Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2623

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eduardo
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eduardo
Linha 5: Linha 5:
 //DOE N. 1849/​SUPLEMENTO,​ DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.// //DOE N. 1849/​SUPLEMENTO,​ DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.//
  
-Alterada pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2878.pdf|Alterada pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012.]]
  
 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2012-2015, nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2012-2015, nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual.
Linha 43: Linha 43:
 I – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; e I – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; e
  
-<​del>​II – Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNEDCA.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 2.878, de 09/​11/​2012).+<​del>​II – Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNEDCA.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2878.pdf|Revogado pela Lei n. 2.878, de 09/11/2012]]).
  
 Parágrafo único. Nesta transferência ficam preservados os nomes dos programas e das ações, cabendo ao Poder Executivo adequar sua codificação ao novo órgão de vinculação,​ bem como regulamentar no que for necessário as situações decorrentes da alteração de vinculação. Parágrafo único. Nesta transferência ficam preservados os nomes dos programas e das ações, cabendo ao Poder Executivo adequar sua codificação ao novo órgão de vinculação,​ bem como regulamentar no que for necessário as situações decorrentes da alteração de vinculação.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2623.1558701148.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:32 por eduardo