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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1993 [2019/06/10 16:44] vanessa cordeiro |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1993 [2019/06/10 17:13] (atual) vanessa cordeiro [Table] |
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- | Alterada pela Lei n. 2.253, de 3/3/2010. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3004|Alterada pela Lei n. 2.253, de 3/3/2010.]] |
- | Alterada pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3224|Alterada pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011.]] |
- | Alterada pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|Alterada pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012.]] |
- | Alterada pela Lei n. 2.940, de 26/12/2012. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21592|Alterada pela Lei n. 2.940, de 26/12/2012.]] |
- | Alterada pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|Alterada pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012.]] |
- | Alterada pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28037|Alterada pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017.]] |
Altera dispositivos da Lei nº 1067, de 19 de abril de 2002, e dá outras providências. | Altera dispositivos da Lei nº 1067, de 19 de abril de 2002, e dá outras providências. | ||
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<del>Art. 4º Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU o plantão especial, para o médico lotado e em efetivo exercício nas unidades de saúde elencadas neste artigo correspondente ao turno de 12 (doze) horas de trabalho, de segunda a sexta-feira no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) ou R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) a hora plantão e, sábados, domingos e feriados no valos de R$ 900,00 ( novecentos reais) ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora plantão:</del> | <del>Art. 4º Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU o plantão especial, para o médico lotado e em efetivo exercício nas unidades de saúde elencadas neste artigo correspondente ao turno de 12 (doze) horas de trabalho, de segunda a sexta-feira no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) ou R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) a hora plantão e, sábados, domingos e feriados no valos de R$ 900,00 ( novecentos reais) ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora plantão:</del> | ||
- | Art. 4º. Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU o plantão especial, para o médico lotado e em efetivo exercício nas unidades de saúde elencadas neste artigo correspondente ao turno de 12 (doze) horas de trabalho, independente do dia da semana, no valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) ou R$ 127,50, (cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) a hora plantão, que poderá ser paga ao médico com contrato de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais: (Redação dada pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011) | + | Art. 4º. Fica criado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU o plantão especial, para o médico lotado e em efetivo exercício nas unidades de saúde elencadas neste artigo correspondente ao turno de 12 (doze) horas de trabalho, independente do dia da semana, no valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) ou R$ 127,50, (cento e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) a hora plantão, que poderá ser paga ao médico com contrato de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3224|Redação dada pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011]]) |
I - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP; | I - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP; | ||
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VI – Unidades Mistas de Buritis e de Extrema; e | VI – Unidades Mistas de Buritis e de Extrema; e | ||
- | VII – Hospital Regional de Cacoal. (Inciso acrescido pela Lei n. 2.253, de 3/3/2010) | + | VII – Hospital Regional de Cacoal. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3004|Inciso acrescido pela Lei n. 2.253, de 3/3/2010]]) |
- | VIII – Hospital Regional de São Francisco. (Inciso acrescido pela Lei n. 2.940, de 26/12/2012) | + | VIII – Hospital Regional de São Francisco. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21592|(Inciso acrescido pela Lei n. 2.940, de 26/12/2012)]] |
- | <del>§ 1º Cada unidade hospitalar deverá apresentar para comissão designada mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde a necessidade para o mês subseqüente.</del> (Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012). | + | <del>§ 1º Cada unidade hospitalar deverá apresentar para comissão designada mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde a necessidade para o mês subseqüente.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012]]). |
