Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 21: Linha 21:
 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018.]]
  
-Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019.]]
  
 Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Linha 251: Linha 251:
 <​del>​§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]) <​del>​§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]])
  
-§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 § 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]) § 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]])
Linha 305: Linha 305:
 <​del>​f) Diretoria de Inteligência;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​ <​del>​f) Diretoria de Inteligência;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​
  
-I - Chefe; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+I - Chefe; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+II - Adjunto; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-III - Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+III - Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-IV - Coordenadorias e Diretorias: (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+IV - Coordenadorias e Diretorias: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-a) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+a) Coordenadoria de Pessoal; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução;​ (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-d) Diretoria de Logística; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+d) Diretoria de Logística; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-e) Diretoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+e) Diretoria de Comunicação Social; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-f) Diretoria de Informática. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+f) Diretoria de Informática. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 g) Diretoria de Logística; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]). g) Diretoria de Logística; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]).
Linha 457: Linha 457:
 <​del>​Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior,​ é responsável pelo planejamento,​ apoio administrativo,​ orçamentário e técnico-financeiro,​ bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​ <​del>​Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior,​ é responsável pelo planejamento,​ apoio administrativo,​ orçamentário e técnico-financeiro,​ bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​
  
-Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral,​ é responsável pelo planejamento,​ apoio administrativo,​ orçamentário e técnico-financeiro,​ bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral,​ é responsável pelo planejamento,​ apoio administrativo,​ orçamentário e técnico-financeiro,​ bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]). Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento,​ Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]).
Linha 527: Linha 527:
 Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento,​ a normatização,​ fiscalização,​ análise de projetos de edificações,​ vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]). Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento,​ a normatização,​ fiscalização,​ análise de projetos de edificações,​ vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]).
  
-§1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018)]]. (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+§1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018)]]. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|(Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 I - Coordenador;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]). I - Coordenador;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]).
Linha 555: Linha 555:
 g) Seção de Hidrantes; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]). g) Seção de Hidrantes; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]).
  
-h) Seção de Atividades Técnicas. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+h) Seção de Atividades Técnicas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-§ 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência,​ emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+§ 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência,​ emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
-<​del>​VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+<​del>​VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 <​del>​Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição,​ competindo-lhe,​ dentre outras atribuições,​ a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</​del>​ <​del>​Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição,​ competindo-lhe,​ dentre outras atribuições,​ a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</​del>​
Linha 615: Linha 615:
 <​del>​Art. 20. A Diretoria de Inteligência,​ subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral,​ é responsável por desenvolver,​ planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência,​ tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​ <​del>​Art. 20. A Diretoria de Inteligência,​ subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral,​ é responsável por desenvolver,​ planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência,​ tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).</​del>​
  
-Art. 20. A Diretoria de Inteligência,​ subordinada ao Comandante-Geral,​ é responsável por desenvolver,​ planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência,​ tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+Art. 20. A Diretoria de Inteligência,​ subordinada ao Comandante-Geral,​ é responsável por desenvolver,​ planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência,​ tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência,​ tem a seguinte estrutura: [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).]] Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência,​ tem a seguinte estrutura: [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).]]
Linha 915: Linha 915:
 Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]]) Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018]])
  
-I – a Subdiretoria de Expediente; (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I – a Subdiretoria de Expediente; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-III – a Subdiretoria de Relações Públicas. (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III – a Subdiretoria de Relações Públicas. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
 <​del>​Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</​del>​ <​del>​Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</​del>​
Linha 929: Linha 929:
 <​del>​III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</​del>​ <​del>​III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</​del>​
  
-<​del>​Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo,​ logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo,​ logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​a) Equipe de Apoio Administrativo;​ e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​a) Equipe de Apoio Administrativo;​ e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​a) Coordenador;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​a) Coordenador;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​c) Equipe de Liquidação;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​c) Equipe de Liquidação;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​d) Equipe de Despesas Continuadas;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​d) Equipe de Despesas Continuadas;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
 <​del>​e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) <​del>​e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)
  
