Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​LEI Nº 1603, DE 24 DE ABRIL DE 2006.</​font>​ 
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​CKGE_TMP_i DOE Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2006. CKGE_TMP_i</​font>​ 
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada até a Lei n3.406, de 15/​07/​2014</​font>​+**LEI Nº 1603, DE 24 DE ABRIL DE 2006.**
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações;<​/font>+//DOE Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2006.//
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada pela Lei n. 3.406, de 15/​07/​2014</​font>​+Alterações:​
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Altera dispositivos da Lei nº 720, de de julho de 1997.</font>+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23701|Alterada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014.]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</​font>​+Altera dispositivos da Lei nº 720, de 3 de julho de 1997.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</​font>​+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: ​Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 57, de 25 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 720, de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:</​font>​+Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 57, de 25 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 720, de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>“<del>Art. 1º. O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de 20 (vinte) membros de segunda instância e 160 (cento e sessenta) membros de primeira, a saber:</​del></​font>+<del>“Art. 1º. O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de 20 (vinte) membros de segunda instância e 160 (cento e sessenta) membros de primeira, a saber:</​del>​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​“Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de 24 (vinte e quatro) membros de segunda instância e 170 (cento e setenta) membros de primeira, a saber: ​**(Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014)**</​font>​+“Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de 24 (vinte e quatro) membros de segunda instância e 170 (cento e setenta) membros de primeira, a saber: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23701|Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014]])
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I – em segunda instância:</​font>​+I – em segunda instância:
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;</​font>​+a)01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​01 (um) cargo de Sub-Procurador Geral de Justiça;</​font>​+b)01 (um) cargo de Sub-Procurador Geral de Justiça;
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​01 (um) cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público;</​font>​+c)01 (um) cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público;
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​17 (dezessete) cargos de Procurador de Justiça;</​font>​+d)17 (dezessete) cargos de Procurador de Justiça;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II – em primeira instância:</​font>​+II – em primeira instância:
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;</​del></​font>​+a)60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;
  
-  - <font 12.0pt/​Calibri,​sans-serif;;​inherit;;​inherit>​70 (setenta) cargos de Promotores de Justiça de Terceira Entrância;</font>​**** **<font 12.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​(Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014)</​font>​**+a)70 (setenta) cargos de Promotores de Justiça de Terceira Entrância; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23701|Redação dada pela Lei n. 3.406, de 15/07/2014]])
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância;</​font>​+b)50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância;
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;</​font>​+c)20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;
  
-  - <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto”.</​font>​+d)30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto”.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.</​font>​+Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​+Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da República.</​font>​+Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 118º da República.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**IVO NARCISO CASSOL**</​font>​+IVO NARCISO CASSOL
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Governador</​font>​+Governador
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1603.1560155889.txt.gz · Última modificação: 2019/06/10 08:38 por vanessa cordeiro