Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1507 [2019/06/07 20:13] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI Nº 1507, DE 22 DE JULHO DE 2005. 
  
-DOE Nº 315, DE 22 DE JULHO DE 2005.+ 
 +**LEI Nº 1507, DE 22 DE JULHO DE 2005.** 
 + 
 +//DOE Nº 315, DE 22 DE JULHO DE 2005.//
  
 SUPLEMENTO PARTES VETADAS DOE Nº 339, DE 25 DE AGOSTO DE 2005. SUPLEMENTO PARTES VETADAS DOE Nº 339, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Linha 7: Linha 9:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Alterada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005.]]
  
 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006.
Linha 41: Linha 43:
 <​del>​Art. 2º As metas e resultados fiscais, a evolução do patrimônio liquido, a avaliação da situação financeira a atuarial e o anexo de riscos fiscais de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são as constantes dos anexos de 01 a 05 desta Lei.</​del>​ <​del>​Art. 2º As metas e resultados fiscais, a evolução do patrimônio liquido, a avaliação da situação financeira a atuarial e o anexo de riscos fiscais de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são as constantes dos anexos de 01 a 05 desta Lei.</​del>​
  
-Art. 2º As metas e resultados fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira atuarial e o anexo de riscos fiscais de que tratam os §§ 1o, 2o e 3o do artigo 4o da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes das tabelas de 01 a 08 desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005)+Art. 2º As metas e resultados fiscais, a evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira atuarial e o anexo de riscos fiscais de que tratam os §§ 1o, 2o e 3o do artigo 4o da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes das tabelas de 01 a 08 desta Lei. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005]])
  
 CAPÍTULO II CAPÍTULO II
Linha 243: Linha 245:
 <​del>​Parágrafo único. Para efeito de cumprimento do caput deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa,​ ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, até 22 de julho de 2005, o cálculo da Receita Corrente Líquida projetada para o exercício de 2006.</​del>​ <​del>​Parágrafo único. Para efeito de cumprimento do caput deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa,​ ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, até 22 de julho de 2005, o cálculo da Receita Corrente Líquida projetada para o exercício de 2006.</​del>​
  
-Art. 10. Os Poderes Legislativo e Judiciário,​ o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública encaminharão ao Executivo para que sejam incluídas no ORCAM, até 05 de setembro de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias,​ observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. (Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005)+Art. 10. Os Poderes Legislativo e Judiciário,​ o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública encaminharão ao Executivo para que sejam incluídas no ORCAM, até 05 de setembro de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias,​ observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005]])
  
-Parágrafo único. Para efeito de cumprimento do caput deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa,​ ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, até 02 de setembro de 2005, o cálculo da Receita Corrente Líquida projetada para o exercício de 2006. (Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005)+Parágrafo único. Para efeito de cumprimento do caput deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa,​ ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, até 02 de setembro de 2005, o cálculo da Receita Corrente Líquida projetada para o exercício de 2006. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005]])
  
 Art. 11. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Art. 11. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Linha 287: Linha 289:
 <​del>​Parágrafo único. Para o exercício financeiro de 2006, o limite de gasto com pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública do Estado será de, até, 60% (sessenta por cento) da dotação estabelecida no caput deste artigo.</​del>​ <​del>​Parágrafo único. Para o exercício financeiro de 2006, o limite de gasto com pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública do Estado será de, até, 60% (sessenta por cento) da dotação estabelecida no caput deste artigo.</​del>​
  
-Art.16. Nos termos do § 2º do artigo 134 da Constituição Federal, a dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado para o exercício financeiro de 2006 será entre 0,5% (meio por cento) e 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o referido exercício. (Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005)+Art.16. Nos termos do § 2º do artigo 134 da Constituição Federal, a dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado para o exercício financeiro de 2006 será entre 0,5% (meio por cento) e 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o referido exercício. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005]])
  
-Parágrafo único. Para o exercício financeiro de 2006, o limite de gasto com pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública do Estado será o estabelecido na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005)+Parágrafo único. Para o exercício financeiro de 2006, o limite de gasto com pessoal e encargos sociais da Defensoria Pública do Estado será o estabelecido na Lei Orçamentária Anual. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2280|Redação dada pela Lei n. 1.529, de 30/09/2005]])
  
 Art. 17. O Poder Judiciário,​ sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará a SEPLAD, até 15 de julho de 2005, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico,​ a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100, § 1o, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,​ e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 5o desta Lei, especificando:​ Art. 17. O Poder Judiciário,​ sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará a SEPLAD, até 15 de julho de 2005, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico,​ a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100, § 1o, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,​ e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 5o desta Lei, especificando:​
Linha 730: Linha 732:
  
 2.4.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos proventos dos servidores inativos: 2.4.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos proventos dos servidores inativos:
 +
 +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-7.png?​400}}
  
 2.4.2 Identificou-se um contingente de 442 servidores inativos com proventos até R$1.200,00 e de 828 com proventos até R$2.400,00, representando,​ respectivamente,​ 46,1% e 86,4% do total. 2.4.2 Identificou-se um contingente de 442 servidores inativos com proventos até R$1.200,00 e de 828 com proventos até R$2.400,00, representando,​ respectivamente,​ 46,1% e 86,4% do total.
Linha 741: Linha 745:
 2.5.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos benefícios dos pensionistas:​ 2.5.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos benefícios dos pensionistas:​
  
-QUADRO IV – Resumo dos Indicadores dos Pensionistas +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-8.jpg?400}}
- +
-<​code>​ +
-Temporários ​   Vitalícios +
-</​code>​ +
- +
-Geral +
- +
-<​code>​ +
-Sexo +
-</​code>​ +
- +
-Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Freqüência 6 16 208 552 782 Idade média (anos) 14,2 17,52,2 47,9 48,2 Benefício médio (R$) 1.564,61 1.223,19 1.259,02 816,29 948,12+
  
 2.5.2 Somando-se o conjunto dos servidores inativos, o dos riscos iminentes (já em condições de aposentadoria) e o dos pensionistas tem-se uma relação 0,22 / 1 para o conjunto dos compromissos presentes e iminentes, comparativamente ao número de servidores ativos. Se considerarmos os riscos iminentes inseridos no grupo dos inativos, a relação passa a ser 0,26 / 1, ou seja, [(975 + 3.705 + 1.102)  (26.006 – 3.705)]. 2.5.2 Somando-se o conjunto dos servidores inativos, o dos riscos iminentes (já em condições de aposentadoria) e o dos pensionistas tem-se uma relação 0,22 / 1 para o conjunto dos compromissos presentes e iminentes, comparativamente ao número de servidores ativos. Se considerarmos os riscos iminentes inseridos no grupo dos inativos, a relação passa a ser 0,26 / 1, ou seja, [(975 + 3.705 + 1.102)  (26.006 – 3.705)].
Linha 767: Linha 759:
 3.1 Planos de benefícios,​ regras e critérios de concessão 3.1 Planos de benefícios,​ regras e critérios de concessão
  
-As descrições das regras e critérios de concessão dos seguintes benefícios constam do relatório da Etapa II: a) Aposentadoria por invalidez; b) Aposentadoria compulsória;​ c) Aposentadoria voluntária por idade; d) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição:​ • regra permanente; • regra de transição;​ e) Auxílio-doença;​ f) Salário-família;​ g) Salário-maternidade;​ h) Pensão por morte; i) Auxílio-reclusão.+As descrições das regras e critérios de concessão dos seguintes benefícios constam do relatório da Etapa II: 
 + 
 +a) Aposentadoria por invalidez; 
 + 
 +b) Aposentadoria compulsória;​ 
 + 
 +c) Aposentadoria voluntária por idade; 
 + 
 +d) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição:​ 
 + 
 +• regra permanente; 
 + 
 +• regra de transição;​ 
 + 
 +e) Auxílio-doença;​ 
 + 
 +f) Salário-família;​ 
 + 
 +g) Salário-maternidade;​ 
 + 
 +h) Pensão por morte; 
 + 
 +i) Auxílio-reclusão.
  
