Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2672 [2019/05/24 12:58] eduardo |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2672 [2019/06/14 16:41] (atual) vanessa cordeiro |
||
---|---|---|---|
Linha 3: | Linha 3: | ||
**LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.** | **LEI N. 2.672, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.** | ||
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]] | + | Alterações: |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3249.pdf|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22269|Alterada pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013. ]] |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3789.pdf|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016.]] ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3804.pdf|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/05/2016.]]) [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3804.pdf|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22881|Alterada pela Lei n. 3.249, de 19/11/2013 ]] |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3957.pdf|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26115|Alterada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016.]] ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26273|Revogada pela Lei .n. 3.804, de 12/05/2016.]]) |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4198.pdf|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/12/2017.]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26273|Alterada pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016. ]] |
+ | |||
+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27173|Alterada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016. ]] | ||
+ | |||
+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28448|Alterada pela Lei n. 4.198, de 04/12/2017.]] | ||
Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | Autoriza o Poder Executivo proceder a contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. | ||
Linha 71: | Linha 75: | ||
Governador | Governador | ||
- | ANEXO ÚNICO | + | <del>ANEXO ÚNICO</del> |
+ | |||
+ | <del>QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</del> | ||
- | QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS | + | <del>40 HORAS SEMANAIS</del> |
- | 40 HORAS SEMANAIS CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR OPERÁRIO 150 R$ 767,46 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 100 R$ 814,46 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 150 R$ 846,46 | + | ^<del>CARGO</del> ^<del>NÚMERO DE VAGAS</del> ^<del>VALOR</del> | |
+ | |<del>OPERÁRIO</del> |<del>150</del> |<del>R$ 767,46</del> | | ||
+ | |<del>OFICIAL DE MANUTENÇÃO</del> |<del>100</del> |<del>R$ 814,46</del> | | ||
+ | |<del>OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</del> |<del>150</del> |<del>R$ 846,46</del> | | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]]) | + | <del>(Anexo revogado pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013)</del> |
ANEXO I | ANEXO I | ||
Linha 85: | Linha 94: | ||
40 HORAS SEMANAIS | 40 HORAS SEMANAIS | ||
- | CARGO QUANTITATIVO OPERÁRIO 150 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 100 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 150 | + | ^CARGO ^QUANTITATIVO | |
+ | |OPERÁRIO |150 | | ||
+ | |OFICIAL DE MANUTENÇÃO |100 | | ||
+ | |OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |150 | | ||
([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016]]). | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013, revogado pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016 e restabelecido pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016]]). | ||
- | ANEXO I | + | <del>ANEXO I</del> |
- | QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS | + | <del>QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS</del> |
- | 40 HORAS SEMANAIS | + | <del>40 HORAS SEMANAIS</del> |
- | CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR Operário 75 R$ 767,46 Oficial de Manutenção 50 R$ 814,46 Operador de Máquinas Pesadas 75 R$ 846,46 (Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016) ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016]]) | + | ^<del>CARGO</del> ^<del>NÚMERO DE VAGAS</del> ^<del>VALOR</del> | |
+ | |<del>Operário</del> |<del>75</del> |<del>R$ 767,46</del> | | ||
+ | |<del>Oficial de Manutenção</del> |<del>50</del> |<del>R$ 814,46</del> | | ||
+ | |<del>Operador de Máquinas Pesadas</del> |<del>75</del> |<del>R$ 846,46</del> | | ||
+ | |||
+ | <del>(Redação dada pela Lei n. 3.789, de 12/04/2016)</del> | ||
+ | |||
+ | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3804.pdf|Revogado pela Lei n. 3.804, de 12/05/2016]]) | ||
+ | |||
+ | <del>ANEXO ÚNICO</del> | ||
+ | |||
+ | <del>QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS</del> | ||
+ | |||
+ | <font 10pt/inherit;;black;;white>**<del>40 HORAS SEMANAIS</del>**</font> | ||
+ | |||
+ | ^<del>CARGO</del> ^<del>QUANTIDADE</del> ^<del>VALOR UNITÁRIO</del> | | ||
+ | |<del>OPERÁRIO</del> |<del>54</del> |<del>R$ 865,32</del> | | ||
+ | |<del>OFICIAL DE MANUTENÇÃO</del> |<del>39</del> |<del>R$ 954,40</del> | | ||
+ | |<del>OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS</del> |<del>45</del> |<del>R$ 954,40</del> | | ||
+ | |||
+ | <del>(Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016)</del> | ||
ANEXO ÚNICO | ANEXO ÚNICO | ||
- | QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTOS BÁSICOS | + | QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO |
- | 40 HORAS SEMANAIS CARGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO OPERÁRIO 54 R$ 865,32 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 39 R$ 954,40 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 45 R$ 954,40 ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3957.pdf|Redação dada pela Lei n. 3.957, de 21/12/2016]]) | + | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198, de 04/12/2017]]) |
- | ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADE E VENCIMENTO BÁSICO ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4198.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.198, de 04/12/2017]]) 40 HORAS SEMANAIS | + | 40 HORAS SEMANAIS |
- | CARGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO OPERÁRIO 50 R$ 865,32 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 12 R$ 954,40 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 41 R$ 954,40 | + | ^CARGO ^QUANTIDADE ^VALOR UNITÁRIO | |
+ | |OPERÁRIO |50 |R$ 865,32 | | ||
+ | |OFICIAL DE MANUTENÇÃO |12 |R$ 954,40 | | ||
+ | |OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |41 |R$ 954,40 | | ||
ANEXO II | ANEXO II | ||
Linha 111: | Linha 146: | ||
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS, CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE OPERÁRIOS TEMPORÁRIOS, CONTRATADOS EM PERÍODO SAZONAL | ||
- | Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção, conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento, medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção, recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]]) | + | Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras do DER/RO; Fazer limpeza e abertura de valas; Executar as tarefas próprias de serventes nas construções de estruturas, construção, conservação e pavimentação de estradas; Auxiliar os topógrafos ou agrimensores nos serviços de estudo, nivelamento, medição e outros; Transportar instrumentos de topografia, preparar argamassa; Proceder à limpeza de janelas, de esgotos, caixa de areia, poços e tanques; Limpar e conservar motores e máquinas; Realizar outras atividades de campo relacionadas à construção, recuperação e manutenção de obras; Dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada em suas atividades. |
+ | |||
+ | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3111.pdf|Anexo acrescido pela Lei n. 3.111, de 25/06/2013]]) | ||
+ | |||
+ | \\ | ||