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//DOE Nº 1678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.// | //DOE Nº 1678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.// | ||
- | Alterada pela Lei n. 2.717 de 16/04/2012 Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alterada pela Lei n. 2.717 de 16/04/2012 Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE.]] |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | ||
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<del>Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE, destinado à valorização do pequeno produtor rural.</del> | <del>Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE, destinado à valorização do pequeno produtor rural.</del> | ||
- | Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE-RO, destinado à valorização do pequeno produtor rural. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE-RO, destinado à valorização do pequeno produtor rural. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
<del>Art. 2º. O Programa PROVE baseia-se na parceria entre instituições governamentais, organizações não-governamentais, pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte.</del> | <del>Art. 2º. O Programa PROVE baseia-se na parceria entre instituições governamentais, organizações não-governamentais, pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte.</del> | ||
- | Art. 2º. O Programa PROVE-RO baseia-se na parceria entre instituições governamentais, organizações não-governamentais, pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 2º. O Programa PROVE-RO baseia-se na parceria entre instituições governamentais, organizações não-governamentais, pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
Art. 3º. O Programa tem como objetivo principal, dentre outros, inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo, concedendo-lhe incentivos à produção e ao processamento dos produtos de origem animal e vegetal, de modo a agregar maior valor a estes, aumentando a renda familiar, fixando a família na zona rural e gerando empregos no campo. | Art. 3º. O Programa tem como objetivo principal, dentre outros, inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo, concedendo-lhe incentivos à produção e ao processamento dos produtos de origem animal e vegetal, de modo a agregar maior valor a estes, aumentando a renda familiar, fixando a família na zona rural e gerando empregos no campo. | ||
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<del>Art. 6º. O enquadramento do pequeno produto rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios:</del> | <del>Art. 6º. O enquadramento do pequeno produto rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios:</del> | ||
- | Art. 6º. O enquadramento do pequeno produtor rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 6º. O enquadramento do pequeno produtor rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
I – seja a UFPA instalada na zona rural, ou urbana com características socioeconômicas rurais; | I – seja a UFPA instalada na zona rural, ou urbana com características socioeconômicas rurais; | ||
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<del>§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas neste Decreto</del>. | <del>§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas neste Decreto</del>. | ||
- | § 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas nesta Lei, bem como no Decreto de sua regulamentação a ser expedido pelo Executivo. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | § 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas nesta Lei, bem como no Decreto de sua regulamentação a ser expedido pelo Executivo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
§ 2º. Em ato regulamentar conjunto com outras parcerias, SEAGRI e da SEFIN observando as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER. Poderão no interesse da administração tributária, restringir ou ampliar as condições previstas para enquadramento na categoria de UFPA. | § 2º. Em ato regulamentar conjunto com outras parcerias, SEAGRI e da SEFIN observando as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER. Poderão no interesse da administração tributária, restringir ou ampliar as condições previstas para enquadramento na categoria de UFPA. | ||
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<del>Art. 9º. São entidades participantes do PROVE:</del> | <del>Art. 9º. São entidades participantes do PROVE:</del> | ||
- | Art. 9º. São entidades participantes do PROVE-RO:(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 9º. São entidades participantes do PROVE-RO:([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
<del>I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI e suas vinculadas;</del> | <del>I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI e suas vinculadas;</del> | ||
- | I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
II – na condição de entidades colaboradoras: | II – na condição de entidades colaboradoras: | ||
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<del>a) Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão rural;</del> | <del>a) Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão rural;</del> | ||
- | a) Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
b) Central de Comercialização; | b) Central de Comercialização; | ||
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k) Consórcio Estadual de Saneamento. | k) Consórcio Estadual de Saneamento. | ||
- | l) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | l) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | m) Prefeituras Municipais; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | m) Prefeituras Municipais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | n) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Rondônia – FETAGRO e Sindicatos a ela filiados; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | n) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Rondônia – FETAGRO e Sindicatos a ela filiados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | o) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | o) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | p) Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | p) Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | q) Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RO; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | q) Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RO; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | r) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia – EMBRAPA/RO. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | r) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia – EMBRAPA/RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
Seção II | Seção II | ||
Linha 197: | Linha 197: | ||
<del>II – à SEDAM emitir certidão/laudo de viabilidade ambiental se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes.</del> | <del>II – à SEDAM emitir certidão/laudo de viabilidade ambiental se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes.</del> | ||
- | Art. 11. As Entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 11. As Entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | I – Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | I – Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) orientar a elaboração e adequação dos projetos da UFPA;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) orientar a elaboração e adequação dos projetos da UFPA;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) vistoriar e aprovar a área para instalação das unidades da agroindústria familiar;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) vistoriar e aprovar a área para instalação das unidades da agroindústria familiar;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) registrar os estabelecimentos processadores de produtos de origem animal;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) registrar os estabelecimentos processadores de produtos de origem animal;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) realizar o serviço de inspeção da matéria-prima e processamento na UFPA;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) realizar o serviço de inspeção da matéria-prima e processamento na UFPA;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | e) dar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento, à padronização dos produtos processados, à adequação de processos e equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio de laboratórios especializados; e(Redação pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | e) dar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento, à padronização dos produtos processados, à adequação de processos e equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio de laboratórios especializados; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | f) exigir os documentos necessários