 3.2 Bases técnicas e premissas 3.2 Bases técnicas e premissas
  
-a) Regimes financeiros adotados nas avaliações:​ • das aposentadorias  capitalização (métodos PUC e AGG); • das pensões  repartição de capitais de cobertura – RCC; • dos auxílios  repartição simples. b) Taxa de juros = 6% a. a. c) Crescimento salarial (por produtividade) = 1% a. a. d) Tábuas biométricas:​+a) Regimes financeiros adotados nas avaliações:​ 
 + 
 +• das aposentadorias  capitalização (métodos PUC e AGG); 
 + 
 +• das pensões  repartição de capitais de cobertura – RCC; 
 + 
 +• dos auxílios  repartição simples. 
 + 
 +b) Taxa de juros = 6% a. a. 
 + 
 +c) Crescimento salarial (por produtividade) = 1% a. a. 
 + 
 +d) Tábuas biométricas:​
  
-Rotatividade Não foi considerada Taxas de sobrevivência AT–49 – MALE 1. Taxas de invalidez 2. (entrada e mortalidade de inválidos) ​Álvaro Vindas+^Rotatividade ​ ^Não foi considerada
 +|Taxas de sobrevivência ​ ​|  ​AT–49 – MALE  | 
 +|1. Taxas de invalidez ​ ​| ​ Álvaro Vindas ​ | 
 +|2. (entrada e mortalidade de inválidos)|   |
  
 e) Taxas de contribuição:​ e) Taxas de contribuição:​
  
-8% 3. Servidores ativos 4. 0% Servidores inativos e pensionistas 5. 8% Tesouro do Estado ​f) Data base de cálculo  31 de dezembro de 2003. 6. 3.3 Resultados da Avaliação Atuarial de Referência – Segmentação em riscos expirados e riscos não expirados 7. 3.3.1 Demonstração dos Custos – Riscos Expirados 8. QUADRO V – Demonstração dos custos RISCOS EXPIRADOS (Com os efeitos da EC-41/03, incluindo-se as contribuições) GRUPO Provisão a Constituir – Capitalização e Repartição de Capitais d e Cobertura – Passivo Atuarial (R$) Total dos Benefícios e das Remunerações Mensais – EC-41/03 (R$) Total dos Benefícios como Percentual da Folha de Ativos – Repartição Simples (%) APOSENTADORIAS (Inativos) 296.571.220,​92 1.691.199,​28 4,67 PENSÕES (Atuais e Reversões) 451.659.510,​63 1.188.780,​20 3,28 ATIVOS (Riscos Iminentes) 704.844.526,​17 4.191.223,​36 11,58+^8%  ^3. Servidores ativos ​ | 
 +|4. 0%  |Servidores inativos e pensionistas
 +|5. 8%  |Tesouro do Estado ​ |
  
-TOTAL 1.453.075.257,​72 ​7.071.202,83 19,53 9. 10. A folha mensal de ativos adotada para a elaboração dos percentuais do Quadro V foi de R$36.208.355,​63,​ incluindo-se os riscos iminentes. 11. 3.3.2 Taxas de contribuição – Riscos não expirados+f) Data base de cálculo  31 de dezembro de 2003. 
 + 
 +6. 
 + 
 +3.3 Resultados da Avaliação Atuarial de Referência – Segmentação em riscos expirados e riscos não expirados 
 + 
 +7. 
 + 
 +3.3.1 Demonstração dos Custos – Riscos Expirados 
 + 
 +8. 
 + 
 +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-9.jpg?​400}} 
 + 
 +9. 
 + 
 +10. A folha mensal de ativos adotada para a elaboração dos percentuais do Quadro V foi de R$36.208.355,​63,​ incluindo-se os riscos iminentes. 
 + 
 +11. 
 + 
 +3.3.2 Taxas de contribuição – Riscos não expirados
  
 Adotando-se o Regime de Capitais de Cobertura (RCC) para o benefício de pensão, que exige a formação de provisões apenas na fase de concessão de benefícios,​ obteve-se: Adotando-se o Regime de Capitais de Cobertura (RCC) para o benefício de pensão, que exige a formação de provisões apenas na fase de concessão de benefícios,​ obteve-se:
  
-QUADRO VI – Riscos não expirados – Taxas de contribuição ​ou de equilíbrio+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-10.jpg?​400}} 
 + 
 +As taxas representam a contribuição ​necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, ​de R$416.222.719,​54,​ sem a inclusão dos riscos iminentes. 
 + 
 +12.
  
-BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO CUSTO NORMAL (%) CUSTO SUPLEMENTAR (%) TOTAL (%) Aposentadoria por tempo de serviço e idade Capitalização (PUC) 12,66 19,01 31,67 Invalidez Capitalização 0,96 0,96 Pensão e reversões RepCap. Cob. (RCC) 4,43 4,43 Auxílio-doença Repartição simples 0,53 0,53 Salário-maternidade Repartição simples 0,11 0,11 Salário-família Repartição simples 0,05 0,05 Auxílio-reclusão Repartição simples 0,02 0,02 TOTAL 18,76 19,01 37,77+13.
  
-As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$416.222.719,​54,​ sem a inclusão dos riscos iminentes. 12. 13. 3.3.3 Balanço atuarial para fins gerenciais+3.3.3 Balanço atuarial para fins gerenciais
  
-QUADRO VII – Balanço atuarial para fins gerenciais ATIVO (R$) PASSIVO (R$) Ativo 0,00 Valor atuarial presente das contribuições 610.397.188,85 Valor atuarial presente dos benefícios concedidos 1.453.075.257,​72 Sobre remuneração 610.397.188,​85 Aposentadorias 1.001.415.747,​09 Sobre benefícios 0,00 Pensões 451.659.510,​63 Valor atuarial presente dos benefícios a conceder 2.768.112.785,​63 Déficit atuarial 3.610.790.854,​50 Aposentadorias 1.951.288.344,​90 Pensões 816.824.440,​73 TOTAL 4.221.188.043,​35 TOTAL 4.221.188.043,​35+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-11.jpg?400}}
  
 O balanço atuarial para fins gerenciais é elaborado no regime de capitalização,​ ainda que para a demonstração das taxas de equilíbrio sejam adotados os regimes de repartição de capitais de cobertura (para a avaliação das pensões) e de repartição simples (para a avaliação dos auxílios). O regime de repartição de capitais de cobertura só prevê a integralização das provisões matemáticas no momento do evento enquanto o regime de repartição simples não prevê a constituição de reservas em nenhuma fase. 14. 3.4 Parecer Técnico - Conclusão O balanço atuarial para fins gerenciais é elaborado no regime de capitalização,​ ainda que para a demonstração das taxas de equilíbrio sejam adotados os regimes de repartição de capitais de cobertura (para a avaliação das pensões) e de repartição simples (para a avaliação dos auxílios). O regime de repartição de capitais de cobertura só prevê a integralização das provisões matemáticas no momento do evento enquanto o regime de repartição simples não prevê a constituição de reservas em nenhuma fase. 14. 3.4 Parecer Técnico - Conclusão
  
-No presente estudo, foram utilizados somente os dados referentes ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, cujas informações foram prestadas pela Administração Direta. Não foi possível, de acordo com as informações prestadas pelo Estado, até a data da avaliação,​ a obtenção dos dados referentes aos demais poderes. 15. Os dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas contemplavam as principais informações necessárias ao cálculo atuarial. O plano de benefício e os critérios de concessão considerados são aqueles definidos pela Emenda Constitucional Nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação que a complementa.+No presente estudo, foram utilizados somente os dados referentes ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, cujas informações foram prestadas pela Administração Direta. Não foi possível, de acordo com as informações prestadas pelo Estado, até a data da avaliação,​ a obtenção dos dados referentes aos demais poderes. 
 + 
 +15. 
 + 
 +Os dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas contemplavam as principais informações necessárias ao cálculo atuarial. O plano de benefício e os critérios de concessão considerados são aqueles definidos pela Emenda Constitucional Nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação que a complementa.
  
