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//PARTES VETADAS DOE Nº 1773, DE 14 DE JULHO DE 2011.// | //PARTES VETADAS DOE Nº 1773, DE 14 DE JULHO DE 2011.// | ||
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2586.pdf|Alterada pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011 ]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3337|Alterada pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011 ]] |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2831.pdf|Alterada pela Lei n. 2.831, de 28/08/2012 ]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21062|Alterada pela Lei n. 2.831, de 28/08/2012 ]] |
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2956.pdf|Alterada pela Lei n. 2.956, de 26/12/2012]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21607|Alterada pela Lei n. 2.956, de 26/12/2012]] |
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012. | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012. | ||
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XVIII - realizar obras e serviços de engenharia relativos à construção da Promotoria de Justiça da Cidadania no Município de Porto Velho, das Promotorias de Justiça de Jaru, Guajará-Mirim, Santa Luzia e da Garagem e Almoxarifado da Sede do Ministério Público em Porto Velho. | XVIII - realizar obras e serviços de engenharia relativos à construção da Promotoria de Justiça da Cidadania no Município de Porto Velho, das Promotorias de Justiça de Jaru, Guajará-Mirim, Santa Luzia e da Garagem e Almoxarifado da Sede do Ministério Público em Porto Velho. | ||
- | XIX- apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2586.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011]]) | + | XIX- apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3337|Inciso acrescido pela Lei n. 2.586, de 25/10/2011]]) |
CAPÍTULO II | CAPÍTULO II | ||
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Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS | Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-1.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-1.jpg}} |
Tabela 2 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Tabela 2 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-2.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-2.jpg}} |
Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-3.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-3.jpg}} |
Tabela 4 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | Tabela 4 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-4.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-4.jpg}} |
Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS | Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-5.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-5.jpg}} |
Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | ||
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- | {{:start:lei_ordinaria:2507-7.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-7.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-8.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-8.jpg}} |
Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | ||
- | {{:start:lei_ordinaria:2507-9.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2507-9.jpg}} |
Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO | Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO | ||
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