Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


Writing /opt/bitnami/dokuwiki/data/cache/d/d1fb40160a44299ddb1430282a5712b6.metadata failed
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3161

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3161 [2019/05/28 12:12]
eduardo criada
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3161 [2019/05/28 12:15] (atual)
eduardo
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. 
  
-Alterações: ​ + 
-Alterada pela Lei n. 3.780, de 04/04/2016.+**LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.** 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Alterada pela Lei n. 3.780, de 04/04/2016.]]
  
 Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o Colégio Tiradentes da Polícia Militar e dá outras providências. Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o Colégio Tiradentes da Polícia Militar e dá outras providências.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: + 
-  +<del>Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes,​ ressalvadas suas peculiaridades.</​del>​
-Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes,​ ressalvadas suas peculiaridades.+
  
-Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, é Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, na forma da legislação federal, estadual e municipal pertinentes,​ ressalvadas suas peculiaridades. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016)+Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, é Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, na forma da legislação federal, estadual e municipal pertinentes,​ ressalvadas suas peculiaridades. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]])
  
 Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná,​ Município de Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II – Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II. Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná,​ Município de Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II – Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II.
  
-§ 1º. O ensino assistencial de nível infantil, da Polícia Militar do Estado de Rondônia, funcionará sob a denominação “Centro de Educação Infantil Tiradentes Pequena Priscila”,​ subordinado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).+§ 1º. O ensino assistencial de nível infantil, da Polícia Militar do Estado de Rondônia, funcionará sob a denominação “Centro de Educação Infantil Tiradentes Pequena Priscila”,​ subordinado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]]).
  
-§ 2º. As associações de policiais e bombeiros militares, legalmente constituídas,​ e que tenham pertinência temática em relação a educação infantil, e atendam os filhos dos policiais e bombeiros militares, poderão ser subordinados ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, caso haja interesse do Comando Geral da Polícia Militar. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).+§ 2º. As associações de policiais e bombeiros militares, legalmente constituídas,​ e que tenham pertinência temática em relação a educação infantil, e atendam os filhos dos policiais e bombeiros militares, poderão ser subordinados ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, caso haja interesse do Comando Geral da Polícia Militar. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]]).
  
 Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aos dependentes legais dos militares estaduais. Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aos dependentes legais dos militares estaduais.
Linha 23: Linha 23:
 Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais e terão seu funcionamento regulado por Regimento Geral. Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais e terão seu funcionamento regulado por Regimento Geral.
  
-§ 1º.  Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.+<del>§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.</​del>​
  
-§ 2º.  O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alterará o Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – Unidade Jaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policial militar.+<del>§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alterará o Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – Unidade Jaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policial militar.</​del>​
  
-§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).+§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]]).
  
-§ 2º. A organização do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM e das suas unidades de ensino infantil, fundamental e médio, serão partes integrantes do Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).+§ 2º. A organização do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM e das suas unidades de ensino infantil, fundamental e médio, serão partes integrantes do Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]]).
  
-Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente e dos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversas modalidades,​ incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados. ​+Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente e dos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversas modalidades,​ incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados.
  
 Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos fundos, programas e demais convênios governamentais da educação às Associações de Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM. Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos fundos, programas e demais convênios governamentais da educação às Associações de Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM.
Linha 37: Linha 37:
 Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário e demais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC. Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário e demais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC.
  
-Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas.+<del>Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas.</​del>​
  
-Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, a que se refere o caput do artigo 1º, desta Lei, poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governo Federal, Estadual e Municipal, além de entidades privadas. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).+Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, a que se refere o caput do artigo 1º, desta Lei, poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governo Federal, Estadual e Municipal, além de entidades privadas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26090|Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016]]).
  
 Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de natureza educativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar. Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de natureza educativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar.
Linha 51: Linha 51:
 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. ​  +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República.
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
 +
 Governador Governador
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3161.1559045527.txt.gz · Última modificação: 2019/05/28 12:12 por eduardo