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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2204 [2019/06/11 17:14] vanessa cordeiro |
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[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018.]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018.]] | ||
- | Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019.]] |
Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. | Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. | ||
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<del>§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | <del>§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | ||
- | § 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | § 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
§ 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | § 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | ||
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<del>f) Diretoria de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>f) Diretoria de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | I - Chefe; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | I - Chefe; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | IV - Coordenadorias e Diretorias: (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | IV - Coordenadorias e Diretorias: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | a) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | a) Coordenadoria de Pessoal; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | d) Diretoria de Logística; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | d) Diretoria de Logística; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | e) Diretoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | e) Diretoria de Comunicação Social; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | f) Diretoria de Informática. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | f) Diretoria de Informática. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
g) Diretoria de Logística; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | g) Diretoria de Logística; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | ||
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<del>Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | ||
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Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, fiscalização, análise de projetos de edificações, vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, fiscalização, análise de projetos de edificações, vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | ||
- | §1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | §1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|(Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | ||
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g) Seção de Hidrantes; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | g) Seção de Hidrantes; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). | ||
- | h) Seção de Atividades Técnicas. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | h) Seção de Atividades Técnicas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | § 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência, emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | § 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência, emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | <del>VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> (Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | <del>VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
<del>Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</del> | <del>Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</del> | ||
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<del>Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência, tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] | Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência, tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] | ||
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Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) | ||
- | I – a Subdiretoria de Expediente; (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I – a Subdiretoria de Expediente; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | III – a Subdiretoria de Relações Públicas. (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III – a Subdiretoria de Relações Públicas. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</del> | ||
Linha 929: | Linha 929: | ||
<del>III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</del> | <del>III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</del> | ||
- | <del>Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo, logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo, logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Equipe de Apoio Administrativo; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Equipe de Apoio Administrativo; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>c) Equipe de Liquidação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>c) Equipe de Liquidação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>d) Equipe de Despesas Continuadas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>d) Equipe de Despesas Continuadas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | <del>e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | ||
- | <del>f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>h) Equipe de Recursos Extraorçamentários; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>h) Equipe de Recursos Extraorçamentários; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>j) Equipe de Licitação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>j) Equipe de Licitação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – Diretoria de Planejamento: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Diretoria de Planejamento: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Centro de Orçamento e Investimentos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Centro de Orçamento e Investimentos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Centro de Controle de Material e Patrimônio; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Centro de Controle de Material e Patrimônio; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>c) Centro de Manutenção; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>c) Centro de Manutenção; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras, contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio, verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras, contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio, verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | <del>I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | ||
- | <del>II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – a Subdiretoria de Expediente;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Subdiretoria de Expediente;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, a fiscalização, a análise de projetos de edificações, a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, a fiscalização, a análise de projetos de edificações, a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8) |
- | <del>III – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</del> | <del>CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</del> | ||
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<del>VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</del> | <del>VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</del> | ||
- | CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação, fiscalização e controle das atividades da Corporação, visando adequar os meios aos fins. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação, fiscalização e controle das atividades da Corporação, visando adequar os meios aos fins. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | III - Grupamento de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | III - Grupamento de Busca e Salvamento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
<del>Seção I Do Comando Operacional</del> | <del>Seção I Do Comando Operacional</del> | ||
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<del>III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação, baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação, baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Seção I Do Comando Operacional, Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Seção I Do Comando Operacional, Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | I - Comandante; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | II - Adjunto; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | III - Seção de Pessoal; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | IV - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | IV - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | V - Seção de Informática; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | V - Seção de Informática; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | VI - Seção de Correição; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VI - Seção de Correição; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | VIII - Agência Regional de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VIII - Agência Regional de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/201]]8) |
- | IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | IX- Órgãos de Execução Operacional. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
<del>Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação, controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | <del>Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação, controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | ||
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<del>III - a Seção de Comunicações.</del> | <del>III - a Seção de Comunicações.</del> | ||
- | Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comandante; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Pessoal; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | IV - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção Administrativa; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | V - Seção de Informática; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Informática[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | VI - Seção de Correição; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Seção de Correição; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VIII - Agência Regional de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VIII - Agência Regional de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IX- Órgãos de Execução Operacional. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</del> | <del>Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</del> | ||
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<del>Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins, concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)</del> | <del>Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins, concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)</del> | ||
- | Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
<del>Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</del> | <del>Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</del> | ||
- | <del>Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – a Seção Administrativa;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Seção Administrativa;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III - o Almoxarifado Geral; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - o Almoxarifado Geral; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – o Aprovisionamento.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – o Aprovisionamento.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8) |
<del>Seção V Do Centro de Manutenção</del> | <del>Seção V Do Centro de Manutenção</del> | ||
- | <del>Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – a Seção Administrativa;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Seção Administrativa;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
