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//DOE N. 1849/SUPLEMENTO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.// | //DOE N. 1849/SUPLEMENTO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.// | ||
- | Alterada pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2878.pdf|Alterada pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012.]] |
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2012-2015, nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual. | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2012-2015, nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual. | ||
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I – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; e | I – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; e | ||
- | <del>II – Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNEDCA.</del> (Revogado pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012). | + | <del>II – Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNEDCA.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2878.pdf|Revogado pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012]]). |
Parágrafo único. Nesta transferência ficam preservados os nomes dos programas e das ações, cabendo ao Poder Executivo adequar sua codificação ao novo órgão de vinculação, bem como regulamentar no que for necessário as situações decorrentes da alteração de vinculação. | Parágrafo único. Nesta transferência ficam preservados os nomes dos programas e das ações, cabendo ao Poder Executivo adequar sua codificação ao novo órgão de vinculação, bem como regulamentar no que for necessário as situações decorrentes da alteração de vinculação. |