- | <del>§ 2º O plantão especial será parte complementar das escalas de serviços restrito ao âmbito hospitalar e em atenção aos setores semicríticos e críticos.</del> (Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012). | + | <del>§ 2º O plantão especial será parte complementar das escalas de serviços restrito ao âmbito hospitalar e em atenção aos setores semicríticos e críticos.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012]]). |
- | <del>§ 3º. O plantão especial de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas trabalhadas no mês. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011)</del> (Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012). | + | <del>§ 3º. O plantão especial de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas trabalhadas no mês. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.475, de 27/05/2011)</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|Revogado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012]]). |
<del>Parágrafo único. O plantão especial de que trata o caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II desta Lei. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012).</del> | <del>Parágrafo único. O plantão especial de que trata o caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II desta Lei. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012).</del> | ||
- | § 1º. O plantão especial de que trata o caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II desta Lei. (Primitivo parágrafo único, renumerado pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | § 1º. O plantão especial de que trata o caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II desta Lei. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|Primitivo parágrafo único, renumerado pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012]]) |
- | § 2°. A soma dos plantões especiais não poderá ultrapassar: (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | § 2°. A soma dos plantões especiais não poderá ultrapassar: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012]]) |
- | I – 50 (cinquenta) horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 20 (vinte) horas; (Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | I – 50 (cinquenta) horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 20 (vinte) horas; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|(Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012)]] |
- | II – 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; e (Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | II – 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|(Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012)]] |
- | III – 30 (trinta) horas semanais para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | III – 30 (trinta) horas semanais para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|Inciso acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012)]] |
- | § 3°. O servidor deverá solicitar com antecedência de 10 (dez) dias úteis autorização para realizar plantões especiais e, após assinatura do anexo único desta Lei, que integrará o anexo III, da Lei nº 1.993, de 2 de dezembro de 2008, o servidor se compromete com a efetivação do labor. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012) | + | § 3°. O servidor deverá solicitar com antecedência de 10 (dez) dias úteis autorização para realizar plantões especiais e, após assinatura do anexo único desta Lei, que integrará o anexo III, da Lei nº 1.993, de 2 de dezembro de 2008, o servidor se compromete com a efetivação do labor. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21608|Parágrafo acrescido pela Lei n. 2.957, de 26/12/2012)]] |
- | § 4º. Excepcionalmente e exclusivamente ao profissional médico especialista em cirurgia pediátrica de acordo com a necessidade, a soma dos plantões especiais não poderá ultrapassar: (Parágrafo acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017) | + | § 4º. Excepcionalmente e exclusivamente ao profissional médico especialista em cirurgia pediátrica de acordo com a necessidade, a soma dos plantões especiais não poderá ultrapassar: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28037|Parágrafo acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017]]) |
- | I - 60h (sessenta horas) semanais, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais; (Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017) | + | I - 60h (sessenta horas) semanais, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28037|Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017]]) |
- | II - 50h (cinquenta horas) semanais, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais; e (Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017) | + | II - 50h (cinquenta horas) semanais, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28037|Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017]]) |
- | III - 40h (quarenta horas) semanais, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. (Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017) | + | III - 40h (quarenta horas) semanais, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28037|Inciso acrescido pela Lei n. 4.118, de 8/8/2017]]) |
