Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3136 [2019/06/17 16:33] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 3.136, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
  
-Alterada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017.+ 
 +**LEI N. 3.136, DE 03 DE JULHO DE 2013.** 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27524|Alterada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017.]]
  
 Cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia – FRFUR, institui taxa de utilização de serviços prestados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana – COREFUR, dispõe sobre a gestão de recursos pertinentes a essa Coordenadoria e dá outras providências. Cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia – FRFUR, institui taxa de utilização de serviços prestados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana – COREFUR, dispõe sobre a gestão de recursos pertinentes a essa Coordenadoria e dá outras providências.
Linha 19: Linha 21:
 <​del>​Art. 2º. O Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 03 de dezembro de 2012.</​del>​ <​del>​Art. 2º. O Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 03 de dezembro de 2012.</​del>​
  
-Art. 2º. O Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ficará vinculado à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER e subordinado à Diretoria de Patrimônio - DIPAT, para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 3 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Lei n. 4.023, de 31/​03/​2017).+Art. 2º. O Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ficará vinculado à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER e subordinado à Diretoria de Patrimônio - DIPAT, para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 3 de dezembro de 2012. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27524|Redação dada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017]]).
  
 Seção II Seção II
Linha 239: Linha 241:
 Governador Governador
  
-ANEXO ÚNICO +{{:​start:​lei_ordinaria:​3136.jpg|}}
- +
-TABELA PROGRESSIVA PARA ARRECADAÇÃO EM ALIENAÇÕES ONEROSAS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PROGRAMA TÍTULO JÁ “TD MILAGRES” +
- +
-SERVIÇO FORMA DE ARRECADAÇÃO VALOR ABERTURA DE PROCESSO FIXO R$ 20,00 PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO UPF R$ 50,29 VISTORIA TÉCNICA UPF R$ 50,29 CERTIDÃO NARRATIVA UPF R$ 50,29 CERTIDÃO INFORMATIVA UPF R$ 50,29 +
- +
-TABELA DE ARRECADAÇÃO +
- +
-METRAGEM INICIAL METRAGEM FINAL VALOR DA ARRECADAÇÃO LOTES COM 1.001 M2 ATÉ 1.500 M2 01 E 1/2 UPFs LOTES COM 1.501 M2 ATÉ 2.000 M2 02 UPFs LOTES COM 2.001 M2 ATÉ 2.500 M2 02 E 1/2 UPFs LOTES COM 2.501 M2 ATÉ 3.000 M2 03 UPFs LOTES COM 3.001 M2 ATÉ 3.500 M2 03 E 1/2 UPFs LOTES COM 3.501 M2 ATÉ 4.000 M2 04 UPFs LOTES COM 4.001 M2 ATÉ 4.500 M2 04 E 1/2 UPFs LOTES COM 4.501 M2 ATÉ 5.000 M2 05 UPFs LOTES ACIMA DE 5.000M2 10 UPFs +
- +
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3136.1559044768.txt.gz · Última modificação: 2019/05/28 11:59 por eduardo