Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 //PARTES VETADAS DOE Nº 1773, DE 14 DE JULHO DE 2011.// //PARTES VETADAS DOE Nº 1773, DE 14 DE JULHO DE 2011.//
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2586.pdf|Alterada pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011 ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3337|Alterada pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011 ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2831.pdf|Alterada pela Lei n. 2.831, de 28/08/2012 ]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21062|Alterada pela Lei n. 2.831, de 28/08/2012 ]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2956.pdf|Alterada pela Lei n. 2.956, de 26/​12/​2012]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21607|Alterada pela Lei n. 2.956, de 26/​12/​2012]]
  
 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012.
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 XVIII - realizar obras e serviços de engenharia relativos à construção da Promotoria de Justiça da Cidadania no Município de Porto Velho, das Promotorias de Justiça de Jaru, Guajará-Mirim,​ Santa Luzia e da Garagem e Almoxarifado da Sede do Ministério Público em Porto Velho. XVIII - realizar obras e serviços de engenharia relativos à construção da Promotoria de Justiça da Cidadania no Município de Porto Velho, das Promotorias de Justiça de Jaru, Guajará-Mirim,​ Santa Luzia e da Garagem e Almoxarifado da Sede do Ministério Público em Porto Velho.
  
-XIX- apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/L2586.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.586, de 25/​10/​2011]])+XIX- apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3337|Inciso acrescido pela Lei n. 2.586, de 25/​10/​2011]])
  
 CAPÍTULO II CAPÍTULO II
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 Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-1.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-1.jpg}}
  
 Tabela 2 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Tabela 2 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-2.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-2.jpg}}
  
 Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-3.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-3.jpg}}
  
 Tabela 4 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tabela 4 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-4.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-4.jpg}}
  
 Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-5.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-5.jpg}}
  
 Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
  
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-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-7.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-7.jpg}}
  
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 Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
  
-{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-9.jpg|}}+{{:​start:​lei_ordinaria:​2507-9.jpg}}
  
 Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
  
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2507.1560519566.txt.gz · Última modificação: 2019/06/14 13:39 por vanessa cordeiro