Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2771 [2019/06/14 17:28]
vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2771 [2019/06/14 17:34] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI N. 2.771, DE 08 DE JUNHO DE 2012.** **LEI N. 2.771, DE 08 DE JUNHO DE 2012.**
  
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei nº 4.245, de 02/04/2018.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28781|Alterada pela Lei nº 4.245, de 02/04/2018.]]
  
-Alterada pela Lei nº 4.438, de 17/​12/​2018. ​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30273|Alterada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018.]]
  
 Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia. Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.
- 
  
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Linha 14: Linha 15:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
-Art. 1º.  As delegações dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia são reorganizadas,​ mediante a instituição de novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento,​ da alteração de atribuições das já existentes, pela anexação ou desanexação,​ acumulação ou desacumulação,​ ou mesmo extinção, na forma do Anexo único que integra esta Lei.+Art. 1º. As delegações dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia são reorganizadas,​ mediante a instituição de novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento,​ da alteração de atribuições das já existentes, pela anexação ou desanexação,​ acumulação ou desacumulação,​ ou mesmo extinção, na forma do Anexo único que integra esta Lei.
  
 Art. 2º. Ficam criados, no município de Porto Velho, o 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e, nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Art. 2º. Ficam criados, no município de Porto Velho, o 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e, nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.
Linha 21: Linha 22:
  
 § 2º. Os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais terão suas circunscrições redefinidas territorialmente de acordo com as seguintes limitações:​ § 2º. Os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais terão suas circunscrições redefinidas territorialmente de acordo com as seguintes limitações:​
- 
  
 I - Município de Porto Velho: I - Município de Porto Velho:
Linha 31: Linha 31:
 c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a BR-364; nordeste: com a BR-364; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: limites do município de Candeias do Jamari; sul: limites do município de Buritis; sudoeste: confluência do município de Nova Mamoré com a Bolívia; oeste: pela BR-364 até a confluência com o Rio Madeira; e noroeste: BR-364; c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a BR-364; nordeste: com a BR-364; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: limites do município de Candeias do Jamari; sul: limites do município de Buritis; sudoeste: confluência do município de Nova Mamoré com a Bolívia; oeste: pela BR-364 até a confluência com o Rio Madeira; e noroeste: BR-364;
  
-d) a circunscrição do 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a Av. José Vieira Caúla; ​ nordeste: Av. José Vieira Caúla com Av. Mamoré; a leste: com Av. Mamoré; sudeste: Av. Mamoré até confluência da Av. Mamoré com BR-364; sul: com BR-364; sudoeste: com BR-364 até confluência com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira; e noroeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com Av. D. Pedro II e Av. D. Pedro II;+d) a circunscrição do 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a Av. José Vieira Caúla; nordeste: Av. José Vieira Caúla com Av. Mamoré; a leste: com Av. Mamoré; sudeste: Av. Mamoré até confluência da Av. Mamoré com BR-364; sul: com BR-364; sudoeste: com BR-364 até confluência com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira; e noroeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com Av. D. Pedro II e Av. D. Pedro II;
  
 e) a circunscrição do 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com o Estado do Amazonas; nordeste: limite do município de Candeias do Jamari e Estado do Amazonas; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: confluência da BR 364, com o município de Candeias do Jamari e município de Candeias do Jamari; sul: BR-364; sudoeste: confluência da Av. Mamoré com BR-364 e Av. Mamoré; oeste: com a Av. Mamoré; e noroeste: pela Av. Mamoré prosseguindo em linha imaginária ao norte até o Estado do Amazonas; e) a circunscrição do 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com o Estado do Amazonas; nordeste: limite do município de Candeias do Jamari e Estado do Amazonas; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: confluência da BR 364, com o município de Candeias do Jamari e município de Candeias do Jamari; sul: BR-364; sudoeste: confluência da Av. Mamoré com BR-364 e Av. Mamoré; oeste: com a Av. Mamoré; e noroeste: pela Av. Mamoré prosseguindo em linha imaginária ao norte até o Estado do Amazonas;
  