para regularização da UFPA; (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | f) exigir os documentos necessários para regularização da UFPA; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM: emitir certidão/laudo de viabilidade ambiental certificando se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM: emitir certidão/laudo de viabilidade ambiental certificando se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | III – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, como entidade parceira do Programa, compete: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | III – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, como entidade parceira do Programa, compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir os seus objetivos; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir os seus objetivos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo mencionado Programa; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo mencionado Programa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) orientar e capacitar os produtores, através da metodologia de extensão rural, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) orientar e capacitar os produtores, através da metodologia de extensão rural, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | f) a responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares de Produção da Agricultura Familiar – UFPAs. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | f) a responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares de Produção da Agricultura Familiar – UFPAs. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | IV – Central de Comercialização do Estado: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | IV – Central de Comercialização do Estado: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das UFPAs;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das UFPAs;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE-RO; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE-RO; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE-RO. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE-RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | V – Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN: propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPAs, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor; (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | V – Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN: propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPAs, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | VI – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU e às Secretarias de Saúde dos Municípios: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | VI – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU e às Secretarias de Saúde dos Municípios: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) coletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância Sanitária, para encaminhamento aos laboratórios especializados (LACEN) outros, visando atestar a qualidade do produto; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) coletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância Sanitária, para encaminhamento aos laboratórios especializados (LACEN) outros, visando atestar a qualidade do produto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) orientar e analisar projeto, vistoriar as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e liberação de alvarás; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) orientar e analisar projeto, vistoriar as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e liberação de alvarás; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) emitir licenciamento para as agroindústrias familiares de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas e bebidas; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) emitir licenciamento para as agroindústrias familiares de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas e bebidas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | VII – Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD: (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | VII – Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE-RO; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE-RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | VIII – Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER/RO compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | VIII – Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER/RO compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | IX – Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | IX – Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPAs; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPAs; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | X – Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | X – Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) divulgar o PROVE-RO; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) divulgar o PROVE-RO; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios, objetivando o bom funcionamento das ações do Programa; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios, objetivando o bom funcionamento das ações do Programa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XI – Secretaria de Estado da Educação - SEDUC: dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE-RO, para o consumo da merenda escolar. (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XI – Secretaria de Estado da Educação - SEDUC: dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE-RO, para o consumo da merenda escolar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XII - Instituições de Ensino Médio e Superior: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XII - Instituições de Ensino Médio e Superior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) dar apoio tecnológico as UFPAs; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) dar apoio tecnológico as UFPAs; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XIII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO e Sindicatos a ela filiados: (Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XIII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO e Sindicatos a ela filiados: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) organizar os agricultores familiares para que os mesmos possam ter acesso ao Programa; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) organizar os agricultores familiares para que os mesmos possam ter acesso ao Programa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) representar os agricultores e agricultores familiares junto às instâncias de deliberação do Programa;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) representar os agricultores e agricultores familiares junto às instâncias de deliberação do Programa;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) divulgar o PROVE-RO aos produtores e produtoras rurais;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) divulgar o PROVE-RO aos produtores e produtoras rurais;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) selecionar e cadastrar os produtores e produtoras rurais, que serão beneficiados pelo programa; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) selecionar e cadastrar os produtores e produtoras rurais, que serão beneficiados pelo programa; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | e) emitir laudo de enquadramento como produtor da agricultura familiar;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | e) emitir laudo de enquadramento como produtor da agricultura familiar;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XIV – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC:(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XIV – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC:([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) divulgar o PROVE-RO;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) divulgar o PROVE-RO;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores rurais que serão beneficiados pelo Programa;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores rurais que serão beneficiados pelo Programa;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) elaborar projeto de instalações da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) elaborar projeto de instalações da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção das matérias primas e do processamento destas;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção das matérias primas e do processamento destas;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XV – Prefeituras dos Municípios:(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) a) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XV – Prefeituras dos Municípios:([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) criar condições para implantação e implementação dos serviços de vigilância sanitária municipal, com o objetivo de colaborar com a execução do PROVE-RO.