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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_2204 [2019/06/11 16:15] vanessa cordeiro |
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- | LEI Nº 2204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. | + | LEI Nº 2204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. |
DOE Nº 1392, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. SUPLEMENTO. | DOE Nº 1392, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. SUPLEMENTO. | ||
- | Alterações: | + | Alterações: |
- | Alterada pela Lei nº 2.244, de 2/2/2010. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|Alterada pela Lei nº 2.244, de 2/2/2010.]] |
- | Alterada pela Lei nº 2.391, de 11/01/2011. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3142|Alterada pela Lei nº 2.391, de 11/01/2011.]] |
- | Alterada pela Lei nº 2.488, de 14/06/2011. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3239|Alterada pela Lei nº 2.488, de 14/06/2011.]] |
- | Alterada pela Lei nº 2.699, de 28/03/2012. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3450|Alterada pela Lei nº 2.699, de 28/03/2012.]] |
- | Alterada pela Lei nº 3.413, de 25/08/2014. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Alterada pela Lei nº 3.413, de 25/08/2014.]] |
- | Alterada pela Lei nº 3.627, de 22/09/2015. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25244|Alterada pela Lei nº 3.627, de 22/09/2015.]] |
- | Alterada pela Lei nº 3.674, de 27/11/2015. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25517|Alterada pela Lei nº 3.674, de 27/11/2015.]] |
- | Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Alterada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018.]] |
- | Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Alterada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019.]] |
Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. | Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | ||
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<del>Parágrafo único. O CBMRO subordina-se administrativamente e operacionalmente ao Governador do Estado, através da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.</del> | <del>Parágrafo único. O CBMRO subordina-se administrativamente e operacionalmente ao Governador do Estado, através da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.</del> | ||
- | Parágrafo único. O CBMRO subordina-se administrativamente e operacionalmente ao Governador do Estado, por meio da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, exercendo suas atividades de maneira desconcentrada, com relativa autonomia orçamentária e financeira, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado, sob a supervisão, coordenação, orientação e controle da SESDEC. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | Parágrafo único. O CBMRO subordina-se administrativamente e operacionalmente ao Governador do Estado, por meio da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, exercendo suas atividades de maneira desconcentrada, com relativa autonomia orçamentária e financeira, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado, sob a supervisão, coordenação, orientação e controle da SESDEC. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
Art. 2º. Compete ao CBMRO, a execução das seguintes atividades: | Art. 2º. Compete ao CBMRO, a execução das seguintes atividades: | ||
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<del>XXIII – realizar atividades de formação e coordenação de brigadas de incêndio; e</del> | <del>XXIII – realizar atividades de formação e coordenação de brigadas de incêndio; e</del> | ||
- | XXIII – realizar atividades de formação, e normatização das atividades de bombeiro civil e congêneres, no âmbito do Estado de Rondônia; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | XXIII – realizar atividades de formação, e normatização das atividades de bombeiro civil e congêneres, no âmbito do Estado de Rondônia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
<del>XXVI - exercer outras atividades correlatas</del>. | <del>XXVI - exercer outras atividades correlatas</del>. | ||
- | XXIV – planejar, elaborar, gerenciar e executar o orçamento; e (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | XXIV – planejar, elaborar, gerenciar e executar o orçamento; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
- | XXV – exercer outras atividades correlatas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | XXV – exercer outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
CAPÍTULO II DAS ORGANIZAÇÕES BOMBEIRO MILITAR - OBMs | CAPÍTULO II DAS ORGANIZAÇÕES BOMBEIRO MILITAR - OBMs | ||
- | <del>Art. 3º. As Organizações Bombeiro-Militar – OBM’s compreendem:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 3º. As Organizações Bombeiro-Militar – OBM’s compreendem:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – OBM’s de Atuação Direta;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – OBM’s de Atuação Direta;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II – OBM’s Setoriais;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – OBM’s Setoriais;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – OBM’s de Suporte;</del> e (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – OBM’s de Suporte;</del> e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – OBM’s de Atuação Colegiada.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – OBM’s de Atuação Colegiada.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Parágrafo único. Considera-se OBM, para efeito desta Lei, as organizações do CBMRO que possuam denominação e atribuições definidas na presente Lei, e que definem o organograma geral da instituição.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. Considera-se OBM, para efeito desta Lei, as organizações do CBMRO que possuam denominação e atribuições definidas na presente Lei, e que definem o organograma geral da instituição.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Art. 4º. OBM’s de Atuação Direta são aquelas responsáveis pela execução da atividade-fim da instituição e aquelas cujos produtos são considerados de extrema relevância para a qualidade da sua missão-fim.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 4º. OBM’s de Atuação Direta são aquelas responsáveis pela execução da atividade-fim da instituição e aquelas cujos produtos são considerados de extrema relevância para a qualidade da sua missão-fim.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Parágrafo único. A OBM de Atuação Direta Básica de cunho operacional, a partir da qual são calculados os demais efetivos da instituição, é o Pelotão de Bombeiros com efetivo de 45 (quarenta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) bombeiros-militares sob o comando de um oficial subalterno.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A OBM de Atuação Direta Básica de cunho operacional, a partir da qual são calculados os demais efetivos da instituição, é o Pelotão de Bombeiros com efetivo de 45 (quarenta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) bombeiros-militares sob o comando de um oficial subalterno.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Art. 5º. OBM’s Setoriais, denominadas genericamente de Órgãos Setoriais, são aquelas responsáveis pela a coordenação, fiscalização e controle das atividades dos órgãos das respectivas áreas setoriais.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 5º. OBM’s Setoriais, denominadas genericamente de Órgãos Setoriais, são aquelas responsáveis pela a coordenação, fiscalização e controle das atividades dos órgãos das respectivas áreas setoriais.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Art. 6º. OBM’s de Suporte são aquelas responsáveis pela execução da atividade-meio da instituição, incluindo os órgãos de staff que compõem a estrutura do Comando-Geral.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 6º. OBM’s de Suporte são aquelas responsáveis pela execução da atividade-meio da instituição, incluindo os órgãos de staff que compõem a estrutura do Comando-Geral.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Art. 7º. OBM’s de Atuação Colegiada são aquelas integradas por titulares de órgãos da instituição, de caráter permanente, com funções deliberativa delegada, normativa, fiscalizadora e consultiva, e competência definidas em legislação peculiar.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 7º. OBM’s de Atuação Colegiada são aquelas integradas por titulares de órgãos da instituição, de caráter permanente, com funções deliberativa delegada, normativa, fiscalizadora e consultiva, e competência definidas em legislação peculiar.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
TÍTULO II ORGANIZAÇÃO BÁSICA | TÍTULO II ORGANIZAÇÃO BÁSICA | ||
Linha 161: | Linha 161: | ||
<del>§ 3º. O nível de execução é aquele cuja área de eficácia envolve a consecução dos padrões de realização dos serviços bombeiro militar das áreas fim e meio da instituição.</del> | <del>§ 3º. O nível de execução é aquele cuja área de eficácia envolve a consecução dos padrões de realização dos serviços bombeiro militar das áreas fim e meio da instituição.</del> | ||
- | I - Órgãos de Direção; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Órgãos de Direção; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Órgãos de Apoio; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Órgãos de Apoio; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Órgãos de Execução. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Órgãos de Execução. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 1º. Os Órgãos de Direção constituem o Comando-Geral e são destinados a: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 1º. Os Órgãos de Direção constituem o Comando-Geral e são destinados a: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - efetuar a direção-geral, o planejamento estratégico e a administração superior da Instituição; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - efetuar a direção-geral, o planejamento estratégico e a administração superior da Instituição; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - exercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos e fiscalização da atuação dos membros da Instituição, para correção de suas condutas; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - exercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos e fiscalização da atuação dos membros da Instituição, para correção de suas condutas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | III - realizar a administração das atividades de recursos humanos, ensino, logística e gestão orçamentária e financeira, entre outras. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - realizar a administração das atividades de recursos humanos, ensino, logística e gestão orçamentária e financeira, entre outras. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 2º. Os Órgãos de Apoio são os responsáveis pelo atendimento das necessidades da atividade-meio, de acordo com a legislação em vigor, regulamentos e outros documentos baixados pelo Comando-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. Os Órgãos de Apoio são os responsáveis pelo atendimento das necessidades da atividade-meio, de acordo com a legislação em vigor, regulamentos e outros documentos baixados pelo Comando-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 3º. Os Órgãos de Execução realizam a atividade-fim da Corporação, em obediência às determinações dos escalões superiores. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 3º. Os Órgãos de Execução realizam a atividade-fim da Corporação, em obediência às determinações dos escalões superiores. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR | CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR | ||
Linha 183: | Linha 183: | ||
<del>Art. 9º. O nível de direção superior compreende os seguintes órgãos:</del> | <del>Art. 9º. O nível de direção superior compreende os seguintes órgãos:</del> | ||
- | Art. 9º. Os Órgãos de Direção compreendem os seguintes Órgãos: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 9º. Os Órgãos de Direção compreendem os seguintes Órgãos: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
I - Comando Geral; e | I - Comando Geral; e | ||
Linha 199: | Linha 199: | ||
<del>III - o Gabinete;</del> | <del>III - o Gabinete;</del> | ||
- | <del>III – o Gabinete do Comandante Geral;</del> (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | <del>III – o Gabinete do Comandante Geral;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)]] |
<del>IV - a Corregedoria Geral;</del> | <del>IV - a Corregedoria Geral;</del> | ||
Linha 213: | Linha 213: | ||
<del>IX - as Comissões.</del> | <del>IX - as Comissões.</del> | ||
- | <del>X – Assessorias Militares.</del> (Inciso acrescido pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011) | + | <del>X – Assessorias Militares.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3239|(Inciso acrescido pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)]] |
- | I - Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comandante-Geral; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | II - Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Subcomandante-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Estado-Maior-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Corregedoria-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Gabinete do Comando; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Gabinete do Comando; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VI - Ajudância-Geral; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Ajudância-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VII - Comissões; (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | VII - Comissões; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VIII - Conselhos; e (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | VIII - Conselhos; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IX - Assessorias. (Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018) | + | IX - Assessorias. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei n. 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 11. O Comandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa, do quadro de combatentes, do último posto na Corporação, é o responsável superior pelo comando e administração geral, emprego e atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e seu representante legal.</del> | <del>Art. 11. O Comandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa, do quadro de combatentes, do último posto na Corporação, é o responsável superior pelo comando e administração geral, emprego e atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e seu representante legal.</del> | ||