Seção VI Do Centro de Informática | Seção VI Do Centro de Informática | ||
Linha 1207: | Linha 1207: | ||
<del>III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</del> | <del>III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</del> | ||
- | <del>Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/CRH, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/CRH, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – realizar a coordenação, fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – realizar a coordenação, fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>X – exercer o controle técnico do portal corporativo; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>X – exercer o controle técnico do portal corporativo; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II – Seção de Capacitação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Seção de Capacitação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – Seção de Desenvolvimento; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Seção de Desenvolvimento; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios | Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios | ||
Linha 1271: | Linha 1271: | ||
<del>IV - os Órgãos de Execução Logística.</del> | <del>IV - os Órgãos de Execução Logística.</del> | ||
- | Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais, nas respectivas áreas setoriais, compreendem: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais, nas respectivas áreas setoriais, compreendem: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Órgãos de Execução Operacional; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Órgãos de Execução Operacional; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Órgãos de Execução Prevencional; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Órgãos de Execução Prevencional; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Órgãos de Execução Estratégica; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Órgãos de Execução Estratégica; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Órgãos de Execução Logística. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Órgãos de Execução Logística. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional | Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional | ||
Linha 1287: | Linha 1287: | ||
<del>Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional, subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais, as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional, subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais, as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições, pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições, pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
I – Ordinárias; | I – Ordinárias; | ||
Linha 1297: | Linha 1297: | ||
<del>IV – Voluntárias.</del> | <del>IV – Voluntárias.</del> | ||
- | IV - Conveniadas Municipais. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Conveniadas Municipais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
§ 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais, mas não se definem por uma especialidade. | § 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais, mas não se definem por uma especialidade. | ||
Linha 1307: | Linha 1307: | ||
<del>§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</del> | <del>§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</del> | ||
- | § 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais, sob coordenação da Corporação Militar. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais, sob coordenação da Corporação Militar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias, Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</del> | <del>Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias, Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</del> | ||
Linha 1357: | Linha 1357: | ||
<del>§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais, Particulares e Voluntárias, denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas, orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/03/2012)</del> | <del>§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais, Particulares e Voluntárias, denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas, orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/03/2012)</del> | ||
- | Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Grupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Grupamento de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Bombeiros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VI - Grupo de Bombeiros; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Grupo de Bombeiros; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VII - Destacamento de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VII - Destacamento de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Subgrupamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Subgrupamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VI - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Grupo de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) Seção de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) Seção de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) Seção de Operações. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) Seção de Operações. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Grupo de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</del> | <del>Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</del> | ||
Linha 1463: | Linha 1463: | ||
<del>Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos, dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos, dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Grupamento de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Grupamento de Busca e Salvamento; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Grupamento de Operações Aéreas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Grupamento de Operações Aéreas. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Subgrupamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Subgrupamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Busca e Salvamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Busca e Salvamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Grupos de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Grupos de Busca e Salvamento; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | e) Destacamentos de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) Destacamentos de Busca e Salvamento. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Esquadrão: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Esquadrão: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Bateria: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Bateria: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição, estrutura, organização, poder operacional, efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial, especialmente quanto: | Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição, estrutura, organização, poder operacional, efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial, especialmente quanto: | ||
Linha 1571: | Linha 1571: | ||
<del>Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</del> | <del>Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</del> | ||
- | <del>Art. 50. Os órgãos de execução prevencional, subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 50. Os órgãos de execução prevencional, subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I - a Subdiretoria de Expediente</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - a Subdiretoria de Expediente</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - a Subseção de Hidrantes; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - a Subseção de Hidrantes; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas, a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas, a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</del> | <del>Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</del> | ||
- | <del>Art. 51. Os órgãos de execução estratégica, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 51. Os órgãos de execução estratégica, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – o Centro de Informática; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Informática; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática, especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática, especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</del> | <del>Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</del> | ||
- | <del>Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I - o Centro de Suprimento e Material; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - o Centro de Suprimento e Material; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - o Centro de Manutenção.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - o Centro de Manutenção.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO | TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO | ||
Linha 1627: | Linha 1627: | ||
<del>2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | <del>2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | ||
- | 2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | 2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</del> | <del>3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</del> | ||
Linha 1633: | Linha 1633: | ||
<del>b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</del> | <del>b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</del> | ||
- | 3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | 4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | 5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM); | I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM); | ||
Linha 1653: | Linha 1653: | ||
<del>§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | <del>§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | ||
- | § 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente, de acordo com a legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente, de acordo com a legislação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</del> | <del>§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</del> | ||
Linha 1665: | Linha 1665: | ||
<del>§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes; 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes; 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | § 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
CAPÍTULO II DO EFETIVO | CAPÍTULO II DO EFETIVO | ||
Linha 1679: | Linha 1679: | ||
<del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</del> | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</del> | ||
- | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</del> | <del>Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</del> | ||
- | Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - os Praças na Ajudância-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - os Praças na Ajudância-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</del> | <del>Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</del> | ||
- | Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo; | I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo; | ||
Linha 1705: | Linha 1705: | ||
<del>Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</del> | <del>Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</del> | ||
- | Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS | TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS | ||
Linha 1729: | Linha 1729: | ||
<del>Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</del> | <del>Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</del> | ||
- | Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado. | Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado. | ||
Linha 1741: | Linha 1741: | ||
IVO NARCISO CASSOL Governador | IVO NARCISO CASSOL Governador | ||
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