(Parte vetada e mantida ao texto pela ALE – art. 5º) Art. 5º Estende os benefícios desta Lei aos médicos veterinários lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA e nas gerências regionais de saúde. | (Parte vetada e mantida ao texto pela ALE – art. 5º) Art. 5º Estende os benefícios desta Lei aos médicos veterinários lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA e nas gerências regionais de saúde. | ||
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Governador | Governador | ||
- | ANEXO I (Primitivo Anexo único, renumerado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012). CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE MÉDICA CRITÉRIOS: - Avaliação do desempenho da atividade médica, que visa aferir aproveitamento satisfatório, resolutivo e contribuição individual no alcance dos objetivos e metas assumidos no âmbito do SUS, da SESAU e do serviço em que desenvolve suas atribuições. | + | ANEXO I |
- | INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DISCRIÇÃO MÉTODO DE APLICAÇÃO EXEMPLOS PONTUAÇÃO A1 Agenda de atividade Cumprir os agendamentos institucionais com referência aos parâmetros e metas definidas pelas Unidades, situadas na integralidade das respectivas escalas de serviço. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|(Primitivo Anexo único, renumerado pela Lei n. 2.754, de 5/6/2012).]] |
- | <code> | + | ^ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE MÉDICA |^^ ^ ^ |
- | Avaliação positiva: Atribuição P = 100 | + | ^ CRITÉRIOS: ^ ^ ^ ^ ^ |
- | Avaliação negativa: | + | | - Avaliação do desempenho da atividade médica, que visa aferir aproveitamento satisfatório, resolutivo e contribuição individual no alcance dos objetivos e metas assumidos no âmbito do SUS, da SESAU e do serviço em que desenvolve suas atribuições. | | | | | |
- | </code> | + | | INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | DISCRIÇÃO | MÉTODO DE APLICAÇÃO | EXEMPLOS | PONTUAÇÃO | |
+ | | A1 Agenda de atividade | Cumprir os agendamentos institucionais com referência aos parâmetros e metas definidas pelas Unidades, situadas na integralidade das respectivas escalas de serviço. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100 | - executar a agenda ambulatorial (consultas, realizações de exames, atendimento de laudos, etc); | P=100 | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: - Atribuição P = ZERO e perda de 15% na média no primeiro mês e 35% a cada reincidência, sem prejuízo do previsto em lei. | - realizar as cirurgias programadas eletivamente no Mapa Cirúrgico, no horário e tempo definido; | | | ||
+ | | | | | - realizar as visitas médicas e comparecer aos chamados de urgência dentro do decurso do tempo estabelecido em escala de serviço, programar alta do paciente em função da terapêutica e do agravo a qual está submetido o paciente. | | | ||
+ | | A2 Resolutividade | Promover solução dos problemas de saúde dos pacientes a partir da capacidade institucional e, para tanto, estender-se ao esgotamento das alternativas no âmbito do SUS. | Avaliação positiva: - Pleno desempenho para a solução de problema do paciente. Atribuição P=100 | - oferecer em primeira instância os procedimentos médicos e alternativas existentes na unidade de execução dos serviços e do atendimento do usuário, | P=100 | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: - Atribuição P=ZERO e perda na pontuação em 2% sobre a MÉDIA de pontos. | 1) exames laboratoriais, exames complementares (raio x, ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma, mamografia, tomografia, diagnose de cardiologia, biopsia, etc); | | | ||
+ | | | | | 2) Oferecer encaminhamento a especialista que o caso requeira no âmbito da unidade de exercício, da rede estadual de saúde, na rede credenciada e via Tratamento Fora Domicilio – TFD. | | | ||
+ | | A3 Atendimento de prioridades | Cumprir as prioridades estabelecidas pela instituição frente às demandas das especialidades médicas, sendo receptivo frente às necessidades de natureza assistencial e burocrática. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | - atender as demandas de cunho extraordinário, que fazem parte da dinâmica do SUS, (dar parecer, realizar perícias médicas de ordem judicial, laudos médicos, consultas por motivo de prazo, etc). | P=100 | | ||
+ | | | | Avaliação Negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% sobre a MÉDIA de pontos. | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | A4 Atendimento do Perfil Assistencial | Desempenhar a práxis médica de propedêutica e terapêutica acordada com a atividade do SUS, sempre em correspondência com o perfil assistencial da instituição e com o perfil epidemiológico loco-regional. | Avaliação positiva: Atribui-se P = 100. | - utilizar os recursos disponíveis para meios diagnósticos e meios terapêuticos disponíveis no âmbito da SESAU (consultas, exames de rotina, exames complementares e cirurgias eletivas e de urgências e procedimentos inerente à atividade médica de dever contratual, etc). | P=100 | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 10% na MÉDIA de pontos. | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | A5 Planejamento dos Serviços de Saúde. | Participar das estratégias de planejamento dos serviços e ações de saúde da instituição, emanadas do exercício médico considerando as normas e os prazos legais a que a administração pública está submetida. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | - participar de reuniões de chefia ou gerência, das reuniões para elaboração de escalas de serviço ou férias, para avaliação das condições de trabalho, para avaliação de produção e reprogramação de metas, alteração na rotina, incorporação de novos procedimentos e medicamentos, não incluídos nas tabelas SUS ou pactuadas no Estado de Rondônia, etc. | P=100 | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | A6 Preservação do Patrimônio Público. | Atuar com empenhado zelo para a manutenção e preservação do ambiente de trabalho e dos equipamentos de manuseio técnico, e, primar pelo uso racional dos insumos requeridos nos procedimentos médicos. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | - desempenhar atividade laboral manuseando equipamentos que requer habilidade técnica com atenção à sensibilidade tecnológica, à complexidade do equipamento, à preservação da vida útil dos assessórios e comunicar qualquer indício de problema relacionado ao correto funcionamento, etc. | P = 100 | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e aplica-se perda de 2% na MÉDIA de pontos | - desenvolver os procedimentos médicos aplicando o princípio da economia pública na utilização de: materiais de consumo, como: luvas, cateteres, drenos, fios cirúrgicos, roupas cirúrgicas, etc. | | | ||
+ | | A7 Assiduidade e Pontualidade. | Cumprir a CH (carga horária) contratual programada previamente em escala de serviço, em observância à jornada de trabalho, à transmissão do turno de serviço e ao atendimento de sobreaviso. | Avaliação positiva: Atribui-se P = 100. | - chegar no horário exato de entrada no setor, receber o serviço (plantão) com antecedência de 15 minutos, assim, como preceitua os costumes no serviço de saúde, permanecer no local de trabalho até o termino do expediente ou plantão, atender aos chamados de sobreaviso no decurso do plantão e no tempo que o caso requer. | P = 100 | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 15% na média no primeiro mês e 35% a cada reincidência. | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | A8 Eficiência Profissional. | Desempenhar as atividades programadas, acatando preceitos regulamentares, normativos e ético-científicos, situando-se na liderança de busca pela melhor qualidade no conjunto das ações. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100; | - utilizar como atributo de qualidade o emprego dos conceitos, princípios e preceitos LEGAIS instituídos no código de ética, na Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, nas portarias ministeriais de referência ao procedimento ou medicamento ou à área de atuação, as portarias de organização de serviços estabelecidas na CIB/RO e portarias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde. | P = 100 | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: apresenta produção abaixo do preconizado pela instituição e pelo SUS; demonstra imprecisão na adoção de conduta, induzindo dificuldades inesperadas e fictas na forma da lei. | | | | ||
+ | | | | Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. | | | | ||
+ | | A9 Desenvolvimento Profissional | Atuar como servidor voltado para o progresso profissional no campo de atuação e manutenção do conhecimento científico com foco para o apuramento de técnicas e habilidades que garanta a preservação e incorporação dos avanços científicos na medicina. | Avaliação positiva: Atribuição P = 100 | - participar de forma organizada e dentro dos trâmites administrativos garantindo a continuidade dos serviços: em congresso, encontros, oficinas, cursos de imersão específicos e pós-graduações na área de atuação e que esteja diretamente correlacionado com a função desempenhada. Adotar como primeira alternativa os Cursos de Capacitação oferecidos pelo Programa de Educação Permanente, a participação no Programa Estadual de Residência Médica, dispensar 10% da carga horária contratual em escala para função de preceptor, e, propor e coordenar abertura de novos serviços, etc. | P = 100 | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | | | | | | | ||
+ | | A10 Relacionamento Ético-Profissional | Atuar de forma ética no âmbito do serviço, da Instituição e do SUS, apresentando-se como agente de liderança na equipe multiprofissional, com vistas ao fortalecimento da satisfatória relação médico/profissional, médico/paciente e médico/corpo administrativo. | Avaliação positiva: Atribuição P=100. | - dedicar – se no processo de trabalho a construir laços de confiança junto à equipe multiprofissional, participando da dinâmica da instituição, discutindo os pontos de estrangulamentos, a relação de cordialidade entre equipe, comando dirigente e junto ao paciente. Passar a conhecer a missão, visão, fluxo de serviços interno e referência e contra referência do serviço em que atua. | P = 100 | | ||
