do Território de Rondônia e Noroeste do Mato Grosso. O aumento no número de escolas se deve também às características especificas da população atendida, por se tratar de uma sociedade socialmente constituída como nômade, estão em constante transição , onde alguns grupos de deslocam do grupo principal, fundando novas aldeias, apresentando novas demandas de alunos. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-46.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-46.jpg|3565-46.jpg}} |
Observa-se a evolução do número de turmas criadas no período de 2010 a 2013 . Com a implantação do sistema de energia elétrica em algumas aldeias, as escolas passaram a funcionar no período noturno. Houve ainda a ampliação do espaço físico de algumas escolas . | Observa-se a evolução do número de turmas criadas no período de 2010 a 2013 . Com a implantação do sistema de energia elétrica em algumas aldeias, as escolas passaram a funcionar no período noturno. Houve ainda a ampliação do espaço físico de algumas escolas . | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-47.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-47.jpg|3565-47.jpg}} |
Com a ampliação do atendimento do ensino fundamental de 6º ao 9º ano e ensino médio houve um crescimento no número de matrícula nas escolas indígenas. Contudo, ainda há um elevado contingente de alunos sem atendimento educacional, principalmente no ensino médio. | Com a ampliação do atendimento do ensino fundamental de 6º ao 9º ano e ensino médio houve um crescimento no número de matrícula nas escolas indígenas. Contudo, ainda há um elevado contingente de alunos sem atendimento educacional, principalmente no ensino médio. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-48.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-48.jpg|3565-48.jpg}} |
Apesar de ainda não realizar o concurso para professores indígenas no Estado, criando esta carreira , a Coordenação de Educação Escolar Indígena (CEEI), tem se empenhado em valorizar esta profissão com a realização de Cursos de Formação Inicial e Continuada , para o aperfeiçoamento constante dos profissionais da Educação Indígena mostrando total comprometimento na melhoria na qualidade da Educação a uma população Específica e diferenciada ; prova disso é o gráfico acima que mostra que no ano de 2010 a SEDUC contava apenas com 102 professores para atender as escolas indígenas, em 2013 esse numero saltou para 356, demonstrando que a oferta tem aumentado substancialmente com o ingresso regular de professores índios para atuarem em sala de aula nas aldeias, favorecendo o fortalecimento cultural das etnias atendidas . | Apesar de ainda não realizar o concurso para professores indígenas no Estado, criando esta carreira , a Coordenação de Educação Escolar Indígena (CEEI), tem se empenhado em valorizar esta profissão com a realização de Cursos de Formação Inicial e Continuada , para o aperfeiçoamento constante dos profissionais da Educação Indígena mostrando total comprometimento na melhoria na qualidade da Educação a uma população Específica e diferenciada ; prova disso é o gráfico acima que mostra que no ano de 2010 a SEDUC contava apenas com 102 professores para atender as escolas indígenas, em 2013 esse numero saltou para 356, demonstrando que a oferta tem aumentado substancialmente com o ingresso regular de professores índios para atuarem em sala de aula nas aldeias, favorecendo o fortalecimento cultural das etnias atendidas . | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-49.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-49.jpg|3565-49.jpg}} |
A Secretária de Estado da Educação oferece regularmente curso para forma ção inicial de professores para o magistério indígena, até 2014, já formaram 255 professores indígenas, já está planejado oferecer mais 120 vagas para conclusão em 2016. | A Secretária de Estado da Educação oferece regularmente curso para forma ção inicial de professores para o magistério indígena, até 2014, já formaram 255 professores indígenas, já está planejado oferecer mais 120 vagas para conclusão em 2016. | ||
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As formações continuadas ocorrem sempre nas terras indígenas e são aplicadas pelas Coordenações Regionais, onde os técnicos do setor de Educação Escolar Indígena aplicam regularmente a atualização da legislação educacional e aprimoram métodos de Educação associados à didática especial a esses povos, semanas pedagógicas no inicio de cada ano letivo, assim como novas formas de preenchimento de diários de classe e como dinamizar a atuação dos professores indígenas culminando numa troca de saberes entre cultura indígena e padrões pedagógicos associados a uma Educação Específica e Diferenciada. | As formações continuadas ocorrem sempre nas terras indígenas e são aplicadas pelas Coordenações Regionais, onde os técnicos do setor de Educação Escolar Indígena aplicam regularmente a atualização da legislação educacional e aprimoram métodos de Educação associados à didática especial a esses povos, semanas pedagógicas no inicio de cada ano letivo, assim como novas formas de preenchimento de diários de classe e como dinamizar a atuação dos professores indígenas culminando numa troca de saberes entre cultura indígena e padrões pedagógicos associados a uma Educação Específica e Diferenciada. | ||
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1.4.2 EDUCAÇÃO DO CAMPO | 1.4.2 EDUCAÇÃO DO CAMPO | ||
