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//DOE Nº 1769, DE 8 DE JULHO DE 2011.// | //DOE Nº 1769, DE 8 DE JULHO DE 2011.// | ||
- | Alterada pela Lei n. 2.640, de 07/12/2011 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2640.pdf|Alterada pela Lei n. 2.640, de 07/12/2011]] |
Dispõe sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro. | Dispõe sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro. | ||
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<del>Art. 4º. Da pesca praticada em conformidade com os incisos III e IV do artigo 3º, o grupo de pesca poderá transportar um peixe por pescador, respeitado o tamanho mínimo de captura permitida e vedado o transporte de mais de exemplar da mesma espécie por grupo de pescadores.</del> | <del>Art. 4º. Da pesca praticada em conformidade com os incisos III e IV do artigo 3º, o grupo de pesca poderá transportar um peixe por pescador, respeitado o tamanho mínimo de captura permitida e vedado o transporte de mais de exemplar da mesma espécie por grupo de pescadores.</del> | ||
- | Art. 4º. Da pesca praticada em conformidade com os incisos III e IV do artigo 3º, o grupo de pesca poderá transportar um peixe por pescador, respeitando o tamanho mínimo de captura permitida e vedado o transporte de mais de 1 (um) exemplar da mesma espécie por grupo de pescadores. (Redação dada pela Lei n. 2.640, de 07/12/2011) | + | Art. 4º. Da pesca praticada em conformidade com os incisos III e IV do artigo 3º, o grupo de pesca poderá transportar um peixe por pescador, respeitando o tamanho mínimo de captura permitida e vedado o transporte de mais de 1 (um) exemplar da mesma espécie por grupo de pescadores. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2640.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.640, de 07/12/2011]]) |
Art. 5º. São diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro: | Art. 5º. São diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro: |