- | Art. 11. O Comandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa, pertencentes exclusivamente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia, do último posto, é o responsável superior pelo comando e administração geral, emprego e atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e seu representante legal. (Redação dada pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011) | + | Art. 11. O Comandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa, pertencentes exclusivamente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia, do último posto, é o responsável superior pelo comando e administração geral, emprego e atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e seu representante legal. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3142|Redação dada pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011]]) |
§ 1º. Recaindo a escolha em oficial mais moderno do último posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição. | § 1º. Recaindo a escolha em oficial mais moderno do último posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição. | ||
- | <del>§ 2º. O Comandante Geral acumula o cargo de Coordenador Estadual de Defesa Civil.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. O Comandante Geral acumula o cargo de Coordenador Estadual de Defesa Civil.</del> (R[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|evogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 3º. O cargo de Comandante Geral não ocupará vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição.</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>§ 3º. O cargo de Comandante Geral não ocupará vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|(Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010)]] |
- | § 4°. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar não ocupará vaga no Quadro de Oficiais combatentes do Estado de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | § 4°. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar não ocupará vaga no Quadro de Oficiais combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
- | § 5°. O Comandante Geral será transferido para reserva remunerada quando deixar o cargo. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | § 5°. O Comandante Geral será transferido para reserva remunerada quando deixar o cargo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
- | <del>§ 6°. No caso do parágrafo anterior, o oficial que não satisfizer as condições para passagem a reserva será agregado ao quadro respectivo até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | <del>§ 6°. No caso do parágrafo anterior, o oficial que não satisfizer as condições para passagem a reserva será agregado ao quadro respectivo até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
- | <del>§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfazer as condições para à reserva remunerada, permanecerá agregado ao respectivo Quadro e transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, passando a exercer a função de assessoria especial, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do CBMRO, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | § 6º. No caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | § 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 7º. O Comandante-Geral do CBM terá direitos e prerrogativas de Secretário de Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 12. O Subcomandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, substituto eventual deste, é o chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar.</del> | <del>Art. 12. O Subcomandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, substituto eventual deste, é o chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar.</del> | ||
Linha 259: | Linha 259: | ||
<del>Parágrafo único. Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição.</del> | <del>Parágrafo único. Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição.</del> | ||
- | <del>Art. 12. O Subcomandante-Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, poderá ser um oficial do mesmo posto ou do posto imediatamente inferior ao do Comandante Geral, desde que já tenha cumprido completamente o interstício de Tenente Coronel e possua Curso Superior de Bombeiro ou equivalente.</del> (Redação dada pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011) | + | <del>Art. 12. O Subcomandante-Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, poderá ser um oficial do mesmo posto ou do posto imediatamente inferior ao do Comandante Geral, desde que já tenha cumprido completamente o interstício de Tenente Coronel e possua Curso Superior de Bombeiro ou equivalente.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3142|Redação dada pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011]]) |
- | Art. 12. O Subcomandante Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, será oficial da ativa do último posto, pertencente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | Art. 12. O Subcomandante Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, será oficial da ativa do último posto, pertencente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
<del>Parágrafo único. Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição.</del> | <del>Parágrafo único. Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição.</del> | ||
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<del>§ 1°. Quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre todos os demais oficiais. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011)</del> | <del>§ 1°. Quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre todos os demais oficiais. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011)</del> | ||
- | § 1º. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandante-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 1º. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandante-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>§ 2°. O Subcomandante é o substituto eventual do Comandante Geral e acumula a função de chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011)</del> | <del>§ 2°. O Subcomandante é o substituto eventual do Comandante Geral e acumula a função de chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011)</del> | ||
- | § 2º. O Subcomandante é o substituto eventual do Comandante Geral, em seus afastamentos e impedimentos. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | § 2º. O Subcomandante é o substituto eventual do Comandante Geral, em seus afastamentos e impedimentos. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
- | § 3º. Ao Subcomandante Geral do CBMRO compete: coordenação, controle e fiscalização das atividades operacionais dos órgãos de execução, de apoio operacional e controle da disciplina da Instituição. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | + | § 3º. Ao Subcomandante Geral do CBMRO compete: coordenação, controle e fiscalização das atividades operacionais dos órgãos de execução, de apoio operacional e controle da disciplina da Instituição. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23966|Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014]]) |
<del>Art. 12-A. O Chefe do Estado-Maior Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, será oficial da ativa do último posto, pertencente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia, acumulando a função de Gerente de Administração e Finanças. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 12-A. O Chefe do Estado-Maior Geral, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado, será oficial da ativa do último posto, pertencente ao quadro de oficiais combatentes do Estado de Rondônia, acumulando a função de Gerente de Administração e Finanças. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 12-A. O Estado-Maior-Geral é dirigido por um Chefe e subordina-se ao Subcomandante-Geral, sendo Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, competindo-lhe o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das ações administrativas a cargo dos órgãos de atividade-meio e das diretrizes de ordens do Comando. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 12-A. O Estado-Maior-Geral é dirigido por um Chefe e subordina-se ao Subcomandante-Geral, sendo Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, competindo-lhe o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das ações administrativas a cargo dos órgãos de atividade-meio e das diretrizes de ordens do Comando. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>§ 1º. Quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre todos os demais oficiais. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>§ 1º. Quando a escolha não recair no oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre todos os demais oficiais. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | § 1º. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandante-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 1º. Quando a escolha não recair no Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais oficiais, exceto ao Comandante-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
§ 2º. O Chefe do Estado Maior é o substituto eventual do Subcomandante Geral em seus afastamentos e impedimentos. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | § 2º. O Chefe do Estado Maior é o substituto eventual do Subcomandante Geral em seus afastamentos e impedimentos. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | ||
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<del>§ 3º. Ao Chefe do Estado Maior Geral compete: planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações administrativas e financeiras a cargo dos órgãos de atividade-meio e das diretrizes de ordens do Comando. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>§ 3º. Ao Chefe do Estado Maior Geral compete: planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações administrativas e financeiras a cargo dos órgãos de atividade-meio e das diretrizes de ordens do Comando. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | § 3º. O Estado-Maior-Geral tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 3º. O Estado-Maior-Geral tem a seguinte composição: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>I - Chefe; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>I - Chefe; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
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<del>f) Diretoria de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>f) Diretoria de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | I - Chefe; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | I - Chefe; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | IV - Coordenadorias e Diretorias: (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | IV - Coordenadorias e Diretorias: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | a) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | a) Coordenadoria de Pessoal; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | b) Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | c) Coordenadoria de Atividades Técnicas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | d) Diretoria de Logística; (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | d) Diretoria de Logística; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | e) Diretoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | e) Diretoria de Comunicação Social; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | f) Diretoria de Informática. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | f) Diretoria de Informática. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | g) Diretoria de Logística; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Diretoria de Logística; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | h) Diretoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | h) Diretoria de Comunicação Social; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | i) Diretoria de Informática. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | i) Diretoria de Informática. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Centro de Contabilidade e Auditoria: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Centro de Contabilidade e Auditoria: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Seção de Auditoria; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Seção de Auditoria; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Seção de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Seção de Contabilidade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 13. Ao Gabinete compete a supervisão e execução das atividades administrativas de apoio e assessoramento direto, imediato e pessoal do Comandante Geral.</del> | <del>Art. 13. Ao Gabinete compete a supervisão e execução das atividades administrativas de apoio e assessoramento direto, imediato e pessoal do Comandante Geral.</del> | ||
Linha 353: | Linha 353: | ||
<del>V – Ajudância de Ordens.</del> | <del>V – Ajudância de Ordens.</del> | ||
- | Art. 13. A Corregedoria-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar, sendo o Corregedor-Geral, Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 13. A Corregedoria-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar, sendo o Corregedor-Geral, Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Corregedoria-Geral tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Corregedoria-Geral tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Corregedor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Corregedor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | IV - Cartório; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Cartório; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | V - Núcleo de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Núcleo de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Seção de Processo Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Seção de Processo Administrativo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 14. A Chefia de Gabinete tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral nos assuntos que fogem às atribuições normais e específicas dos demais órgãos de direção.</del> | <del>Art. 14. A Chefia de Gabinete tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral nos assuntos que fogem às atribuições normais e específicas dos demais órgãos de direção.</del> | ||
