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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2676 [2019/05/24 13:17] eduardo |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2676 [2019/06/14 16:57] (atual) vanessa cordeiro |
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**LEI N. 2.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.** | **LEI N. 2.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.** | ||
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2838.pdf|Alterada pela Lei n. 2.838, de 28/08/2012 ]] | + | <font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2904.pdf|Alterada pela Lei n. 2.904, de 03/12/2012]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21067|Alterada pela Lei n. 2.838, de 28/08/2012 ]] |
+ | |||
+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21453|Alterada pela Lei n. 2.904, de 03/12/2012]] | ||
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2012. | Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2012. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: |
+ | |||
+ | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | ||
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: | Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: | ||
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Art. 3º. A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento: | Art. 3º. A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes dos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento: | ||
- | Especificação Valor (R$) | + | {{:start:lei_ordinaria:2676.jpg}} |
- | + | ||
- | Receitas Correntes 5.890.662.994,20<code> | + | |
- | Receita Tributária 3.091.466.755,97 | + | |
- | Receitas de Contribuições 188.941.007,58 | + | |
- | Receita Patrimonial 132.892.001,48 | + | |
- | Receita de Serviços 62.910.867,54 | + | |
- | Transferências Correntes 2.820.669.478,58 | + | |
- | Outras Receitas Correntes 399.649.151,51 | + | |
- | Deduções da Receita Corrente (805.866.268,70) | + | |
- | </code> | + | |
- | + | ||
- | Receitas de Capital 19.736.879,65 | + | |
- | + | ||
- | <code> | + | |
- | Operações de Crédito 2.383.620,00 | + | |
- | Alienação de Bens 257.362,74 | + | |
- | Amortização de Empréstimos 9.900,88 | + | |
- | Transferências de Capital 17.085.996,03 | + | |
- | </code> | + | |
- | + | ||
- | Receitas Intra-Orçamentária Correntes 174.503.089,15 | + | |
- | + | ||
- | <code> | + | |
- | Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Civil 142.325.344,03 | + | |
- | Contribuição Patronal do Servidor - Ativo Militar 27.434.782,60 | + | |
- | Contribuição Prev. em Regime de Parcelamento de débito 4.742.962,52 | + | |
- | </code> | + | |
- | + | ||
- | RECEITA TOTAL (R$) 6.084.902.963,00 | + | |
Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.084.902.963,00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, novecentos e dois mil e novecentos e sessenta e três reais), sendo: | Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.084.902.963,00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, novecentos e dois mil e novecentos e sessenta e três reais), sendo: | ||
Linha 60: | Linha 35: | ||
Art. 5º. A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento das programações constantes dos anexos desta Lei, incluídas as emendas parlamentares, apresenta o seguinte desdobramento: | Art. 5º. A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento das programações constantes dos anexos desta Lei, incluídas as emendas parlamentares, apresenta o seguinte desdobramento: | ||
- | DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) PODER LEGISLATIVO 271.714.218,00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 178.581.218,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE 92.730.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - FDI/TC 403.000,00 PODER JUDICIÁRIO 512.263.390,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 459.978.980,00 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 52.284.410,00 MINISTERIO PÚBLICO 165.073.930,00 MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 163.773.930,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FDI/MP 1.300.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA 36.837.754,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - DPE 36.668.954,00 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 168.800,00 PODER EXECUTIVO 5.099.013.671,00 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 29.241.053,00 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 14.471.667,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 4.608.740,00 COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA - CGAG 103.350.982,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 234.395.882,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 174.838.516,00 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN 950.693.397,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 550.948.730,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 920.243.676,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 27.418.872,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 51.906.219,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL 26.958.043,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 232.981.141,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 33.768.082,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 119.141.258,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 108.136.331,00 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPREENSSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN 500.000,00 FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 117.514.548,00 FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 4.128.540,00 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM 7.893.800,00 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 584.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 613.862.989,00 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 9.552.690,00 FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 5.311.062,00 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 3.281.600,00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON 184.925.822,00 FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO DO IPERON 87.137.