-II) Município de Ariquemes: +II) Município de Ariquemes: a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: município de Theobroma; sudeste: município de Theobroma; sul: município de Cacaulândia;​ sudoeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/​Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: RO-421; e noroeste: confluência da RO-421 com Av. Jaru;
-a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: município de Theobroma; sudeste: município de Theobroma; sul: município de Cacaulândia;​ sudoeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/​Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: RO-421; e noroeste: confluência da RO-421 com Av. Jaru;+
  
 b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: município de Rio Crespo; nordeste: confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257, seguindo pela margem esquerda da RO-257 até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: Av. Perimetral Leste até confluência da RO-257; sudeste: confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; sudoeste: margem direita da RO-421 sentido Ariquemes/​Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: limite dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limite do município de Alto Paraíso; b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: município de Rio Crespo; nordeste: confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257, seguindo pela margem esquerda da RO-257 até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: Av. Perimetral Leste até confluência da RO-257; sudeste: confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; sudoeste: margem direita da RO-421 sentido Ariquemes/​Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: limite dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limite do município de Alto Paraíso;
Linha 42: Linha 41:
 III - Município de Cacoal: III - Município de Cacoal:
  
-a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: BR-364; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis com os limites do município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e, à direita, na Rua Oito, virando, à esquerda, na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); noroeste: ​ limites do município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso;+a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: BR-364; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis com os limites do município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e, à direita, na Rua Oito, virando, à esquerda, na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); noroeste: limites do município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso;
  
-b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua “C” e RO-133; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, confluência da Rua “C” com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado esquerdo da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo à esquerda no anel viário e à direita na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); leste: município de Pimenta Bueno, Av. Belo Horizonte e Rua Oito, Rua “F” e linha Seis; sudeste: município de Pimenta Bueno; sul município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras;​ oeste: município de Castanheiras;​ e noroeste: ​ municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici;+b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua “C” e RO-133; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, confluência da Rua “C” com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado esquerdo da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo à esquerda no anel viário e à direita na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); leste: município de Pimenta Bueno, Av. Belo Horizonte e Rua Oito, Rua “F” e linha Seis; sudeste: município de Pimenta Bueno; sul município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras;​ oeste: município de Castanheiras;​ e noroeste: municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici;
  
 IV - Município de Ji-Paraná: IV - Município de Ji-Paraná:
Linha 68: Linha 67:
 a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Estado do Amazonas; nordeste: Estado do Amazonas; leste: municípios de Machadinho D´oeste e Cujubim; sudeste: municípios de Cujubim e Alto Paraíso; sul: BR-364 sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira, margem direita do Rio Madeira a partir da BR-319 e Av. dos Imigrantes; e noroeste: margem direita do Rio Madeira. a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Estado do Amazonas; nordeste: Estado do Amazonas; leste: municípios de Machadinho D´oeste e Cujubim; sudeste: municípios de Cujubim e Alto Paraíso; sul: BR-364 sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira, margem direita do Rio Madeira a partir da BR-319 e Av. dos Imigrantes; e noroeste: margem direita do Rio Madeira.
  
-b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Av. dos Imigrantes (BR-319) até a confluência com a margem esquerda do Rio Madeira, toda a porção da margem esquerda do Rio Madeira até os limites do município de Porto Velho com o Estado do Amazonas; nordeste: confluência das Avenidas dos Imigrantes com a Jorge Teixeira (BR-319), Avenidas dos Imigrantes e Jorge Teixeira; leste: confluência da BR-319 com a margem esquerda do Rio Madeira, Av. Jorge Teixeira (BR-319) até a confluência com a BR-364; sudeste: BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco, a partir da confluência com a Av. Jorge Teixeira; ​ sul: pela BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco; sudoeste: BR-364 sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã); ​ oeste: ​ pelos Estados do Amazonas e Acre; e noroeste: Estado do Amazonas;+b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Av. dos Imigrantes (BR-319) até a confluência com a margem esquerda do Rio Madeira, toda a porção da margem esquerda do Rio Madeira até os limites do município de Porto Velho com o Estado do Amazonas; nordeste: confluência das Avenidas dos Imigrantes com a Jorge Teixeira (BR-319), Avenidas dos Imigrantes e Jorge Teixeira; leste: confluência da BR-319 com a margem esquerda do Rio Madeira, Av. Jorge Teixeira (BR-319) até a confluência com a BR-364; sudeste: BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco, a partir da confluência com a Av. Jorge Teixeira; sul: pela BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco; sudoeste: BR-364 sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã); oeste: pelos Estados do Amazonas e Acre; e noroeste: Estado do Amazonas;
  