-<​del>​f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​h) Equipe de Recursos Extraorçamentários;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​h) Equipe de Recursos Extraorçamentários;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​j) Equipe de Licitação;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​j) Equipe de Licitação;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III – Diretoria de Planejamento:​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – Diretoria de Planejamento:​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​b) Centro de Orçamento e Investimentos;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​b) Centro de Orçamento e Investimentos;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​a) Coordenador;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​a) Coordenador;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​b) Centro de Controle de Material e Patrimônio;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​b) Centro de Controle de Material e Patrimônio;​ (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​c) Centro de Manutenção;​ e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​c) Centro de Manutenção;​ e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras,​ contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio,​ verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras,​ contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio,​ verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
 <​del>​I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) <​del>​I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)
  
-<​del>​II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I – a Subdiretoria de Expediente;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – a Subdiretoria de Expediente;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento,​ a normatização,​ a fiscalização,​ a análise de projetos de edificações,​ a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento,​ a normatização,​ a fiscalização,​ a análise de projetos de edificações,​ a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IV - Seção de Planejamento,​ Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV - Seção de Planejamento,​ Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/​11/​2015)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação,​ para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias,​ bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição,​ nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação,​ para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias,​ bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição,​ nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8)
  
-<​del>​III – Seção Administrativa;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – Seção Administrativa;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</​del>​ <​del>​CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</​del>​
Linha 1053: Linha 1053:
 <​del>​VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</​del>​ <​del>​VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</​del>​
  
-CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]])
  
-Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação,​ fiscalização e controle das atividades da Corporação,​ visando adequar os meios aos fins. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação,​ fiscalização e controle das atividades da Corporação,​ visando adequar os meios aos fins. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]])
  
-Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-III - Grupamento de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+III - Grupamento de Busca e Salvamento. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]])
  
 <​del>​Seção I Do Comando Operacional</​del>​ <​del>​Seção I Do Comando Operacional</​del>​
Linha 1085: Linha 1085:
 <​del>​III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação,​ baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ <​del>​III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação,​ baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​
  
-Seção I Do Comando Operacional,​ Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+Seção I Do Comando Operacional,​ Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]])
  
-Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+I - Comandante; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+II - Adjunto; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+III - Seção de Pessoal; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-IV - Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+IV - Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-V - Seção de Informática;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+V - Seção de Informática;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-VI - Seção de Correição;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+VI - Seção de Correição;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
-VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]])
  
-VIII - Agência Regional de Inteligência;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+VIII - Agência Regional de Inteligência;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/201]]8)
  
-IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)+IX- Órgãos de Execução Operacional. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]]
  
 <​del>​Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação,​ controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) <​del>​Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação,​ controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)
Linha 1131: Linha 1131:
 <​del>​III - a Seção de Comunicações.</​del>​ <​del>​III - a Seção de Comunicações.</​del>​
  
-Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Comandante; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Adjunto; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Seção de Pessoal; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-IV - Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Seção Administrativa; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-V - Seção de Informática;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+V - Seção de Informática[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-VI - Seção de Correição;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VI - Seção de Correição; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-VIII - Agência Regional de Inteligência;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VIII - Agência Regional de Inteligência;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IX- Órgãos de Execução Operacional. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</​del>​ <​del>​Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</​del>​
Linha 1173: Linha 1173:
 <​del>​Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins,​ concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018)</​del>​ <​del>​Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins,​ concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018)</​del>​
  
-Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional,​ as missões de resgate, busca e salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019)+Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional,​ as missões de resgate, busca e salvamento. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]])
  
 <​del>​Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</​del>​ <​del>​Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</​del>​
  
-<​del>​Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​I – a Seção Administrativa;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – a Seção Administrativa;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​III - o Almoxarifado Geral; e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III - o Almoxarifado Geral; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​IV – o Aprovisionamento.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – o Aprovisionamento.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8)
  
 <​del>​Seção V Do Centro de Manutenção</​del>​ <​del>​Seção V Do Centro de Manutenção</​del>​
  
-<​del>​Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​I – a Seção Administrativa;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – a Seção Administrativa;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados;​ e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados;​ e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
 Seção VI Do Centro de Informática Seção VI Do Centro de Informática
Linha 1207: Linha 1207:
 <​del>​III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</​del>​ <​del>​III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</​del>​
  
