Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1678 [2019/05/24 13:49] vanessa cordeiro criada |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1678 [2019/06/10 09:24] (atual) vanessa cordeiro [Table] |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
+ | |||
**LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.** | **LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.** | ||
Linha 5: | Linha 7: | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1695.pdf|Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006.]] |
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA. | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA. | ||
Linha 14: | Linha 16: | ||
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. | Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. | ||
- | + | ||
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado. | Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado. | ||
Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais. | Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais. | ||
- | Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias, para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e encargos da dívida fundada interna e a formação do patrimônio do servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006). | + | Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias, para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e encargos da dívida fundada interna e a formação do patrimônio do servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1695.pdf|Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006]]). |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Linha 29: | Linha 31: | ||
Governador | Governador | ||
+ | ^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ ||||| | ||
+ | ^ CÓDIGO ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O ^ NATUREZA DA DESPESA ^ F N T ^ V A L O R ^ | ||
+ | | | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | | | | | ||
+ | | 1734.101221015.2942 | REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS | 3190 | 0100 | 490.000,00 | | ||
+ | | 1734.101221015.2943 | AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES | 3390 | 0100 | 110.000,00 | | ||
+ | | | | T O T A L 600.000,00 ||| | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ | ||
- | |||
- | |||
- | CÓDIGO | ||
- | |||
- | E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA | ||
- | DA | ||
- | DESPESA F | ||
- | N | ||
- | T | ||
- | V A L O R | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 1734.101221015.2942 | ||
- | |||
- | |||
- | 1734.101221015.2943 | ||
- | |||
- | |||
- | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | ||
- | |||
- | REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS | ||
- | |||
- | AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 3190 | ||
- | |||
- | |||
- | 3390 | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 0100 | ||
- | |||
- | |||
- | 0100 | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 490.000,00 | ||
- | |||
- | |||
- | 110.000,00 | ||
- | |||
- | |||
- | T O T A L 600.000,00 | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA | ||
- | |||
- | |||
- | CÓDIGO | ||
- | |||
- | E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA | ||
- | DA | ||
- | DESPESA F | ||
- | N | ||
- | T | ||
- | V A L O R | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 1734.101221015.2944 | ||
- | |||
- | |||
- | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | ||
- | |||
- | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 3390 | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 0100 | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | 600.000,00 | ||
- | T O T A L 600.000,00 | ||
+ | ^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA ||||| | ||
+ | ^ CÓDIGO ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O ^ NATUREZA DA DESPESA ^ F N T ^ V A L O R ^ | ||
+ | | | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | | | | | ||
+ | | 1734.101221015.2944 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 3390 | 0100 | 600.000,00 | | ||
+ | | | | T O T A L 600.000,00 ||| | ||