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- | LEI Nº 3404, DE 9 DE JULHO DE 2014 | ||
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+ | [[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 0007848-64.2014.8.22.0000]] | ||
Institui o afastamento temporário especial de servidor público do exercício do cargo permanente para fins de conclusão do processo de concessão de aposentadoria. | Institui o afastamento temporário especial de servidor público do exercício do cargo permanente para fins de conclusão do processo de concessão de aposentadoria. | ||
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de julho de 2014. | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de julho de 2014. | ||
+ | Deputado HERMÍNIO COELHO | ||
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- | Deputado HERMÍNIO COELHO | ||
Presidente – ALE/RO | Presidente – ALE/RO | ||