Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3497 [2019/05/28 15:21]
eduardo
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3497 [2019/06/17 17:14] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 25: Linha 25:
 Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:​ Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:​
  
-DESDOBRAMENTO DA RECEITA<​code>​ +{{:​start:​lei_ordinaria:​3497-1.jpg|}}
-Em R$ 1,00 +
-</​code>​ +
- +
-Especificação Valor +
- +
-Receitas Correntes 6.891.685.507,​00 Receita Tributária 3.505.212.929,​00 Receitas de Contribuições 232.870.302,​00 Receita Patrimonial 145.577.828,​00 Receita de Serviços 201.639.902,​00 Transferências Correntes 3.284.192.234,​00 Outras Receitas Correntes 436.512.158,​00 Deduções da Receita Corrente (914.319.846,​00) Receitas de Capital 252.117.801,​00 Operações de Crédito 175.778.067,​00 Amortização de Empréstimos 756.201,00 Transferências de Capital 75.583.533,​00 Receitas Intra-Orçamentária Correntes 175.970.674,​00 Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Civil 145.844.524,​00 Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Militar 25.174.846,​00 Contribuição Prev. em Regime de Parcelamento de débito 4.951.304,​00 +
- +
-RECEITA TOTAL 7.319.773.982,00+
  
 Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 7.319.773.982,​00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e setenta e três mil, e novecentos e oitenta e dois reais), sendo: Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 7.319.773.982,​00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e setenta e três mil, e novecentos e oitenta e dois reais), sendo:
Linha 43: Linha 35:
 Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constan-tes dos anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:​ Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constan-tes dos anexos desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:​
  
-DESPESA FIXADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA+{{:​start:​lei_ordinaria:​3497-4.jpg|}}
  
-<​code>​ +{{:​start:​lei_ordinaria:​3497-2.jpg|}}
- Em R$ 1,00 +
-</​code>​+
  
-PODER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR PODER LEGISLATIVO 314.657.499,​00 Assembléia Legislativa 194.735.229,​00 Tribunal de Contas 119.455.270,​00 Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas 467.000,00 PODER JUDICIÁRIO 668.473.886,​00 Tribunal de Justiça 504.173.490,​00 Precatórios 84.407.606,​00 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 79.892.790,​00 MINISTERIO PÚBLICO 214.697.038,​00 Ministério Público do Estado 212.897.038,​00 Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público 1.800.000,​00 DEFENSORIA PÚBLICA 45.549.626,​00 Defensoria Pública do Estado 45.397.226,​00 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado 152.400,00 PODER EXECUTIVO 6.076.395.933,​00 Administração Direta 4.045.378.141,​00 Procuradoria Geral do Estado 33.663.751,​00 Controladoria Geral do Estado 8.268.852,​00 Superintendência Estadual de Compras e Licitação 6.438.738,​00 Superintendência de Gestão de Suprimentos,​ Logística e Gastos Púb. Essenciais 83.949.579,​00 Secretaria de Estado do Planejamento,​ Orçamento e Gestão 200.312.305,​00 Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos 35.347.049,​00 Secretaria de Estado de Finanças 167.717.771,​00 Recursos sob a Supervisão da Sefin 1.130.790.663,​00 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 700.796.827,​00 Polícia Civil 11.000.000,​00 Corpo de Bombeiro Militar 5.000.000,​00 Polícia Militar 16.000.000,​00 Secretaria de Estado da Educação 1.064.121.518,​00 Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer 28.314.983,​00 Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro 7.000.000,​00 Hospital Regional de Cacoal 5.000.000,​00 Superintendência Estadual de Promoção da Paz 5.526.739,​00 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental 61.961.779,​00 Sec. de Estado de Agricultura,​ Pecuária, Desenvolvimento e Reg. Fun-diária 43.677.359,​00 Superintendência Estadual de Turismo 1.366.640,​00 Secretaria de Estado de Justiça 245.294.329,​00 Secretaria de Estado de Assistência Social 48.843.635,​00 Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos 134.985.624,​00 Fundos 1.384.190.244,​00 Fundo para InfraEstrutura de Transporte e Habitação 147.561.700,​00 Fundo Especial de Reequipamento Policial 2.981.100,​00 Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar 13.222.993,​00 Fundo Esp. de Mod. e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado 1.866.889,​00 Fundo Estadual de Saúde 787.290.995,​00 Fundo Especial de Proteção Ambiental 9.249.444,​00 Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia 9.566.880,​00 Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana 500.000,00 Fundo Penitenciário 2.840.696,​00 Fundo Estadual de Prevenção,​ Fiscalização e Repreensão a Entorpecen-tes 500.000,00 Fundo Previdenciário do Iperon 300.434.251,​00 Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon 83.194.725,​00 Fundo Estadual de Assistência Social 2.388.000,​00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.669.465,​00 Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia 20.000,00 Fundo Estadual de Sanidade Animal 12.503.000,​00 Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolv. da Pecuá-ria Leiteira do Estado 8.400.106,​00 Fundações e Autarquias 646.827.548,​00 Fundação Rond. de Amparo ao Desenv. das Ações Cient. e Tecnol. e a Pesq. do Estado 5.406.842,​00 Departamento de Estradas e Rodagem 183.755.162,​00 Departamento de Obras e Serviços Públicos 29.329.583,​00 Departamento Estadual de Trânsito 184.189.881,​00 Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado 40.494.813,​00 Centro de Educação Técnica Profissional da Área de Saúde ​3.454.773,00 Agencia Estadual de Vigilância e Saúde 21.775.715,​00 Instituto de Pesos e Medidas 4.302.817,​00 Junta Comercial do Estado de Rondônia 7.902.956,​00 Instituto de Previdência do Servidores Públicos 33.575.410,​00 Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado 66.666.169,​00 Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará 1.540.548,​00 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondô-nia- EMATER/RO 64.432.879,​00 TOTAL GERAL 7.319.773.982,​00+{{:​start:​lei_ordinaria:​3497-3.jpg|}}
  
 § 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às Empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corren-te. § 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às Empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corren-te.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3497.1559056905.txt.gz · Última modificação: 2019/05/28 15:21 por eduardo