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O atendimento da Educação do Campo no Estado de Rondônia tem sido realizado por meio de cooperação entre municípios e estado. Os municípios assumem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, enquanto o estado assume o Ensino Médio. | O atendimento da Educação do Campo no Estado de Rondônia tem sido realizado por meio de cooperação entre municípios e estado. Os municípios assumem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, enquanto o estado assume o Ensino Médio. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-52.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-52.jpg|3565-52.jpg}} |
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, elaborou um Projeto, em caráter experimental, com características próprias e específicas para atender a demanda educacional do Ensino Médio do campo. O Projeto teve início no ano de 2003 e foi denominado de Projeto de Ensino Médio no Campo de Rondônia - PROEMCRO. Posteriormente, em 2007, a Secretaria de Estado da Educação elaborou um novo | O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, elaborou um Projeto, em caráter experimental, com características próprias e específicas para atender a demanda educacional do Ensino Médio do campo. O Projeto teve início no ano de 2003 e foi denominado de Projeto de Ensino Médio no Campo de Rondônia - PROEMCRO. Posteriormente, em 2007, a Secretaria de Estado da Educação elaborou um novo | ||
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Atualmente, 25 municípios/distritos estão contemplados com o Ensino Médio do Campo, com 25 escolas denominadas "Sede" (estaduais, localizadas no perímetro urbano, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou autorizadas ao funcionamento pela Secretaria Estadual de Educação), responsáveis para expedir a documentação escolar dos alunos, e 99 escolas “Pólos” (em sua maioria municipal, localizadas na área rural), onde são ministradas as aulas. | Atualmente, 25 municípios/distritos estão contemplados com o Ensino Médio do Campo, com 25 escolas denominadas "Sede" (estaduais, localizadas no perímetro urbano, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou autorizadas ao funcionamento pela Secretaria Estadual de Educação), responsáveis para expedir a documentação escolar dos alunos, e 99 escolas “Pólos” (em sua maioria municipal, localizadas na área rural), onde são ministradas as aulas. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-53.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-53.jpg|3565-53.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-54.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-54.jpg|3565-54.jpg}} |
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O Ensino Médio do Campo é desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Educação quanto à estrutura física das escolas "paios" e convênio do transporte escolar. | O Ensino Médio do Campo é desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Educação quanto à estrutura física das escolas "paios" e convênio do transporte escolar. | ||
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No que se refere à oferta de Ensino Fundamental e Médio em escolas localizadas em Áreas Quilombolas, atualmente a Secretaria Estadual de Educação de Rondônia atende um total de 161 (cento e sessenta e um) alunos, sendo 95 (noventa e cinco) de Ensino Fundamental e 66 ( sessenta e seis) de Ensino Médio. A oferta ocorre em 6 comunidades distribuídas em 2 CREs: São Francisco e Rolim de Moura. | No que se refere à oferta de Ensino Fundamental e Médio em escolas localizadas em Áreas Quilombolas, atualmente a Secretaria Estadual de Educação de Rondônia atende um total de 161 (cento e sessenta e um) alunos, sendo 95 (noventa e cinco) de Ensino Fundamental e 66 ( sessenta e seis) de Ensino Médio. A oferta ocorre em 6 comunidades distribuídas em 2 CREs: São Francisco e Rolim de Moura. | ||
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A Educação do Campo no Estado de Rondônia também é realizada por meio de Escolas Familiares Agrícolas. | A Educação do Campo no Estado de Rondônia também é realizada por meio de Escolas Familiares Agrícolas. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-58.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-58.jpg|3565-58.jpg}} |
Tal modelo adota a formação integral, na qual a alternância integra e articula os três agentes educativos: família, comunidade e escola . A prática pedagógica da alternância, hoje reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação, é uma estratégia adequada ao modo de vida do campo, respeitando as atividades produtivas da família , o seu tempo , as condições climáticas e a cultura da localidade, e ao mesmo tempo, contribui para repensar sua realidade. Partindo desse pressuposto, as escolas organizam o seu tempo educativo em dois momentos: tempo escola e tempo comunidade, dentro de um processo dinâmico, rico e significativo. | Tal modelo adota a formação integral, na qual a alternância integra e articula os três agentes educativos: família, comunidade e escola . A prática pedagógica da alternância, hoje reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação, é uma estratégia adequada ao modo de vida do campo, respeitando as atividades produtivas da família , o seu tempo , as condições climáticas e a cultura da localidade, e ao mesmo tempo, contribui para repensar sua realidade. Partindo desse pressuposto, as escolas organizam o seu tempo educativo em dois momentos: tempo escola e tempo comunidade, dentro de um processo dinâmico, rico e significativo. | ||
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Nas localidades mais afastadas dos grandes centros, a escola deve ser uma instituição que aproxime o estudante do mundo contemporânea , esse desafio toma uma dimensão ainda maior se considerarmos a importante presença da atividade rural nos municípios rondonienses . | Nas localidades mais afastadas dos grandes centros, a escola deve ser uma instituição que aproxime o estudante do mundo contemporânea , esse desafio toma uma dimensão ainda maior se considerarmos a importante presença da atividade rural nos municípios rondonienses . | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-59.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-59.jpg|3565-59.jpg}} |