-<​del>​Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/​CRH,​ é o órgão responsável pelo planejamento,​ orientação,​ coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe:​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/​CRH,​ é o órgão responsável pelo planejamento,​ orientação,​ coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe:​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III – realizar a coordenação,​ fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – realizar a coordenação,​ fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação;​ (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​X – exercer o controle técnico do portal corporativo;​ e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​X – exercer o controle técnico do portal corporativo;​ e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​I – Seção Administrativa;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – Seção Administrativa;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II – Seção de Capacitação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II – Seção de Capacitação;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-<​del>​III – Seção de Desenvolvimento;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – Seção de Desenvolvimento;​ (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios
Linha 1271: Linha 1271:
 <​del>​IV - os Órgãos de Execução Logística.</​del>​ <​del>​IV - os Órgãos de Execução Logística.</​del>​
  
-Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais,​ nas respectivas áreas setoriais, compreendem:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais,​ nas respectivas áreas setoriais, compreendem:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Órgãos de Execução Operacional;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Órgãos de Execução Operacional;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Órgãos de Execução Prevencional;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Órgãos de Execução Prevencional;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Órgãos de Execução Estratégica;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Órgãos de Execução Estratégica;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Órgãos de Execução Logística. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Órgãos de Execução Logística. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional
Linha 1287: Linha 1287:
 <​del>​Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional,​ subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais,​ as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ <​del>​Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional,​ subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais,​ as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​
  
-Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições,​ pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições,​ pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 I – Ordinárias;​ I – Ordinárias;​
Linha 1297: Linha 1297:
 <​del>​IV – Voluntárias.</​del>​ <​del>​IV – Voluntárias.</​del>​
  
-IV - Conveniadas Municipais. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Conveniadas Municipais. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 § 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais,​ mas não se definem por uma especialidade. § 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais,​ mas não se definem por uma especialidade.
Linha 1307: Linha 1307:
 <​del>​§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</​del>​ <​del>​§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</​del>​
  
-§ 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais,​ sob coordenação da Corporação Militar. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais,​ sob coordenação da Corporação Militar. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias,​ Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</​del>​ <​del>​Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias,​ Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</​del>​
Linha 1357: Linha 1357:
 <​del>​§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais,​ Particulares e Voluntárias,​ denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas,​ orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/​03/​2012)</​del>​ <​del>​§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais,​ Particulares e Voluntárias,​ denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas,​ orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/​03/​2012)</​del>​
  
-Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Grupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Grupamento de Bombeiro Militar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-V - Seção de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+V - Seção de Bombeiros; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-VI - Grupo de Bombeiros; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VI - Grupo de Bombeiros; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-VII - Destacamento de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VII - Destacamento de Bombeiros. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-§ 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Comando: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Estado-Maior:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Estado-Maior:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) B1 (Pessoal); ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) B2 (Inteligência);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) B2 (Inteligência);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) B3 (Operações);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) B3 (Operações);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) B4 (logística);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) B4 (logística);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+e) B5 (Relações Externas); e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Subgrupamento:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Subgrupamento:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-V - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+V - Seção de Bombeiros: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-VI - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+VI - Grupo de Bombeiros: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-§ 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Comando: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-e) Seção de Inteligência;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+e) Seção de Inteligência;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-f) Seção de Operações. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+f) Seção de Operações. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Seção de Comando e Serviço; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Seção de Bombeiros: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-c) Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Grupo de Bombeiros: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</​del>​ <​del>​Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</​del>​
Linha 1463: Linha 1463:
 <​del>​Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos,​ dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ <​del>​Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos,​ dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​
  
-Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Grupamento de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Grupamento de Busca e Salvamento; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Grupamento de Operações Aéreas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Grupamento de Operações Aéreas. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-§ 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Comando: ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Estado-Maior:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Estado-Maior:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) B1 (Pessoal); ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) B2 (Inteligência);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) B2 (Inteligência);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) B3 (Operações);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) B3 (Operações);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) B4 (logística);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) B4 (logística);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+e) B5 (Relações Externas); e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Subgrupamento:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Subgrupamento:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-V - Seção de Busca e Salvamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+V - Seção de Busca e Salvamento: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Seção Administrativa;​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Seção Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) Grupos de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) Grupos de Busca e Salvamento; e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-e) Destacamentos de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+e) Destacamentos de Busca e Salvamento. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-§ 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - Comando: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - Estado-Maior:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - Estado-Maior:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) B1 (Pessoal); ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) B2 (Inteligência);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) B2 (Inteligência);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) B3 (Operações);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) B3 (Operações);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) B4 (logística);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) B4 (logística);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-e) B5 (Relações Externas); e(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+e) B5 (Relações Externas); e([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina);​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-IV - Esquadrão: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+IV - Esquadrão: ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Subcomandante;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Subcomandante;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-V - Bateria: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+V - Bateria: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+a) Comandante; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+b) Auxiliar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-c) Seção Administrativa;​ e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+c) Seção Administrativa;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição,​ estrutura, organização,​ poder operacional,​ efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial,​ especialmente quanto: Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição,​ estrutura, organização,​ poder operacional,​ efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial,​ especialmente quanto:
Linha 1571: Linha 1571:
 <​del>​Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</​del>​ <​del>​Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</​del>​
  
-<​del>​Art. 50. Os órgãos de execução prevencional,​ subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 50. Os órgãos de execução prevencional,​ subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​I - a Subdiretoria de Expediente</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I - a Subdiretoria de Expediente</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II - a Subseção de Hidrantes; e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II - a Subseção de Hidrantes; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas,​ a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas,​ a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
 <​del>​Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</​del>​ <​del>​Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</​del>​
  
-<​del>​Art. 51. Os órgãos de execução estratégica,​ subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 51. Os órgãos de execução estratégica,​ subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​III – o Centro de Informática;​ e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – o Centro de Informática;​ e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização,​ aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização,​ aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática,​ especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática,​ especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</​del>​ <​del>​Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</​del>​
  
-<​del>​Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​I - o Centro de Suprimento e Material; e</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​I - o Centro de Suprimento e Material; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​II - o Centro de Manutenção.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​II - o Centro de Manutenção.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento,​ execução, coordenação,​ fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento,​ execução, coordenação,​ fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-<​del>​§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO
Linha 1627: Linha 1627:
 <​del>​2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/​11/​2015)</​del>​ <​del>​2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/​11/​2015)</​del>​
  
-2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</​del>​ <​del>​3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</​del>​
Linha 1633: Linha 1633:
 <​del>​b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</​del>​ <​del>​b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</​del>​
  
-3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).+3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]).
  
-4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).+4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]).
  
-5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).+5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]].
  
 I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM); I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM);
Linha 1653: Linha 1653:
 <​del>​§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/​11/​2015)</​del>​ <​del>​§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/​11/​2015)</​del>​
  
-§ 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes,​ mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente,​ de acordo com a legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes,​ mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente,​ de acordo com a legislação específica. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</​del>​ <​del>​§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</​del>​
Linha 1665: Linha 1665:
 <​del>​§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes;​ 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​ <​del>​§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes;​ 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/​08/​2014)</​del>​
  
-§ 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura,​ Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração,​ Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura,​ Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração,​ Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-§ 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente,​ de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente,​ de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]
  
-§ 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas,​ entre 1º Sargentos e Subtenentes,​ mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente,​ de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas,​ entre 1º Sargentos e Subtenentes,​ mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente,​ de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-§ 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes,​ 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes,​ 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-§ 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes,​ 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+§ 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes,​ 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 CAPÍTULO II DO EFETIVO CAPÍTULO II DO EFETIVO
Linha 1679: Linha 1679:
 <​del>​Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</​del>​ <​del>​Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</​del>​
  
-<​del>​Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/​06/​2011)</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+<​del>​Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/​06/​2011)</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</​del>​ <​del>​Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</​del>​
  
-Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente:​ (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
-II - os Praças na Ajudância-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+II - os Praças na Ajudância-Geral. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 <​del>​Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</​del>​ <​del>​Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</​del>​
  
-Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo; I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;
Linha 1705: Linha 1705:
 <​del>​Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</​del>​ <​del>​Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</​del>​
  
-Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)+Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]])
  
 TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Linha 1729: Linha 1729:
 <​del>​Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação,​ regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional,​ bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</​del>​ <​del>​Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação,​ regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional,​ bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</​del>​
  
-Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação,​ regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional,​ bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/​06/​2018).+Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação,​ regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional,​ bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]).
  
 Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado. Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Linha 1741: Linha 1741:
 IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador
  
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