Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Alterada pela Lei n. 642, de 29/​12/​1995.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Alterada pela Lei n. 642, de 29/​12/​1995.]]
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Alterada pela Lei n. 701, de 27/​12/​2013.]]+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1452|Alterada pela Lei n. 701, de 27/​12/​2013.]]
  
 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Alterada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Alterada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997.]]
Linha 105: Linha 105:
 Art. 9º - A fiscalização da taxas compete, privativamente,​ aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda, salvo as taxas da Tabela “B” que são de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]). Art. 9º - A fiscalização da taxas compete, privativamente,​ aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda, salvo as taxas da Tabela “B” que são de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).
  
-§ 1º - A fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a hotéis, hospedarias,​ motéis, restaurantes,​ bares, casas de jogos lícitos, diversões e eventos em geral, além de outras atividades correlatas não mencionadas neste parágrafo, porém contidas na Tabela “B”, da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada perla Autoridade Policial da Delegacia Especializada de Jogos e Diversões e seus auxiliares, mediante expedição de alvará de licença, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria no local, comprovando a segurança das instalações. Nos Municípios do interior será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).+§ 1º - A fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a hotéis, hospedarias,​ motéis, restaurantes,​ bares, casas de jogos lícitos, diversões e eventos em geral, além de outras atividades correlatas não mencionadas neste parágrafo, porém contidas na Tabela “B”, da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1452|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada perla Autoridade Policial da Delegacia Especializada de Jogos e Diversões e seus auxiliares, mediante expedição de alvará de licença, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria no local, comprovando a segurança das instalações. Nos Municípios do interior será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).
  
-§ 2º - A fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a fabricação,​ depósito, transporte, comércio, registro, porte e outras atividade correlatas à armas, munições, explosivos, corrosivos,​. Combustíveis e outras não mencionadas neste parágrafo, porém contidas na Tabela “B” da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada pela Autoridade Policial d Delegacia de Ordem Política e Social e seus auxiliares, mediante expedição de alvará, ou registro, autorização para porte e outras providências legais, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria, comprovando a segurança no objeto da fiscalização. Nos Municípios do interior a fiscalização será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).+§ 2º - A fiscalização das taxas da Segurança Pública referentes a fabricação,​ depósito, transporte, comércio, registro, porte e outras atividade correlatas à armas, munições, explosivos, corrosivos,​. Combustíveis e outras não mencionadas neste parágrafo, porém contidas na Tabela “B” da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1452|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada pela Autoridade Policial d Delegacia de Ordem Política e Social e seus auxiliares, mediante expedição de alvará, ou registro, autorização para porte e outras providências legais, após o pagamento da taxa correspondente e vistoria, comprovando a segurança no objeto da fiscalização. Nos Municípios do interior a fiscalização será efetivada, nos mesmos termos, pela autoridade Policial das Delegacias de Polícia e seus auxiliares. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).
  
-§ 3º - A fiscalização das demais taxas da Segurança Pública, não mencionadas nos parágrafos acima, porém constantes da Tabela “B” da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada pela Autoridade Policial competente e seus auxiliares, nos termos acima, no âmbito de suas atribuições,​ em todo o Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]). § 4º - Os servidores públicos estaduais, dentro de suas respectivas atribuições,​ são obrigados a exigir a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa, sempre que devida, sob pena de responsabilidade funcional. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).+§ 3º - A fiscalização das demais taxas da Segurança Pública, não mencionadas nos parágrafos acima, porém constantes da Tabela “B” da Lei n.º 222, de 25 de janeiro de 1989, alterada pelas [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1393|Leis n.ºs 642, de 27 de dezembro de 1995]] e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1452|701, de 27 de dezembro de 1996]], será efetivada pela Autoridade Policial competente e seus auxiliares, nos termos acima, no âmbito de suas atribuições,​ em todo o Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]). § 4º - Os servidores públicos estaduais, dentro de suas respectivas atribuições,​ são obrigados a exigir a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa, sempre que devida, sob pena de responsabilidade funcional. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1517|Redação dada pela Lei n. 766, de 29/​12/​1997]]).
  