1.4.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA | 1.4.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA | ||
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De acordo com dados do IBGE (Censo 2011), observa-se no Quadro abaixo, a taxa de analfabetismo da população em Rondônia, Norte e Brasil em uma escala comparativa. | De acordo com dados do IBGE (Censo 2011), observa-se no Quadro abaixo, a taxa de analfabetismo da população em Rondônia, Norte e Brasil em uma escala comparativa. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-60.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-60.jpg|3565-60.jpg}} |
De acordo com a tabela acima, o índice de analfabetismo entre as crianças de 10 a 14 anos em Rondônia, encontra-se no percentual de 1,60%, sendo que tal segmento populacional é de 156.2767 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e seis) crianças, encontram-se analfabetos no estado 2.501 (duas mil, quinhentos e uma) crianças que ainda não aprenderam a ler e a escrever. | De acordo com a tabela acima, o índice de analfabetismo entre as crianças de 10 a 14 anos em Rondônia, encontra-se no percentual de 1,60%, sendo que tal segmento populacional é de 156.2767 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e seis) crianças, encontram-se analfabetos no estado 2.501 (duas mil, quinhentos e uma) crianças que ainda não aprenderam a ler e a escrever. | ||
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Além do atendimento nas escolas de ensino regular e CEEJAS, o estado oferece o atendimento educacional às pessoas em privação de liberdade dos Estabelecimentos Penais e em Unidades Socioeducativas. Atualmente Rondônia possui 30 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), 115 Escolas com EJA Fundamental Semestral e 66 Escolas com EJA Ensino Médio. Os cursos oferecidos são: Semestral Seriado, Projovem Urbano, Semi Presencial Modular, Brasil Alfabetizado e Exames Gerais (provão). | Além do atendimento nas escolas de ensino regular e CEEJAS, o estado oferece o atendimento educacional às pessoas em privação de liberdade dos Estabelecimentos Penais e em Unidades Socioeducativas. Atualmente Rondônia possui 30 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), 115 Escolas com EJA Fundamental Semestral e 66 Escolas com EJA Ensino Médio. Os cursos oferecidos são: Semestral Seriado, Projovem Urbano, Semi Presencial Modular, Brasil Alfabetizado e Exames Gerais (provão). | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-61.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-61.jpg|3565-61.jpg}} |
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Em 2014 foram atendidos 247 alunos no Sistema Socioeducativo em todo o Estado. As formas de atendimento são Ensino Fundamental (1° segmento -da 18 a 48 série; e 2° segmento -da 58 a 88 série) e Ensino Médio. O atendimento escolar pela EJA ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, em diferentes unidades provisórias e de internações masculinas e femininas. | Em 2014 foram atendidos 247 alunos no Sistema Socioeducativo em todo o Estado. As formas de atendimento são Ensino Fundamental (1° segmento -da 18 a 48 série; e 2° segmento -da 58 a 88 série) e Ensino Médio. O atendimento escolar pela EJA ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, em diferentes unidades provisórias e de internações masculinas e femininas. | ||
- | Quadro 08 - Adolescentes Internos na Capital e Interior {{:start:lei_ordinaria:3565-67.jpg}} | + | Quadro 08 - Adolescentes Internos na Capital e Interior {{:start:lei_ordinaria:3565-67.jpg|3565-67.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-68.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-68.jpg|3565-68.jpg}} |
Em 2014 foram atendidos 910 jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos prisionais em todo o Estado. As formas de atendimento são com os Cursos Semestrais e Modular e os Exames do Ensino Fundamental: 1° segmento (do 1º a 4° ano- Seriado) e 2° segmento (do 5° a 8° ano- Modular) e Ensino Médio (Modular). | Em 2014 foram atendidos 910 jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos prisionais em todo o Estado. As formas de atendimento são com os Cursos Semestrais e Modular e os Exames do Ensino Fundamental: 1° segmento (do 1º a 4° ano- Seriado) e 2° segmento (do 5° a 8° ano- Modular) e Ensino Médio (Modular). | ||
Linha 717: | Linha 719: | ||
Assim como o Sistema Socioeducativo, o atendimento escolar pela EJA também ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, e em diferente Sistema Prisional (Penitenciaria Feminina, Urso Branco, E.E.E.F.M. Madeira Mamoré, Casa de detenção e Colônia Penal). | Assim como o Sistema Socioeducativo, o atendimento escolar pela EJA também ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, e em diferente Sistema Prisional (Penitenciaria Feminina, Urso Branco, E.E.E.F.M. Madeira Mamoré, Casa de detenção e Colônia Penal). | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-69.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-69.jpg|3565-69.jpg}} |