+ | | | | Avaliação negativa: Atribuição P=ZERO e perda de 10% na MÉDIA de pontos. | - ser sensível aos aspectos que cercam de dificuldades o acesso do usuário, tipo: distancia, meio de deslocamento, pobreza, tempo de tratamento, incapacidade intelectual e cultural para entender o diagnóstico e tratamento e burocracia da Administração Pública. | | | ||
- | - Atribuição P = ZERO e perda de 15% na média no primeiro mês e 35% a cada reincidência, sem prejuízo do previsto em lei. - executar a agenda ambulatorial (consultas, realizações de exames, atendimento de laudos, etc); | + | ^ESCOLARIDADE DO CARGO ^PLANTÃO ESPECIAL ^| |
+ | | |6 HORAS |12 HORAS | | ||
+ | |NÍVEL SUPERIOR |R$ 125,00 |R$ 250,00 | | ||
+ | |NÍVEL MÉDIO |R$ 60,00 |R$ 120,00 | | ||
+ | |NÍVEL FUNDAMENTAL |R$ 45,00 |R$ 90,00 | | ||
- | - realizar as cirurgias programadas eletivamente no Mapa Cirúrgico, no horário e tempo definido; | + | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3505|Anexo acrescido pela Lei Complementar n. 2.754, de 5/6/2012]]). |
- | - realizar as visitas médicas e comparecer aos chamados de urgência dentro do decurso do tempo estabelecido em escala de serviço, programar alta do paciente em função da terapêutica e do agravo a qual está submetido o paciente. | + | \\ |
- | + | ||
- | P=100 A2 Resolutividade Promover solução dos problemas de saúde dos pacientes a partir da capacidade institucional e, para tanto, estender-se ao esgotamento das alternativas no âmbito do SUS. | + | |
- | + | ||
- | <code> | + | |
- | Avaliação positiva: | + | |
- | </code> | + | |
- | + | ||
- | - Pleno desempenho para a solução de problema do paciente. Atribuição P=100 | + | |
- | + | ||
- | Avaliação negativa: - Atribuição P=ZERO e perda na pontuação em 2% sobre a MÉDIA de pontos. - oferecer em primeira instância os procedimentos médicos e alternativas existentes na unidade de execução dos serviços e do atendimento do usuário, 1) exames laboratoriais, exames complementares (raio x, ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma, mamografia, tomografia, diagnose de cardiologia, biopsia, etc); 2) Oferecer encaminhamento a especialista que o caso requeira no âmbito da unidade de exercício, da rede estadual de saúde, na rede credenciada e via Tratamento Fora Domicilio – TFD. | + | |
- | + | ||
- | P=100 A3 Atendimento de prioridades Cumprir as prioridades estabelecidas pela instituição frente às demandas das especialidades médicas, sendo receptivo frente às necessidades de natureza assistencial e burocrática. Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | + | |
- | + | ||
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- | Avaliação Negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% sobre a MÉDIA de pontos. - atender as demandas de cunho extraordinário, que fazem parte da dinâmica do SUS, (dar parecer, realizar perícias médicas de ordem judicial, laudos médicos, consultas por motivo de prazo, etc). | + | |
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- | P=100 A4 Atendimento do Perfil Assistencial Desempenhar a práxis médica de propedêutica e terapêutica acordada com a atividade do SUS, sempre em correspondência com o perfil assistencial da instituição e com o perfil epidemiológico loco-regional. Avaliação positiva: Atribui-se P = 100. | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 10% na MÉDIA de pontos. - utilizar os recursos disponíveis para meios diagnósticos e meios terapêuticos disponíveis no âmbito da SESAU (consultas, exames de rotina, exames complementares e cirurgias eletivas e de urgências e procedimentos inerente à atividade médica de dever contratual, etc). | + | |
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- | P=100 A5 Planejamento dos Serviços de Saúde. Participar das estratégias de planejamento dos serviços e ações de saúde da instituição, emanadas do exercício médico considerando as normas e os prazos legais a que a administração pública está submetida. Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. - participar de reuniões de chefia ou gerência, das reuniões para elaboração de escalas de serviço ou férias, para avaliação das condições de trabalho, para avaliação de produção e reprogramação de metas, alteração na rotina, incorporação de novos procedimentos e medicamentos, não incluídos nas tabelas SUS ou pactuadas no Estado de Rondônia, etc. | + | |
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- | P=100 A6 Preservação do Patrimônio Público. | + | |
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- | Atuar com empenhado zelo para a manutenção e preservação do ambiente de trabalho e dos equipamentos de manuseio técnico, e, primar pelo uso racional dos insumos requeridos nos procedimentos médicos. Avaliação positiva: Atribuição P = 100. | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e aplica-se perda de 2% na MÉDIA de pontos - desempenhar atividade laboral manuseando equipamentos que requer habilidade técnica com atenção à sensibilidade tecnológica, à complexidade do equipamento, à preservação da vida útil dos assessórios e comunicar qualquer indício de problema relacionado ao correto funcionamento, etc. - desenvolver os procedimentos médicos aplicando o princípio da economia pública na utilização de: materiais de consumo, como: luvas, cateteres, drenos, fios cirúrgicos, roupas cirúrgicas, etc. | + | |