 A população estudada foi segmentada em dois subgrupos. O primeiro subgrupo, correspondendo aos riscos expirados, compreendendo os pensionistas,​ os servidores inativos e os servidores ativos que já reúnem condições para aposentadoria. Os resultados obtidos são compatíveis com a maturidade da massa de servidores do Estado de Rondônia. O custo para esse primeiro subgrupo está representado pela provisão de benefícios concedidos. A população estudada foi segmentada em dois subgrupos. O primeiro subgrupo, correspondendo aos riscos expirados, compreendendo os pensionistas,​ os servidores inativos e os servidores ativos que já reúnem condições para aposentadoria. Os resultados obtidos são compatíveis com a maturidade da massa de servidores do Estado de Rondônia. O custo para esse primeiro subgrupo está representado pela provisão de benefícios concedidos.
Linha 813: Linha 872:
 Para o estudo o conjunto dos atuais servidores foi dividido em dois grupos distintos. O primeiro grupo é formado pelos servidores inativos, pelos pensionistas,​ pelos servidores ativos com mais de 50 anos e pelas servidoras com mais de 45 anos de idade por ocasião da criação do Fundo. Esse conjunto formará o Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado de Rondônia. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições etárias, também farão parte do Fundo Financeiro. O Fundo Financeiro se caracteriza pela adoção do Regime de Repartição Simples para o cálculo das responsabilidades Para o estudo o conjunto dos atuais servidores foi dividido em dois grupos distintos. O primeiro grupo é formado pelos servidores inativos, pelos pensionistas,​ pelos servidores ativos com mais de 50 anos e pelas servidoras com mais de 45 anos de idade por ocasião da criação do Fundo. Esse conjunto formará o Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado de Rondônia. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições etárias, também farão parte do Fundo Financeiro. O Fundo Financeiro se caracteriza pela adoção do Regime de Repartição Simples para o cálculo das responsabilidades
  
-O segundo grupo, que irá compor o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado de Rondônia, é formado pelos servidores ativos com idade até 50 anos e pelas servidoras ativas com até 45 anos de idade na data de criação do Fundo. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições farão parte do Fundo Previdenciário. O Fundo Previdenciário se caracteriza pela adoção do regime de capitalização para a determinação das responsabilidades previdenciárias. ​16. As simulações realizadas contemplaram os dois seguintes cenários:+O segundo grupo, que irá compor o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado de Rondônia, é formado pelos servidores ativos com idade até 50 anos e pelas servidoras ativas com até 45 anos de idade na data de criação do Fundo. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições farão parte do Fundo Previdenciário. O Fundo Previdenciário se caracteriza pela adoção do regime de capitalização para a determinação das responsabilidades previdenciárias.
  
-• Cenário 1 - em que todos optam pela regra de transição,​ com a percepção de proventos calculados pela média e com as reduções percentuais estabelecidas na legislação;​ e • Cenário 2 - em que todos optam por receber o benefício integral, permanecendo mais tempo em atividade.+16.
  
-As principais características são:+As simulações realizadas contemplaram os dois seguintes cenários:
  
-Características ​Cenário 1 Cenário 2 a) Idade mínima ​de aposentadoria • 53 anos para os homens. • 48 anos para as mulheres. • 60 anos para os homens (com 35 anos de contribuição). • 55 anos para as mulheres (com 30 anos de contribuição). b) Carência para aposentadoria 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo 20 anos de serviço público, com 10 anos de carreira e 5 anos de permanência no cargo c) Criação de limites para proventos ​na inatividade ​para pensões (valores vigentes ​na data da avaliação) R$8.000,00 R$8.000,00 d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra d¬e transição • 3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e • 5% por ano faltante para atingir a regra permanentepara aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006.+• Cenário 1 - em que todos optam pela regra de transição, ​com a percepção ​de proventos ​calculados pela média ​com as reduções percentuais estabelecidas ​na legislação; e 
 + 
 +• Cenário 2 - em que todos optam por receber o benefício integralpermanecendo mais tempo em atividade. 
 + 
 +As principais características são:
  
-X - e) O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria,​ e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente. f) Contribuição dos servidores ativos 11% 11% Servidores que já detêm condição de aposentadoria e permanecem em atividade recebem abono equivalente à contribuição g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas 11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS h) Contribuição do Tesouro Estadual 11% i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais 6% a. aj) Fundo complementar Sem a criação de fundo complementar Sem a criação de fundo complementar+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-12.jpg?400}}
  
 4.2 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, sem a instituição de Plano de Previdência Complementar 4.2 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, sem a instituição de Plano de Previdência Complementar
Linha 829: Linha 892:
 Dentro destas condicionantes,​ as principais características são: Dentro destas condicionantes,​ as principais características são:
  
-Características Atuais servidores Futuros servidores a) Idade mínima de aposentadoria • 53 anos para os homens. • 48 anos para as mulheres. • 60 anos para os homens. • 55 anos para as mulheres. b) Carência para a aposentadoria 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo c) Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação) R$8.000,00 R$8.000,00 d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição • 3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e • 5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006. +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-13.jpg?400}}
- +
-X - e) O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria,​ e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente. f) Contribuição dos servidores ativos 11% 11% g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas 11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS 11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS h) Contribuição do Tesouro Estadual Não 11% i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais 6% a. a. 6% a. aj) Fundo complementar Sem a criação de fundo complementar Sem a criação de fundo complementar+
  
 4.3 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, com a instituição de Plano de Previdência Complementar 4.3 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, com a instituição de Plano de Previdência Complementar
Linha 839: Linha 900:
 Dentro destas condicionantes,​ as principais características são: Dentro destas condicionantes,​ as principais características são:
  
-Características Atuais servidores Futuros servidores a) Idade mínima de aposentadoria • 53 anos para os homens. • 48 anos para as mulheres. • 60 anos para os homens. • 55 anos para as mulheres. b) Carência para a aposentadoria 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo c) Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação) R$8.000,00 Limite máximo dos benefícios do RGPS. Os benefícios acima desse limite só podem ser obtidos por meio do fundo complementar. d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição • 3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e • 5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006. +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-14.jpg?400}}
- +
-X - e) Benefício de inatividade e de pensão (valores vigentes na data da avaliação) O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria,​ e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente. Limite máximo dos benefícios do RGPS. Os benefícios acima desse limite só podem ser obtidos por meio do fundo complementar. f) Contribuição dos servidores ativos 11% 11% - percentual incidente sobre a remuneração até o limite máximo dos benefícios do RGPS. g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas 11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS - X - h) Contribuição do Tesouro Estadual Não Para o fundo complementar i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais 6% a. a. 6% a. aj) Fundo complementar Sem a criação de fundo complementar Com a criação de fundo complementar+
  
 5. ETAPA IV – LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA NOVA SITUAÇÃO 5. ETAPA IV – LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA NOVA SITUAÇÃO
  
-17. Foi realizada a avaliação atuarial segundo as três hipóteses definidas pelo Estado de Rondônia (itens 4.1, 4.2 e 4.3) para o equacionamento da questão previdenciária. 18. 5.1 Plano de benefícios,​ regras e critérios de concessão 19. Correspondem aos mesmos descritos no resumo da Etapa II, registrados nas alíneas a a i do item 3.1 deste relatório.+17. Foi realizada a avaliação atuarial segundo as três hipóteses definidas pelo Estado de Rondônia (itens 4.1, 4.2 e 4.3) para o equacionamento da questão previdenciária. 
 + 
 +18. 
 + 
 +5.1 Plano de benefícios,​ regras e critérios de concessão 
 + 
 +19. Correspondem aos mesmos descritos no resumo da Etapa II, registrados nas alíneas a a i do item 3.1 deste relatório.
  