Portanto, torna-se imprescindível o fortalecimento de políticas públicas desta modalidade, mediante a identificação das necessidades, o planejamento de ações e a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos com a Educação de Jovens e Adultos como a Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e também o Fórum Rondoniense de Educação de Jovens e Adultos. | Portanto, torna-se imprescindível o fortalecimento de políticas públicas desta modalidade, mediante a identificação das necessidades, o planejamento de ações e a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos com a Educação de Jovens e Adultos como a Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e também o Fórum Rondoniense de Educação de Jovens e Adultos. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-70.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-70.jpg|3565-70.jpg}} |
1.4.4. EDUCAÇÃO ESPECIAL | 1.4.4. EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Linha 759: | Linha 761: | ||
O atendimento educacional especializado-AEE é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado público e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a secretaria de Educação, conforme art. 5° da resolução CNE/CEB n° 4/2009. | O atendimento educacional especializado-AEE é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado público e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a secretaria de Educação, conforme art. 5° da resolução CNE/CEB n° 4/2009. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-71.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-71.jpg|3565-71.jpg}} |
O Ministério da Educação e Cultura , por intermédio da Secretaria de Educação Continuada , Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI , desenvolve em parceria com os sistemas de ensino , o Programa Escola Acessível, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. | O Ministério da Educação e Cultura , por intermédio da Secretaria de Educação Continuada , Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI , desenvolve em parceria com os sistemas de ensino , o Programa Escola Acessível, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. | ||
Linha 771: | Linha 773: | ||
No Estado de Rondônia, 249 (duzentas e quarenta e nove) escolas já foram contempladas com esse programa, desenvolvendo ações de acessibilidade em nossas escolas da rede estadual de educação . Favorecendo assim, a participação e permanência dos estudantes com necessidades especiais incluídos. | No Estado de Rondônia, 249 (duzentas e quarenta e nove) escolas já foram contempladas com esse programa, desenvolvendo ações de acessibilidade em nossas escolas da rede estadual de educação . Favorecendo assim, a participação e permanência dos estudantes com necessidades especiais incluídos. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-72.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-72.jpg|3565-72.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-73.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-73.jpg|3565-73.jpg}} |
Ao todo 34 instituições atendem exclusivamente a Educação Especial, conforme Quadro abaixo: | Ao todo 34 instituições atendem exclusivamente a Educação Especial, conforme Quadro abaixo: | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-74.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-74.jpg|3565-74.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-75.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-75.jpg|3565-75.jpg}} |
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FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | ||
Linha 833: | Linha 835: | ||
A definição de função docente admite que um mesmo professor possa ser contado mais de uma vez no exercício de suas atribuições como regente de classe, na medida em que a produção da informação estatística focalize cortes ou estratos específicos tais como: turmas, etapas/modalidades de ensino e dependência administrativa. Portanto, para cada um desses conjuntos pode haver duplicidade de contagem de docentes, pois o mesmo professor tem a autonomia de atuar em mais de um nível e modalidade de ensino, e em mais de um estabelecimento de ensino. | A definição de função docente admite que um mesmo professor possa ser contado mais de uma vez no exercício de suas atribuições como regente de classe, na medida em que a produção da informação estatística focalize cortes ou estratos específicos tais como: turmas, etapas/modalidades de ensino e dependência administrativa. Portanto, para cada um desses conjuntos pode haver duplicidade de contagem de docentes, pois o mesmo professor tem a autonomia de atuar em mais de um nível e modalidade de ensino, e em mais de um estabelecimento de ensino. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-77.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-77.jpg|3565-77.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-78.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-78.jpg|3565-78.jpg}} |
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- | {{:start:lei_ordinaria:3565-80.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-80.jpg|3565-80.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-81.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-81.jpg|3565-81.jpg}} |
3.METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 3.METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | ||
Linha 847: | Linha 849: | ||
<del>META: 01- Ampliar a oferta de educação Infantil em creches de forma a atender no mínimo, 31% das crianças de O a 03 anos de idade até a vigência deste PEE e universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade até 2016.</del> | <del>META: 01- Ampliar a oferta de educação Infantil em creches de forma a atender no mínimo, 31% das crianças de O a 03 anos de idade até a vigência deste PEE e universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade até 2016.</del> | ||
