Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro [Table]
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.** **LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.**
  
Linha 5: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1695.pdf|Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006.]]
  
 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.
Linha 14: Linha 16:
  
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.
- +
 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias,​ indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias,​ indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
  
 Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais.
  
-Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias,​ para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e  encargos da dívida ​ fundada interna e a formação do  patrimônio do  servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/​12/​2006).+Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias,​ para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e encargos da dívida fundada interna e a formação do patrimônio do servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1695.pdf|Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006]]).
  
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Linha 29: Linha 31:
 Governador Governador
  
 +^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ                                                                                                   |||||
 +^ CÓDIGO ​                             ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O                          ^ NATUREZA DA DESPESA ​   ^ F N T  ^ V A L O R   ^
 +|                                     | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA ​ |                        |        |             |
 +| 1734.101221015.2942 ​                | REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS ​          ​| ​                  3190 |   0100 | 490.000,​00 ​ |
 +| 1734.101221015.2943 ​                | AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES ​        ​| ​                  3390 |   0100 |  110.000,00 |
 +|                                     ​| ​                                                   |  T O T A L 600.000,​00 ​                      |||
  
-  
- 
- 
-CRÉDITO SUPLEMENTAR ​                             ANEXO II                                                    REDUZ 
- 
- 
-CÓDIGO 
-  
-E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA 
-DA 
-DESPESA F 
-N 
-T  
-V A L O R 
- 
- 
- 
- 
- 
-1734.101221015.2942 
- 
- 
-1734.101221015.2943 
-  
- 
-AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA ​ 
- 
-REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS 
- 
-AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES 
-  
- 
- 
- 
- 
- 
-3190 
- 
- 
-3390 
-  
- 
- 
- 
- 
- 
-0100 
- 
- 
-0100 
-  
- 
- 
- 
- 
- 
-490.000,00 
- 
- 
-110.000,00 
- 
- 
-T O T A L  600.000,00 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
-CRÉDITO SUPLEMENTAR ​                             ANEXO I                                            SUPLEMENTA 
- 
- 
-CÓDIGO 
-  
-E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA 
-DA 
-DESPESA F 
-N 
-T  
-V A L O R 
- 
- 
- 
- 
- 
-1734.101221015.2944 
-  
- 
-AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA ​ 
- 
-ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE  
- 
- 
- 
- 
-3390 
-  
- 
- 
- 
- 
-0100 
-  
- 
- 
- 
- 
-600.000,00 
  
  
-T O T A L      600.000,00 
  
  
 +^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA ​                                                                                                  |||||
 +^ CÓDIGO ​                                 ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O                          ^ NATUREZA DA DESPESA ​   ^ F N T  ^ V A L O R   ^
 +|                                         | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA ​ |                        |        |             |
 +| 1734.101221015.2944 ​                    | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE ​                          | 3390                   | 0100   | 600.000,​00 ​ |
 +|                                         ​| ​                                                   |  T O T A L 600.000,​00 ​                      |||
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1678.1558705759.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 13:49 por vanessa cordeiro