- | Art. 14. A Coordenadoria de Pessoal, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas ao recrutamento, administração e gestão de pessoal civil e militar do CBMs. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 14. A Coordenadoria de Pessoal, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades relacionadas ao recrutamento, administração e gestão de pessoal civil e militar do CBMs. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Coordenadoria de Pessoal tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Coordenadoria de Pessoal tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Coordenador; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Diretoria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Diretoria de Gestão de Pessoas: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Seção de Pessoal Ativo; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Seção de Pessoal Ativo; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção de Pessoal Inativos e Pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção de Pessoal Inativos e Pensionistas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | e) Seção de Promoção e Condecoração; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Seção de Promoção e Condecoração; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | f) Seção de Movimentação e Pagamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | f) Seção de Movimentação e Pagamento; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | g) Seção de Pessoal Civil. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Seção de Pessoal Civil. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
A<del>rt. 15. À Secretaria compete a elaboração de todo o serviço de protocolo, arquivo e correspondências específicos do Comandante Geral.</del> | A<del>rt. 15. À Secretaria compete a elaboração de todo o serviço de protocolo, arquivo e correspondências específicos do Comandante Geral.</del> | ||
- | Art. 15. A Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável por todas as atividades de ensino, com competência para planejar, coordenar, fiscalizar o ensino em todas suas modalidades, a instrução e o treinamento operacional relativo às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, visando à formação profisional, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação, especialização, capacitação e ao treinamento operacional do CBMRO e promover a educação preventiva voltada à população em geral, objetivando à prevenção de incêndio e acidentes, da segurança e da saude pública. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 15. A Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável por todas as atividades de ensino, com competência para planejar, coordenar, fiscalizar o ensino em todas suas modalidades, a instrução e o treinamento operacional relativo às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, visando à formação profisional, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação, especialização, capacitação e ao treinamento operacional do CBMRO e promover a educação preventiva voltada à população em geral, objetivando à prevenção de incêndio e acidentes, da segurança e da saude pública. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Coordenador; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | IV - Diretoria de Educação: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Diretoria de Educação: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Seção de Educação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Seção de Educação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | e) Seção de Atividades Sociais; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Seção de Atividades Sociais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | f) Unidades de Colégio Bombeiro Militar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | f) Unidades de Colégio Bombeiro Militar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | g) Centros de Educação Infantil Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Centros de Educação Infantil Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Diretoria de Ensino e Instrução: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Diretoria de Ensino e Instrução: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção de Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção de Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Centro de Treinamento, Ensino e Instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Centro de Treinamento, Ensino e Instrução; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | e) Escola de Formação de Oficiais; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Escola de Formação de Oficiais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | f) Escola de Formação de Praças; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | f) Escola de Formação de Praças; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | g) Escola de Aperfeiçoamento e Especialização; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Escola de Aperfeiçoamento e Especialização; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Diretoria de Projetos e Pesquisa: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Diretoria de Projetos e Pesquisa: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Seção de Projetos; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Seção de Projetos; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | e) Seção de Pesquisa. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Seção de Pesquisa. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 16. A Assessoria de Comunicação e Imprensa, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete do Comandante Geral, é o órgão encarregado da viabilização dos processos de comunicação social interna e externa da instituição.</del> | <del>Art. 16. A Assessoria de Comunicação e Imprensa, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete do Comandante Geral, é o órgão encarregado da viabilização dos processos de comunicação social interna e externa da instituição.</del> | ||
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<del>Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Chefe do Estado-Maior, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 16. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Coordenador; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Diretoria de Orçamento e Finanças: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Diretoria de Orçamento e Finanças: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | d) Seção de Orçamento; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Seção de Orçamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | e) Seção de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Seção de Contabilidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | f) Seção de Finanças; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | f) Seção de Finanças; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | g) Seção de Compras; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Seção de Compras; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | h) Seção de Diárias; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | h) Seção de Diárias; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | V - Diretoria de Planejamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Diretoria de Planejamento: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção Administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção Administrativa; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Seção de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Seção de Planejamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Comissão Permanente de Licitações: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Comissão Permanente de Licitações: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Seção de Licitações. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Seção de Licitações. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 17. À Comissão de Justiça, órgão de assessoramento permanente do Comandante Geral, compete a execução das atividades de assessoria jurídica à instituição.</del> | <del>Art. 17. À Comissão de Justiça, órgão de assessoramento permanente do Comandante Geral, compete a execução das atividades de assessoria jurídica à instituição.</del> | ||
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<del>§ 2º. A Comissão de Justiça, quando houver disponibilidade do Estado, poderá ser dirigida por um procurador.</del> | <del>§ 2º. A Comissão de Justiça, quando houver disponibilidade do Estado, poderá ser dirigida por um procurador.</del> | ||
- | Art. 17. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Defesa Civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer as normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens nas situações de emergência ou estado de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 17. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Defesa Civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer as normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens nas situações de emergência ou estado de calamidade pública. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A CEDEC tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A CEDEC tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Coordenador; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Secretaria Executiva; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Secretaria Executiva; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Divisão de Operações Emergenciais; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Divisão de Operações Emergenciais; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VII - Divisão de Minimização de Desastres. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VII - Divisão de Minimização de Desastres. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 18. À Ajudância de Ordens incumbem os trabalhos de assistência direta e segurança pessoal do Comandante Geral.</del> | <del>Art. 18. À Ajudância de Ordens incumbem os trabalhos de assistência direta e segurança pessoal do Comandante Geral.</del> | ||
- | Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, fiscalização, análise de projetos de edificações, vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 18. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão máximo responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, fiscalização, análise de projetos de edificações, vistoria e emissão de pareceres, sendo o Coordenador de Atividades Técnicas Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | §1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | §1º. A Coordenadoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|(Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | I - Coordenador; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Coordenador; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Seção de Estudos Técnicos; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Seção de Estudos Técnicos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Diretorias de Atividades Técnicas: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Diretorias de Atividades Técnicas: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | d) Seção de Vistoria; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | d) Seção de Vistoria; (R[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|edação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | e) Seção de Análise de Projetos; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | e) Seção de Análise de Projetos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | f) Seção de Investigação e Prevenção de Incêndio; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | f) Seção de Investigação e Prevenção de Incêndio; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | g) Seção de Hidrantes; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | g) Seção de Hidrantes; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | h) Seção de Atividades Técnicas. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | h) Seção de Atividades Técnicas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | § 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência, emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. (Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | § 2º. As Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência, emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Acrescido pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | <del>VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> (Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | <del>VII - Seção de Atividades Técnicas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Revogado pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
<del>Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</del> | <del>Art. 19. A Corregedoria Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar.</del> | ||
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<del>IV – Seção de Investigação.</del> | <del>IV – Seção de Investigação.</del> | ||
- | Art. 19. Os cargos de Coordenadores serão exercidos por Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 19. Os cargos de Coordenadores serão exercidos por Oficial da ativa do último Posto pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes da Corporação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 20. A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Subcomandante Geral, considerada como OBM de suporte, tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando Geral, inclusive, as de controle de todo o seu pessoal.</del> | <del>Art. 20. A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Subcomandante Geral, considerada como OBM de suporte, tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando Geral, inclusive, as de controle de todo o seu pessoal.</del> | ||
