Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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eduardo
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 //DOE Nº 1678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.// //DOE Nº 1678, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.//
  
-Alterada até a Lei n2.717 de, 16/04/2012 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/​Files/​L2717.pdf|Alterada pela Lei n. 2.717 de 16/04/2012 Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE.]]
- +
-Alterações: ​Alterada pela Lei n. 2.717 de 16/04/2012 Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE.+
  
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Linha 17: Linha 15:
 <​del>​Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE, destinado à valorização do pequeno produtor rural.</​del>​ <​del>​Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE, destinado à valorização do pequeno produtor rural.</​del>​
  
-Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE-RO, destinado à valorização do pequeno produtor rural. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 1º. Fica criado o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Rondônia, denominado PROVE-RO, destinado à valorização do pequeno produtor rural. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​Art. 2º. O Programa PROVE baseia-se na parceria entre instituições governamentais,​ organizações não-governamentais,​ pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte.</​del>​ <​del>​Art. 2º. O Programa PROVE baseia-se na parceria entre instituições governamentais,​ organizações não-governamentais,​ pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte.</​del>​
  
-Art. 2º. O Programa PROVE-RO baseia-se na parceria entre instituições governamentais,​ organizações não-governamentais,​ pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 2º. O Programa PROVE-RO baseia-se na parceria entre instituições governamentais,​ organizações não-governamentais,​ pequenos produtores rurais, suas cooperativas ou associações de que façam parte. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 Art. 3º. O Programa tem como objetivo principal, dentre outros, inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo, concedendo-lhe incentivos à produção e ao processamento dos produtos de origem animal e vegetal, de modo a agregar maior valor a estes, aumentando a renda familiar, fixando a família na zona rural e gerando empregos no campo. Art. 3º. O Programa tem como objetivo principal, dentre outros, inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo, concedendo-lhe incentivos à produção e ao processamento dos produtos de origem animal e vegetal, de modo a agregar maior valor a estes, aumentando a renda familiar, fixando a família na zona rural e gerando empregos no campo.
Linha 57: Linha 55:
 <​del>​Art. 6º. O enquadramento do pequeno produto rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios:</​del>​ <​del>​Art. 6º. O enquadramento do pequeno produto rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios:</​del>​
  
-Art. 6º. O enquadramento do pequeno produtor rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 6º. O enquadramento do pequeno produtor rural como beneficiário das normas especiais tributárias definidas para a UFPA será efetivado por ato regulamentar conjunto expedido pela Secretaria de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI e Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, obedecendo os seguintes critérios: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 I – seja a UFPA instalada na zona rural, ou urbana com características socioeconômicas rurais; I – seja a UFPA instalada na zona rural, ou urbana com características socioeconômicas rurais;
Linha 73: Linha 71:
 <​del>​§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas neste Decreto</​del>​. <​del>​§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas neste Decreto</​del>​.
  
-§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas nesta Lei, bem como no Decreto de sua regulamentação a ser expedido pelo Executivo. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+§ 1º. As associações ou as cooperativas de pequenos produtores rurais poderão ser enquadradas na categoria de UFPA, desde que cumpram as exigências previstas nesta Lei, bem como no Decreto de sua regulamentação a ser expedido pelo Executivo. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 § 2º. Em ato regulamentar conjunto com outras parcerias, SEAGRI e da SEFIN observando as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER. Poderão no interesse da administração tributária,​ restringir ou ampliar as condições previstas para enquadramento na categoria de UFPA. § 2º. Em ato regulamentar conjunto com outras parcerias, SEAGRI e da SEFIN observando as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER. Poderão no interesse da administração tributária,​ restringir ou ampliar as condições previstas para enquadramento na categoria de UFPA.
Linha 125: Linha 123:
 <​del>​Art. 9º. São entidades participantes do PROVE:</​del>​ <​del>​Art. 9º. São entidades participantes do PROVE:</​del>​
  
-Art. 9º. São entidades participantes do PROVE-RO:​(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 9º. São entidades participantes do PROVE-RO:([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI e suas vinculadas;</​del>​ <​del>​I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI e suas vinculadas;</​del>​
  
-I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI: (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+I – na condição de entidades coordenadora e executora do Programa, a SEAGRI: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 II – na condição de entidades colaboradoras:​ II – na condição de entidades colaboradoras:​
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 <​del>​a) Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão rural;</​del>​ <​del>​a) Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão rural;</​del>​
  
-a) Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica;​(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 b) Central de Comercialização;​ b) Central de Comercialização;​
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 k) Consórcio Estadual de Saneamento. k) Consórcio Estadual de Saneamento.
  