 5.2 Bases técnicas e premissas 5.2 Bases técnicas e premissas
Linha 857: Linha 922:
 5.3.1 Resumo de remuneração e freqüência 5.3.1 Resumo de remuneração e freqüência
  
-QUADRO VIII – Resumo de remuneração e freqüência FFIN FUNDO FINANCEIRO GRUPO FREQÜÊNCIA TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS - EC-41/03 (R$) APOSENTADORIAS (Inativos) 975 1.668.280,​64 PENSÕES (Atuais e Reversões) 1.102 1.202.455,​64 ATIVOS – Riscos iminentes – Que já reúnem condições de aposentadoria 4.021 4.555.390,​24 ATIVOS 2.648 3.824.302,​42 FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO ATIVOS – Riscos Iminentes 32 108.576 ATIVOS 19.304 27.724.811+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-15.jpg?400}}
  
 5.3.2 CENÁRIO 1 5.3.2 CENÁRIO 1
Linha 865: Linha 930:
 a) Demonstração dos custos a) Demonstração dos custos
  
-QUADRO IX – Demonstração dos custos FFIN (Com os efeitos da EC-41/03) GRUPO PROVISÃO A CONSTITUIR – CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA – PASSIVO ATUARIAL (R$) TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS – EC-41/03 (R$) TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS – REPARTIÇÃO SIMPLES (%) APOSENTADORIAS (Inativos) 284.198.332,​61 1.668.280,​64 4,61 PENSÕES (Atuais e Reversões) 458.670.320,​13 1.202.455,​64 3,32 ATIVOS (Riscos Iminentes) 741.136.477,​15 4.555.390,​24 12,58 TOTAL 1.484.005.129,​88 7.426.126,51 20,51+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-16.jpg?400}}
  
 A folha salarial mensal utilizada foi de R$ 36.213.079,​52 referente a todos os servidores ativos, incluindo-se os riscos iminentes. A folha salarial mensal utilizada foi de R$ 36.213.079,​52 referente a todos os servidores ativos, incluindo-se os riscos iminentes.
Linha 873: Linha 938:
 a) Demonstração dos custos dos riscos expirados: a) Demonstração dos custos dos riscos expirados:
  
-QUADRO X – Demonstração dos custos dos riscos expirados FPREV RISCOS EXPIRADOS GRUPO PROVISÃO A CONSTITUIR – CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA – PASSIVO ATUARIAL (R$) ATIVOS - Riscos Iminentes 19.415.191,​13 ATIVOS - Pensão Riscos Iminentes 3.455.696,​34 TOTAL 22.870.887,47+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-17.jpg?400}}
  
 b) Demonstração dos custos dos riscos não expirados: b) Demonstração dos custos dos riscos não expirados:
  
-QUADRO XI – Demonstração dos custos dos riscos não expirados FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO VABF (R$) APOSENTADORIA NORMAL 2.070.413.993,​45 INVALIDEZ 35.772.022,​00 PENSÃO 700.034.382,​13 TOTAL 2.806.220.397,​58 VACF (R$) TOTAL 793.058.457,​78 PROVISÃO A CONSTITUIR VABF-VACF 2.013.161.939,​80+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-18.png?400}}
  
 c) Taxas de contribuição ou de equilíbrio c) Taxas de contribuição ou de equilíbrio
  
-QUADRO XII – FPREV – Fundo Previdenciário – Taxas de contribuição ou de equilíbrio BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO CUSTO NORMAL (%) CUSTO SUPLEMENTAR (%) TOTAL (%)+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-19.jpg?​400}}
  
-Aposentadoria – tempo de serviço e idade Capitalização (PUC) 16,16 23,07 39,23 Invalidez Capitalização (AGG) 0,98 0,98 Pensão e reversões RepCapCob(RCC) 5,15 5,15 Auxílio-doença Repartição simples 0,53 0,53 Salário-maternidade Repartição simples 0,11 0,11 Salário-família Repartição simples 0,05 0,05 Auxílio-reclusão Repartição simples 0,02 0,02 TOTAL 23,00 23,07 46,07+As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativosde R$360.422.545,08sem considerar os riscos iminentes2021. 5.3.2.3 ​Balanço atuarial para fins gerenciais – FFIN e FPREV – Cenário 1
  
-As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$360.422.545,08, sem considerar os riscos iminentes. 20. 21. 5.3.2.3 ​Balanço atuarial para fins gerenciais – FFIN e FPREV – Cenário 1 22. 23. QUADRO XIII – Balanço atuarial para fins gerenciais– FFIN e FPREV – Cenário 1 ATIVO PASSIVO FFIN Valor atuarial presente das contribuições 75.253.570,​38 Valor atuarial presente dos benefícios concedidos 1.511.289.443,​78 Sobre remuneração 41.664.780,​68 Aposentadorias 1.044.610.424,​21 Sobre benefícios 33.588.789,​70 Pensões 466.679.019,​57 Valor dos benefícios a conceder 476.369.109,​07 Déficit atuarial 1.912.404.982,​47 Aposentadorias 346.654.156,​22 Pensões 129.714.952,​85 TOTAL FFIN 1.987.658.552,​85 1.987.658.552,​85 FPREV Valor atuarial presente das contribuições 794.186.604,​02 Valor atuarial presente dos benefícios concedidos 23.999.033,​71 Sobre remuneração 758.786.621,​98 Aposentadorias ​20.386.582,38 Sobre benefícios 35.399.982,​04 Pensões 3.612.451,​33 Valor atuarial presente dos benefícios a conceder 2.806.220.397,​58 Déficit atuarial 2.036.032.827,​27 Aposentadoria 2.106.186.015,​45 Pensões 700.034.382,​13 TOTAL FPREV 2.830.219.431,​29 2.830.219.431,​29 GERAL Ativo 0,00 Valor atuarial presente das contribuições 869.440.174,​40 Valor atuarial presente dos benefícios a concedidos 1.535.288.477,​49 Déficit atuarial total 3.948.437.809,​74 Valor atuarial presente dos benefícios a conceder 3.282.589.506,​65 TOTAL 4.817.877.984,​14 TOTAL 4.817.877.984,​14 24. 5.3.3 CENÁRIO 2+22. 
 + 
 +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-20.jpg?400}} 
 + 
 +5.3.3 CENÁRIO 2
  
 5.3.3.1 – FFIN – Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado 5.3.3.1 – FFIN – Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado
Linha 891: Linha 960:
 a) Demonstração dos custos: a) Demonstração dos custos:
  
-QUADRO XIV – Demonstração dos custos dos riscos expirados FFIN (Com os efeitos da EC-41/03) GRUPO PROVISÃO A CONSTITUIR – CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA – PASSIVO ATUARIAL (R$) TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS – EC-41/03 (R$) TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS – REPARTIÇÃO SIMPLES (%) APOSENTADORIAS (Inativos) 284.198.332,​61 1.668.280,​64 4,61 PENSÕES (Atuais e Reversões) 444.957.208,​42 1.202.455,​64 3,32 ATIVOS (Riscos Iminentes) 669.182.382,​96 4.111.864,57 11,35+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-21.png?400}}
  
-TOTAL 1.398.337.923,99+Os valores para os servidores inativos e pensionistas no Cenário 2 não se alteram em relação aos do Cenário ​(vide alínea “a” do subitem 5.3.2.1 deste relatório)já que esta é uma opção somente para os servidores ativos.
  