 c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: lado direito da BR-364 sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ nordeste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ leste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ sudeste: confluência da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá,​ com o município de Alto Paraíso; sul: pelos municípios de Alto Paraíso e Buritis; sudoeste: limites do município de Nova Mamoré e Bolívia; oeste: margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência do Rio Madeira e confluência da margem esquerda com a BR-364 até a confluência do Rio Madeira com o município de Nova Mamoré; e noroeste: margem esquerda da BR 364, sentido Porto Velho/Rio Branco; c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: lado direito da BR-364 sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ nordeste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ leste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá;​ sudeste: confluência da BR-364, sentido Porto Velho/​Cuiabá,​ com o município de Alto Paraíso; sul: pelos municípios de Alto Paraíso e Buritis; sudoeste: limites do município de Nova Mamoré e Bolívia; oeste: margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência do Rio Madeira e confluência da margem esquerda com a BR-364 até a confluência do Rio Madeira com o município de Nova Mamoré; e noroeste: margem esquerda da BR 364, sentido Porto Velho/Rio Branco;
Linha 76: Linha 75:
 <​del>​a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/ Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste; leste: limites do município de Theobroma; sudeste: limites do município de Theobroma; sul: limites do município de Governador Jorge Teixeira; sudoeste: margem esquerda da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro até os limites do município de Jorge Teixeira; oeste: BR-364 e margem esquerda da RO-421; e noroeste: margem esquerda da RO-421, confluência da Av. Jaru com BR-364 e a confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257;</​del>​ <​del>​a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/ Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste; leste: limites do município de Theobroma; sudeste: limites do município de Theobroma; sul: limites do município de Governador Jorge Teixeira; sudoeste: margem esquerda da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro até os limites do município de Jorge Teixeira; oeste: BR-364 e margem esquerda da RO-421; e noroeste: margem esquerda da RO-421, confluência da Av. Jaru com BR-364 e a confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257;</​del>​
  
-a) A circunscrição do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: Av. Jaru a partir da BR364 continuando pela Travessa Jorge Teixeira e Av. Jaru até os limites da Av. Perimetral Leste. OESTE: Av. Perimetral Leste até Av. Hugo Frey (linha C65); NORTE: continuando pela linha C-65; NOROESTE: Linha C-65 até a RO-257 e margem esquerda da RO-257, sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até os limites do Município de Machadinho D´Oeste;​LESTE:​ limites dos Municípios de Machadinho D´Oeste, Anari e Theobroma; SUDESTE: limites do Município de Theobroma; SUL: limites do Município de Jaru e Governador Jorge Teixeira e Jaru até a BR-421; NOROESTE: limita-se na margem esquerda da RO-421, sentido Campo Novo de Rondôndia/​Ariquemes até a BR-364; OESTE: margem esquerda da BR-364, sentido entre a BR-421 e a confluência da BR-364 com a Av. Jaru; (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)+a) A circunscrição do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: Av. Jaru a partir da BR364 continuando pela Travessa Jorge Teixeira e Av. Jaru até os limites da Av. Perimetral Leste. OESTE: Av. Perimetral Leste até Av. Hugo Frey (linha C65); NORTE: continuando pela linha C-65; NOROESTE: Linha C-65 até a RO-257 e margem esquerda da RO-257, sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até os limites do Município de Machadinho D´Oeste;​LESTE:​ limites dos Municípios de Machadinho D´Oeste, Anari e Theobroma; SUDESTE: limites do Município de Theobroma; SUL: limites do Município de Jaru e Governador Jorge Teixeira e Jaru até a BR-421; NOROESTE: limita-se na margem esquerda da RO-421, sentido Campo Novo de Rondôndia/​Ariquemes até a BR-364; OESTE: margem esquerda da BR-364, sentido entre a BR-421 e a confluência da BR-364 com a Av. Jaru; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30273|Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018]])
  
