Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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vanessa cordeiro
Linha 3: Linha 3:
 **LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.** **LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.**
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]]+Alterações:
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3249.pdf|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22269|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3789.pdf|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016.]] ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/​05/​2016.]]) [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016. ​]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22881|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L3957.pdf|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26115|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016.]] ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26273|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/05/2016.]])
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L4198.pdf|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26273|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]] 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27173|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]] 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/detalhes.aspx?​coddoc=28448|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017.]]
  
 Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado,​ para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Linha 71: Linha 75:
 Governador Governador
  
-ANEXO ÚNICO+<del>ANEXO ÚNICO</​del>​ 
 + 
 +<​del>​QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS+<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​
  
-40 HORAS SEMANAIS ​CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR OPERÁRIO 150 R$ 767,46 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 100 R$ 814,46 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 150 R$ 846,46+^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​NÚMERO DE VAGAS</​del> ​  ​^<​del>​VALOR</​del> ​  | 
 +|<​del>​OPERÁRIO</​del> ​  ​|<​del>​150</​del> ​  ​|<​del>​R$ 767,46</​del> ​  | 
 +|<​del>​OFICIAL DE MANUTENÇÃO</​del> ​  ​|<​del>​100</​del> ​  ​|<​del>​R$ 814,46</​del> ​  | 
 +|<​del>​OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</​del> ​  ​|<​del>​150</​del> ​  ​|<​del>​R$ 846,46</​del> ​  |
  
-([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]])+<del>(Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013)</​del>​
  
 ANEXO I ANEXO I
Linha 85: Linha 94:
 40 HORAS SEMANAIS 40 HORAS SEMANAIS
  
-CARGO QUANTITATIVO OPERÁRIO 150 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 100 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 150+^CARGO  ^QUANTITATIVO ​ | 
 +|OPERÁRIO ​ |150  | 
 +|OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​ |100  | 
 +|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ |150  |
  
 ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]). ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]).
  
-ANEXO I+<del>ANEXO I</​del>​
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS+<del>QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​
  
-40 HORAS SEMANAIS+<del>40 HORAS SEMANAIS</​del>​
  
-CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR Operário 75 R$ 767,46 Oficial de Manutenção 50 R$ 814,46 Operador de Máquinas Pesadas 75 R$ 846,46 (Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016) ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]])+^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​NÚMERO DE VAGAS</​del> ​  ​^<​del>​VALOR</​del> ​  | 
 +|<​del>​Operário</​del> ​  ​|<​del>​75</​del> ​  ​|<​del>​R$ 767,46</​del> ​  | 
 +|<​del>​Oficial de Manutenção</​del> ​  ​|<​del>​50</​del> ​  ​|<​del>​R$ 814,46</​del> ​  | 
 +|<​del>​Operador de Máquinas Pesadas</​del> ​  ​|<​del>​75</​del> ​  ​|<​del>​R$ 846,46</​del> ​  | 
 + 
 +<del>(Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016)</​del>​ 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/​05/​2016]]) 
 + 
 +<​del>​ANEXO ÚNICO</​del>​ 
 + 
 +<​del>​QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS</​del>​ 
 + 
 +<font 10pt/​inherit;;​black;;​white>​**<​del>​40 HORAS SEMANAIS</​del>​**</​font>​ 
 + 
 +^<​del>​CARGO</​del> ​  ​^<​del>​QUANTIDADE</​del> ​  ​^<​del>​VALOR UNITÁRIO</​del> ​  | 
 +|<​del>​OPERÁRIO</​del> ​  ​|<​del>​54</​del> ​  ​|<​del>​R$ 865,​32</​del> ​  | 
 +|<​del>​OFICIAL DE MANUTENÇÃO</​del> ​  ​|<​del>​39</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,​40</​del> ​  | 
 +|<​del>​OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</​del> ​  ​|<​del>​45</​del> ​  ​|<​del>​R$ 954,​40</​del> ​  | 
 + 
 +<​del>​(Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/​12/​2016)</​del>​
  
 ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
  
-QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS+QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO
  
-40 HORAS SEMANAIS CARGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO OPERÁRIO 54 R$ 865,32 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 39 R$ 954,40 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 45 R$ 954,​40 ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3957.pdf|Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016]])+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198, de 04/12/2017]])
  
-ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198, de 04/​12/​2017]]) ​40 HORAS SEMANAIS+40 HORAS SEMANAIS
  
-CARGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO OPERÁRIO 50 R$ 865,32 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 12 R$ 954,40 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 41 R$ 954,40+^CARGO  ^QUANTIDADE ​ ^VALOR UNITÁRIO ​ | 
 +|OPERÁRIO ​ |50  |R$ 865,​32 ​ | 
 +|OFICIAL DE MANUTENÇÃO ​ |12  |R$ 954,​40 ​ | 
 +|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ​ |41  |R$ 954,​40 ​ |
  
 ANEXO II ANEXO II
Linha 111: Linha 146:
 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS,​ CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL
  
-Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]])+Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção,​ conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento,​ medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção,​ recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/​06/​2013]]) 
 + 
 +\\
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2672.1558702687.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:58 por eduardo