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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3136 [2019/05/28 11:59] eduardo |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3136 [2019/06/17 16:33] (atual) vanessa cordeiro |
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- | LEI N. 3.136, DE 03 DE JULHO DE 2013. | ||
- | Alterada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017. | + | |
+ | **LEI N. 3.136, DE 03 DE JULHO DE 2013.** | ||
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+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27524|Alterada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017.]] | ||
Cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia – FRFUR, institui taxa de utilização de serviços prestados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana – COREFUR, dispõe sobre a gestão de recursos pertinentes a essa Coordenadoria e dá outras providências. | Cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia – FRFUR, institui taxa de utilização de serviços prestados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana – COREFUR, dispõe sobre a gestão de recursos pertinentes a essa Coordenadoria e dá outras providências. | ||
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<del>Art. 2º. O Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 03 de dezembro de 2012.</del> | <del>Art. 2º. O Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 03 de dezembro de 2012.</del> | ||
- | Art. 2º. O Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ficará vinculado à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER e subordinado à Diretoria de Patrimônio - DIPAT, para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 3 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017). | + | Art. 2º. O Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ficará vinculado à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER e subordinado à Diretoria de Patrimônio - DIPAT, para uso exclusivo no Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana nominado de “Título Já”, criado pela Lei nº 2.910, de 3 de dezembro de 2012. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27524|Redação dada pela Lei n. 4.023, de 31/03/2017]]). |
Seção II | Seção II | ||
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Governador | Governador | ||
- | ANEXO ÚNICO | + | {{:start:lei_ordinaria:3136.jpg|}} |
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- | TABELA PROGRESSIVA PARA ARRECADAÇÃO EM ALIENAÇÕES ONEROSAS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PROGRAMA TÍTULO JÁ “TD MILAGRES” | + | |
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- | SERVIÇO FORMA DE ARRECADAÇÃO VALOR ABERTURA DE PROCESSO FIXO R$ 20,00 PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO UPF R$ 50,29 VISTORIA TÉCNICA UPF R$ 50,29 CERTIDÃO NARRATIVA UPF R$ 50,29 CERTIDÃO INFORMATIVA UPF R$ 50,29 | + | |
- | + | ||
- | TABELA DE ARRECADAÇÃO | + | |
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- | METRAGEM INICIAL METRAGEM FINAL VALOR DA ARRECADAÇÃO LOTES COM 1.001 M2 ATÉ 1.500 M2 01 E 1/2 UPFs LOTES COM 1.501 M2 ATÉ 2.000 M2 02 UPFs LOTES COM 2.001 M2 ATÉ 2.500 M2 02 E 1/2 UPFs LOTES COM 2.501 M2 ATÉ 3.000 M2 03 UPFs LOTES COM 3.001 M2 ATÉ 3.500 M2 03 E 1/2 UPFs LOTES COM 3.501 M2 ATÉ 4.000 M2 04 UPFs LOTES COM 4.001 M2 ATÉ 4.500 M2 04 E 1/2 UPFs LOTES COM 4.501 M2 ATÉ 5.000 M2 05 UPFs LOTES ACIMA DE 5.000M2 10 UPFs | + | |
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