 <​del>​b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: pelos limites dos municípios de Itapuã D´Oeste e Candeias do Jamari; nordeste: com os limites dos municípios de Machadinho D´ Oeste e Porto Velho; leste: margem esquerda da Av. Perimetral Leste a partir da sua confluência com a Av. Jaru, limites do município de Machadinho D´Oeste; sudeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste, confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira, margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro; sudoeste: margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro, até os limites dos municípios de Governador Jorge Teixeira, Campo Novo de Rondônia e Buritis; oeste limites dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limites do município de Alto Paraíso;</​del>​ <​del>​b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: pelos limites dos municípios de Itapuã D´Oeste e Candeias do Jamari; nordeste: com os limites dos municípios de Machadinho D´ Oeste e Porto Velho; leste: margem esquerda da Av. Perimetral Leste a partir da sua confluência com a Av. Jaru, limites do município de Machadinho D´Oeste; sudeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/​Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste, confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira, margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro; sudoeste: margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/​Monte Negro, até os limites dos municípios de Governador Jorge Teixeira, Campo Novo de Rondônia e Buritis; oeste limites dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limites do município de Alto Paraíso;</​del>​
  
-b) A circunscrição do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: limites dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste; OESTE: limites do município de Itapoã D’Oeste; NORTE: limites dos municípios de Porto Velho e Machadinho D’Oeste; LESTE: limites do município de Machadinho D’ Oeste até a RO-257; SUL: limita-se no sentido da RO-257 para a linha C-65, na margem esquerda da RO-257 até a linha C-65 e seu prolongamento que passa a ter o nome de Av. Hugo Frey e, desta até a confluência da Av. Perimetral Leste; LESTE: partindo da Av. Perimetral Leste até a Av. Jaru. SUL: partindo da Av. Jaru, continuando pela travessa Jorge Teixeira, retornando para Av. Jaru até a BR-365; LESTE: limita-se na margem esquerda da BR-364, partindo da Av. Jaru até a confluência com a BR-421; SUDOESTE: limita-se na margem esquerda da BR-421 sentido Ariquemes até o limite do município de Governador Jorge Teixeira; OESTE: Com os limites dos municípios de Campo Novo de Rondônia, Buritis e Porto Velho; NOROESTE: Com os limites dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)+b) A circunscrição do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: limites dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste; OESTE: limites do município de Itapoã D’Oeste; NORTE: limites dos municípios de Porto Velho e Machadinho D’Oeste; LESTE: limites do município de Machadinho D’ Oeste até a RO-257; SUL: limita-se no sentido da RO-257 para a linha C-65, na margem esquerda da RO-257 até a linha C-65 e seu prolongamento que passa a ter o nome de Av. Hugo Frey e, desta até a confluência da Av. Perimetral Leste; LESTE: partindo da Av. Perimetral Leste até a Av. Jaru. SUL: partindo da Av. Jaru, continuando pela travessa Jorge Teixeira, retornando para Av. Jaru até a BR-365; LESTE: limita-se na margem esquerda da BR-364, partindo da Av. Jaru até a confluência com a BR-421; SUDOESTE: limita-se na margem esquerda da BR-421 sentido Ariquemes até o limite do município de Governador Jorge Teixeira; OESTE: Com os limites dos municípios de Campo Novo de Rondônia, Buritis e Porto Velho; NOROESTE: Com os limites dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30273|Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018]])
  
 III - Comarca de Cacoal: III - Comarca de Cacoal:
  
-<​del>​a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Cacoal delimita-se ao norte: Município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´Oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno; sul: lado esquerdo da BR-364, sentido Cacoal/​Pimenta Bueno; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis, limite com o município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); e noroeste: ​ confluência do limite do município de Cacoal com o Município de Ministro Andreazza;</​del>​+<​del>​a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Cacoal delimita-se ao norte: Município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´Oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno; sul: lado esquerdo da BR-364, sentido Cacoal/​Pimenta Bueno; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis, limite com o município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); e noroeste: confluência do limite do município de Cacoal com o Município de Ministro Andreazza;</​del>​
  