-<​code>​ +5.3.3.2 – FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado 25.
-       6.982.600,85 +
-                 ​19,​28 +
-</​code>​+
  
-Os valores para os servidores inativos e pensionistas no Cenário 2 não se alteram em relação aos do Cenário 1 (vide alínea “a” do subitem 5.3.2.1 deste relatório), já que esta é uma opção somente para os servidores ativos.+a) Demonstração dos custos dos riscos expirados:
  
-5.3.3.2 – FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado 25. a) Demonstração dos custos dos riscos expirados: +{{:start:​lei_ordinaria:​1507-22.png?400}}
- +
-QUADRO XV – Demonstração dos custos dos riscos expirados FPREV – RISCOS EXPIRADOS GRUPO RESERVA A CONSTITUIR – CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA – PASSIVO ATUARIAL (R$) ATIVOS ​Riscos Iminentes 19.415.191,​13 ATIVOS - Pensão Riscos Iminentes 3.455.696,​34 TOTAL 22.870.887,47+
  
 b) Demonstração dos custos dos riscos não expirados: b) Demonstração dos custos dos riscos não expirados:
  
-QUADRO XVI – Demonstração dos custos dos riscos não expirados FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO VABF (R$) APOSENTADORIA NORMAL 2.153.915.562,​06 INVALIDEZ 44.164.143,​16 PENSÃO 699.645.179,​14 TOTAL 2.897.724.884,​35 VACF (R$) TOTAL 869.081.181,​18 PROVISÃO A CONSTITUIR VABF-VACF 2.028.643.703,​17+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-23.jpg?400}}
  
 c) Taxas de contribuição ou de equilíbrio:​ c) Taxas de contribuição ou de equilíbrio:​
  
-QUADRO XVII – FPREV – Fundo Previdenciário – Taxas de contribuição ​ou de equilíbrio BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO CUSTO NORMAL (%) CUSTO SUPLEMENTAR (%) TOTAL (%)+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-24.jpg?​400}} 
 + 
 +As taxas representam a contribuição ​necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, ​de R$360.422.545,​08,​ sem considerar os riscos iminentes. 
 + 
 +26. 
 + 
 +27.
  
-Aposentadoria – tempo de serviço e idade Capitalização (PUC) 16,22 22,88 39,10 Invalidez Capitalização (AGG) 1,11 1,11 Pensão e reversões RepCapCob(RCC) 5,45 5,45 Auxílio-doença Repartição simples 0,53 0,53 Salário-maternidade Repartição simples 0,11 0,11 Salário-família Repartição simples 0,05 0,05 Auxílio-reclusão Repartição simples 0,02 0,02 TOTAL 23,49 22,88 46,37+5.3.3.Balanço atuarial para fins gerenciais
  
-As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$360.422.545,08, sem considerar os riscos iminentes. 26. 27. 5.3.3.3 ​Balanço atuarial para fins gerenciais 28. QUADRO XVIII – Balanço atuarial para fins gerenciais – FFIN e FPREV – Cenário 2 ATIVO PASSIVO FFIN Valor atuarial presente das contribuições 124.476.069,​33 Valor atuarial presente dos benefícios concedidos 1.425.622.237,​88 Sobre remuneração 87.368.121,​33 Aposentadorias 972.656.330,​01 Sobre benefícios 37.107.948,​00 Pensões 452.965.907,​87 Valor dos benefícios a conceder 526.409.624,​39 Déficit atuarial 1.827.555.792,​94 Aposentadorias 381.444.522,​92 Pensões 144.965.101,​47 TOTAL FFIN 1.952.031.862,​27 1.952.031.862,​27 FPREV Valor atuarial presente das contribuições 870.209.327,​42 Valor atuarial presente dos benefícios concedidos 23.999.033,​71 Sobre remuneração 833.857.489,​38 Aposentadorias 20.386.582,​38 Sobre benefícios 36.351.838,​04 Pensões 3.612.451,​33 Valor atuarial presente dos benefícios a conceder 2.897.724.884,​35 Déficit atuarial 2.051.514.590,​64 Aposentadoria 2.198.079.705,​21 Pensões 699.645.179,​14 TOTAL FPREV 2.921.723.918,​06 2.921.723.918,​06 GERAL Ativo 0,00 Valor atuarial presente das contribuições 994.685.396,​75 Valor atuarial presente dos benefícios a concedidos 1.449.621.271,​59 Déficit atuarial total 3.879.070.383,​58 Valor atuarial presente dos Benefícios a conceder 3.424.134.508,​74 TOTAL 4.873.755.780,​33 TOTAL 4.873.755.780,33+28{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-25.png?400}}
  
 5.4 Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores, sem a instituição de Fundo Complementar 5.4 Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores, sem a instituição de Fundo Complementar
Linha 922: Linha 992:
 5.4.1 Atuais servidores 5.4.1 Atuais servidores
  
