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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2656 [2019/05/24 12:47] eduardo |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2656 [2019/06/14 16:03] (atual) vanessa cordeiro |
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123º da República. | ||
- | CONFÚCIO AIRES MOURA Governador | + | CONFÚCIO AIRES MOURA |
- | ANEXO ÚNICO TABELA – ADICIONAL DE FORMAÇÃO, ADAPTAÇÃO OU HABILITAÇÃO A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 TIPOS DE CURSO QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO DO RESPECTIVO POSTO OU GRADUAÇÃO FUNDAMENTO Formação, Adaptação, Habilitação ou equivalente 4,2 % Art. 1o desta Lei. A CONTAR DE 1º DE OUTUBRO DE 2012 TIPOS DE CURSO QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO DO RESPECTIVO POSTO OU GRADUAÇÃO FUNDAMENTO Formação, Adaptação, Habilitação ou equivalente 8,4 % Art. 1o desta Lei. A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2013 TIPOS DE CURSO QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO DO RESPECTIVO POSTO OU GRADUAÇÃO FUNDAMENTO Formação, Adaptação, Habilitação ou equivalente 12,6 % Art. 1o desta Lei. | + | Governador |
+ | ANEXO ÚNICO | ||
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+ | TABELA – ADICIONAL DE FORMAÇÃO, ADAPTAÇÃO OU HABILITAÇÃO | ||
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+ | A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 | ||
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