-<​del>​a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: "​Partindo do encontro da rodovia RO-133 com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, segue por este até o limite do município de Cacoal com o Estado do Mato Grosso. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D'​Oeste. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até a rodovia BR-364. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Navirai. Segue por esta até seu prolongamento. Segue por este até a rua o Correia da Silva. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. ​ Segue por esta até a rua II da Genuino Borba. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a estrada Unha Seis. Segue por esta até a rodovia RO-133. Segue por esta até o encontro com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/​04/​2018).</​del>​+<​del>​a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: "​Partindo do encontro da rodovia RO-133 com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, segue por este até o limite do município de Cacoal com o Estado do Mato Grosso. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D'​Oeste. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até a rodovia BR-364. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Navirai. Segue por esta até seu prolongamento. Segue por este até a rua o Correia da Silva. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. Segue por esta até a rua II da Genuino Borba. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a estrada Unha Seis. Segue por esta até a rodovia RO-133. Segue por esta até o encontro com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/​04/​2018).</​del>​
  
-a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro da rodovia RO-133 com linha 06, segue por esta, em direção ao Estado Mato Grosso até o limite do município de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por esta até o limite de Cacoal e o Estado do Mato Grosso na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D´Oeste. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até o seu prolongamento. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos, virando à esquerda nesta, e seguindo até o cruzamento com a Rua Professora Íris José Duarte, virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Pedro Kemper. Virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Dorzório Gomes da Silva, virando à direita nesta, seguindo até o cruzamento com a rua Catarino Cardoso, desta segue pela Rua Jorge Amado até o cruzamento com Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Av. Pedro Stecca. Segue por esta até a Estrada Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)+a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro da rodovia RO-133 com linha 06, segue por esta, em direção ao Estado Mato Grosso até o limite do município de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por esta até o limite de Cacoal e o Estado do Mato Grosso na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D´Oeste. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até o seu prolongamento. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos, virando à esquerda nesta, e seguindo até o cruzamento com a Rua Professora Íris José Duarte, virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Pedro Kemper. Virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Dorzório Gomes da Silva, virando à direita nesta, seguindo até o cruzamento com a rua Catarino Cardoso, desta segue pela Rua Jorge Amado até o cruzamento com Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Av. Pedro Stecca. Segue por esta até a Estrada Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30273|Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018]])
  
 <​del>​b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da comarca de Cacoal, delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua Catarino Cardoso, RO-133, município de Ji-Paraná e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, Confluência da Rua Catarino Cardoso com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); leste: Av. Belo Horizonte, Rua Oito, Rua “F”, linha Seis margem direita da BR-364, sentido Cacoal/​Pimenta Bueno; sudeste: confluência da margem direita da BR-364 com o município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras;​ oeste: municípios de Castanheiras e Presidente Médici; e noroeste: limites dos municípios de Presidente Médici e Ji-Paraná;</​del>​ <​del>​b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da comarca de Cacoal, delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua Catarino Cardoso, RO-133, município de Ji-Paraná e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, Confluência da Rua Catarino Cardoso com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo,​ à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); leste: Av. Belo Horizonte, Rua Oito, Rua “F”, linha Seis margem direita da BR-364, sentido Cacoal/​Pimenta Bueno; sudeste: confluência da margem direita da BR-364 com o município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras;​ oeste: municípios de Castanheiras e Presidente Médici; e noroeste: limites dos municípios de Presidente Médici e Ji-Paraná;</​del>​
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 <​del>​b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro do Limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza com a rodovia RO-133, segue pela rodovia RO-133 até a estrada Linha Seis. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua II da Genuína Borba. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da rua Navirai. Segue por este até a rua Naviraí. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Médici. Segue por este até os limites de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por este até o encontro com a rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/​04/​2018).</​del>​ <​del>​b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro do Limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza com a rodovia RO-133, segue pela rodovia RO-133 até a estrada Linha Seis. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua II da Genuína Borba. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da rua Navirai. Segue por este até a rua Naviraí. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Médici. Segue por este até os limites de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por este até o encontro com a rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/​04/​2018).</​del>​
  