- | META: 01- Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender no mínimo, 31% das crianças de 0 a 03 anos de idade até a vigência deste PEE e universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade até 2016. (Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015). | + | META: 01- Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender no mínimo, 31% das crianças de 0 a 03 anos de idade até a vigência deste PEE e universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade até 2016. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|(Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015)]]. |
Estratégias: | Estratégias: | ||
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<del>1.9- Construir e assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a adversidade étnica, de gênero e Sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis;</del> | <del>1.9- Construir e assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a adversidade étnica, de gênero e Sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis;</del> | ||
- | 1.9 – Construir e assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis; (Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015). | + | 1.9 – Construir e assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015]]). |
1.10 - garantir em regime de colaboração o atendimento das populações do campo, e das comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, garantindo que estas possam permanecer em seus locais de origem de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; | 1.10 - garantir em regime de colaboração o atendimento das populações do campo, e das comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, garantindo que estas possam permanecer em seus locais de origem de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; | ||
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<del>7.8 - Garantir dotação orçamentária para a participação dos profissionais da educação das redes públicas- em fóruns. seminários e grupos de estudos - relativos à temática da Diversidade Étnico Racial e outras temáticas, como: orientação sexual, gênero e identidade de gênero, promovidos nas instituições de origem, bem como por outras instituições;</del> | <del>7.8 - Garantir dotação orçamentária para a participação dos profissionais da educação das redes públicas- em fóruns. seminários e grupos de estudos - relativos à temática da Diversidade Étnico Racial e outras temáticas, como: orientação sexual, gênero e identidade de gênero, promovidos nas instituições de origem, bem como por outras instituições;</del> | ||
- | 7.8 – Garantir dotação orçamentária para a participação dos profissionais da educação das redes públicas – em fóruns, seminários e grupos de estudos – relativos à temática da Diversidade Étnico-Racial e outras temáticas, como: orientação sexual, promovidos nas instituições de origem, bem como por outras instituições; (Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015). | + | 7.8 – Garantir dotação orçamentária para a participação dos profissionais da educação das redes públicas – em fóruns, seminários e grupos de estudos – relativos à temática da Diversidade Étnico-Racial e outras temáticas, como: orientação sexual, promovidos nas instituições de origem, bem como por outras instituições; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015]]). |
7.9 - Criar e aprovar o Fórum Estadual de discussão e deliberações sobre a Diversidade e Temas Transversais, em 2015; | 7.9 - Criar e aprovar o Fórum Estadual de discussão e deliberações sobre a Diversidade e Temas Transversais, em 2015; | ||
Linha 1135: | Linha 1137: | ||
<del>7.10- Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direitos aos/as negros/as, indígenas. ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombos, atingidos por barragens e fenômenos naturais, mulheres, pessoas do segmento LGBTTT e outros}, direitos ambientais e arte e cultura na escola nos Projetos Político-pedagógicos das escolas estaduais, no que couber, e acordo com o diagnóstico da comunidade.</del> | <del>7.10- Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direitos aos/as negros/as, indígenas. ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombos, atingidos por barragens e fenômenos naturais, mulheres, pessoas do segmento LGBTTT e outros}, direitos ambientais e arte e cultura na escola nos Projetos Político-pedagógicos das escolas estaduais, no que couber, e acordo com o diagnóstico da comunidade.</del> | ||
- | 7.10 – Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direito aos/as negros/as, indígenas, ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombos, atingidos por barragens e fenômenos naturais e mulheres), direitos ambientais e arte e cultura na escola nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas estaduais, no que couber, de acordo com o diagnóstico da comunidade; (Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015). | + | 7.10 – Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direito aos/as negros/as, indígenas, ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombos, atingidos por barragens e fenômenos naturais e mulheres), direitos ambientais e arte e cultura na escola nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas estaduais, no que couber, de acordo com o diagnóstico da comunidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015]]). |
7.11 - Realizar formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais de educação, gestores, professores e pedagogos das redes municipal, estadual, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, à luz dos Direitos Humanos, Educação Fiscal e Educação Ambiental que reconheçam e valorizem a diversidade e a democracia participativa; | 7.11 - Realizar formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais de educação, gestores, professores e pedagogos das redes municipal, estadual, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, à luz dos Direitos Humanos, Educação Fiscal e Educação Ambiental que reconheçam e valorizem a diversidade e a democracia participativa; | ||
