Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 2: Linha 2:
  
 **LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.** **LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.**
- 
  
 Alterações:​ Alterações:​
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3111.pdf|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013. ​]] +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22269|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]]
- +
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3249.pdf|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/​11/​2013 ​]]+
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3789.pdf|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016.]] +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22881|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]]
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3804.pdf|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/​05/​2016.]]) ​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26115|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/​04/​2016.]] ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/detalhes.aspx?​coddoc=26273|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/​05/​2016.]])
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3804.pdf|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26273|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3957.pdf|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27173|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L4198.pdf|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28448|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]
  
 Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Linha 82: Linha 79:
 <​del>​QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​ <​del>​QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​
  
-<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del> ​+<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​
  
-^ CARGO                         ​^ NÚMERO DE VAGAS  ^ VALOR      ^ +^<del>CARGO</​del> ​  ^<del>NÚMERO DE VAGAS</​del> ​  ^<del>VALOR</​del> ​  | 
-| OPERÁRIO ​                     | 150              | R$ 767,​46 ​ +|<del>OPERÁRIO</​del> ​  |<del>150</​del> ​  |<del>R$ 767,46</​del> ​  
-| OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​        ​| 100              | R$ 814,​46 ​ +|<del>OFICIAL DE MANUTENÇÃO</​del> ​  |<del>100</​del> ​  |<del>R$ 814,46</​del> ​  
-| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ | 150              | R$ 846,​46 ​ |+|<del>OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</​del> ​  |<del>150</​del> ​  |<del>R$ 846,46</​del> ​  |
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]])+<del>(Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013)</​del>​
  
 ANEXO I ANEXO I
Linha 97: Linha 94:
 40 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS
  
-^ CARGO                         ​^ QUANTITATIVO  ​^ +^CARGO ​ ^QUANTITATIVO  ​| 
-| OPERÁRIO ​                     | 150           ​+|OPERÁRIO ​ |150  
-| OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​        ​| 100           ​+|OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​ |100  
-| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ | 150           ​|+|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ |150  |
  
 ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]). ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]).
  
-ANEXO I+<del>ANEXO I</​del>​
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS+<del>QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​
  
-40 HORAS SEMANAIS +<del>40 HORAS SEMANAIS</​del>​
-^ CARGO                         ^ NÚMERO DE VAGAS  ^ VALOR      ^ +
-| Operário ​                     | 75               | R$ 767,​46 ​ | +
-| Oficial de Manutenção ​        | 50               | R$ 814,​46 ​ | +
-| Operador de Máquinas Pesadas ​ | 75               | R$ 846,​46 ​ |+
  
-(Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016) ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016]])+^<​del>​CARGO<​/del> ​  ​^<​del>​NÚMERO DE VAGAS</del> ​  ​^<​del>​VALOR<​/del> ​  | 
 +|<​del>​Operário<​/del> ​  ​|<​del>​75<​/del> ​  ​|<​del>​R$ 767,46</del> ​  | 
 +|<​del>​Oficial de Manutenção<​/del> ​  ​|<​del>​50<​/del> ​  |<​del>​R$ 814,46</​del> ​  | 
 +|<​del>​Operador ​de Máquinas Pesadas</del> ​  ​|<​del>​75<​/del> ​  ​|<​del>​R$ 846,​46</​del> ​  |
  
-ANEXO ÚNICO+<​del>​(Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/​04/​2016)</​del>​
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]])
  
-^ CARGO                         ^ QUANTIDADE ​ ^ VALOR UNITÁRIO ​ ^ +<​del>​ANEXO ÚNICO</​del>​
-| OPERÁRIO ​                     | 54          | R$ 865,​32 ​      | +
-| OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​        | 39          | R$ 954,​40 ​      | +
-| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ | 45          | R$ 954,​40 ​      |+
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3957.pdf|Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/​12/​2016]])+<​del>​QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS<​/del>
  
-ANEXO ÚNICO  +<font 10pt/​inherit;;​black;;​white>​**<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​**</​font>​
-QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO ​+
  
-([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198de 04/12/2017]]) ​40 HORAS SEMANAIS+^<​del>​CARGO<​/del> ​  ​^<​del>​QUANTIDADE<​/del> ​  ​^<​del>​VALOR UNITÁRIO<​/del> ​  | 
 +|<​del>​OPERÁRIO<​/del> ​  ​|<​del>​54<​/del> ​  ​|<​del>​R$ 865,32</del> ​  | 
 +|<​del>​OFICIAL DE MANUTENÇÃO</​del> ​  ​|<​del>​39</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,40</del> ​  | 
 +|<​del>​OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</del> ​  ​|<​del>​45</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,40</​del> ​  |
  
 +<​del>​(Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/​12/​2016)</​del>​
  
 +ANEXO ÚNICO
 +
 +QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO
 +
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017]])
 +
 +40 HORAS SEMANAIS
 +
 +^CARGO ​ ^QUANTIDADE ​ ^VALOR UNITÁRIO ​ |
 +|OPERÁRIO ​ |50  |R$ 865,​32 ​ |
 +|OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​ |12  |R$ 954,​40 ​ |
 +|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ |41  |R$ 954,​40 ​ |
  
 ANEXO II ANEXO II
Linha 138: Linha 146:
 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL
  
-Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]])+Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]]) 
 + 
 +\\
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2672.1560529688.txt.gz · Última modificação: 2019/06/14 16:28 por vanessa cordeiro