Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556 [2019/05/24 12:15]
eduardo
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556 [2019/06/14 15:56] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 5: Linha 5:
 //DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.// //DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.//
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2722.pdf|Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/​04/​2012]]+Alterações:​ 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3473|Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/​04/​2012]]
  
 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,​00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,​00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
Linha 21: Linha 23:
 <​del>​II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;</​del>​ <​del>​II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;</​del>​
  
-II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus,​ para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2722.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/​04/​2012]])+II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus,​ para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3473|Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)]]
  
 III – R$ 3.300.000,​00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII; III – R$ 3.300.000,​00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII;
Linha 37: Linha 39:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123º da República.
  
-CONFÚCIO AIRES MOURA Governador +CONFÚCIO AIRES MOURA
- +
-ANEXO ÚNICO<​code>​ +
-                     ​CRÉDITO SUPLEMENTAR ​                                                                                                                                                                               ACRESCENTA +
-</​code>​ +
- +
-Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor +
- +
-14.021.15.451.1254.1390 +
- +
-17.012.10.301.0000.0179 +
- +
-21.001.06.122.1015.2953 +
- +
-DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS +
- +
-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS +
- +
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO +
- +
-4490 +
- +
-4440 4450 +
- +
-4490 +
- +
-0100 +
- +
-0100 0100 +
- +
-0100 +
- +
-9.000.000,​00 +
- +
-9.000.000,​00+
  
-7.150.000,​00 2.500.000,​00 4.650.000,​00+Governador
  
-6.850.000,​00+ANEXO ÚNICO
  
-6.850.000,​00+^CRÉDITO SUPLEMENTAR ​ ^   ​^ ​  ​^ ​  ​^ACRESCENTA ​ | 
 +|Código ​ |Especificação ​ |Natureza \\ da \\ Despesa ​ |Fonte \\ de \\ Recurso ​ |Valor ​ | 
 +|   ​|DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP  |   ​| ​  ​|9.000.000,​00 ​ | 
 +|14.021.15.451.1254.1390 ​ |CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS ​ |4490  |0100  |9.000.000,​00 ​ | 
 +|   ​|FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES  |   ​| ​  ​|7.150.000,​00 ​ | 
 +|17.012.10.301.0000.0179 ​ |APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS ​ |4440  |0100  |2.500.000,​00 ​ | 
 +|   ​| ​  ​|4450 ​ |0100  |4.650.000,​00 ​ | 
 +|   ​|SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS  |   ​| ​  |6.850.000,​00 ​ | 
 +|21.001.06.122.1015.2953 ​ |MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO ​ |4490  |0100  |6.850.000,​00 ​ | 
 +|TOTAL ​ |   ​| ​  ​| ​  |R$ 23.000.000,​00 ​ |
  
-<​code>​ +\\
-                                                                                                                                                                              TOTAL               R$ 23.000.000,​00 +
-</​code>​+
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2556.1558700120.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:15 por eduardo