-l) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+l) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-m) Prefeituras Municipais; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+m) Prefeituras Municipais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-n) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Rondônia – FETAGRO e Sindicatos a ela filiados; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+n) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Rondônia – FETAGRO e Sindicatos a ela filiados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-o) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+o) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-p) Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+p) Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-q) Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RO; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+q) Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RO; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-r) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia – EMBRAPA/RO. (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+r) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia – EMBRAPA/RO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 Seção II Seção II
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 <​del>​II – à SEDAM emitir certidão/​laudo de viabilidade ambiental se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes.</​del>​ <​del>​II – à SEDAM emitir certidão/​laudo de viabilidade ambiental se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes.</​del>​
  
-Art. 11. As Entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:​ (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 11. As Entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/​04/​2012]]) 
 + 
 +I – Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-I – Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON: ​(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) orientar a elaboração e adequação dos projetos da UFPA;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-aorientar a elaboração ​adequação dos projetos ​da UFPA;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bvistoriar ​aprovar a área para instalação das unidades ​da agroindústria familiar;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-bvistoriar e aprovar a área para instalação das unidades da agroindústria familiar;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+cregistrar os estabelecimentos processadores de produtos de origem animal;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-cregistrar os estabelecimentos processadores ​de produtos de origem animal;(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+drealizar o serviço ​de inspeção da matéria-prima e processamento na UFPA;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-drealizar o serviço ​de inspeção da matéria-prima ​processamento na UFPA;​(Redação ​dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+edar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento,​ à padronização dos produtos processados,​ à adequação ​de processos ​equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio de laboratórios especializadose([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-edar orientação técnica à UFPA, visando ao desenvolvimento,​ à padronização dos produtos processados,​ à adequação de processos e equipamentos e ao controle de qualidade, por intermédio de laboratórios especializadose(Redação pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+fexigir os documentos necessários para regularização da UFPA; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação ​dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-f) exigir os documentos necessários para regularização da UFPA; (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM: emitir certidão/​laudo de viabilidade ambiental certificando se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-II – Secretaria ​de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAMemitir certidão/laudo de viabilidade ambiental certificando se o empreendimento está em acordo com as leis estaduais vigentes(Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+III – Associação ​de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado ​de Rondônia – EMATER/RO, como entidade parceira ​do Programa, compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-III – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, como entidade parceira do Programa, compete: ​(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir os seus objetivos; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-adivulgar o PROVE-RO de forma a difundir ​os seus objetivos; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bselecionar e cadastrar ​os pequenos produtores que serão beneficiados pelo mencionado Programa; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-bselecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados ​pelo mencionado Programa; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+celaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado ​pelo produtor; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-celaborar o projeto ​de instalação ​da UFPAquando for solicitado pelo produtor; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+dorientar e capacitar os produtores, através da metodologia ​de extensão rural, visando à administração geral da agroindústriada propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-d) orientar ​capacitar os produtores, através da metodologia ​de extensão rural, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+e) emitir laudos ​de enquadramento como produtor ​da agricultura familiar([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-eemitir laudos ​de enquadramento como produtor ​da agricultura familiar; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+fa responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares ​de Produção ​da Agricultura Familiar – UFPAs. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-f) a responsabilidade técnica pelas Unidades Familiares de Produção da Agricultura Familiar ​– UFPAs. ​(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+IV – Central de Comercialização do Estado: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-IV – Central de Comercialização do Estado: ​(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) apoiar e orientar a comercialização,​ divulgando os produtos das UFPAs;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-aapoiar e orientar a comercialização,​ divulgando os produtos ​das UFPAs;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bconstituir um banco de dados de produtos ​e mercado agrícola;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-bconstituir um banco de dados de produtos ​e mercado agrícola;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+cprovidenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos ​do PROVE-ROe([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE-RO; e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+d) providenciar ​espaços ​em exposições,​ feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE-RO([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-d) providenciar espaços em exposições,​ feiras ​eventosvisando à comercialização dos produtos do PROVE-RO. ​(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+V – Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN: propor normas fiscais ​tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPAsinclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos ​processados com nota do produtor; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-– Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN: propor normas fiscais ​tributárias que flexibilizem o cumprimento ​de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPAs, inclusive criando condições favoráveis na comercialização ​dos produtos processados com nota do produtor; ​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+VI – Secretaria de Estado ​da Saúde ​de Rondônia - SESAU às Secretarias ​de Saúde ​dos Municípios: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-VI – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU e às Secretarias de Saúde dos Municípios: ​(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) coletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância Sanitária, para encaminhamento aos laboratórios especializados ​(LACEN) outros, visando atestar a qualidade do produto; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-acoletar amostra fiscal no varejo pela Vigilância Sanitáriapara encaminhamento aos laboratórios especializados (LACEN) outros, visando atestar a qualidade do produto; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+borientar e analisar projetovistoriar as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e liberação de alvarás([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-borientar e analisar projeto, vistoriar ​as condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPAs e liberação ​de alvarás; ​e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+cemitir