-QUADRO XIX – Fluxo financeiro para os atuais servidores FUNDO FINANCEIRO – ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS TEMPO (anos) TOTAL DE DESPESAS (R$) TOTAL DE RECEITAS (R$) SALDO (R$) 1 98.669.639,90 45.000.565,​44 (53.669.074,​46) 2 107.434.855,​95 44.281.205,​83 (63.153.650,​12) 3 117.370.829,​39 43.390.022,​16 (73.980.807,​22) 4 127.599.581,​95 42.515.552,​58 (85.084.029,​37) 5 140.738.483,​37 41.333.843,​78 (99.404.639,​59) 6 154.655.751,​97 40.032.891,​98 (114.622.859,​99) 7 170.876.904,​09 38.532.042,27 (132.344.861,82) 8 192.349.582,​03 36.384.830,​14 (155.964.751,​89) 9 214.621.226,​74 34.212.950,​09 (180.408.276,​65) 10 237.644.894,​70 31.935.557,​10 (205.709.337,​60) 11 263.159.803,​62 29.391.085,​23 (233.768.718,​39) 12 286.487.622,​70 27.044.152,​57 (259.443.470,​13) 13 309.835.166,​58 24.760.893,​00 (285.074.273,​58) 14 342.096.972,​97 21.101.694,​23 (320.995.278,​75) 15 361.552.930,​25 19.295.095,​82 (342.257.834,​43) 16 379.535.480,​28 17.608.400,40 (361.927.079,​87) 17 394.668.223,​80 16.261.630,​42 (378.406.593,​38) 18 409.321.866,​03 14.931.926,​55 (394.389.939,​48) 19 422.639.360,​25 13.734.144,​78 (408.905.215,​48) 20 435.821.574,​06 12.548.263,​83 (423.273.310,​23) 21 446.939.668,​09 11.575.717,​52 (435.363.950,​57) 22 457.275.888,​88 10.656.421,​49 (446.619.467,​39) 23 465.759.222,​61 9.906.654,​82 (455.852.567,​79) 24 474.781.177,​16 9.074.941,​11 (465.706.236,​05) 25 484.144.178,​81 8.149.128,​01 (475.995.050,​81) 26 490.437.948,​11 7.494.901,​50 (482.943.046,​61) 27 495.564.338,​32 6.879.449,​87 (488.684.888,​45) 28 498.630.593,​51 6.410.485,​71 (492.220.107,​80) ​29 500.374.959,24 5.970.204,​39 (494.404.754,​85) 30 500.160.529,​28 5.757.063,​49 (494.403.465,​79) 31 499.340.145,​28 5.693.567,​24 (493.646.578,​04) 32 496.974.116,​87 5.701.268,​13 (491.272.848,​74) 33 493.067.677,​27 5.767.062,​75 (487.300.614,​53) 34 487.874.260,​26 5.849.381,​65 (482.024.878,​61) 35 480.893.925,​18 5.995.325,​06 (474.898.600,​12) 36 472.563.796,​48 6.146.732,​77 (466.417.063,​72) 37 462.818.576,​63 6.302.188,​59 (456.516.388,​04) 38 451.830.849,​48 6.436.258,​62 (445.394.590,​87) 39 439.471.935,​68 6.557.707,​16 (432.914.228,​52) 40 425.619.319,​31 6.676.323,​72 (418.942.995,​60) 41 410.484.460,​37 6.767.269,​26 (403.717.191,​11) 42 394.179.641,​16 6.819.019,​54 (387.360.621,​62) 43 376.849.025,​87 6.819.343,​29 (370.029.682,​58) 44 358.484.864,​49 6.775.843,​01 (351.709.021,​48) 45 339.242.658,​53 6.681.596,​43 (332.561.062,​09) 46 319.253.213,​64 6.535.989,​36 (312.717.224,​27) 47 298.669.133,​23 6.339.706,​64 (292.329.426,​59) 48 277.663.375,​49 6.094.856,​67 (271.568.518,​82) 49 256.425.968,​80 5.805.030,​68 (250.620.938,​12) 50 235.160.293,​32 5.475.294,​47 (229.684.998,​85) 51 214.078.075,​95 5.112.083,​63 (208.965.992,​32) 52 193.393.440,​98 4.723.003,​33 (188.670.437,​65) 53 173.316.293,​49 4.316.532,​46 (168.999.761,​03) 54 154.045.227,​47 3.901.640,​39 (150.143.587,​08) 55 135.760.382,​10 3.487.344,​06 (132.273.038,​04) 56 118.616.514,​53 3.082.231,​99 (115.534.282,​53) 57 102.737.037,​15 2.694.010,​19 (100.043.026,​96) 58 88.209.460,​62 2.329.100,​47 (85.880.360,​14) 59 75.082.723,​47 1.992.347,​86 (73.090.375,​61) 60 63.366.641,​14 1.686.861,​94 (61.679.779,​20) 61 53.034.079,​92 1.414.017,​06 (51.620.062,​86) 62 44.025.330,​91 1.173.608,​21 (42.851.722,​70) 63 36.254.479,​72 964.126,60 (35.290.353,​12) 64 29.617.085,​98 783.134,24 (28.833.951,​75) 65 23.998.168,​59 627.662,65 (23.370.505,​94) 66 19.279.914,​37 494.590,52 (18.785.323,​85) 67 15.347.765,​49 380.948,46 (14.966.817,​03) 68 12.095.017,​20 284.120,06 (11.810.897,​14) 69 9.425.385,​01 201.932,76 (9.223.452,​25) 70 7.253.695,​64 132.643,42 (7.121.052,​21) 71 5.505.314,​42 74.854,31 (5.430.460,​11) 72 4.114.824,​44 27.388,63 (4.087.435,​81) 73 3.024.599,​14 97,09 (3.024.502,​05) 74 2.183.547,​97 56,96 (2.183.491,​01) 75 1.546.337,​08 33,01 (1.546.304,​07)+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-26.jpg?​400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-27.png?​400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-28.jpg?400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-29.jpg?400}}
  
 5.4.2 Futuros servidores 5.4.2 Futuros servidores
Linha 928: Linha 998:
 a) Taxas de contribuição ou de equilíbrio a) Taxas de contribuição ou de equilíbrio
  
-QUADRO XX – Taxas de contribuição ou de equilíbrio +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-30.jpg?400}}
- +
-BENEFÍCIO +
- +
-<​code>​ +
-REGIME +
-</​code>​ +
- +
-FINANCEIRO +
- +
-<​code>​ +
-CUSTO +
-</​code>​ +
- +
-NORMAL (%) CUSTO SUPLEMENTAR (%) TOTAL (%) +
- +
-Aposentadoria – tempo de serviço e idade Capitalização (PUC) 9,92 8,61 18,53 Invalidez Capitalização (AGG) 0,75 0,75 Pensão e reversões RepCap. Cob. (RCC) 2,76 2,76 Auxílio-doença Repartição simples 1,13 1,13 Salário-maternidade Repartição simples 0,11 0,11 Salário-família Repartição simples 0,23 0,23 Auxílio-reclusão Repartição simples 0,05 0,05 TOTAL 14,95 8,61 23,56+
  
 O valor da folha anual adotada para o cálculo dessas taxas de equilíbrio corresponde a R$65.618.882,​29 e se refere aos 3.360 servidores ingressos após 16 de dezembro de 1998, que traduzem melhor o perfil esperados dos futuros servidores para os próximos anos O valor da folha anual adotada para o cálculo dessas taxas de equilíbrio corresponde a R$65.618.882,​29 e se refere aos 3.360 servidores ingressos após 16 de dezembro de 1998, que traduzem melhor o perfil esperados dos futuros servidores para os próximos anos
Linha 952: Linha 1006:
 5.5.1 Atuais servidores 5.5.1 Atuais servidores
  