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<del>Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | <del>Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral do CBM na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).</del> | ||
- | Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 20. A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
- | Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência, tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Diretoria de Inteligência, tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] |
- | I - Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Sala de Situação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Sala de Situação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Seção de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Seção de Inteligência; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Seção de Contra-Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Seção de Contra-Inteligência; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VII - Seção de Operações de Inteligência; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VII - Seção de Operações de Inteligência; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VIII - Seção de Documentos e Informática; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VIII - Seção de Documentos e Informática; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IX - Seção de Controle de Armamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IX - Seção de Controle de Armamento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 21. À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante Geral, compete o controle, avaliação e processamento das promoções de oficiais e de praças.</del> | <del>Art. 21. À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante Geral, compete o controle, avaliação e processamento das promoções de oficiais e de praças.</del> | ||
- | Art. 21. A Diretoria de Logística, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pela gestão logística da Corporação, competindo-lhe o estudo, fiscalização, inspeção, planejamento, orientação normativa, coordenação, supervisão de convênios, controle e execução das atividades relativas à gestão do material, bens móveis e imóveis, comunicação, manutenção e almoxarifado da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 21. A Diretoria de Logística, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pela gestão logística da Corporação, competindo-lhe o estudo, fiscalização, inspeção, planejamento, orientação normativa, coordenação, supervisão de convênios, controle e execução das atividades relativas à gestão do material, bens móveis e imóveis, comunicação, manutenção e almoxarifado da Corporação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Diretoria de Logística tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Diretoria de Logística tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Centro de Controle de Material e Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Centro de Controle de Material e Patrimônio: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Seção de Controle de Material; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Seção de Controle de Material; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Seção de Controle de Patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Seção de Controle de Patrimônio; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Centro de Suprimento e Material: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Centro de Suprimento e Material: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Seção de Almoxarifado Geral; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Seção de Almoxarifado Geral; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | b) Seção de Aprovisionamento; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | b) Seção de Aprovisionamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Centro de Manutenção: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Centro de Manutenção: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | a) Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | a) Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 22. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC é o órgão de direção geral, que centraliza o sistema estadual de defesa civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.</del> | <del>Art. 22. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC é o órgão de direção geral, que centraliza o sistema estadual de defesa civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.</del> | ||
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<del>§ 3º. As atividades, previstas dentro da estrutura organizacional da CEDEC, serão regulamentadas através de decreto governamental.</del> | <del>§ 3º. As atividades, previstas dentro da estrutura organizacional da CEDEC, serão regulamentadas através de decreto governamental.</del> | ||
- | Art. 22. A Diretoria de Comunicação Social, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de comunicação social. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 22. A Diretoria de Comunicação Social, subordinada ao Chefe do Estado-Maior-Geral, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de comunicação social. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | IV - Seção de Imprensa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Seção de Imprensa; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] |
- | V - Seção de Relações Públicas; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Seção de Relações Públicas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Seção de Comunicação Institucional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Seção de Comunicação Institucional. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 23. As Comissões constituem órgãos de assessoramento superior do Comandante Geral, para dirimir assuntos específicos, tendo caráter permanente ou temporário.</del> | <del>Art. 23. As Comissões constituem órgãos de assessoramento superior do Comandante Geral, para dirimir assuntos específicos, tendo caráter permanente ou temporário.</del> | ||
- | Art. 23. A Diretoria de Informática é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação da Corporação, e tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 23. A Diretoria de Informática é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação da Corporação, e tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Diretoria de Informática tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Diretoria de Informática tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Diretor; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Diretor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Centro de Capacitação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Centro de Capacitação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Seção de Projetos e Desenvolvimento; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Seção de Projetos e Desenvolvimento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Seção de Suporte; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Seção de Suporte; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VII - Seção de Redes. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VII - Seção de Redes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | <del>Art. 23-A. As Assessorias Militares são constituídas eventualmente para determinados estudos que complementem as atribuições normais e específicas dos órgãos de direção e destinam-se a dar flexibilidade à estrutura da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (Artigo acrescido pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 23-A. As Assessorias Militares são constituídas eventualmente para determinados estudos que complementem as atribuições normais e específicas dos órgãos de direção e destinam-se a dar flexibilidade à estrutura da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (Artigo acrescido pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Parágrafo único. As Assessorias Militares são subordinadas diretamente ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. As Assessorias Militares são subordinadas diretamente ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Seção II</del> <del>Do Estado Maior Geral Bombeiro Militar</del> | <del>Seção II</del> <del>Do Estado Maior Geral Bombeiro Militar</del> | ||
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<del>Art. 24. O Estado Maior Geral Bombeiro-Militar é uma OBM de Atuação Colegiada, de caráter permanente, subordinado ao Comandante Geral, incumbida da definição das políticas, do estabelecimento das diretrizes e ordens do Comando Geral em nível estratégico, bem como, da elaboração dos planos gerais da corporação.</del> | <del>Art. 24. O Estado Maior Geral Bombeiro-Militar é uma OBM de Atuação Colegiada, de caráter permanente, subordinado ao Comandante Geral, incumbida da definição das políticas, do estabelecimento das diretrizes e ordens do Comando Geral em nível estratégico, bem como, da elaboração dos planos gerais da corporação.</del> | ||
- | Art. 24. Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a supervisão e execução das atividades administrativas de apoio e assessoramento direto, imediato e pessoal do Comandante-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 24. Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a supervisão e execução das atividades administrativas de apoio e assessoramento direto, imediato e pessoal do Comandante-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. O Gabinete do Comandante-Geral tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. O Gabinete do Comandante-Geral tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Chefia de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Chefia de Gabinete; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Secretaria; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Assessoria de Comunicação e Imprensa; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Assessoria de Comunicação e Imprensa; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Ajudância de Ordens. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Ajudância de Ordens. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 25. O Estado Maior Geral Bombeiro Militar é dirigido por um Chefe e tem a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 25. O Estado Maior Geral Bombeiro Militar é dirigido por um Chefe e tem a seguinte estrutura:</del> | ||
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<del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisa constante na alínea “h” do inciso II deste artigo é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisa científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011) (Revogado pela Lei n. 3.413 de 25/08/2016)</del> | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisa constante na alínea “h” do inciso II deste artigo é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisa científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.391, de 11/01/2011) (Revogado pela Lei n. 3.413 de 25/08/2016)</del> | ||
- | Art. 25. A Ajudância-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão responsável pelo apoio aos órgãos instalados no Quartel do Comando-Geral, a manutenção e segurança das instalações, tendo a seu cargo as funções administrativas, inclusive, as de controle de todo o pessoal. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 25. A Ajudância-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão responsável pelo apoio aos órgãos instalados no Quartel do Comando-Geral, a manutenção e segurança das instalações, tendo a seu cargo as funções administrativas, inclusive, as de controle de todo o pessoal. (R[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|edação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | Parágrafo único. A Ajudância-Geral tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Parágrafo único. A Ajudância-Geral tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Ajudante Geral; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Ajudante Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Secretaria-Geral; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Secretaria-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Companhia de Comando e Serviços; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Companhia de Comando e Serviços; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Banda de Música; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Banda de Música; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VI - Centro de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Centro de Assistência Social. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 26. O Estado Maior Geral Bombeiro Militar terá sua organização e funcionamento regulado em regimento interno elaborado e aprovado por portaria do Comandante Geral.</del> | <del>Art. 26. O Estado Maior Geral Bombeiro Militar terá sua organização e funcionamento regulado em regimento interno elaborado e aprovado por portaria do Comandante Geral.</del> | ||
