Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro criada
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI Nº 1949, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.** **LEI Nº 1949, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.**
  
Linha 5: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2727|Alterada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008.]]
  
 <​del>​Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a realizar, através de convênio, transferência financeira para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00,​ no corrente exercício, e o Poder Executivo a abrir crédito suplementar,​ no valor da transferência efetivada.</​del>​ <​del>​Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a realizar, através de convênio, transferência financeira para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00,​ no corrente exercício, e o Poder Executivo a abrir crédito suplementar,​ no valor da transferência efetivada.</​del>​
  
-Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a realizar transferência financeira e orçamentária para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00 no corrente exercício e o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor da transferência efetivada. (Redação dada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008)+Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a realizar transferência financeira e orçamentária para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00 no corrente exercício e o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor da transferência efetivada. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2727|Redação dada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008]])
  
 +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:​ +<​del>​Art. 1º. Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, autorizado a realizar, através de convênio, no corrente exercício, transferência financeira para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante R$ 1.500.000,​00 (um milhão e quinhentos mil reais). </​del>​ Art. 1º. Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, autorizado a realizar, no corrente exercício, transferência financeira e orçamentária para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00 (um milhão e quinhentos mil reais). ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2727|Redação dada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008]])
-Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: +
- +
-<​del>​Art. 1º. Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, autorizado a realizar, através de convênio, no corrente exercício, transferência financeira para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante R$ 1.500.000,​00 (um milhão e quinhentos mil reais). +
-</​del>​ +
-Art. 1º. Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, autorizado a realizar, no corrente exercício, transferência financeira e orçamentária para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, até o montante de R$ 1.500.000,​00 (um milhão e quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei n. 1.976, de 12/11/2008)+
  
 Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de arrecadação própria da unidade concedente. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de arrecadação própria da unidade concedente.
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 Governador Governador
- 
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1949.1558967215.txt.gz · Última modificação: 2019/05/27 14:26 por vanessa cordeiro