-QUADRO XXI – Fluxo financeiro para os atuais servidores FUNDO FINANCEIRO – ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS TEMPO (anos) TOTAL DE DESPESAS (R$) TOTAL DE RECEITAS (R$) SALDO (R$) 1 98.669.639,​90 45.000.565,​44 (53.669.074,​46) 2 107.434.855,​95 44.281.205,​83 (63.153.650,​12) 3 117.370.829,​39 43.390.022,​16 (73.980.807,​22) 4 127.599.581,​95 42.515.552,​58 (85.084.029,​37) 5 140.738.483,​37 41.333.843,​78 (99.404.639,​59) 6 154.655.751,​97 40.032.891,​98 (114.622.859,​99) 7 170.876.904,​09 38.532.042,​27 (132.344.861,​82) 8 192.349.582,​03 36.384.830,​14 (155.964.751,​89) 9 214.621.226,​74 34.212.950,​09 (180.408.276,​65) 10 237.644.894,​70 ​31.935.557,10 (205.709.337,​60) 11 263.159.803,​62 29.391.085,​23 (233.768.718,​39) 12 286.487.622,​70 27.044.152,​57 (259.443.470,​13) 13 309.835.166,​58 24.760.893,​00 (285.074.273,​58) 14 342.096.972,​97 21.101.694,​23 (320.995.278,​75) 15 361.552.930,​25 19.295.095,​82 (342.257.834,​43) 16 379.535.480,​28 17.608.400,40 (361.927.079,​87) 17 394.668.223,​80 16.261.630,​42 (378.406.593,​38) 18 409.321.866,​03 14.931.926,​55 (394.389.939,​48) 19 422.639.360,​25 13.734.144,​78 (408.905.215,​48) 20 435.821.574,​06 12.548.263,​83 (423.273.310,​23) 21 446.939.668,​09 11.575.717,​52 (435.363.950,​57) 22 457.275.888,​88 10.656.421,​49 (446.619.467,​39) 23 465.759.222,​61 9.906.654,​82 (455.852.567,​79) 24 474.781.177,​16 9.074.941,​11 (465.706.236,​05) 25 484.144.178,​81 8.149.128,​01 (475.995.050,​81) 26 490.437.948,​11 7.494.901,​50 (482.943.046,​61) 27 495.564.338,​32 6.879.449,87 (488.684.888,​45) 28 498.630.593,​51 6.410.485,​71 (492.220.107,​80) 29 500.374.959,​24 5.970.204,​39 (494.404.754,​85) 30 500.160.529,​28 5.757.063,​49 (494.403.465,​79) 31 499.340.145,​28 5.693.567,​24 (493.646.578,​04) 32 496.974.116,​87 5.701.268,​13 (491.272.848,​74) ​33 493.067.677,27 5.767.062,​75 (487.300.614,​53) ​34 487.874.260,26 5.849.381,​65 (482.024.878,​61) 35 480.893.925,​18 5.995.325,​06 (474.898.600,​12) 36 472.563.796,​48 6.146.732,​77 (466.417.063,​72) 37 462.818.576,​63 6.302.188,​59 (456.516.388,​04) 38 451.830.849,​48 6.436.258,​62 (445.394.590,​87) 39 439.471.935,​68 6.557.707,​16 (432.914.228,​52) 40 425.619.319,​31 6.676.323,​72 (418.942.995,​60) 41 410.484.460,​37 6.767.269,​26 (403.717.191,​11) 42 394.179.641,​16 6.819.019,​54 (387.360.621,​62) 43 376.849.025,​87 6.819.343,​29 (370.029.682,​58) 44 358.484.864,​49 6.775.843,​01 (351.709.021,​48) 45 339.242.658,​53 6.681.596,​43 (332.561.062,​09) 46 319.253.213,​64 6.535.989,​36 (312.717.224,​27) 47 298.669.133,​23 6.339.706,​64 (292.329.426,​59) 48 277.663.375,​49 6.094.856,​67 (271.568.518,​82) 49 256.425.968,​80 5.805.030,​68 (250.620.938,​12) 50 235.160.293,​32 5.475.294,​47 (229.684.998,​85) 51 214.078.075,​95 5.112.083,​63 (208.965.992,​32) 52 193.393.440,​98 4.723.003,​33 (188.670.437,​65) 53 173.316.293,​49 4.316.532,​46 (168.999.761,​03) 54 154.045.227,​47 3.901.640,​39 (150.143.587,​08) 55 135.760.382,​10 3.487.344,​06 (132.273.038,​04) 56 118.616.514,​53 3.082.231,​99 (115.534.282,​53) 57 102.737.037,​15 2.694.010,​19 (100.043.026,​96) 58 88.209.460,​62 2.329.100,​47 (85.880.360,​14) 59 75.082.723,​47 1.992.347,​86 (73.090.375,​61) 60 63.366.641,​14 1.686.861,​94 (61.679.779,​20) 61 53.034.079,​92 1.414.017,​06 (51.620.062,​86) 62 44.025.330,​91 1.173.608,​21 (42.851.722,​70) 63 36.254.479,​72 964.126,60 (35.290.353,​12) 64 29.617.085,​98 783.134,24 (28.833.951,​75) 65 23.998.168,​59 627.662,65 (23.370.505,​94) 66 19.279.914,​37 494.590,52 (18.785.323,​85) 67 15.347.765,​49 380.948,46 (14.966.817,​03) 68 12.095.017,​20 284.120,06 (11.810.897,​14) 69 9.425.385,​01 201.932,76 (9.223.452,​25) 70 7.253.695,​64 132.643,42 (7.121.052,​21) 71 5.505.314,​42 74.854,31 (5.430.460,​11) 72 4.114.824,​44 27.388,63 (4.087.435,​81) 73 3.024.599,​14 97,09 (3.024.502,​05) 74 2.183.547,​97 56,96 (2.183.491,​01) 75 1.546.337,​08 33,01 (1.546.304,​07)+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-31.png?400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-32.jpg?​400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-33.jpg?​400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-34.jpg?400}}
  
 5.5.2 Futuros servidores 5.5.2 Futuros servidores
Linha 958: Linha 1012:
 a) Parcela até o limite do RGPS a) Parcela até o limite do RGPS
  
-QUADRO XXII – Fluxo financeiro para os futuros servidores FUNDO FINANCEIRO – ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS TEMPO (anos) TOTAL DE DESPESAS (R$) TOTAL DE RECEITAS (R$) SALDO +{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-35.jpg?400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-36.jpg?​400}}{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-37.jpg?400}}
- +
-<​code>​ +
-(R$) +
-</​code>​ +
- +
-1 72.990,03 12.442.364,​61 12.369.374,​58 2 154.608,91 12.546.609,​56 12.392.000,​66 3 245.804,10 12.650.212,​18 12.404.408,​08 4 347.631,73 12.752.916,​50 12.405.284,​77 5 461.247,98 12.854.445,​70 12.393.197,​71 6 587.839,55 12.954.509,​15 12.366.669,​60 7 728.907,69 13.052.743,​69 12.323.836,​00 8 885.853,73 13.148.802,​73 12.262.949,​00 9 1.060.261,​19 13.242.293,​52 12.182.032,​32 10 1.253.796,​07 13.332.791,​32 12.078.995,​25 11 2.917.115,​68 13.101.058,​44 10.183.942,​77 12 4.108.354,​08 12.974.230,35 8.865.876,​27 13 5.273.289,​57 12.854.147,​11 7.580.857,​54 14 6.755.530,​31 12.665.094,​68 5.909.564,​37 15 8.234.438,​12 12.477.482,​05 4.243.043,​93 16 10.268.218,​02 12.168.342,​68 1.900.124,​67 17 12.053.485,​00 11.914.252,​29 (139.232,​71) 18 13.943.685,​92 11.637.242,​25 (2.306.443,​67) 19 16.039.777,​09 11.314.864,​48 (4.724.912,​61) 20 19.527.100,​42 10.686.023,​71 (8.841.076,​72) 21 22.557.587,​49 10.156.968,​19 (12.400.619,30) 22 26.182.598,​28 9.495.998,​50 (16.686.599,​78) 23 30.331.078,​70 8.718.270,​20 (21.612.808,​50) 24 34.703.214,​45 7.889.209,​13 (26.814.005,​32) 25 39.997.820,​16 6.854.437,​55 (33.143.382,​60) 26 44.980.025,​57 5.884.914,​52 (39.095.111,​05) 27 51.672.004,​35 4.534.951,​70 (47.137.052,​64) 28 55.539.384,​40 3.801.198,​48 (51.738.185,​92) 29 59.404.873,​35 3.061.630,​25 (56.343.243,​10) 30 61.922.081,​02 2.611.315,​63 (59.310.765,​40) 31 64.177.542,​01 2.209.940,​39 (61.967.601,​62) 32 66.136.931,​15 1.863.659,​24 (64.273.271,​91) 33 67.801.030,​07 1.570.784,​99 (66.230.245,​08) 34 69.631.301,​61 1.228.133,​15 (68.403.168,​47) 35 71.037.148,​69 963.877,74 (70.073.270,​95) ​36 72.117.787,81 754.331,77 (71.363.456,​04) ​37 72.907.042,08 590.111,94 (72.316.930,​14) 38 73.532.940,​56 441.048,06 (73.091.892,​50) 39 73.928.046,​32 319.947,31 (73.608.099,​01) 40 74.304.760,​77 178.048,49 (74.126.712,​28) 41 74.356.523,​58 80.822,62 (74.275.700,​96) 42 74.148.346,​77 12.083,65 (74.136.263,​12) 43 73.544.274,​88 0,00 (73.544.274,​88) 44 72.739.729,​84 0,00 (72.739.729,​84) 45 71.783.375,​14 0,00 (71.783.375,​14) 46 70.669.948,​60 0,00 (70.669.948,​60) 47 69.395.245,​51 0,00 (69.395.245,​51) 48 67.956.105,​10 0,00 (67.956.105,​10) 49 66.350.372,​35 0,00 (66.350.372,​35) 50 64.576.865,​43 0,00 (64.576.865,​43) 51 62.635.349,​53 0,00 (62.635.349,​53) 52 60.526.597,​69 0,00 (60.526.597,​69) 53 58.252.526,​02 0,00 (58.252.526,​02) 54 55.816.478,​61 0,00 (55.816.478,​61) 55 53.223.590,​76 0,00 (53.223.590,​76) 56 50.481.312,​41 0,00 (50.481.312,​41) 57 47.599.944,​85 0,00 (47.599.944,​85) 58 44.593.244,​19 0,00 (44.593.244,​19) 59 41.478.910,​82 0,00 (41.478.910,​82) 60 38.278.966,​94 0,00 (38.278.966,​94) 61 35.019.977,​52 0,00 (35.019.977,​52) 62 31.732.874,​80 0,00 (31.732.874,​80) 63 28.452.586,​49 0,00 (28.452.586,​49) 64 25.217.235,​45 0,00 (25.217.235,​45) 65 22.066.968,​30 0,00 (22.066.968,​30) 66 19.042.439,​64 0,00 (19.042.439,​64) 67 16.182.989,​15 0,00 (16.182.989,​15) 68 13.524.643,​57 0,00 (13.524.643,​57) 69 11.098.064,​96 0,00 (11.098.064,​96) 70 8.926.691,​96 0,00 (8.926.691,​96) 71 7.025.253,​23 0,00 (7.025.253,​23) 72 5.398.829,​42 0,00 (5.398.829,​42) 73 4.042.656,​55 0,00 (4.042.656,​55) 74 2.942.687,​70 0,00 (2.942.687,​70) 75 2.076.927,​31 0,00 (2.076.927,​31)+
  