licenciamento para as agroindústrias familiares ​de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas ​bebidas; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-c) emitir licenciamento para as agroindústrias familiares ​de produtos de origem vegetal, com a exceção de polpa de frutas ​bebidas; ​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+VII – Companhia ​de Águas ​Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-VII – Companhia de Águas ​Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD: ​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; ​e([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-arealizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rurale(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bconceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE-RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) conceder norma legal para isentar ​de custos os produtores do PROVE-RO; (Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+VIII – Departamento ​de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER/RO compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-VIII – Departamento ​de Estradas ​de Rodagem de Rondônia – DER/RO compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; ​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+IX – Secretaria ​de Estado ​de Assistência Social - SEAS: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-IX – Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS: (Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-adar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; ​e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bdesenvolver projetos de acompanhamento familiar ​apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPAs; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) desenvolver projetos ​de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPAs; ​(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+X – Secretaria Estadual ​de Assuntos Estratégicos - SEAE: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-X – Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos ​SEAE: (Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) divulgar o PROVE-RO; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-adivulgar ​PROVE-RO(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bgarantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios,​ objetivando ​bom funcionamento das ações do Programa; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) garantir a celebração ​de convênios, contratos e criação de consórcios,​ objetivando ​bom funcionamento das ações do Programa(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XI – Secretaria ​de Estado da Educação - SEDUC: dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa ​PROVE-RO, para o consumo da merenda escolar. ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XI – Secretaria de Estado da Educação ​SEDUCdar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE-RO, para o consumo da merenda escolar. ​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XII Instituições de Ensino Médio e Superior: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XII - Instituições de Ensino Médio ​Superior: ​(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) dar apoio tecnológico as UFPAs; ​e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-a) dar apoio tecnológico as UFPAs; ​e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) dar apoio viabilizar ​capacitação e realização de estágios; ​(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XIII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO ​Sindicatos ​ela filiados: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XIII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO e Sindicatos ​ela filiados: ​(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) organizar os agricultores familiares para que os mesmos possam ter acesso ao Programa; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-aorganizar ​os agricultores familiares ​para que os mesmos possam ter acesso ao Programa; (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+brepresentar ​os agricultores e agricultores familiares ​junto às instâncias de deliberação do Programa;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-brepresentar os agricultores ​agricultores familiares junto às instâncias de deliberação do Programa;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+cdivulgar o PROVE-RO aos produtores ​produtoras rurais;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-cdivulgar o PROVE-RO aos produtores e produtoras rurais;​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+dselecionar e cadastrar os produtores e produtoras rurais, que serão beneficiados pelo programae([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-d) selecionar ​cadastrar os produtores e produtoras rurais, que serão beneficiados pelo programae(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+e) emitir laudo de enquadramento como produtor da agricultura familiar;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-e) emitir laudo de enquadramento como produtor ​da agricultura familiar;(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XIV – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC:([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XIV – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC:(Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) divulgar o PROVE-RO;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-adivulgar o PROVE-RO;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+bselecionar e cadastrar os pequenos produtores rurais que serão beneficiados pelo Programa;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-bselecionar e cadastrar os pequenos produtores rurais que serão beneficiados ​pelo Programa;(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+celaborar projeto de instalações da UFPA, quando for solicitado ​pelo produtore([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-celaborar projeto de instalações ​da UFPAquando for solicitado pelo produtor; ​e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+dfornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústriada propriedade rural, da produção das matérias primas ​do processamento destas;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-d) fornecer assistência técnica para a capacitação ​dos produtores, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção das matérias primas e do processamento destas;(Alínea acrescida ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XV – Prefeituras ​dos Municípios:​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido ​pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XV – Prefeituras dos Municípios:​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/​04/​2012) ​a) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios;​ e(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) garantir a celebração de convênios, contratos e criação de consórcios;​ e([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) criar condições para implantação e implementação dos serviços de vigilância sanitária municipal, com o objetivo de colaborar com a execução do PROVE-RO.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+b) criar condições para implantação e implementação dos serviços de vigilância sanitária municipal, com o objetivo de colaborar com a execução do PROVE-RO.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XVI – Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica:​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XVI – Empresas e Cooperativas de Assessoria Técnica:([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir o seu nome;​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) divulgar o PROVE-RO de forma a difundir o seu nome;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor;​(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor;([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-XVII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia-EMBRAPA/​RO:​(Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+XVII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia-EMBRAPA/​RO:​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Inciso acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-a) gerar, adaptar e difundir tecnologias apropriadas para verticalização da produção da pequena propriedade;​ e (Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+a) gerar, adaptar e difundir tecnologias apropriadas para verticalização da produção da pequena propriedade;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-b) programar junto com a EMATER-RO treinamentos e capacitação para técnicos e produtores.(Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+b) programar junto com a EMATER-RO treinamentos e capacitação para técnicos e produtores.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Alínea acrescida pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​Art. 12. As entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:</​del>​ <​del>​Art. 12. As entidades colaboradoras desempenharão as seguintes atribuições:</​del>​
  
