Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1634 [2019/05/24 12:57]
vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI Nº 1634, DE 25 DE MAIO DE 2006.** **LEI Nº 1634, DE 25 DE MAIO DE 2006.**
  
 //DOE Nº 520, DE 25 DE MAIO DE 2006. SUPLEMENTO//​ //DOE Nº 520, DE 25 DE MAIO DE 2006. SUPLEMENTO//​
  
- +Alterada até a Lei n. 2.072, de 24/04/2009.
-Alterada até a Lei n. 2.072, de 24/04/2009+
  
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.922, de 17/07/2008.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1922.pdf|Alterada pela Lei n. 1.922, de 17/07/2008.]]
  
-Alterada pela Lei n. 2.072, de 24/04/2009.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2072.pdf|Alterada pela Lei n. 2.072, de 24/04/2009.]]
  
-Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de Agentes Penitenciários,​ por tempo determinado,​ para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei  nº 1.184, de 27 de março de 2003.+Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de Agentes Penitenciários,​ por tempo determinado,​ para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003.
  
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Linha 35: Linha 36:
  
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2006, 118º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2006, 118º da República.
- 
  
 IVO NARCISO CASSOL IVO NARCISO CASSOL
  
 Governador Governador
- 
-  
-ANEXO ÚNICO 
-CARGOS TEMPORÁRIOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO 
- 
-PRESÍDIO QUANTIDADE DE CARGOS TOTAL 
- MASCULINO FEMININO  
-José Mário – Porto Velho 80 02 82 
-Ênio Pinheiro – Porto Velho 50 02 52 
-Edvan Mariano – Porto Velho 60 09 69 
-Presídio Feminino – Porto Velho 00 20 20 
-Colônia Penal Agrícola – Porto Velho 25 00 25 
-Subtotal 215 
-33 
-248 
- 
-Nova Mamoré 08 02 10 
-Guajará-Mirim 06 04 10 
-Ariquemes 10 03 13 
-Cacoal 10 05 15 
-Jaru 10 02 12 
-Ji-Paraná 15 05 20 
-Pimenta Bueno 08 02 10 
-Rolim de Moura 15 05 20 
-Vilhena 15 05 20 
-Ouro Preto D’ Oeste 08 02 10 
-Colorado D’ Oeste 04 02 06 
-Espigão D’ Oeste 04 02 06 
-Presidente Médici 04 02 06 
-Alvorada D’ Oeste 04 02 06 
-Costa Marques 04 02 06 
-Machadinho D’ Oeste 04 02 06 
-Nova Brasilândia D’Oeste 04 02 06 
-Santa Luzia D’ Oeste 02 01 03 
-Alta Floresta 04 01 05 
-São Miguel 04 02 06 
-Cerejeiras 04 02 06 
-Subtotal 147 55 202 
-TOTAL GERAL 362 88 450 
- 
- 
  
  
 +{{:​start:​lei_ordinaria:​1634.jpg?​400|}}
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1634.1558702652.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 12:57 por vanessa cordeiro