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- | LEI N. 2.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. | ||
- | DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. | ||
- | Alterada até a Lei n. 2.722, de 20/04/2012 | + | **LEI N. 2.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. ** |
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+ | //DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.// | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012 | ||
+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3473|Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012]] | ||
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei. | Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei. | ||
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§ 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado. | § 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado. | ||
- | § 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente, através de convênio, na realização das seguintes despesas: | + | § 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente, através de convênio, na realização das seguintes despesas: |
I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná; | I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná; | ||
- | II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO; | + | <del>II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;</del> |
- | II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus, para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. (Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012) | + | II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus, para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3473|Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)]] |
- | III – R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII; | + | III – R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII; |
IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná; e | IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná; e | ||
- | V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas. | + | V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas. |
§ 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente, na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado. | § 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente, na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado. | ||
Linha 41: | Linha 40: | ||
CONFÚCIO AIRES MOURA | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
+ | |||
Governador | Governador | ||
- | |||
ANEXO ÚNICO | ANEXO ÚNICO | ||
+ | ^CRÉDITO SUPLEMENTAR ^ ^ ^ ^ACRESCENTA | | ||
+ | |Código |Especificação |Natureza \\ da \\ Despesa |Fonte \\ de \\ Recurso |Valor | | ||
+ | | |DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP | | |9.000.000,00 | | ||
+ | |14.021.15.451.1254.1390 |CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS |4490 |0100 |9.000.000,00 | | ||
+ | | |FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES | | |7.150.000,00 | | ||
+ | |17.012.10.301.0000.0179 |APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS |4440 |0100 |2.500.000,00 | | ||
+ | | | |4450 |0100 |4.650.000,00 | | ||
+ | | |SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS | | |6.850.000,00 | | ||
+ | |21.001.06.122.1015.2953 |MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO |4490 |0100 |6.850.000,00 | | ||
+ | |TOTAL | | | |R$ 23.000.000,00 | | ||
- | + | \\ | |
- | CRÉDITO SUPLEMENTAR ACRESCENTA | + | |
- | + | ||
- | Código | + | |
- | Especificação Natureza | + | |
- | da | + | |
- | Despesa Fonte | + | |
- | de | + | |
- | Recurso | + | |
- | Valor | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | 14.021.15.451.1254.1390 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | 17.012.10.301.0000.0179 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | 21.001.06.122.1015.2953 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP | + | |
- | CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS | + | |
- | + | ||
- | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES | + | |
- | APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS | + | |
- | MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | 4490 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | 4440 | + | |
- | 4450 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | 4490 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | 0100 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | 0100 | + | |
- | 0100 | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | 0100 | + | |
- | + | ||
- | 9.000.000,00 | + | |
- | + | ||
- | 9.000.000,00 | + | |
- | + | ||
- | 7.150.000,00 | + | |
- | 2.500.000,00 | + | |
- | 4.650.000,00 | + | |
- | + | ||
- | 6.850.000,00 | + | |
- | + | ||
- | 6.850.000,00 | + | |
- | TOTAL R$ 23.000.000,00 | + | |
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