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eduardo
Linha 1: Linha 1:
-LEI Nº 3404, DE 9 DE JULHO DE 2014 
  
 +
 +**LEI Nº 3.404, DE 9 DE JULHO DE 2014**
 +
 +[[https://​www.tjro.jus.br/​apsg/​pages/​DetalhesProcesso.xhtml|AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 0007848-64.2014.8.22.0000]]
  
 Institui o afastamento temporário especial de servidor público do exercício do cargo permanente para fins de conclusão do processo de concessão de aposentadoria. Institui o afastamento temporário especial de servidor público do exercício do cargo permanente para fins de conclusão do processo de concessão de aposentadoria.
Linha 27: Linha 30:
  
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- 
  
 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,​ 9 de julho de 2014. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,​ 9 de julho de 2014.
  
 +Deputado HERMÍNIO COELHO
  
- 
- 
-Deputado HERMÍNIO COELHO 
 Presidente – ALE/RO Presidente – ALE/RO
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3404.1559055518.txt.gz · Última modificação: 2019/05/28 14:58 por eduardo