- | Art. 26. As Comissões são órgãos constituídos para a realização de atividades periódicas e temporárias previstas em regulamento da Corporação ou determinadas pelo Comandante-Geral, para deliberarem sobre os assuntos de interesse institucional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 26. As Comissões são órgãos constituídos para a realização de atividades periódicas e temporárias previstas em regulamento da Corporação ou determinadas pelo Comandante-Geral, para deliberarem sobre os assuntos de interesse institucional. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 1º. As Comissões tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 1º. As Comissões tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Presidente; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Presidente; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | II - Secretário; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Secretário; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Membros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Membros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 2º. São comissões permanentes a Comissão de Promoção de Oficiais, a Comissão de Promoção de Praças e as Comissões de Condecorações, cuja composição e atribuições serão fixadas em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 2º. São comissões permanentes a Comissão de Promoção de Oficiais, a Comissão de Promoção de Praças e as Comissões de Condecorações, cuja composição e atribuições serão fixadas em regulamento próprio. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 3º. Poderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário e destinadas a estudos específicos a critério do Comandante-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 3º. Poderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário e destinadas a estudos específicos a critério do Comandante-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 27. A Coordenadoria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 27. A Coordenadoria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:</del> | ||
Linha 839: | Linha 839: | ||
<del>III – Subdiretoria de Controle e Armamento e Munição.</del> | <del>III – Subdiretoria de Controle e Armamento e Munição.</del> | ||
- | Art. 27. O Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG é o Órgão responsável pelo estudo, planejamento e assessoria consultiva do Comandante-Geral para a solução de questões institucionais e de segurança pública da Corporação, e é composto pelos Oficiais da ativa do último Posto. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 27. O Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG é o Órgão responsável pelo estudo, planejamento e assessoria consultiva do Comandante-Geral para a solução de questões institucionais e de segurança pública da Corporação, e é composto pelos Oficiais da ativa do último Posto. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 1º. Nas deliberações do CONDEG os membros deverão fundamentar seus votos. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 1º. Nas deliberações do CONDEG os membros deverão fundamentar seus votos. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 2º. As deliberações do CONDEG serão apreciadas pelo Comandante-Geral, que poderá homologá-las total ou parcialmente ou avocar para si a decisão final, fundamentando a solução que adotar. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 2º. As deliberações do CONDEG serão apreciadas pelo Comandante-Geral, que poderá homologá-las total ou parcialmente ou avocar para si a decisão final, fundamentando a solução que adotar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 28. A Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 28. A Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar na tomada de decisão. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
Linha 859: | Linha 859: | ||
<del>V – Subdiretoria de Tecnologia da Informação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>V – Subdiretoria de Tecnologia da Informação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 28. Os Conselhos de Justificação e Disciplina são órgãos constituídos para processar e julgar administrativamente bombeiros militares, com composição e atribuições fixadas em legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 28. Os Conselhos de Justificação e Disciplina são órgãos constituídos para processar e julgar administrativamente bombeiros militares, com composição e atribuições fixadas em legislação própria. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 29. A Coordenadoria de Operações, Ensino e Instrução tem a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 29. A Coordenadoria de Operações, Ensino e Instrução tem a seguinte estrutura:</del> | ||
Linha 885: | Linha 885: | ||
<del>IV – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros – CEIB. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>IV – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros – CEIB. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 29. As Assessorias subordinam-se ao Comandante-Geral e são órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico, responsáveis pela realização de estudos, pesquisas, elaboração e controle de pareceres e o relacionamento com os Poderes e outros Órgãos. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 29. As Assessorias subordinam-se ao Comandante-Geral e são órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico, responsáveis pela realização de estudos, pesquisas, elaboração e controle de pareceres e o relacionamento com os Poderes e outros Órgãos. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 1º. São assessorias permanentes: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 1º. São assessorias permanentes: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | I - Assessoria Especial - responsável por prestar assessoramento técnico, pela elaboração de estudos e pareceres de questões de direito, e aquelas compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos que lhe forem submetidos, além de auxiliar a tomada de decisão de outros órgãos da Corporação, desde que previamente autorizado pelo Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | I - Assessoria Especial - responsável por prestar assessoramento técnico, pela elaboração de estudos e pareceres de questões de direito, e aquelas compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos que lhe forem submetidos, além de auxiliar a tomada de decisão de outros órgãos da Corporação, desde que previamente autorizado pelo Comandante-Geral; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018).]] |
- | II - Assessoria Legislativa - responsável pelos assuntos relacionados à legislação específica e peculiar, elaboração de atos normativos do Comandante-Geral e legislação de interesse da Corporação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | II - Assessoria Legislativa - responsável pelos assuntos relacionados à legislação específica e peculiar, elaboração de atos normativos do Comandante-Geral e legislação de interesse da Corporação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | III - Assessoria Parlamentar - responsável por auxiliar o Comandante-Geral na Assembleia Legislativa e demais órgãos e autoridades, no acompanhamento de matérias legislativas de interesse da Corporação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | III - Assessoria Parlamentar - responsável por auxiliar o Comandante-Geral na Assembleia Legislativa e demais órgãos e autoridades, no acompanhamento de matérias legislativas de interesse da Corporação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | IV - Assessoria Previdenciária - responsável por auxiliar o Comandante-Geral no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no acompanhamento de assuntos, projetos e demandas de interesse da Corporação; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | IV - Assessoria Previdenciária - responsável por auxiliar o Comandante-Geral no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no acompanhamento de assuntos, projetos e demandas de interesse da Corporação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | V - Assessoria na Superintendência de Compras e Licitação - SUPEL, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Superintendência, no acompanhamento de assuntos, projetos, licitações e demandas de interesse da Corporação; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | V - Assessoria na Superintendência de Compras e Licitação - SUPEL, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Superintendência, no acompanhamento de assuntos, projetos, licitações e demandas de interesse da Corporação; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
- | VI - Assessoria na Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Diretoria, no acompanhamento e execucação de atividades, assuntos, e demandas de interesse da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VI - Assessoria na Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP, responsável por assessorar o Comando da Corporação junto àquela Diretoria, no acompanhamento e execucação de atividades, assuntos, e demandas de interesse da Corporação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | VII - Assessoria Institucional é o Órgão responsável pela ligação do Comandante-Geral junto aos Poderes, Entes e Instituições Permanentes, incumbida do assessoramento destes nas questões voltadas a Corporação, sendo compostas por Bombeiros Militares de serviço ativo. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | VII - Assessoria Institucional é o Órgão responsável pela ligação do Comandante-Geral junto aos Poderes, Entes e Instituições Permanentes, incumbida do assessoramento destes nas questões voltadas a Corporação, sendo compostas por Bombeiros Militares de serviço ativo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | § 2º. As Assessorias poderão ser compostas por servidor Militar e/ou Civil, para os cargos de Assessor e Assistente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | § 2º. As Assessorias poderão ser compostas por servidor Militar e/ou Civil, para os cargos de Assessor e Assistente. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
<del>Art. 30. A Coordenadoria de Material e Patrimônio tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | <del>Art. 30. A Coordenadoria de Material e Patrimônio tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | ||
Linha 913: | Linha 913: | ||
<del>III – Almoxarifado Geral, Aprovisionamento e Material.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | <del>III – Almoxarifado Geral, Aprovisionamento e Material.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | ||
- | Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 31. A Diretoria de Assuntos Civis e Relações Públicas tem a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I – a Subdiretoria de Expediente; (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I – a Subdiretoria de Expediente; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II – a Subdiretoria de Assuntos Civis; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | III – a Subdiretoria de Relações Públicas. (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III – a Subdiretoria de Relações Públicas. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 32. A Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro tem a seguinte estrutura:</del> | ||
Linha 929: | Linha 929: | ||
<del>III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</del> | <del>III – o Centro de Manutenção - CEMAN.</del> | ||
- | <del>Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo, logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 32. A Gerência de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Comandante Geral do CBMRO, é responsável por: fornecer apoio administrativo, logístico e técnico financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Gerência de Administração e Finanças do CBMRO tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Gerente: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Equipe de Apoio Administrativo; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Equipe de Apoio Administrativo; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Equipe de Protocolo Geral, Malote e Arquivo Geral; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Coordenadoria Financeira: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Equipe de Compras; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>c) Equipe de Liquidação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>c) Equipe de Liquidação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>d) Equipe de Despesas Continuadas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>d) Equipe de Despesas Continuadas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | <del>e) Equipe de Suprimento de Fundo e Diárias; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | ||
- | <del>f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>f) Equipe de Análise de Processos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>g) Equipe de Contabilidade e Prestação de Contas; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>h) Equipe de Recursos Extraorçamentários; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>h) Equipe de Recursos Extraorçamentários; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>i) Equipe de Folha de Pagamento; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>j) Equipe de Licitação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>j) Equipe de Licitação; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – Diretoria de Planejamento: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Diretoria de Planejamento: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Diretor; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Centro de Orçamento e Investimentos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Centro de Orçamento e Investimentos; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Coordenadoria de Logística: (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>a) Coordenador; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>b) Centro de Controle de Material e Patrimônio; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>b) Centro de Controle de Material e Patrimônio; (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>c) Centro de Manutenção; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>c) Centro de Manutenção; e (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>d) Equipe de Almoxarifado. (Alínea acrescida pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras, contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio, verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 32-A. A Diretoria de Controle e Auditorias Internas cabe analisar integralmente a eficácia dos controles internos e as informações de pessoal, financeiras, contábeis, operacionais e físicas do CBMRO, bem como o planejamento organizado das ações adotadas pela instituição no tocante ao seu patrimônio, verificando a exata execução operacional e administrativa da Corporação. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | <del>I – Diretor; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | ||