-Art. 12. Deverá a SEAGRI realizar diligências junto às entidades colaboradoras,​ visando dar cumprimento a presente Lei, em consonância as suas respectivas administrações. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 12. Deverá a SEAGRI realizar diligências junto às entidades colaboradoras,​ visando dar cumprimento a presente Lei, em consonância as suas respectivas administrações. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​I – às Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão Rural, como entidades parceiras do Programa, competem: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/​04/​2012)</​del>​+<​del>​I – às Associações e Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão Rural, como entidades parceiras do Programa, competem: (</​del>​ [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]<​del>​)</​del>​
  
-<​del>​a) divulgar o PROVE de forma a difundir o seu nome; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/​04/​2012)</​del>​+<​del>​a) divulgar o PROVE de forma a difundir o seu nome; (</​del>​ [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]]<​del>​)</​del>​
  
-<​del>​b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) selecionar e cadastrar os pequenos produtores que serão beneficiados pelo Programa;</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​c) elaborar o projeto de instalação da UFPA, quando for solicitado pelo produtor; ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​d) fornecer assistência técnica para a capacitação dos produtores, visando à administração geral da agroindústria,​ da propriedade rural, da produção de matéria-prima e do processamento destas; e </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​e) emitir laudos de enquadramento como produtor da agricultura familiar; ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​II – À Central de Comercialização do Estado, compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​II – À Central de Comercialização do Estado, compete:</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) apoiar e orientar a comercialização,​ divulgando os produtos das UFPA; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) apoiar e orientar a comercialização,​ divulgando os produtos das UFPA; </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) constituir um banco de dados de produtos e mercado agrícola;</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​c) providenciar em suas instalações área para a comercialização dos produtos do PROVE; e</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​d) providenciar espaços em exposições,​ feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​d) providenciar espaços em exposições,​ feiras e eventos, visando à comercialização dos produtos do PROVE.</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​III – À SEFIN compete propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPA, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​III – À SEFIN compete propor normas fiscais e tributárias que flexibilizem o cumprimento de obrigações acessórias e desonere de tributos a produção da UFPA, inclusive criando condições favoráveis na comercialização dos produtos processados com nota do produtor;</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​IV – À SESAU compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​IV – À SESAU compete: ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) coletar amostra no varejo pela Vigilância Sanitária, encaminhando aos laboratórios especializados,​ visando atestar a qualidade do produto; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) coletar amostra no varejo pela Vigilância Sanitária, encaminhando aos laboratórios especializados,​ visando atestar a qualidade do produto; e </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​b) orientar e analisar projeto, vistoria das condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPA e liberação de alvarás. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) orientar e analisar projeto, vistoria das condições higiênico-sanitária e estrutural das UFPA e liberação de alvarás.</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​V – À CAERD compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​V – À CAERD compete:</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) realizar a análise da água, prestar assessoramento técnico, desenvolver atividades visando à educação sanitária e executar o saneamento rural; e</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE;</​del>​ <​del>​b) conceder norma legal para isentar de custos os produtores do PROVE;</​del>​
  
