Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1634 [2019/05/24 12:58]
vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1634 [2019/06/10 08:49] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 5: Linha 5:
 //DOE Nº 520, DE 25 DE MAIO DE 2006. SUPLEMENTO//​ //DOE Nº 520, DE 25 DE MAIO DE 2006. SUPLEMENTO//​
  
-Alterada até a Lei n. 2.072, de 24/04/2009+Alterada até a Lei n. 2.072, de 24/04/2009.
  
 Alterações:​ Alterações:​
Linha 40: Linha 40:
  
 Governador Governador
- 
-ANEXO ÚNICO CARGOS TEMPORÁRIOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO 
- 
-PRESÍDIO QUANTIDADE DE CARGOS TOTAL<​code>​ 
-MASCULINO ​   FEMININO 
-</​code>​ 
- 
-José Mário – Porto Velho 80 02 82 Ênio Pinheiro – Porto Velho 50 02 52 Edvan Mariano – Porto Velho 60 09 69 Presídio Feminino – Porto Velho 00 20 20 Colônia Penal Agrícola – Porto Velho 25 00 25 Subtotal 215 33 248 
- 
-Nova Mamoré 08 02 10 Guajará-Mirim 06 04 10 Ariquemes 10 03 13 Cacoal 10 05 15 Jaru 10 02 12 Ji-Paraná 15 05 20 Pimenta Bueno 08 02 10 Rolim de Moura 15 05 20 Vilhena 15 05 20 Ouro Preto D’ Oeste 08 02 10 Colorado D’ Oeste 04 02 06 Espigão D’ Oeste 04 02 06 Presidente Médici 04 02 06 Alvorada D’ Oeste 04 02 06 Costa Marques 04 02 06 Machadinho D’ Oeste 04 02 06 Nova Brasilândia D’Oeste 04 02 06 Santa Luzia D’ Oeste 02 01 03 Alta Floresta 04 01 05 São Miguel 04 02 06 Cerejeiras 04 02 06 Subtotal 147 55 202 TOTAL GERAL 362 88 450 
  
  
 +{{:​start:​lei_ordinaria:​1634.jpg?​400|}}
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1634.1558702704.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:58 por vanessa cordeiro