Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo criada
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eduardo
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 2.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 
-DOE N. 1839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 
-Alterações:​ 
-Alterada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017. 
-Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF. 
  
-Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro-ABIF,​ com sede no Município de Nova Mamoré. (Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/​09/​2017). 
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO ​DE RONDÔNIA:​ +**LEI N. 2.584, ​DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. **
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:+
  
-Art1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIFcom sede no Município de Nova Mamoré.+//DOE N1839DE 18 DE OUTUBRO DE 2011//
  
-ArtFica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro - ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré(Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017).+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4140.pdf|Alterada ​pela Lei n. 4.140, de 21/​09/​2017. ​]]
  
-Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.+<​del>​Declara ​de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF.</​del>​
  
-Palácio do Governo do Estado ​de Rondôniaem 18 de outubro de 2011123º da República.+Declara ​de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro-ABIFcom sede no Município ​de Nova Mamoré. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140de 21/​09/​2017]]).
  
 +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
 +<​del>​Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré.</​del>​
 +
 +Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro - ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/​09/​2017]]).
 +
 +Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 +
 +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
 +
 Governador Governador
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2584.1558700213.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:16 por eduardo