- | <del>II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Equipe de Controle e Auditoria de Processos. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33. Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST – tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – a Subdiretoria de Expediente;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Subdiretoria de Expediente;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – o Centro de Vistoria e Análise de Projeto – CVAP;</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio – CIPI; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – a Subdiretoria de Hidrantes.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, a fiscalização, a análise de projetos de edificações, a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33. A Coordenadoria de Atividades Técnicas é o órgão responsável pelo controle e observância dos requisitos técnicos contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Rondônia, competindo-lhe o planejamento, a normatização, a fiscalização, a análise de projetos de edificações, a vistoria e a emissão de pareceres através da seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - Diretoria de Atividades Técnicas - DAT; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - Seção de Estudos Técnicos; e (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV - Seção de Planejamento, Fiscalização e Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas – DAT, terá a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - Subdiretoria de Expediente - SE; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - Centro de Vistoria - CV; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - Centro de Análise de Projetos - CAP; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV - Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio - CIPE; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V - Subdiretoria de Hidrantes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 33-A. A Diretoria de Projetos e Pesquisa, subordinada diretamente ao Chefe do Estado Maior Geral, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa científica e dos projetos da Corporação, para atender a necessidade de desenvolvimento de projetos na busca de novas tecnologias, bem como soluções inteligentes para uma melhor aplicação dos recursos humanos e materiais, a realização de pesquisas científica que possibilite subsidiar de maneira eficiente e eficaz o comando e os profissionais da instituição, nos planejamentos e nas decisões que permitam a melhoria da qualidade na prestação de serviços realizada pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade. (Artigo acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único. A Diretoria de Projetos e Pesquisas tem a seguinte estrutura: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Diretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Subdiretor; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8) |
- | <del>III – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Seção de Projetos; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – Seção de Pesquisas. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</del> | <del>CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL</del> | ||
Linha 1053: | Linha 1053: | ||
<del>VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</del> | <del>VII - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios – CIPI.</del> | ||
- | CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação, fiscalização e controle das atividades da Corporação, visando adequar os meios aos fins. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Art. 34. Os órgãos de execução, incumbidos da tradução das políticas e diretrizes do Comando-Geral e do Estado-Maior-Geral Bombeiro Militar, em objetivos e metas, de coordenação, fiscalização e controle das atividades da Corporação, visando adequar os meios aos fins. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Parágrafo único. São considerandos órgãos de execução: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | I - Comando Operacional de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | II - Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | III - Grupamento de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | III - Grupamento de Busca e Salvamento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
<del>Seção I Do Comando Operacional</del> | <del>Seção I Do Comando Operacional</del> | ||
Linha 1085: | Linha 1085: | ||
<del>III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação, baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>III – desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de apoio logístico, orçamento, finanças e patrimônio da Corporação, baixadas pelo Comandante-Geral na Região de sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Seção I Do Comando Operacional, Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Seção I Do Comando Operacional, Comando de Operações Aéreas e Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Art. 35. O Comando Operacional de Bombeiros é Órgão responsável pela execução das atividades-fins da Corporação e de Defesa Civil, subordinadas operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | Parágrafo único. O Comando Operacional de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | I - Comandante; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | II - Adjunto; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | III - Seção de Pessoal; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | IV - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | IV - Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | V - Seção de Informática; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | V - Seção de Informática; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | VI - Seção de Correição; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VI - Seção de Correição; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
- | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018]]) |
- | VIII - Agência Regional de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | VIII - Agência Regional de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/201]]8) |
- | IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018) | + | IX- Órgãos de Execução Operacional. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/0/2018)]] |
<del>Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação, controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | <del>Art. 36. Ao Comandante Operacional incumbe a coordenação, controle e fiscalização das atividades desta área setorial, através da sua estrutura organizacional.</del> (Revogado pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014) | ||
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<del>III - a Seção de Comunicações.</del> | <del>III - a Seção de Comunicações.</del> | ||
- | Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 39. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o órgão responsável pela coordenação e controle das atividades fins, concernentes a operações aéreas da Corporação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Parágrafo único. O Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar tem a seguinte estrutura: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | I - Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comandante; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | II - Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Adjunto; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | III - Seção de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Pessoal; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | IV - Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção Administrativa; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | V - Seção de Informática; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Informática[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | VI - Seção de Correição; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Seção de Correição; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VII - Seção de Planejamento Operacional e Controle de Resultados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VIII - Agência Regional de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VIII - Agência Regional de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IX- Órgãos de Execução Operacional. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IX- Órgãos de Execução Operacional. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</del> | <del>Seção III Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros</del> | ||
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<del>Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins, concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)</del> | <del>Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é o Órgão responsável pela coordenação e controle das atividades-fins, concernentes a Busca e Salvamento da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)</del> | ||
- | Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019) | + | Art. 40. O Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30881|Redação dada pela Lei nº 4.488, de 21/05/2019]]) |
<del>Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</del> | <del>Seção IV Do Centro de Suprimento e Material</del> | ||
- | <del>Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 41. O Centro de Suprimento e Material – CSM, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – a Seção Administrativa;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Seção Administrativa;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - a Seção de Contabilidade e Auditoria;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III - o Almoxarifado Geral; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - o Almoxarifado Geral; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – o Aprovisionamento.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – o Aprovisionamento.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/201]]8) |
<del>Seção V Do Centro de Manutenção</del> | <del>Seção V Do Centro de Manutenção</del> | ||
- | <del>Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 42. O Centro de Manutenção – CEMAN, órgão de apoio subordinado diretamente à Coordenadoria de Apoio Logístico e Financeiro, é dirigido por um comandante e tem a seguinte estrutura:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – a Seção Administrativa;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – a Seção Administrativa;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – a Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos Motorizados; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – a Seção de Obras, Serviços Gerais e Manutenção de Instalações Prediais.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
Seção VI Do Centro de Informática | Seção VI Do Centro de Informática | ||
Linha 1207: | Linha 1207: | ||
<del>III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</del> | <del>III – a Seção de Treinamento - Cinf-III.</del> | ||
- | <del>Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/CRH, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 43. O Centro de Informática – CINFO, subordinado a Diretoria de Informática/CRH, é o órgão responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades de tecnologia da informação do Corpo de Bombeiros Militar e a integração aos Sistemas em nível Estadual e Nacional, competindo-lhe: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – assessorar o Comandante Geral na elaboração da Política de Tecnologia da Informação da Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – assessorar os órgãos da Corporação quanto às atividades de informatização; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – realizar a coordenação, fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – realizar a coordenação, fiscalização e controle das atividades de informatização na Corporação; (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – desenvolver sistemas e programas de informatização para as áreas operacionais e administrativas; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – promover o treinamento e capacitação dos recursos humanos para uso, aplicação e desenvolvimento da tecnologia da informação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VI – exercer a direção técnica das Seções de Informática; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VII – realizar a manutenção do sistema de informação da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>VIII – elaborar Diretrizes e normas referentes às atividades de informatização da Corporação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IX – elaborar estudos sobre tecnologia da informação de interesse da segurança pública para o processo de tomada de decisões; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>X – exercer o controle técnico do portal corporativo; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>X – exercer o controle técnico do portal corporativo; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>XI – elaborar o relatório das atividades relativo à informatização na Corporação. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Parágrafo único: O Centro de Informática tem a seguinte estrutura orgânica: (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>I – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – Seção Administrativa; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II – Seção de Capacitação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II – Seção de Capacitação; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | <del>III – Seção de Desenvolvimento; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – Seção de Desenvolvimento; (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>IV – Seção de Suporte; e (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>V – Seção de Redes. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios | Seção VII Do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios | ||
