Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 5: Linha 5:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3111.pdf|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22269|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3249.pdf|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22881|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3789.pdf|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/​04/​2016.]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26115|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/​04/​2016.]] ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26273|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/​05/​2016.]])
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3804.pdf|Revogada ​pela Lei .n. 3.804, de 12/​05/​2016.]])+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26273|Alterada ​pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3804.pdf|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27173|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3957.pdf|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]] +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28448|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]
- +
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4198.pdf|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]+
  
 Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Linha 118: Linha 116:
 ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]) ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]])
  
-ANEXO ÚNICO+<del>ANEXO ÚNICO</​del>​
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS+<del>QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​
  
-<font 10pt/​inherit;;​black;;​white>​**<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​**</​font> ​** **+<font 10pt/​inherit;;​black;;​white>​**<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​**</​font>​
  
 ^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​QUANTIDADE</​del> ​  ​^<​del>​VALOR UNITÁRIO</​del> ​  | ^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​QUANTIDADE</​del> ​  ​^<​del>​VALOR UNITÁRIO</​del> ​  |
Linha 129: Linha 127:
 |<​del>​OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</​del> ​  ​|<​del>​45</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,​40</​del> ​  | |<​del>​OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</​del> ​  ​|<​del>​45</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,​40</​del> ​  |
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3957.pdf|Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016]])+<del>(Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016)</​del>​
  
 ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
Linha 138: Linha 136:
  
 40 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS
 +
 +^CARGO ​ ^QUANTIDADE ​ ^VALOR UNITÁRIO ​ |
 +|OPERÁRIO ​ |50  |R$ 865,​32 ​ |
 +|OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​ |12  |R$ 954,​40 ​ |
 +|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ |41  |R$ 954,​40 ​ |
  
 ANEXO II ANEXO II
Linha 143: Linha 146:
 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL
  
-Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]])+Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]])
  
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2672.1560530160.txt.gz · Última modificação: 2019/06/14 16:36 por vanessa cordeiro