Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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vanessa cordeiro
Linha 3: Linha 3:
 **LEI N. 2.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.** **LEI N. 2.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.**
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​Files/​L2838.pdf|Alterada pela Lei n. 2.838, de 28/08/2012 ]]+<font 12.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:<​/font>
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2904.pdf|Alterada pela Lei n. 2.904, de 03/​12/​2012]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21067|Alterada pela Lei n. 2.838, de 28/08/2012 ]] 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/detalhes.aspx?​coddoc=21453|Alterada pela Lei n. 2.904, de 03/​12/​2012]]
  
 Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2012.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 
 + 
 +Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
 Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:​ Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:​
Linha 21: Linha 25:
 Art. 3º. A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:​ Art. 3º. A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento:​
  
-Especificação Valor (R$) +{{:​start:​lei_ordinaria:​2676.jpg}}
- +
-Receitas Correntes 5.890.662.994,​20<​code>​ +
-Receita Tributária ​   3.091.466.755,​97 +
-Receitas de Contribuições ​   188.941.007,​58 +
-Receita Patrimonial ​   132.892.001,​48 +
-Receita de Serviços ​   62.910.867,​54 +
-Transferências Correntes ​   2.820.669.478,​58 +
-Outras Receitas Correntes ​   399.649.151,​51 +
-Deduções da Receita Corrente ​   (805.866.268,​70) +
-</​code>​ +
- +
-Receitas de Capital 19.736.879,​65 +
- +
-<​code>​ +
-Operações de Crédito ​   2.383.620,​00 +
-Alienação de Bens    257.362,​74 +
-Amortização de Empréstimos ​   9.900,88 +
-Transferências de Capital ​   17.085.996,​03 +
-</​code>​ +
- +
-Receitas Intra-Orçamentária Correntes 174.503.089,​15 +
- +
-<​code>​ +
-Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Civil    142.325.344,​03 +
-Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Militar ​   27.434.782,​60 +
-Contribuição Prev. em Regime de Parcelamento de débito ​   4.742.962,​52 +
-</​code>​ +
- +
-RECEITA TOTAL (R$) 6.084.902.963,​00+
  
 Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.084.902.963,​00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, novecentos e dois mil e novecentos e sessenta e três reais), sendo: Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.084.902.963,​00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, novecentos e dois mil e novecentos e sessenta e três reais), sendo:
Linha 60: Linha 35:
 Art. 5º. A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento das programações constantes dos anexos desta Lei, incluídas as emendas parlamentares,​ apresenta o seguinte desdobramento:​ Art. 5º. A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento das programações constantes dos anexos desta Lei, incluídas as emendas parlamentares,​ apresenta o seguinte desdobramento:​
  
-DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) PODER LEGISLATIVO 271.714.218,​00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 178.581.218,​00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE 92.730.000,​00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - FDI/TC 403.000,00 PODER JUDICIÁRIO 512.263.390,​00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 459.978.980,​00 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 52.284.410,​00 MINISTERIO PÚBLICO 165.073.930,​00 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 163.773.930,​00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FDI/MP 1.300.000,​00 DEFENSORIA PÚBLICA 36.837.754,​00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - DPE 36.668.954,​00 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 168.800,00 PODER EXECUTIVO 5.099.013.671,​00 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 29.241.053,​00 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 14.471.667,​00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 4.608.740,​00 COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA - CGAG 103.350.982,​00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 234.395.882,​00 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 174.838.516,​00 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN 950.693.397,​00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 550.948.730,​00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 920.243.676,​00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 27.418.872,​00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 51.906.219,​00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL 26.958.043,​00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 232.981.141,​00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 33.768.082,​00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 119.141.258,​00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 108.136.331,​00 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,​ FISCALIZAÇÃO E REPREENSSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN 500.000,00 FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 117.514.548,​00 FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 4.128.540,​00 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM 7.893.800,​00 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 584.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 613.862.989,​00 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 9.552.690,​00 FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 5.311.062,​00 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 3.281.600,​00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON 184.925.822,​00 FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO DO IPERON 87.137.000,​00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.000.638,​00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - FUNEDCA 3.697.598,​00 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA-FUNCAFÉ-RO 230.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA-RO 727.470,00 FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENV. DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE 5.732.145,​00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO 152.601.580,​00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 31.117.688,​00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 136.000.000,​00 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON 37.557.268,​00 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 3.900.000,​00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 16.793.835,​00 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM 3.246.666,​00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 6.072.904,​00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 20.411.000,​00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON 53.130.239,​00 TOTAL GERAL (R$) 6.084.902.963,​00 § 1º. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.+^DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ​ ​^ ​  | 
 +|PODER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ​ |VALOR (R$)  | 
 +|PODER LEGISLATIVO ​ |271.714.218,​00 ​ | 
 +|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE  |178.581.218,​00 ​ | 
 +|TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE  |92.730.000,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - FDI/​TC ​ |403.000,​00 ​ | 
 +|PODER JUDICIÁRIO ​ |512.263.390,​00 ​ | 
 +|TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ  |459.978.980,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU  |52.284.410,​00 ​ | 
 +|MINISTERIO PÚBLICO ​ |165.073.930,​00 ​ | 
 +|MINISTÉRIO PÚBLICO - MP  |163.773.930,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FDI/​MP ​ |1.300.000,​00 ​ | 
 +|DEFENSORIA PÚBLICA ​ |36.837.754,​00 ​ | 
 +|DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - DPE  |36.668.954,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO ​ |168.800,​00 ​ | 
 +|PODER EXECUTIVO ​ |5.099.013.671,​00 ​ | 
 +|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE  |29.241.053,​00 ​ | 
 +|CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE  |14.471.667,​00 ​ | 
 +|SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL  |4.608.740,​00 ​ | 
 +|COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA - CGAG  |103.350.982,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN ​ |234.395.882,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN  |174.838.516,​00 ​ | 
 +|RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN  |950.693.397,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ​ |550.948.730,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC  |920.243.676,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM  |27.418.872,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES  |51.906.219,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL  |26.958.043,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS  |232.981.141,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD  |33.768.082,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS  |119.141.258,​00 ​ | 
 +|SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI ​ |108.136.331,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,​ FISCALIZAÇÃO E REPREENSSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN ​ |500.000,​00 ​ | 
 +|FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA  |117.514.548,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL ​ |4.128.540,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM ​ |7.893.800,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM ​ |584.000,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES  |613.862.989,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM ​ |9.552.690,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER  |5.311.062,​00 ​ | 
 +|FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN  |3.281.600,​00 ​ | 
 +|FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON ​ |184.925.822,​00 ​ | 
 +|FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO DO IPERON ​ |87.137.000,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS  |10.000.638,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - FUNEDCA ​ |3.697.598,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA-FUNCAFÉ-RO ​ |230.000,​00 ​ | 
 +|FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA-RO ​ |727.470,​00 ​ | 
 +|FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENV. DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE ​ |5.732.145,​00 ​ | 
 +|DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/​RO ​ |152.601.580,​00 ​ | 
 +|DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP  |31.117.688,​00 ​ | 
 +|DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ​ |136.000.000,​00 ​ | 
 +|FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON ​ |37.557.268,​00 ​ | 
 +|CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS  |3.900.000,​00 ​ | 
 +|AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA ​ |16.793.835,​00 ​ | 
 +|INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM  |3.246.666,​00 ​ | 
 +|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER  |6.072.904,​00 ​ | 
 +|INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON ​ |20.411.000,​00 ​ | 
 +|AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON ​ |53.130.239,​00 ​ | 
 +|TOTAL GERAL (R$)  |6.084.902.963,​00 ​ | 
 + 
 +§ 1º. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
  
 § 2º. Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações,​ Autarquias e Fundos. § 2º. Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações,​ Autarquias e Fundos.
Linha 119: Linha 154:
  
 Governador Governador
 +
 +\\
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2676.1558703852.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 13:17 por eduardo