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- | LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014. | ||
- | (Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017) | ||
- | Alterações; | ||
- | Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014 | ||
+ | **LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014. ** | ||
- | Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. | + | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28313|Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017]]) |
- | Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014) | + | Alterações; |
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]] |
- | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | |
- | Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. | + | <del>Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.</del> |
- | Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014) | + | Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]]) |
- | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. | + | <del>Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.</del> |
- | + | Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]]) | |
+ | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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+ | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República. | ||
CONFÚCIO AIRES MOURA | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
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Governador | Governador | ||
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