 b) Fundo Complementar b) Fundo Complementar
  
-QUADRO XXIII – Taxas de custeio ou de equilíbrio TAXAS DE CUSTEIO OU DE EQUILÍBRIO BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO CUSTO NORMAL (%) Aposentadoria – tempo de serviço e idade Capitalização (AGG) 23,47 Invalidez Capitalização (AGG) 1,06 Pensão e reversões 29Capitalização (AGG) 8,76 TOTAL 33,29+{{:​start:​lei_ordinaria:​1507-38.jpg?400}}
  
 As taxas apuradas estão expressas em percentuais da folha de remuneração correspondente à parcela de R$690.583,​70 que excede ao teto considerado de R$2.508,72, aplicável a 277 servidores. As taxas apuradas estão expressas em percentuais da folha de remuneração correspondente à parcela de R$690.583,​70 que excede ao teto considerado de R$2.508,72, aplicável a 277 servidores.
Linha 982: Linha 1030:
 A opção de criar um fundo complementar para os novos servidores permitiria ao Estado estabelecer um limite para o benefício igual ao do RGPS, de R$ 2.508,72. Os valores dos benefícios até esse limite seriam de obrigação do Estado. Já para os que desejarem fazer jus ao complemento,​ só mediante a filiação e contribuição ao fundo complementar. O fundo complementar é permitido somente na modalidade Contribuição Definida, em que o valor do benefício depende das contribuições,​ do prazo e da rentabilidade auferida pelo fundo. A simulação efetuada serve apenas como referência para a definição de uma alíquota de contribuição que permita ao servidor alcançar o complemento desejado. É aconselhável a elaboração de avaliações periódicas e de simulações que permitam ao servidor acompanhar o montante das contribuições vertidas em seu nome e o valor do benefício projetado nas várias situações. As taxas encontradas se referem à simulação para o custeio do complemento (valores acima de R$ 2.508,72), considerando a aplicação para os novos servidores das mesmas regras aplicáveis ao grupo atual. A taxa de equilíbrio encontrada, em torno de 33,29%, expressa em percentual da parcela da remuneração que excede ao teto considerado,​ é compatível com as taxas de custeio dos fundos de pensão que se utilizam de modelos semelhantes. A opção de criar um fundo complementar para os novos servidores permitiria ao Estado estabelecer um limite para o benefício igual ao do RGPS, de R$ 2.508,72. Os valores dos benefícios até esse limite seriam de obrigação do Estado. Já para os que desejarem fazer jus ao complemento,​ só mediante a filiação e contribuição ao fundo complementar. O fundo complementar é permitido somente na modalidade Contribuição Definida, em que o valor do benefício depende das contribuições,​ do prazo e da rentabilidade auferida pelo fundo. A simulação efetuada serve apenas como referência para a definição de uma alíquota de contribuição que permita ao servidor alcançar o complemento desejado. É aconselhável a elaboração de avaliações periódicas e de simulações que permitam ao servidor acompanhar o montante das contribuições vertidas em seu nome e o valor do benefício projetado nas várias situações. As taxas encontradas se referem à simulação para o custeio do complemento (valores acima de R$ 2.508,72), considerando a aplicação para os novos servidores das mesmas regras aplicáveis ao grupo atual. A taxa de equilíbrio encontrada, em torno de 33,29%, expressa em percentual da parcela da remuneração que excede ao teto considerado,​ é compatível com as taxas de custeio dos fundos de pensão que se utilizam de modelos semelhantes.
  
-ANEXO 05 ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4o, § 3º, da Lei Complementar Federal no 101/2000)+ANEXO 05 ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
 + 
 +(Art. 4o, § 3º, da Lei Complementar Federal no 101/2000)
  
 Com o objetivo de buscar o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado a Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conteria metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Uma variável econômica importante para a projeção das contas fiscais é o crescimento real da economia. Com o objetivo de buscar o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado a Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conteria metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Uma variável econômica importante para a projeção das contas fiscais é o crescimento real da economia.
Linha 1015: Linha 1065:
  
 12. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9o, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano. Assim, no caso dos riscos orçamentários,​ se vierem a ocorrer durante a execução do orçamento de 2005, poderão ser compensados com relocação ou redução de despesas. Nos casos de ocorrência de algum dos riscos relativos à administração da dívida, é importante ressaltar que o impacto da variação das taxas de juro e câmbio em relação às projeções é diluído pelo prazo de maturação da dívida e, portanto, somente constituem despesa financeira em relação aos títulos a vencer dentro do exercício. Neste sentido, o impacto fiscal destas operações não tem afetado o equilíbrio do tesouro nos últimos anos. 12. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9o, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano. Assim, no caso dos riscos orçamentários,​ se vierem a ocorrer durante a execução do orçamento de 2005, poderão ser compensados com relocação ou redução de despesas. Nos casos de ocorrência de algum dos riscos relativos à administração da dívida, é importante ressaltar que o impacto da variação das taxas de juro e câmbio em relação às projeções é diluído pelo prazo de maturação da dívida e, portanto, somente constituem despesa financeira em relação aos títulos a vencer dentro do exercício. Neste sentido, o impacto fiscal destas operações não tem afetado o equilíbrio do tesouro nos últimos anos.
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