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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1603 [2019/06/10 08:38] vanessa cordeiro |
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- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>LEI Nº 1603, DE 24 DE ABRIL DE 2006.</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>CKGE_TMP_i DOE Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2006. CKGE_TMP_i</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterada até a Lei n. 3.406, de 15/07/2014</font> | + | **LEI Nº 1603, DE 24 DE ABRIL DE 2006.** |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações;</font> | + | //DOE Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2006.// |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014</font> | + | Alterações: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Altera dispositivos da Lei nº 720, de 3 de julho de 1997.</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23701|Alterada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014.]] |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</font> | + | Altera dispositivos da Lei nº 720, de 3 de julho de 1997. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</font> | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 57, de 25 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 720, de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:</font> | + | Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 57, de 25 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 720, de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>“<del>Art. 1º. O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de 20 (vinte) membros de segunda instância e 160 (cento e sessenta) membros de primeira, a saber:</del></font> | + | <del>“Art. 1º. O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de 20 (vinte) membros de segunda instância e 160 (cento e sessenta) membros de primeira, a saber:</del> |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>“Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de 24 (vinte e quatro) membros de segunda instância e 170 (cento e setenta) membros de primeira, a saber: **(Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014)**</font> | + | “Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de 24 (vinte e quatro) membros de segunda instância e 170 (cento e setenta) membros de primeira, a saber: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23701|Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014]]) |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>I – em segunda instância:</font> | + | I – em segunda instância: |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;</font> | + | a)01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça; |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>01 (um) cargo de Sub-Procurador Geral de Justiça;</font> | + | b)01 (um) cargo de Sub-Procurador Geral de Justiça; |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>01 (um) cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público;</font> | + | c)01 (um) cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público; |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>17 (dezessete) cargos de Procurador de Justiça;</font> | + | d)17 (dezessete) cargos de Procurador de Justiça; |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>II – em primeira instância:</font> | + | II – em primeira instância: |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;</del></font> | + | a)60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância; |
- | - <font 12.0pt/Calibri,sans-serif;;inherit;;inherit>70 (setenta) cargos de Promotores de Justiça de Terceira Entrância;</font>**** **<font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>(Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014)</font>** | + | a)70 (setenta) cargos de Promotores de Justiça de Terceira Entrância; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23701|Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014]]) |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância;</font> | + | b)50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância; |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;</font> | + | c)20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância; |
- | - <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto”.</font> | + | d)30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto”. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.</font> | + | Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | + | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da República.</font> | + | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da República. |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>**IVO NARCISO CASSOL**</font> | + | IVO NARCISO CASSOL |
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Governador</font> | + | Governador |