Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Próxima revisão
Revisão anterior
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556 [2019/05/24 12:13]
eduardo criada
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2556 [2019/06/14 15:56] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI N. 2.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. 
-DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. 
  
  
-Alterada até a Lei n. 2.722de 20/04/2012+**LEI N. 2.556DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. ** 
 + 
 +//DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.//
  
 Alterações:​ Alterações:​
-Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012 
  
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3473|Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/​04/​2012]]
  
 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,​00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,​00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:+
  
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar,​ para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,​00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar,​ para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,​00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei.
Linha 18: Linha 17:
 § 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente,​ na construção,​ ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado. § 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente,​ na construção,​ ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado.
  
-§ 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente,​ através de convênio, na realização das seguintes despesas: ​+§ 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente,​ através de convênio, na realização das seguintes despesas:
  
 I – R$ 2.000.000,​00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná; I – R$ 2.000.000,​00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná;
  
-II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;+<del>II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;</​del>​
  
-II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus,​ para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. (Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)+II – R$ 1.000.000,​00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus,​ para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3473|Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)]]
  
-III – R$ 3.300.000,​00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII; +III – R$ 3.300.000,​00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII;
  
 IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná;​ e IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná;​ e
  
-V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas. ​+V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas.
  
 § 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente,​ na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado. § 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente,​ na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado.
Linha 41: Linha 40:
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
 +
 Governador Governador
- 
  
 ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
  
 +^CRÉDITO SUPLEMENTAR ​ ^   ​^ ​  ​^ ​  ​^ACRESCENTA ​ |
 +|Código ​ |Especificação ​ |Natureza \\ da \\ Despesa ​ |Fonte \\ de \\ Recurso ​ |Valor ​ |
 +|   ​|DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP  |   ​| ​  ​|9.000.000,​00 ​ |
 +|14.021.15.451.1254.1390 ​ |CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS ​ |4490  |0100  |9.000.000,​00 ​ |
 +|   ​|FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES  |   ​| ​  ​|7.150.000,​00 ​ |
 +|17.012.10.301.0000.0179 ​ |APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS ​ |4440  |0100  |2.500.000,​00 ​ |
 +|   ​| ​  ​|4450 ​ |0100  |4.650.000,​00 ​ |
 +|   ​|SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS  |   ​| ​  ​|6.850.000,​00 ​ |
 +|21.001.06.122.1015.2953 ​ |MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO ​ |4490  |0100  |6.850.000,​00 ​ |
 +|TOTAL ​ |   ​| ​  ​| ​  |R$ 23.000.000,​00 ​ |
  
- +\\
-                       ​CRÉDITO SUPLEMENTAR ​                                                                                                                                                                               ACRESCENTA +
- +
-Código  +
-Especificação Natureza +
-da +
-Despesa Fonte +
- de +
-Recurso  +
-Valor +
- +
- +
- +
-14.021.15.451.1254.1390 +
- +
- +
- +
-17.012.10.301.0000.0179 +
- +
- +
- +
-21.001.06.122.1015.2953 +
- +
- +
- +
- +
-  +
-DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP +
-CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS +
- +
-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES +
-APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS +
- +
- +
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS +
-MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO  +
- +
- +
- +
-4490 +
- +
- +
-4440 +
-4450 +
- +
- +
-4490  +
- +
- +
- +
-0100 +
- +
- +
-0100 +
-0100 +
- +
- +
-0100  +
- +
-9.000.000,​00 +
- +
-9.000.000,​00 +
- +
-7.150.000,​00 +
-2.500.000,​00 +
-4.650.000,​00 +
- +
-6.850.000,​00 +
- +
-6.850.000,​00 +
-                                                                                                                                                                                TOTAL               R$ 23.000.000,​00 +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
- +
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2556.1558700003.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:13 por eduardo