Linha 1247: | Linha 1247: | ||
<del>Art. 44. O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios, órgão de apoio, subordinado diretamente à Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST é dirigido por um comandante e destina-se a realizar serviços de prevenção, investigação, perícias de incêndios e explosões e a emitir conclusões e laudos técnicos periciais sobre suas atividades, tendo a seguinte estrutura:</del> | <del>Art. 44. O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios, órgão de apoio, subordinado diretamente à Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos – DPST é dirigido por um comandante e destina-se a realizar serviços de prevenção, investigação, perícias de incêndios e explosões e a emitir conclusões e laudos técnicos periciais sobre suas atividades, tendo a seguinte estrutura:</del> | ||
- | Art. 44. O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios, órgão de apoio, subordinado diretamente à Diretoria de Atividades Técnicas - DAT é dirigido por um comandante e destina-se a realizar serviços de prevenção, investigação, perícias de incêndios e explosões e a emitir conclusões e laudos técnicos periciais sobre suas atividades, tendo a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015) | + | Art. 44. O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios, órgão de apoio, subordinado diretamente à Diretoria de Atividades Técnicas - DAT é dirigido por um comandante e destina-se a realizar serviços de prevenção, investigação, perícias de incêndios e explosões e a emitir conclusões e laudos técnicos periciais sobre suas atividades, tendo a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25244|Redação dada pela Lei n. 3.627, de 22/11/2015]]) |
I – Seção Administrativa - CIPI-I; | I – Seção Administrativa - CIPI-I; | ||
Linha 1271: | Linha 1271: | ||
<del>IV - os Órgãos de Execução Logística.</del> | <del>IV - os Órgãos de Execução Logística.</del> | ||
- | Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais, nas respectivas áreas setoriais, compreendem: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 45. Os Órgãos de execução incumbidos na realização das atividades e tarefas dos seus sistemas e da execução dos planos operacionais, nas respectivas áreas setoriais, compreendem: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Órgãos de Execução Operacional; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Órgãos de Execução Operacional; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Órgãos de Execução Prevencional; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Órgãos de Execução Prevencional; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Órgãos de Execução Estratégica; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Órgãos de Execução Estratégica; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Órgãos de Execução Logística. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Órgãos de Execução Logística. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional | Seção I Dos Órgãos de Execução Operacional | ||
Linha 1287: | Linha 1287: | ||
<del>Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional, subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais, as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional, subordinados a Coordenadoria Regional de Bombeiro Militar, compreendem as OBMs de Atuação Direta Operacionais, as quais classificam-se em: (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições, pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 46. Os Órgãos de Execução Operacional são responsáveis dentro da respectiva esfera de competência de suas atribuições, pela execução da Atividade-fim da Corporação e classificam-se em: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
I – Ordinárias; | I – Ordinárias; | ||
Linha 1297: | Linha 1297: | ||
<del>IV – Voluntárias.</del> | <del>IV – Voluntárias.</del> | ||
- | IV - Conveniadas Municipais. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Conveniadas Municipais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
§ 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais, mas não se definem por uma especialidade. | § 1º. As Ordinárias são aquelas que atendem a toda gama de serviços de socorro do Corpo de Bombeiros em suas circunscrições territoriais, mas não se definem por uma especialidade. | ||
Linha 1307: | Linha 1307: | ||
<del>§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</del> | <del>§ 4º. As Voluntárias são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras e que prevê a participação de pessoas voluntárias da sociedade civil. O Corpo de Bombeiros Militar sob sua orientação pedagógica e operacional promoverá a formação de grupos de voluntários de combate a Incêndios.</del> | ||
- | § 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais, sob coordenação da Corporação Militar. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 4º. As Conveniadas Municipais são aquelas destinadas a operar nos municípios não cobertos pelo serviço regular, criadas mediante convênio entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais e que preveem a participação em conjunto entre bombeiros militares e agentes públicos municipais, no desempenho dos serviços operacionais, sob coordenação da Corporação Militar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias, Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</del> | <del>Art. 47. As OBMs de Atuação Direta Operacionais Ordinárias, Especializadas e Particulares são dos seguintes tipos, em ordem decrescente de poder operacional:</del> | ||
Linha 1357: | Linha 1357: | ||
<del>§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais, Particulares e Voluntárias, denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas, orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/03/2012)</del> | <del>§ 4º. As OBM’s de Atuação Direta Operacionais, Particulares e Voluntárias, denominadas Corpo de Bombeiros Voluntários ou Particulares são organizadas da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Regular, sendo controladas, orientadas, instruídas e supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.699, de 28/03/2012)</del> | ||
- | Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 47. As OBMs de Atuação Operacional Ordinárias e Particulares são classificadas em terrestres, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Grupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Grupamento de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Subgrupamento Independente de Bombeiros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Subgrupamento de Bombeiro Militar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Bombeiros; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Bombeiros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VI - Grupo de Bombeiros; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Grupo de Bombeiros; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VII - Destacamento de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VII - Destacamento de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 1º. O Grupamento de Bombeiros Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estruturam-se em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B6 (Seção de Justiça e Disciplina; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Subgrupamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Subgrupamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | VI - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | VI - Grupo de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Subgrupamento Independente de Bombeiros, subordinado ao Comando Operacional de Bombeiro Militar, é organizado em Seção de Bombeiros, destacadas ou não, que por sua vez, estrutura-se em Grupos de Bombeiros destacados ou não e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) Seção de Inteligência; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) Seção de Inteligência; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) Seção de Operações. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) Seção de Operações. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Grupo de Bombeiros: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Grupo de Bombeiros: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Destacamentos de Bombeiros. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Destacamentos de Bombeiros. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</del> | <del>Art. 48. A estrutura básica dos Grupamento, dos Subgrupamento e Pelotões de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei.</del> | ||
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<del>Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos, dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>Art. 48. A estrutura básica das Coordenadorias Regionais de Bombeiros, do Grupo, dos Grupamentos, dos Subgrupamentos e Seções de Bombeiros e suas denominações serão definidas no regulamento da presente Lei. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 48. As OBMs de atuação Especializadas são classificadas em terrestres e aéreas, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Grupamento de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Grupamento de Busca e Salvamento; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Grupamento de Operações Aéreas. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Grupamento de Operações Aéreas. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 1º. O Grupamento de Busca e Salvamento, subordinado operacionalmente ao Subcomandante-Geral e administrativamente ao Chefe do Estado-Maior-Geral é organizado em Subgrupamentos de Bombeiros Militar, destacados ou não, que por sua vez, estrutura-se em Seção de Bombeiros, destacada ou não, e possui a seguinte estrutura: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Subgrupamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Subgrupamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Seção de Busca e Salvamento: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Seção de Busca e Salvamento: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Grupos de Busca e Salvamento; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Grupos de Busca e Salvamento; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | e) Destacamentos de Busca e Salvamento. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) Destacamentos de Busca e Salvamento. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Grupamento de Operações Aéreas, subordinado Comando de Operações Aéreas de Bombeiro Militar, é estruturado em Esquadrões de Operações Aéreas, destacados ou não, conforme segue: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - Comando: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - Comando: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - Estado-Maior: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - Estado-Maior: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) B1 (Pessoal); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) B1 (Pessoal); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) B2 (Inteligência); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) B2 (Inteligência); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) B3 (Operações); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) B3 (Operações); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) B4 (logística); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) B4 (logística); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | e) B5 (Relações Externas); e(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | e) B5 (Relações Externas); e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | f) B-6 (Seção de Justiça e Disciplina); ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | III - Seção de Comando e Serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | III - Seção de Comando e Serviço; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | IV - Esquadrão: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | IV - Esquadrão: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Subcomandante; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Subcomandante; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Auxiliares; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | V - Bateria: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | V - Bateria: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | a) Comandante; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | a) Comandante; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | b) Auxiliar; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | b) Auxiliar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | c) Seção Administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | c) Seção Administrativa; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | d) Esquadrão de Aviação de Bombeiros e Esquadrão de Aviação de Bombeiros Destacados. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição, estrutura, organização, poder operacional, efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial, especialmente quanto: | Art. 49. As OBMs de Atuação Direta Operacionais tem sua criação, extinção, atribuição, estrutura, organização, poder operacional, efetivo, subordinação e grau de comando, considerando-se os indicadores operacionais e as condições de gestão na respectiva área de circunscrição territorial, especialmente quanto: | ||
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<del>Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</del> | <del>Seção II Dos Órgãos de Execução Prevencional</del> | ||
- | <del>Art. 50. Os órgãos de execução prevencional, subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 50. Os órgãos de execução prevencional, subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBM’s de Atuação Direta Prevencionais:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I - a Subdiretoria de Expediente</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - a Subdiretoria de Expediente</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - a Subseção de Hidrantes; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - a Subseção de Hidrantes; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III - o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas, a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. À Subseção de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas, a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia especificadas no Artigo 2º desta Lei.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