 Art. 10 - A falta de pagamento das taxas, assim como o pagamento insuficiente ou intempestivo estará sujeito a: Art. 10 - A falta de pagamento das taxas, assim como o pagamento insuficiente ou intempestivo estará sujeito a:
Linha 141: Linha 141:
 |2  |Alvarás, atestados, autorizações,​ prorrogações não especificamente taxadas. ​ |1  | |2  |Alvarás, atestados, autorizações,​ prorrogações não especificamente taxadas. ​ |1  |
 |3  |Atos, certidões, translados, cópias, “publicaformas”,​ extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais não especificamente taxados, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha. ​ |0,25  | |3  |Atos, certidões, translados, cópias, “publicaformas”,​ extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais não especificamente taxados, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha. ​ |0,25  |
-|4  |Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver ao pagamento de taxa.  |0,5  |+|<del>4</​del> ​  |<del>Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver ao pagamento de taxa.</​del> ​  |<del>0,5</​del> ​  |
 |4  |Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa, exceto nos casos de interposição de defesa ou recurso contra decisões exaradas no Processo Administrativo Tributário – PAT, decorrente de lavratura de Auto de Infração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Redação dada pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]). ​ |0,5  | |4  |Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa, exceto nos casos de interposição de defesa ou recurso contra decisões exaradas no Processo Administrativo Tributário – PAT, decorrente de lavratura de Auto de Infração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Redação dada pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]). ​ |0,5  |
 |5  |Inscrição cadastral de fornecedores. ​ |5  | |5  |Inscrição cadastral de fornecedores. ​ |5  |
Linha 147: Linha 147:
 |7  |Serviço diverso e de expediente não especificamente taxados. ​ |1  | |7  |Serviço diverso e de expediente não especificamente taxados. ​ |1  |
 |8  |Avaliação de bens imóveis feitas por funcionários,​ na transmissão “causa mortis”. ​ |2  | |8  |Avaliação de bens imóveis feitas por funcionários,​ na transmissão “causa mortis”. ​ |2  |
-|9  |Certidão negativa de débitos fiscais. ​ |1  |+|<del>9</​del> ​  |<del>Certidão negativa de débitos fiscais.</​del> ​  |<del>1</​del> ​  |
 |9  |Certidão Negativa de Débitos Fiscais, exceto quando extraída via internet pelo próprio contribuinte. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Redação dada pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]). ​ |1  | |9  |Certidão Negativa de Débitos Fiscais, exceto quando extraída via internet pelo próprio contribuinte. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Redação dada pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]). ​ |1  |
-|10  |Autorização para impressão e respectiva autenticação de documentos fiscais. ​ |2  +|<del>10</​del> ​  |<del>Autorização para impressão e respectiva autenticação de documentos fiscais.</​del> ​  |<del>2</​del> ​  
-|10  |Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - a cada lote de 500 documentos ou fração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1619|Redação dada pela Lei n. 868, de 24/​12/​1999]]).|1,​75|+|<del>10</​del> ​  |<del>Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - a cada lote de 500 documentos ou fração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1619|Redação dada pela Lei n. 868, de 24/​12/​1999]])</​del>​.|<del>1,75</​del> ​|
 |10  |Autorização de impressão de Documentos Fiscais – AIDF para os documentos que levam o selo fiscal de autenticidade – a cada lote de 250 ou fração.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1665|Redação dada pela Lei n. 914, de 19/​07/​2000]]).|0,​87 ​ | |10  |Autorização de impressão de Documentos Fiscais – AIDF para os documentos que levam o selo fiscal de autenticidade – a cada lote de 250 ou fração.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1665|Redação dada pela Lei n. 914, de 19/​07/​2000]]).|0,​87 ​ |
 |10-A|Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para os bilhetes de passagens de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros,​ que levam o selo fiscal de autenticidade duplo, a cada lote de 250 ou fração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2790|Redação dada pela Lei n. 2.039, de 11/​03/​2009]]).|0,​57 ​ | |10-A|Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para os bilhetes de passagens de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros,​ que levam o selo fiscal de autenticidade duplo, a cada lote de 250 ou fração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2790|Redação dada pela Lei n. 2.039, de 11/​03/​2009]]).|0,​57 ​ |
-|11  |Inscrição no cadastro do – ICMS.  |5  |+|<del>11</​del> ​  |<del>Inscrição no cadastro do – ICMS.</​del> ​  |<del>5</​del> ​  |
 |11  |Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26914|Redação dada pela Lei n. 3.923, de 17/​10/​2016]]) ​ |5  | |11  |Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26914|Redação dada pela Lei n. 3.923, de 17/​10/​2016]]) ​ |5  |
 |12  |Taxa de inscrição cadastral ou alteração cadastral outros órgãos da administração. ​ |1  | |12  |Taxa de inscrição cadastral ou alteração cadastral outros órgãos da administração. ​ |1  |
-|13  |Alteração cadastral do – ICMS.  |2  |+|<del>13</​del> ​  |<del>Alteração cadastral do – ICMS.</​del> ​  |<del>2</​del> ​  |
 |13  |Alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1658|Redação dada pela Lei n. 907, de 29/​06/​2000]]). ​ |ISENTO ​ | |13  |Alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1658|Redação dada pela Lei n. 907, de 29/​06/​2000]]). ​ |ISENTO ​ |
 |14  |Segunda via FIC.|2 ​ | |14  |Segunda via FIC.|2 ​ |
 |15  |Consulta. ​ |10  | |15  |Consulta. ​ |10  |
 |16  |Pedido de regime especial. ​ |15  | |16  |Pedido de regime especial. ​ |15  |
-|17  |Pedido de restituição.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Revogado pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]).|0,​25 ​ |+|<del>17</​del> ​  |<del>Pedido de restituição.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2825|Revogado pela Lei n. 2.074 de 23/​04/​2009]]).</​del> ​|<del>0,25</​del> ​  |
 |18  |Fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis.|2 ​ | |18  |Fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis.|2 ​ |
 |19  |Inscrição em concurso para cargos públicos – valor definido no edital.|1,0 á 6,0  | |19  |Inscrição em concurso para cargos públicos – valor definido no edital.|1,0 á 6,0  |
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_222.1559154650.txt.gz · Última modificação: 2019/05/29 18:30 por vanessa cordeiro