-b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: Partindo do encontro da Rodovia RO-133 com a Linha Seis, segue por esta, em direção à Av. Pedro Stecca. Nesta segue até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Rua Jorge Amado. Segue por esta, passando pela Rua Catarino Cardoso, seguindo pela Rua Dorzório Gomes da Silva, segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Professora Íris José Duarte. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da Rua Naviraí. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Medici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Ji-Paraná. Segue por esta até o limite do Município de Ministro Andreazza e o Estado do Mato Grosso. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal até a Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. ​ +b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: Partindo do encontro da Rodovia RO-133 com a Linha Seis, segue por esta, em direção à Av. Pedro Stecca. Nesta segue até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Rua Jorge Amado. Segue por esta, passando pela Rua Catarino Cardoso, seguindo pela Rua Dorzório Gomes da Silva, segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Professora Íris José Duarte. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da Rua Naviraí. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Medici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Ji-Paraná. Segue por esta até o limite do Município de Ministro Andreazza e o Estado do Mato Grosso. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal até a Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30273|Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018]])
-(Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)+
  
 IV - Comarca de Ji-Paraná: IV - Comarca de Ji-Paraná:
- +
 a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ji-Paraná ficará na porção esquerda do Rio Machado até o limite do município (1º Distrito); a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ji-Paraná ficará na porção esquerda do Rio Machado até o limite do município (1º Distrito);
  
Linha 107: Linha 104:
  
 a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: Estado Mato Grosso; nordeste: Estado do Mato Grosso; leste: Estado do Mato Grosso e margem esquerda da Av.Paraná até a confluência com a estrada 1/linha 135; sudeste: confluência da BR 364 com a Av. Paraná e confluência da Av. Paraná com estrada 1/linha 135; sul: BR-364 e estrada 1/linha 135; sudoeste: Margem direita da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno; oeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno e Município de Pimenta Bueno; e noroeste: Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D´Oeste. a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: Estado Mato Grosso; nordeste: Estado do Mato Grosso; leste: Estado do Mato Grosso e margem esquerda da Av.Paraná até a confluência com a estrada 1/linha 135; sudeste: confluência da BR 364 com a Av. Paraná e confluência da Av. Paraná com estrada 1/linha 135; sul: BR-364 e estrada 1/linha 135; sudoeste: Margem direita da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno; oeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno e Município de Pimenta Bueno; e noroeste: Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D´Oeste.
- +
 b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: margem esquerda da BR 364 sentido Vilhena/​Pimenta Bueno até a confluência com a Av. Paraná e estrada 1/linha 135; nordeste: Estado do Mato Grosso e estrada 1/linha 135; leste: Estado do Mato Grosso; sudeste: Estado do Mato Grosso; sul: Estado do Mato Grosso e limites dos municípios de Cabixi e Colorado D´Oeste; sudoeste: limites do município de Colorado D´oeste; Oeste: limites dos municípios de Corumbiara e Parecis; e noroeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno até os limites do município de Parecis. b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: margem esquerda da BR 364 sentido Vilhena/​Pimenta Bueno até a confluência com a Av. Paraná e estrada 1/linha 135; nordeste: Estado do Mato Grosso e estrada 1/linha 135; leste: Estado do Mato Grosso; sudeste: Estado do Mato Grosso; sul: Estado do Mato Grosso e limites dos municípios de Cabixi e Colorado D´Oeste; sudoeste: limites do município de Colorado D´oeste; Oeste: limites dos municípios de Corumbiara e Parecis; e noroeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/​Pimenta Bueno até os limites do município de Parecis.
  
Linha 114: Linha 111:
 Art. 5º. Ficam criados, na Comarca de São Francisco do Guaporé, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto. Art. 5º. Ficam criados, na Comarca de São Francisco do Guaporé, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.
  
-Parágrafo único. Os serviços supraelencados ficarão acumulados, enquanto o funcionamento autônomo não se mostrar, economicamente,​ viável. ​+Parágrafo único. Os serviços supraelencados ficarão acumulados, enquanto o funcionamento autônomo não se mostrar, economicamente,​ viável.
  
 Art. 6º. Nas comarcas de Alta Floresta D´Oeste, Espigão D’Oeste, Machadinho D´Oeste, Nova Brasilândia D´Oeste, Santa Luzia D´Oeste e São Miguel do Guaporé, os serviços serão organizados da seguinte forma: Art. 6º. Nas comarcas de Alta Floresta D´Oeste, Espigão D’Oeste, Machadinho D´Oeste, Nova Brasilândia D´Oeste, Santa Luzia D´Oeste e São Miguel do Guaporé, os serviços serão organizados da seguinte forma:
Linha 120: Linha 117:
 I) um Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas; e I) um Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas; e
  
-II) um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto; ​+II) um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto;
  
 Art. 7º. VETADO. Art. 7º. VETADO.
Linha 128: Linha 125:
 Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos delegatários que, após ingressarem em serviço específico,​ tiveram, por ato administrativo,​ acumulados ou anexados aos seus outros serviços. Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos delegatários que, após ingressarem em serviço específico,​ tiveram, por ato administrativo,​ acumulados ou anexados aos seus outros serviços.
  
