Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 2.724, DE 25 DE ABRIL DE 2012. 
  
  
-Alterações +**LEI N. 2.724DE 25 DE ABRIL DE 2012.**
-Alterada pela Lei n. 2.758de 5/6/2012. (Alterada pela Lei n. 2.830, de 28/08/2012)+
  
 +Alterações:​
 +
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3509|Alterada pela Lei n. 2.758, de 5/6/2012.]] ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21059|Alterada pela Lei n. 2.830, de 28/​08/​2012]])
  
 Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado,​ para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº 2.614, de 28 de novembro de 2011. Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado,​ para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº 2.614, de 28 de novembro de 2011.
  
 +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:​ +<​del>​Art. 1º. Nos termos da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária,​ de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado ​contratar 75 (setenta ​cinco) socioeducadores pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público.</​del>​
-Faço saber que Assembleia Legislativa decreta ​eu sanciono a seguinte Lei:+
  
-Art. 1º. Nos termos da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária,​ de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 75 (setenta e cinco) socioeducadores pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público. +Art. 1º. Nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei n. 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 150 (cento e cinquenta) socioeducadores,​ pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3509|Redação dada pela Lei n. 2.758, de 5/6/2012]])
- +
-Art. 1º. Nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei n. 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 150 (cento e cinquenta) socioeducadores,​ pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público. (Redação dada pela Lei n. 2.758, de 5/6/2012)+
  
 § 1º. O quantitativo será contratado por área de atuação, lotação, formação e especialidades,​ na forma do anexo único desta Lei. § 1º. O quantitativo será contratado por área de atuação, lotação, formação e especialidades,​ na forma do anexo único desta Lei.
Linha 34: Linha 33:
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2012, 124º da República. ​ +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2012, 124º da República.
  
 +CONFÚCIO AIRES MOURA
  
- 
-CONFÚCIO AIRES MOURA 
 Governador Governador
- 
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 ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DOS +QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS
-VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS +
-CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR +
-SÓCIO EDUCADOR 75 R$ 2.027,11 +
- +
- +
  
-CARGO NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO ​ +^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​NÚMERO DE VAGAS</​del>​ ^<​del>​VALOR</​del> ​  | 
-SÓCIO EDUCADOR 150 R$ 2.027,11+|<​del>​SÓCIO EDUCADOR</​del>​ |<​del>​75</​del> ​  ​|<​del>​R$ 2.027,11</​del>​ |
  
 +^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​NÚMERO DE VAGAS</​del>​ ^<​del>​VENCIMENTO</​del>​ |
 +|<​del>​SÓCIO EDUCADOR</​del>​ |<​del>​150</​del> ​  ​|<​del>​R$ 2.027,​11</​del>​ |
  
-(Redação dada pela Lei n. 2.758, de 05/06/2012)+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3509|Redação dada pela Lei n. 2.758, de 05/06/2012]])
  
-CARGO NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO  +^CARGO  ^NÚMERO DE VAGAS^REMUNERAÇÃO| 
-SOCIOEDUCADOR 150 Conforme estabelece o artigo 7º, da Lei 1.184, de 27 de março de 2003. +|SOCIOEDUCADOR|150  |Conforme estabelece o artigo 7º, da Lei 1.184, de 27 de março de 2003.|
-(Redação dada pela Lei n. 2.758, de 5/6/2012, alterada pela Lei n. 2.830, de 28/08/2012)+
  
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3509|Redação dada pela Lei n. 2.758, de 5/6/2012]], [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21059|alterada pela Lei n. 2.830, de 28/​08/​2012]])
  
 +\\
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2724.1558704334.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 13:25 por eduardo