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- | LEI N. 2.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. | ||
- | DOE N. 1839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. | ||
- | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017. | ||
- | Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF. | ||
- | Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro-ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. (Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017). | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | **LEI N. 2.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. ** |
- | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | |
- | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. | + | //DOE N. 1839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. // |
- | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro - ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. (Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017). | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Alterada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017. ]] |
- | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | + | <del>Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF.</del> |
- | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República. | + | Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro-ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017]]). |
+ | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | ||
+ | <del>Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré.</del> | ||
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+ | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro - ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017]]). | ||
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+ | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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+ | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República. | ||
CONFÚCIO AIRES MOURA | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
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Governador | Governador | ||