-Art. 9º.  As serventias desmembradas e desacumuladas pela presente Lei só passarão a funcionar de forma autônoma, quando do preenchimento de sua titularidade por meio de concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, observado o disposto no art. 236 da Constituição Federal.+Art. 9º. As serventias desmembradas e desacumuladas pela presente Lei só passarão a funcionar de forma autônoma, quando do preenchimento de sua titularidade por meio de concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, observado o disposto no art. 236 da Constituição Federal.
  
 Art. 10. Ficam extintas as serventias de Registro Civis e de Notas das Localidades de Riozinho/​Cacoal,​ Guarajus/​Colorado do Oeste, Flor da Serra/​Espigão D’Oeste, Nova Esperança/​Espigão D’Oeste, Bom Jesus/Jaru, Santa Cruz da Serra/Jaru, Nova Colina/​Ji-Paraná,​ Migrantinópolis/​Nova Brasilândia D´Oeste, Querência do Norte (Nova Querência)/​Pimenta Bueno, Novo Paraíso/​Pimenta Bueno, Abunã/​Porto Velho, Calama/​Porto Velho, Jardinópolis/​Presidente Médici, Estrela de Rondônia/​Presidente Médici, Novo Riachuelo/​Presidente Médici, Rondominas/​Ouro Preto D’Oeste e Porto Rico/​Vilhena. Art. 10. Ficam extintas as serventias de Registro Civis e de Notas das Localidades de Riozinho/​Cacoal,​ Guarajus/​Colorado do Oeste, Flor da Serra/​Espigão D’Oeste, Nova Esperança/​Espigão D’Oeste, Bom Jesus/Jaru, Santa Cruz da Serra/Jaru, Nova Colina/​Ji-Paraná,​ Migrantinópolis/​Nova Brasilândia D´Oeste, Querência do Norte (Nova Querência)/​Pimenta Bueno, Novo Paraíso/​Pimenta Bueno, Abunã/​Porto Velho, Calama/​Porto Velho, Jardinópolis/​Presidente Médici, Estrela de Rondônia/​Presidente Médici, Novo Riachuelo/​Presidente Médici, Rondominas/​Ouro Preto D’Oeste e Porto Rico/​Vilhena.
  
-Art. 11. Fica acumulado o serviço do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Porto Velho ao 2º Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. ​+Art. 11. Fica acumulado o serviço do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Porto Velho ao 2º Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.
  
 Art. 12. Fica acumulado o serviço do Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Vilhena ao Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Art. 12. Fica acumulado o serviço do Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Vilhena ao Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.
-         +
 Art. 13. Nos municípios de Jaru, Ouro Preto D´Oeste, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas serão automaticamente acumulados assim que houver a vacância de qualquer um deles e serão organizados da seguinte forma: Art. 13. Nos municípios de Jaru, Ouro Preto D´Oeste, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas serão automaticamente acumulados assim que houver a vacância de qualquer um deles e serão organizados da seguinte forma:
  
Linha 144: Linha 141:
 III) um Tabelionato de Protesto; III) um Tabelionato de Protesto;
  
-Art. 14.  Ficam anexados os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Nova Colina ao 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de Ji-Paraná.+Art. 14. Ficam anexados os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Nova Colina ao 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de Ji-Paraná.
  
 Art. 15. Ficam anexados os serviços de Registro Civis e Notas do Distrito de Abunã ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaci-Paraná. Art. 15. Ficam anexados os serviços de Registro Civis e Notas do Distrito de Abunã ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaci-Paraná.
Linha 154: Linha 151:
 Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  
-Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de junho de 2012, 124º da República. ​  +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de junho de 2012, 124º da República.
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
Linha 161: Linha 157:
 Governador Governador
  
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2771.1560533302.txt.gz · Última modificação: 2019/06/14 17:28 por vanessa cordeiro