Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro criada
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI Nº 2089, DE 15 DE JUNHO DE 2009.** **LEI Nº 2089, DE 15 DE JUNHO DE 2009.**
  
Linha 5: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterado pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30251|Alterado pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018.]]
  
-Dispõe sobre a criação da Guarda Mirim no âmbito do Estado de Rondônia.+<del>Dispõe sobre a criação da Guarda Mirim no âmbito do Estado de Rondônia.</​del>​
  
-Cria o Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018)+Cria o Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30251|Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018]])
  
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Linha 19: Linha 21:
 <​del>​Parágrafo único. A criação da Guarda Mirim deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.</​del>​ <​del>​Parágrafo único. A criação da Guarda Mirim deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.</​del>​
  
-Art. 1º. Fica criado o Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia. ​ (Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018)+Art. 1º. Fica criado o Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito, no âmbito do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30251|Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018]])
  
-Parágrafo único. O Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de trânsito deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018)+Parágrafo único. O Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de trânsito deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30251|Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018]])
  
 Art. 2º. Os Guardas Mirins deverão estar matriculados e freqüentando uma unidade escolar de ensino. Art. 2º. Os Guardas Mirins deverão estar matriculados e freqüentando uma unidade escolar de ensino.
Linha 27: Linha 29:
 <​del>​Art. 3º. A Guarda Mirim será vinculada à Polícia Militar do Estado.</​del>​ <​del>​Art. 3º. A Guarda Mirim será vinculada à Polícia Militar do Estado.</​del>​
  
-Art. 3º. O Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito serão vinculadas à Policia Militar do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018)+Art. 3º. O Programa Guarda Mirim, Guarda Mirim Ambiental e Guarda Mirim de Trânsito serão vinculadas à Policia Militar do Estado de Rondônia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30251|Redação dada pela Lei nº 4.424, de 6/12/2018]])
  
 Art. 4º. As entidades que hoje desenvolvem este serviço nos municípios,​ passam a ser substituídas e seus contingentes de alunos serão imediatamente absorvidos por esta Lei, sem prejuízo para os gestores dos referidos projetos. Art. 4º. As entidades que hoje desenvolvem este serviço nos municípios,​ passam a ser substituídas e seus contingentes de alunos serão imediatamente absorvidos por esta Lei, sem prejuízo para os gestores dos referidos projetos.
Linha 39: Linha 41:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2009, 121º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2009, 121º da República.
  
-IVO NARCISO CASSOL +IVO NARCISO CASSOL Governador
-Governador +
- +
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2089.1558986494.txt.gz · Última modificação: 2019/05/27 19:48 por vanessa cordeiro