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XVI – Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica:(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) criar condições para implantação e implementação dos serviços de vigilância sanitária municipal, com o objetivo de colaborar com a execução do PROVE-RO.([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir o seu nome;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XVI – Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica:([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir o seu nome;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor;([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | XVII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia-EMBRAPA/RO:(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar.([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | a) gerar, adaptar e difundir tecnologias apropriadas para verticalização da produção da pequena propriedade; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | XVII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia-EMBRAPA/RO:([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | b) programar junto com a EMATER-RO treinamentos e capacitação para técnicos e produtores.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | a) gerar, adaptar e difundir tecnologias apropriadas para verticalização da produção da pequena propriedade; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
+ | |||
+ | b) programar junto com a EMATER-RO treinamentos e capacitação para técnicos e produtores.([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) | ||
<del>Art. 12. As entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:</del> | <del>Art. 12. As entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:</del> | ||
- | Art. 12. Deverá a SEAGRI realizar diligências junto às entidades colaboradoras, visando dar cumprimento a presente Lei, em consonância as suas respectivas administrações. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 12. Deverá a SEAGRI realizar diligências junto às entidades colaboradoras, visando dar cumprimento a presente Lei, em consonância as suas respectivas administrações. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>I – às Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão Rural, como entidades parceiras do Programa, competem: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>I – às Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão Rural, como entidades parceiras do Programa, competem: (</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]<del>)</del> |
- | <del>a) divulgar o PROVE de forma a difundir o seu nome; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) divulgar o PROVE de forma a difundir o seu nome; (</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]<del>)</del> |
- | <del>b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria, da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>II – À Central de Comercialização do Estado, compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>II – À Central de Comercialização do Estado, compete:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das UFPA; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) apoiar e orientar a comercialização, divulgando os produtos das UFPA; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>d) providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>d) providenciar espaços em exposições, feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>III – À SEFIN compete propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPA, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>III – À SEFIN compete propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPA, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>IV – À SESAU compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>IV – À SESAU compete: </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) coletar amostra no varejo pela Vigilância Sanitária, encaminhando aos laboratórios especializados, visando atestar a qualidade do produto; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) coletar amostra no varejo pela Vigilância Sanitária, encaminhando aos laboratórios especializados, visando atestar a qualidade do produto; e </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>b) orientar e analisar projeto, vistoria das condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPA e liberação de alvarás. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) orientar e analisar projeto, vistoria das condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPA e liberação de alvarás.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>V – À CAERD compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>V – À CAERD compete:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
<del>b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE;</del> | <del>b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE;</del> | ||
- | <del>VI – Ao DER compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>VI – Ao DER compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>VII – À SEAS compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>VII – À SEAS compete:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPA; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPA; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>VIII – Às Instituições de Ensino Médio e Superior competem: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>VIII – Às Instituições de Ensino Médio e Superior competem:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) dar apoio tecnológico aos UFPA; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) dar apoio tecnológico aos UFPA; e </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>IX – À SEDUC compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>IX – À SEDUC compete: </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>a) dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE para o consumo da merenda escolar; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>a) dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE para o consumo da merenda escolar; e </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>b) fornecer Assistência Técnica através de parcerias para a capacitação dos produtores; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>b) fornecer Assistência Técnica através de parcerias para a capacitação dos produtores; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
- | <del>X – À IDARON, compete o controle de qualidade dos produtos processados, em especial das condições higiênico-sanitárias dos animais, das instalações de ordenha e do controle sanitário da matéria-prima destinada à UFPA. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</del> | + | <del>X – À IDARON, compete o controle de qualidade dos produtos processados, em especial das condições higiênico-sanitárias dos animais, das instalações de ordenha e do controle sanitário da matéria-prima destinada à UFPA.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
<del>CAPÍTULO VI </del> | <del>CAPÍTULO VI </del> | ||
Linha 389: | Linha 391: | ||
<del>Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI.</del> | <del>Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI.</del> | ||
- | Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE-RO, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE-RO, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
<del>Art. 14. As Instituições governamentais participantes do PROVE deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa.</del> | <del>Art. 14. As Instituições governamentais participantes do PROVE deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa.</del> | ||
- | Art. 14. As instituições governamentais participantes do PROVE-RO deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Art. 14. As instituições governamentais participantes do PROVE-RO deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
Art. 15. Ficam asseguradas à UFPA condições especialmente favorecidas em: | Art. 15. Ficam asseguradas à UFPA condições especialmente favorecidas em: | ||
Linha 415: | Linha 417: | ||
Art. 17. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, conjunta ou isoladamente, expedirá normas regulamentares, visando a disciplinar o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei. | Art. 17. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, conjunta ou isoladamente, expedirá normas regulamentares, visando a disciplinar o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei. | ||
- | Parágrafo único. O Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012) | + | Parágrafo único. O Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2717.pdf|Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]) |
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |