Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3362

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3362 [2019/05/28 14:31]
eduardo criada
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3362 [2019/05/28 14:35] (atual)
eduardo
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014. 
-(Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017) 
  
-Alterações;​ 
-Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014 
  
 +**LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014. **
  
-Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santoslocalizado no Distrito ​de Extrema, Município de Porto Velho.+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28313|Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/​10/​2017]])
  
-Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)+Alterações;​
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24123|Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/​11/​2014]]
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte ​Lei:+
  
-Art. 1º. Fica criado ​o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado ​na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.+<​del>​Cria ​o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.</​del>​
  
-Art. 1º. Fica criado ​o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado ​na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)+Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]])
  
-Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte ​Lei:
  
-Palácio do Governo do Estado ​de Rondôniaem 26 de maio de 2014126º da República +<​del>​Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual ​de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santoslocalizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito ​de ExtremaMunicípio de Porto Velho.</​del>​
  
- +Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/​11/​2014]])
  
 +Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 +
 +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República.
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
 +
 Governador Governador
 +
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3362.1559053919.txt.gz · Última modificação: 2019/05/28 14:31 por eduardo