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- | LEI N. 3.178, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. | ||
- | DOE N. 2297, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. | ||
- | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei Complementar n. 911, de 12/12/2016 | ||
+ | **LEI N. 3.178, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. ** | ||
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+ | //DOE N. 2297, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.// | ||
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+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1662|Alterada pela Lei Complementar n. 911, de 12/12/2016]] | ||
Fixa o Quantitativo do Quadro de Pessoal para os cargos que integram os Grupos Operacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças. | Fixa o Quantitativo do Quadro de Pessoal para os cargos que integram os Grupos Operacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | |
- | + | Art. 1º. Fica fixado em 350 (trezentos c cinquenta) o quantitativo de vagas, dos cargos criados pela Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro de 1992, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças. | |
- | Art. 1º. Fica fixado em 350 (trezentos c cinquenta) o quantitativo de vagas, dos cargos criados pela Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro de 1992, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças. | + | |
§ 1º. Para efeito no disposto no caput deste artigo o quantitativo fica assim distribuído: | § 1º. Para efeito no disposto no caput deste artigo o quantitativo fica assim distribuído: | ||
- | I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900, 140 vagas; | + | I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900, 140 vagas; |
- | II - Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800, 130 vagas; e, | + | II - Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800, 130 vagas; e, |
- | III - Atividade de Nível Superior -ANS-300, 80 vagas. | + | III - Atividade de Nível Superior -ANS-300, 80 vagas. |
- | § 2º. Da quantidade de vagas previstas no inciso III, do § 1o, 50 vagas serão destinadas ao cargo de Contador - ANS 316. | + | <del>§ 2º. Da quantidade de vagas previstas no inciso III, do § 1o, 50 vagas serão destinadas ao cargo de Contador - ANS 316.</del> |
- | § 2º. Da quantidade de vagas previstas no inciso III, do § 1o, 100 vagas serão destinadas ao cargo de Contador - ANS 316. (Redação dada pela Lei Complementar n. 911, de 12/12/2016) | + | § 2º. Da quantidade de vagas previstas no inciso III, do § 1o, 100 vagas serão destinadas ao cargo de Contador - ANS 316. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1662|Redação dada pela Lei Complementar n. 911, de 12/12/2016]]) |
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+ | Seção I | ||
- | Seção I | ||
Das Competências e Atribuições dos Cargos | Das Competências e Atribuições dos Cargos | ||
Linha 32: | Linha 33: | ||
I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900 - Para os cargos de Motorista, Auxiliar de Oficial de Manutenção, Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais a descrição de atividades segue especificamente as relacionadas na Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro 1992, e para os demais, o que se segue: | I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900 - Para os cargos de Motorista, Auxiliar de Oficial de Manutenção, Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais a descrição de atividades segue especificamente as relacionadas na Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro 1992, e para os demais, o que se segue: | ||
- | a) receber, informar, formalizar, arquivar ou controlar processos e/ou documentos; | + | a) receber, informar, formalizar, arquivar ou controlar processos e/ou documentos; |
- | b) abertura e registro de processos no sistema; | + | b) abertura e registro de processos no sistema; |
- | c) controle de material de consumo/expediente e/ou patrimônio; | + | c) controle de material de consumo/expediente e/ou patrimônio; |
- | d) auxiliar na preparação de termos ou documentos; | + | d) auxiliar na preparação de termos ou documentos; |
- | e) digitação de documentos nos sistemas eletrônicos de dados; | + | e) digitação de documentos nos sistemas eletrônicos de dados; |
- | f) exercer atividades administrativas em postos fiscais; | + | f) exercer atividades administrativas em postos fiscais; |
- | g) emissão de DARE; | + | g) emissão de DARE; |
- | h) atendimentos diversos (ao público, telefonia, fotocópia etc); e | + | h) atendimentos diversos (ao público, telefonia, fotocópia etc); e |
- | i) execução de tarefas de apoio administrativo. | + | i) execução de tarefas de apoio administrativo. |
- | II - Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800: | + | II - Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800: |
- | a) acompanhamento de Plano Plurianual; | + | a) acompanhamento de Plano Plurianual; |
- | b) acompanhamento da elaboração do Orçamento Anual; | + | b) acompanhamento da elaboração do Orçamento Anual; |
- | c) redação e conferência de documentos financeiros; | + | c) redação e conferência de documentos financeiros; |
- | d) secretária executiva; e | + | d) secretária executiva; e |
- | e) execução de tarefas de apoio administrativo; | + | e) execução de tarefas de apoio administrativo; |
- | III -Atividade de Nível Superior - ANS-300 - Para os cargos de Analista de Sistemas, Contador e Economista seguem especificamente as atividades relacionadas na Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro 1992, e para os demais cargos, o que se segue: | + | III -Atividade de Nível Superior - ANS-300 - Para os cargos de Analista de Sistemas, Contador e Economista seguem especificamente as atividades relacionadas na Lei Complementar n. 67, de 9 de dezembro 1992, e para os demais cargos, o que se segue: |
a) prestar assistência às autoridades de instituição na solução de questões técnicas e no preparo e redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos nas decisões superiores; | a) prestar assistência às autoridades de instituição na solução de questões técnicas e no preparo e redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos nas decisões superiores; | ||
- | b) elaboração de documentos contábeis; | + | b) elaboração de documentos contábeis; |
- | c) elaboração de relatórios estatísticos; e | + | c) elaboração de relatórios estatísticos; e |
- | d) elaboração de prestação de contas. | + | d) elaboração de prestação de contas. |
§ 1º. São consideradas Atividades de Apoio Administrativo para o grupo operacional listado no inciso I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900: | § 1º. São consideradas Atividades de Apoio Administrativo para o grupo operacional listado no inciso I - Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900: | ||
- | a) elaborar, redigir, digitar, revisar e encaminhar ofícios, circulares, tabelas gráficos, memorandos; | + | a) elaborar, redigir, digitar, revisar e encaminhar ofícios, circulares, tabelas gráficos, memorandos; |
- | b) colher ciência de interessado, contribuinte ou responsável em processo administrativo; | + | b) colher ciência de interessado, contribuinte ou responsável em processo administrativo; |
- | c) lavrar termo de juntada em processos; | + | c) lavrar termo de juntada em processos; |
- | d) conferência de documentos para credenciamento gráfico; | + | d) conferência de documentos para credenciamento gráfico; |
- | e) elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos; | + | e) elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos; |
- | f) Preparar informes para confecção da folha de pagamento, procedente os cálculos de desconto e informação ao setor responsável; | + | f) Preparar informes para confecção da folha de pagamento, procedente os cálculos de desconto e informação ao setor responsável; |
- | g) supervisionar o uso e o estado do material permanente; e | + | g) supervisionar o uso e o estado do material permanente; e |
- | h) examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva | + | h) examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação. |
- | documentação. | + | |
§ 2º. São consideradas Atividades de Apoio Administrativo para o grupo operacional listado no inciso II- Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800: | § 2º. São consideradas Atividades de Apoio Administrativo para o grupo operacional listado no inciso II- Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800: | ||
- | a) elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos para efeitos comparativos; | + | a) elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos para efeitos comparativos; |
- | b) determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo; | + | b) determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo; |
- | c) efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão e demissão, registro de servidores, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho etc.; e | + | c) efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão e demissão, registro de servidores, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho etc.; e |
- | d) orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material. | + | d) orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material. |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | ||
Linha 105: | Linha 105: | ||
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2013. 125º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2013. 125º da República. | ||
+ | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
- | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
Governador | Governador | ||
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