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- | P = 100 A7 Assiduidade e Pontualidade. Cumprir a CH (carga horária) contratual programada previamente em escala de serviço, em observância à jornada de trabalho, à transmissão do turno de serviço e ao atendimento de sobreaviso. Avaliação positiva: Atribui-se P = 100. | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 15% na média no primeiro mês e 35% a cada reincidência. - chegar no horário exato de entrada no setor, receber o serviço (plantão) com antecedência de 15 minutos, assim, como preceitua os costumes no serviço de saúde, permanecer no local de trabalho até o termino do expediente ou plantão, atender aos chamados de sobreaviso no decurso do plantão e no tempo que o caso requer. | + | |
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- | P = 100 A8 Eficiência Profissional. Desempenhar as atividades programadas, acatando preceitos regulamentares, normativos e ético-científicos, situando-se na liderança de busca pela melhor qualidade no conjunto das ações. Avaliação positiva: Atribuição P = 100; | + | |
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- | Avaliação negativa: apresenta produção abaixo do preconizado pela instituição e pelo SUS; demonstra imprecisão na adoção de conduta, induzindo dificuldades inesperadas e fictas na forma da lei. Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. - utilizar como atributo de qualidade o emprego dos conceitos, princípios e preceitos LEGAIS instituídos no código de ética, na Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, nas portarias ministeriais de referência ao procedimento ou medicamento ou à área de atuação, as portarias de organização de serviços estabelecidas na CIB/RO e portarias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde. | + | |
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- | P = 100 A9 Desenvolvimento Profissional Atuar como servidor voltado para o progresso profissional no campo de atuação e manutenção do conhecimento científico com foco para o apuramento de técnicas e habilidades que garanta a preservação e incorporação dos avanços científicos na medicina. | + | |
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- | Avaliação positiva: Atribuição P = 100 | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P = ZERO e perda de 2% na MÉDIA de pontos. - participar de forma organizada e dentro dos trâmites administrativos garantindo a continuidade dos serviços: em congresso, encontros, oficinas, cursos de imersão específicos e pós-graduações na área de atuação e que esteja diretamente correlacionado com a função desempenhada. Adotar como primeira alternativa os Cursos de Capacitação oferecidos pelo Programa de Educação Permanente, a participação no Programa Estadual de Residência Médica, dispensar 10% da carga horária contratual em escala para função de preceptor, e, propor e coordenar abertura de novos serviços, etc. | + | |
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- | P = 100 A10 Relacionamento Ético-Profissional Atuar de forma ética no âmbito do serviço, da Instituição e do SUS, apresentando-se como agente de liderança na equipe multiprofissional, com vistas ao fortalecimento da satisfatória relação médico/profissional, médico/paciente e médico/corpo administrativo. Avaliação positiva: Atribuição P=100. | + | |
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- | Avaliação negativa: Atribuição P=ZERO e perda de 10% na MÉDIA de pontos. - dedicar – se no processo de trabalho a construir laços de confiança junto à equipe multiprofissional, participando da dinâmica da instituição, discutindo os pontos de estrangulamentos, a relação de cordialidade entre equipe, comando dirigente e junto ao paciente. Passar a conhecer a missão, visão, fluxo de serviços interno e referência e contra referência do serviço em que atua. - ser sensível aos aspectos que cercam de dificuldades o acesso do usuário, tipo: distancia, meio de deslocamento, pobreza, tempo de tratamento, incapacidade intelectual e cultural para entender o diagnóstico e tratamento e burocracia da Administração Pública. | + | |
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- | P = 100 | + | |
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- | Anexo II | + | |
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- | ESCOLARIDADE DO CARGO PLANTÃO ESPECIAL | + | |
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- | 6 HORAS 12 HORAS | + | |
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- | NÍVEL SUPERIOR R$ 125,00 R$ 250,00 NÍVEL MÉDIO R$ 60,00 R$ 120,00 NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 45,00 R$ 90,00 (Anexo acrescido pela Lei Complementar n. 2.754, de 5/6/2012). | + | |