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.000.638,00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - FUNEDCA 3.697.598,00 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA-FUNCAFÉ-RO 230.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA-RO 727.470,00 FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENV. DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE 5.732.145,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO 152.601.580,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 31.117.688,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 136.000.000,00 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON 37.557.268,00 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 3.900.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 16.793.835,00 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM 3.246.666,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 6.072.904,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 20.411.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON 53.130.239,00 TOTAL GERAL (R$) 6.084.902.963,00 § 1º. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente. | + | ^DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ^ | |
+ | |PODER / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |VALOR (R$) | | ||
+ | |PODER LEGISLATIVO |271.714.218,00 | | ||
+ | |ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE |178.581.218,00 | | ||
+ | |TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE |92.730.000,00 | | ||
+ | |FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS - FDI/TC |403.000,00 | | ||
+ | |PODER JUDICIÁRIO |512.263.390,00 | | ||
+ | |TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ |459.978.980,00 | | ||
+ | |FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU |52.284.410,00 | | ||
+ | |MINISTERIO PÚBLICO |165.073.930,00 | | ||
+ | |MINISTÉRIO PÚBLICO - MP |163.773.930,00 | | ||
+ | |FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FDI/MP |1.300.000,00 | | ||
+ | |DEFENSORIA PÚBLICA |36.837.754,00 | | ||
+ | |DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - DPE |36.668.954,00 | | ||
+ | |FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |168.800,00 | | ||
+ | |PODER EXECUTIVO |5.099.013.671,00 | | ||
+ | |PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE |29.241.053,00 | | ||
+ | |CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE |14.471.667,00 | | ||
+ | |SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL |4.608.740,00 | | ||
+ | |COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA - CGAG |103.350.982,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN |234.395.882,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN |174.838.516,00 | | ||
+ | |RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN |950.693.397,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC |550.948.730,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC |920.243.676,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM |27.418.872,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES |51.906.219,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL |26.958.043,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS |232.981.141,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD |33.768.082,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS |119.141.258,00 | | ||
+ | |SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI |108.136.331,00 | | ||
+ | |FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPREENSSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN |500.000,00 | | ||
+ | |FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA |117.514.548,00 | | ||
+ | |FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL |4.128.540,00 | | ||
+ | |FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM |7.893.800,00 | | ||
+ | |FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM |584.000,00 | | ||
+ | |FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES |613.862.989,00 | | ||
+ | |FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM |9.552.690,00 | | ||
+ | |FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER |5.311.062,00 | | ||
+ | |FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN |3.281.600,00 | | ||
+ | |FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON |184.925.822,00 | | ||
+ | |FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO DO IPERON |87.137.000,00 | | ||
+ | |FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS |10.000.638,00 | | ||
+ | |FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - FUNEDCA |3.697.598,00 | | ||
+ | |FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA-FUNCAFÉ-RO |230.000,00 | | ||
+ | |FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA-RO |727.470,00 | | ||
+ | |FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENV. DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO - FUNDO PROLEITE |5.732.145,00 | | ||
+ | |DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO |152.601.580,00 | | ||
+ | |DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP |31.117.688,00 | | ||
+ | |DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN |136.000.000,00 | | ||
+ | |FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON |37.557.268,00 | | ||
+ | |CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS |3.900.000,00 | | ||
+ | |AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA |16.793.835,00 | | ||
+ | |INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM |3.246.666,00 | | ||
+ | |JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER |6.072.904,00 | | ||
+ | |INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON |20.411.000,00 | | ||
+ | |AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON |53.130.239,00 | | ||
+ | |TOTAL GERAL (R$) |6.084.902.963,00 | | ||
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+ | § 1º. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente. | ||
§ 2º. Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações, Autarquias e Fundos. | § 2º. Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Fundações, Autarquias e Fundos. | ||
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Governador | Governador | ||
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