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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_312 [2019/05/17 16:24] vanessa cordeiro |
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[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L313.pdf|Alterada pela Lei n. 313, de 28/06/1991.]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L313.pdf|Alterada pela Lei n. 313, de 28/06/1991.]] | ||
- | Alterada pela Lei n. 397, de 4/5/1992. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L397.pdf|Alterada pela Lei n. 397, de 4/5/1992.]] |
Autoriza a contratação de docentes, em caráter excepcional, e dá outras providências. | Autoriza a contratação de docentes, em caráter excepcional, e dá outras providências. | ||
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9 – formados em 1º Grau. | 9 – formados em 1º Grau. | ||
- | § 2º - Constatada a necessidade, serão admitidos a celebrar contrato, com efeito financeiro retroativo a 1º de maio de 1991, os regentes de classe que se encontram efetivamente atuando em sala de aula pelo antigo regime “hora-aula”, respeitado o limite de acúmulo legal de carga horária. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 313, de 28/06/1991) | + | § 2º - Constatada a necessidade, serão admitidos a celebrar contrato, com efeito financeiro retroativo a 1º de maio de 1991, os regentes de classe que se encontram efetivamente atuando em sala de aula pelo antigo regime “hora-aula”, respeitado o limite de acúmulo legal de carga horária. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L313.pdf|(Parágrafo acrescido pela Lei n. 313, de 28/06/1991)]] |
Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo anterior, dependerá de prévia e expressa autorização do governador do Estado, após o aproveitamento integral dos professores do Quadro Permanente e de todos os aprovados em Concursos Públicos específicos já realizados nos últimos dois anos, mediante estrita observância de critérios de racionalização estabelecidos pelo Poder Executivo. | Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo anterior, dependerá de prévia e expressa autorização do governador do Estado, após o aproveitamento integral dos professores do Quadro Permanente e de todos os aprovados em Concursos Públicos específicos já realizados nos últimos dois anos, mediante estrita observância de critérios de racionalização estabelecidos pelo Poder Executivo. |