<del>Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</del> | <del>Seção III Dos Órgãos de Execução Estratégica</del> | ||
- | <del>Art. 51. Os órgãos de execução estratégica, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 51. Os órgãos de execução estratégica, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – o Centro de Informática; e</del>(Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Informática; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>III – o Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática, especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática, especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 3º. Ao Centro de Operações e Comunicações de Bombeiros compete a instalação das comunicações e a coordenação e o controle das operações bombeiros militares e da defesa civil.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</del> | <del>Seção IV Dos Órgãos de Execução Logística</del> | ||
- | <del>Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 52. Os órgãos de execução logística, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBM’s de Suporte:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>I - o Centro de Suprimento e Material; e</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>I - o Centro de Suprimento e Material; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>II - o Centro de Manutenção.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>II - o Centro de Manutenção.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 1º. Ao Centro de Suprimento e Material compete a administração das atividades inerentes ao planejamento, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e material da corporação.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | <del>§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>§ 2º. Ao Centro de Manutenção compete a administração das atividades inerentes à execução dos trabalhos de manutenção de viaturas, equipamento motorizado, materiais em geral e instalações.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO | TÍTULO III DO PESSOAL E DO EFETIVO | ||
Linha 1627: | Linha 1627: | ||
<del>2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | <del>2 - Quadro de Oficiais Auxiliares BM (QOABM); e (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | ||
- | 2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | 2 - Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</del> | <del>3 - Quadro de Oficiais BM Complementares (QOC);</del> | ||
Linha 1633: | Linha 1633: | ||
<del>b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</del> | <del>b) Praças Bombeiros Militares, constituindo o seguinte Quadro:</del> | ||
- | 3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 3 - Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar - QCOBM; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | 4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 4 - Quadro de Oficial Capelão Bombeiro Militar - QOCBM; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
- | 5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | 5 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas - QOEBM; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|(Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]]. |
I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM); | I - Quadro de Praças Combatentes (QPBM); | ||
Linha 1653: | Linha 1653: | ||
<del>§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | <del>§ 2º. O Quadro de Oficiais Auxiliares BM - QOABM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargento e Subtenente, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.674, de 27/11/2015)</del> | ||
- | § 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente, de acordo com a legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 2º. O Quadro Auxiliar de Oficiais BM - QAOBM será constituído por Oficiais oriundos da situação de Praças, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais ou curso correspondente, de acordo com a legislação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</del> | <del>§ 3º. O Quadro de Oficiais Complementares será constituído por Oficiais da Área de Engenharia: Engenheiros e/ou Arquitetos; admitido mediante concurso público para ingresso na Corporação.</del> | ||
Linha 1665: | Linha 1665: | ||
<del>§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes; 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | <del>§ 4º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por: Subtenentes; 1º Sargentos; 2º Sargentos; 3º Sargentos; Cabos; e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei n. 3.413, de 25/08/2014)</del> | ||
- | § 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 3º. O Quadro Complementar de Oficiais BM - QCOBM será constituído por Oficiais da área de Engenharia e/ou Arquitetura, Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis, Administração, Educação Física, Fisioterapia e Psicologia, mediante curso corresponde de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 4º. O Quadro de Oficial Bombeiro Militar Capelão será constituído por Oficial com formação superior na área de Teologia, mediante curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018)]] |
- | § 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 5º. Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, serão compostos por Oficiais oriundo da situação de Praças Especialistas, entre 1º Sargentos e Subtenentes, mediante Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas ou curso correspondente, de acordo com o disposto na regulamentação específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 6º. O Quadro de Praças BM Combatentes será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares, possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | § 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | § 7º. O Quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas será constituído por Subtenentes, 1º Sargentos, 2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados Bombeiros Militares possuidores do Curso de Formação correspondente. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
CAPÍTULO II DO EFETIVO | CAPÍTULO II DO EFETIVO | ||
Linha 1679: | Linha 1679: | ||
<del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</del> | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.920 (um mil, novecentos e vinte) Bombeiros Militares.</del> | ||
- | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> (Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | <del>Art. 54. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é fixado em 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei n. 2.488, de 14/06/2011)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Revogado pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</del> | <del>Art. 55. O efetivo que trata o artigo anterior terá a composição conforme Anexo único a esta Lei.</del> | ||
- | Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 55. Os Oficiais e Praças do CBMRO que servem na Casa Militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e nas Assessorias Externas serão agregados ao Quadro correspondente: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | I - os Oficiais na Coordenadoria de Pessoal; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
- | II - os Praças na Ajudância-Geral. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | II - os Praças na Ajudância-Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
<del>Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</del> | <del>Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado no artigo 8º desta Lei, os seguintes militares:</del> | ||
- | Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 56. Não serão computados no limite do efetivo fixado na Lei de Fixação do efetivo do CBMRO, os seguintes Bombeiros Militares: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo; | I - Os Bombeiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo; | ||
Linha 1697: | Linha 1697: | ||
II - Os Aspirantes Oficiais BM; | II - Os Aspirantes Oficiais BM; | ||
- | <del>III - Os 2º Tenentes Estagiários BM;</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>III - Os 2º Tenentes Estagiários BM;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010)]] |
IV - Os Alunos do Curso de Formação de Oficial; e | IV - Os Alunos do Curso de Formação de Oficial; e | ||
Linha 1705: | Linha 1705: | ||
<del>Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</del> | <del>Art. 57. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas no decurso de 10 (dez) anos de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.</del> | ||
- | Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018) | + | Art. 57. Os cargos resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]) |
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS | TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS | ||
Linha 1719: | Linha 1719: | ||
Art. 61. Enquanto não dispuser o Corpo de Bombeiros Militar de legislação específica da Corporação, aplicar-se-ão, subsidiariamente, aos seus integrantes o Estatuto dos Policiais Militares, e todos os dispositivos legais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, referentes aos direitos, deveres, vantagens, prerrogativas e obrigações. | Art. 61. Enquanto não dispuser o Corpo de Bombeiros Militar de legislação específica da Corporação, aplicar-se-ão, subsidiariamente, aos seus integrantes o Estatuto dos Policiais Militares, e todos os dispositivos legais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, referentes aos direitos, deveres, vantagens, prerrogativas e obrigações. | ||
- | <del>Art. 62. Fica garantido aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica, através do Sistema de Saúde da Polícia Militar, à assistência Educacional, através do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, aos benefícios do Centro de Assistência Social da Polícia Militar, e a outras atividades assistenciais e de apoio oferecidas pela Polícia Militar, mediante celebração de Convênios, até que o Corpo de Bombeiros Militar adquira autonomia nesses setores.</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>Art. 62. Fica garantido aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica, através do Sistema de Saúde da Polícia Militar, à assistência Educacional, através do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, aos benefícios do Centro de Assistência Social da Polícia Militar, e a outras atividades assistenciais e de apoio oferecidas pela Polícia Militar, mediante celebração de Convênios, até que o Corpo de Bombeiros Militar adquira autonomia nesses setores.</del> [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|(Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010)]] |
- | <del>Art. 63. Os militares estaduais de outras Corporações, da ativa, que concluíram com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, mediante liberação de vagas autorizadas pelo Governador do Estado, poderão realizar o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração no CBMRO.</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>Art. 63. Os militares estaduais de outras Corporações, da ativa, que concluíram com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, mediante liberação de vagas autorizadas pelo Governador do Estado, poderão realizar o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração no CBMRO.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010]]) |
- | <del>§ 1º. Em caso de necessidade e mediante liberação de vagas, o Governador do Estado de Rondônia, poderá indicar policiais militares, da ativa, lotados na SESDEC, Casa Militar, SEJUS e Assembléia Legislativa, para realizarem Curso Superior, Aperfeiçoamento, Habilitação, Especialização, Estágio e/ou Similares no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>§ 1º. Em caso de necessidade e mediante liberação de vagas, o Governador do Estado de Rondônia, poderá indicar policiais militares, da ativa, lotados na SESDEC, Casa Militar, SEJUS e Assembléia Legislativa, para realizarem Curso Superior, Aperfeiçoamento, Habilitação, Especialização, Estágio e/ou Similares no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010]]) |
- | <del>§ 2º. Os policiais militares, da ativa, para realizarem Curso de Aperfeiçoamento no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia deverão possuir Curso de Especialização e/ou Estagio ministrado pelo CBMRO.</del> (Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010) | + | <del>§ 2º. Os policiais militares, da ativa, para realizarem Curso de Aperfeiçoamento no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia deverão possuir Curso de Especialização e/ou Estagio ministrado pelo CBMRO.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2995|Revogado pela Lei n. 2.244, de 2/2/2010]]) |
<del>Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</del> | <del>Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei.</del> | ||
- | Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. (Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018). | + | Art. 64. O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, bem como a distribuição do efetivo, previstos nesta Lei de Fixação do Efetivo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=29117|Redação dada pela Lei nº 4.303, de 25/06/2018]]). |
Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado. | Art. 65. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado. | ||
Linha 1739: | Linha 1739: | ||
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2009, 121º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2009, 121º da República. | ||
- | IVO NARCISO CASSOL | + | IVO NARCISO CASSOL Governador |
- | Governador | + | |
- | {{:start:lei_ordinaria:2204-1.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2204-1.jpg|2204-1.jpg}} |
- | {{:start:lei_ordinaria:2204-2.jpg|}} | + | {{:start:lei_ordinaria:2204-2.jpg|2204-2.jpg}} |