Linha 1145: | Linha 1147: | ||
<del>7.14- Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais, locais e regionais, para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, orientação sexual, gênero e identidade de gênero, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos do campo;</del> | <del>7.14- Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais, locais e regionais, para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, orientação sexual, gênero e identidade de gênero, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos do campo;</del> | ||
- | 7.14 – Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais, locais e regionais, para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos do campo; (Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015). | + | 7.14 – Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais, locais e regionais, para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos do campo; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25128|Redação dada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015]]). |
7.15- Assegurar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; | 7.15- Assegurar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; | ||
Linha 1153: | Linha 1155: | ||
7.17- Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. | 7.17- Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-82.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-82.jpg|3565-82.jpg}} |
8.1 - estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; | 8.1 - estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; | ||
Linha 1621: | Linha 1623: | ||
20.10 - Priorizar o regime de colaboração entre o Estado e seus Municípios, na oferta de educação escolar; garantia de eficácia na corresponsabilidade, no planejamento, e no estabelecimento de normas, implementando e assegurando os mecanismos de negociação e na deliberação conjunta e cooperação, bem como na desburocratização dos procedimentos de repasse. | 20.10 - Priorizar o regime de colaboração entre o Estado e seus Municípios, na oferta de educação escolar; garantia de eficácia na corresponsabilidade, no planejamento, e no estabelecimento de normas, implementando e assegurando os mecanismos de negociação e na deliberação conjunta e cooperação, bem como na desburocratização dos procedimentos de repasse. | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:3565-83.jpg}} | + | {{:start:lei_ordinaria:3565-83.jpg|3565-83.jpg}} |
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | ||
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. Presidência da República. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Lei n°. 13.005, 2014. Disponível em: [[http://www.planalto.gov.br/ccivil|www.planalto.gov.br/ccivil]] 03/ Ato2011-2014/…/L13005.htm. Acesso em: 9 de outubro de 2014. | . Presidência da República. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Lei n°. 13.005, 2014. Disponível em: [[http://www.planalto.gov.br/ccivil|www.planalto.gov.br/ccivil]] 03/ Ato2011-2014/…/L13005.htm. Acesso em: 9 de outubro de 2014. | ||
- | .Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: http//www.portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. Acesso em: 25 de setembro de 2014. {{:start:lei_ordinaria:3565-84.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-85.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-86.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-87.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-88.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-89.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-90.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-91.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-92.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-93.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-94.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-95.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-96.jpg}}ARTE GRÁFICA, PADRONIZAÇÃO E FORMATAÇÃO Bacharel em Analise de Sistemas, Esp. em Educação para Jovens e Adultos - EJA e MBA em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação: Lucivânio Campelo de Albuquerque // | + | .Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: http//www.portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. Acesso em: 25 de setembro de 2014. {{:start:lei_ordinaria:3565-84.jpg|3565-84.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-85.jpg|3565-85.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-86.jpg|3565-86.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-87.jpg|3565-87.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-88.jpg|3565-88.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-89.jpg|3565-89.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-90.jpg|3565-90.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-91.jpg|3565-91.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-92.jpg|3565-92.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-93.jpg|3565-93.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-94.jpg|3565-94.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-95.jpg|3565-95.jpg}}{{:start:lei_ordinaria:3565-96.jpg|3565-96.jpg}}ARTE GRÁFICA, PADRONIZAÇÃO E FORMATAÇÃO Bacharel em Analise de Sistemas, Esp. em Educação para Jovens e Adultos - EJA e MBA em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação: Lucivânio Campelo de Albuquerque // |