-<​del>​VI – Ao DER compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​VI – Ao DER compete manter a conservação das estradas vicinais no âmbito da UFPA, de forma a facilitar acesso eficiente às unidades produtoras; ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​VII – À SEAS compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​VII – À SEAS compete:</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) dar apoio social às famílias selecionadas pelo Programa; e</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPA; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) desenvolver projetos de acompanhamento familiar e apresentar alternativas que visem ao bom desempenho do trabalho dentro das UFPA; </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​VIII – Às Instituições de Ensino Médio e Superior competem: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​VIII – Às Instituições de Ensino Médio e Superior competem:</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) dar apoio tecnológico aos UFPA; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) dar apoio tecnológico aos UFPA; e </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) dar apoio e viabilizar a capacitação e realização de estágios;</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​IX – À SEDUC compete: (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​IX – À SEDUC compete: ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​a) dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE para o consumo da merenda escolar; e (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​a) dar preferência aos produtos oriundos da agricultura familiar que estão envolvidos com o Programa PROVE para o consumo da merenda escolar; e </​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​b) fornecer Assistência Técnica através de parcerias para a capacitação dos produtores; (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​b) fornecer Assistência Técnica através de parcerias para a capacitação dos produtores; ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
-<​del>​X – À IDARON, compete o controle de qualidade dos produtos processados,​ em especial das condições higiênico-sanitárias dos animais, das instalações de ordenha e do controle sanitário da matéria-prima destinada à UFPA. (Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)</​del>​+<​del>​X – À IDARON, compete o controle de qualidade dos produtos processados,​ em especial das condições higiênico-sanitárias dos animais, das instalações de ordenha e do controle sanitário da matéria-prima destinada à UFPA.</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Revogado pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​CAPÍTULO VI </​del>​ <​del>​CAPÍTULO VI </​del>​
Linha 391: Linha 391:
 <​del>​Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI.</​del>​ <​del>​Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI.</​del>​
  
-Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE-RO, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 13. Fica criada a Coordenação Geral do PROVE-RO, com atribuições de gerenciar e administrar o Programa, sob a coordenação da SEAGRI. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 <​del>​Art. 14. As Instituições governamentais participantes do PROVE deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa.</​del>​ <​del>​Art. 14. As Instituições governamentais participantes do PROVE deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa.</​del>​
  
-Art. 14. As instituições governamentais participantes do PROVE-RO deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa. (Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Art. 14. As instituições governamentais participantes do PROVE-RO deverão consignar em seus orçamentos os recursos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições no âmbito do Programa. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 Art. 15. Ficam asseguradas à UFPA condições especialmente favorecidas em: Art. 15. Ficam asseguradas à UFPA condições especialmente favorecidas em:
Linha 417: Linha 417:
 Art. 17. O Secretário de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária, conjunta ou isoladamente,​ expedirá normas regulamentares,​ visando a disciplinar o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 17. O Secretário de Estado da Agricultura,​ Pecuária e Regularização Fundiária, conjunta ou isoladamente,​ expedirá normas regulamentares,​ visando a disciplinar o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
  
-Parágrafo único. O Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012)+Parágrafo único. O Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2717.pdf|Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.717, de 16/04/2012]])
  
 Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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