Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro [Table]
Linha 1: Linha 1:
 +
 +
 **LEI Nº 1337, DE 10 DE MAIO DE 2004.** **LEI Nº 1337, DE 10 DE MAIO DE 2004.**
  
 //DOE Nº 0022, DE 12 DE MAIO DE 2004.// //DOE Nº 0022, DE 12 DE MAIO DE 2004.//
- 
-Alterada até a Lei n. 1.527, de 14/09/2005 
  
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.527, de 14/09/2005+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1527.pdf|Alterada pela Lei n. 1.527, de 14/09/2005.]]
  
 Dispõe sobre a criação dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça e de Assistente de Centro de Apoio Operacional para compor o Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia. Dispõe sobre a criação dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça e de Assistente de Centro de Apoio Operacional para compor o Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Linha 17: Linha 17:
 <​del>​Art. 1°. Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, instituído pela Lei 76, de 03 de dezembro de 1985, 45 (quarenta e cinco) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça e 15 (quinze) cargos de Assistente de Centro de Apoio Operacional,​ de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, integrantes do grupo Atividades de Direção e Assessoramento Superior, referência MP-DAS-1.</​del>​ <​del>​Art. 1°. Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, instituído pela Lei 76, de 03 de dezembro de 1985, 45 (quarenta e cinco) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça e 15 (quinze) cargos de Assistente de Centro de Apoio Operacional,​ de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, integrantes do grupo Atividades de Direção e Assessoramento Superior, referência MP-DAS-1.</​del>​
  
-Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 76, de 3 de dezembro de 1985, 95 (noventa e cinco) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, integrantes do grupo Atividades de Direção e Assessoramento Superior, referência MP-DAS-1. (Redação dada pela Lei n. 1.527, de 14/09/2005)+Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 76, de 3 de dezembro de 1985, 95 (noventa e cinco) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, integrantes do grupo Atividades de Direção e Assessoramento Superior, referência MP-DAS-1. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1527.pdf|Redação dada pela Lei n. 1.527, de 14/09/2005]])
  
 Art. 2°. Os cargos de que trata esta Lei, preenchidos por servidores integrantes do Quadro Administrativo ou por ocupantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública, executam atividades auxiliares relacionadas ao exercício de atribuições de natureza técnica e administrativa,​ essenciais à prestação jurisdicional do Estado que lhes são inerentes no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com descrição,​ lotação, carga horária, vencimentos e escolaridade fixadas no anexo único desta Lei. Art. 2°. Os cargos de que trata esta Lei, preenchidos por servidores integrantes do Quadro Administrativo ou por ocupantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública, executam atividades auxiliares relacionadas ao exercício de atribuições de natureza técnica e administrativa,​ essenciais à prestação jurisdicional do Estado que lhes são inerentes no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com descrição,​ lotação, carga horária, vencimentos e escolaridade fixadas no anexo único desta Lei.
Linha 29: Linha 29:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2004, 116º da República.
  
-IVO NARCISO CASSOL +IVO NARCISO CASSOL Governador
-Governador +
-  +
- +
- +
  
 ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
  
 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
-Cargos Vagas Código Total da Remuneração Escolaridade + 
-Assistente de Promotoria de Justiça 45 MP-DAS-1 1.269,​58 * 3º grau completo. Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.  +Cargos ​                                     ​^ ​Vagas  ​^ ​Código ​   ​^ ​Total da Remuneração ​ ​^ ​Escolaridade ​                                                                                           ^ 
-Assistente de Centro de Apoio  Operacional 15 MP-DAS-1 1.269,​58 * 3º grau Completo. +Assistente de Promotoria de Justiça ​        | 45     | MP-DAS-1 ​ ​| ​1.269,58 *            ​| ​3º grau completo. Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. ​                              | 
-Bacharelado em Contabilidade,​ Economia, Administração,​ Computação,​ Letras, e outros.+Assistente de Centro de Apoio  Operacional ​ ​| ​15     | MP-DAS-1 ​ ​| ​1.269,58 *            ​| ​3º grau Completo. Bacharelado em Contabilidade,​ Economia, Administração,​ Computação,​ Letras, e outros. ​ |
 * OBS: No total da remuneração estão incluídas as gratificações de representação,​ produtividade e qualificação. * OBS: No total da remuneração estão incluídas as gratificações de representação,​ produtividade e qualificação.
  
-Assistente ​de Promotoria de Justiça:+__Assistente ​de Promotoria de Justiça:__
  
 Descrição exemplificativa do cargo: executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo,​ legislativo,​ doutrinário e jurisprudencial;​ elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios de processos; receber, expedir e arquivar correspondências,​ arquivar e organizar o material para relatórios,​ organizar fichários, controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário,​ legislativo e jurisprudencial;​ realizar diligências internas e externas; seguir a orientação do membro do Ministério Público e executar outras tarefas afins e correlatas que forem determinadas. Descrição exemplificativa do cargo: executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo,​ legislativo,​ doutrinário e jurisprudencial;​ elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios de processos; receber, expedir e arquivar correspondências,​ arquivar e organizar o material para relatórios,​ organizar fichários, controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário,​ legislativo e jurisprudencial;​ realizar diligências internas e externas; seguir a orientação do membro do Ministério Público e executar outras tarefas afins e correlatas que forem determinadas.
  
-Assistente ​de Centro ​ de Apoio Operacional:​ +__Assistente ​de Centro de Apoio Operacional:​__ 
- +Descrição exemplificativa do cargo: executar, sob supervisão dos membros do MinistérioPúblico,​ tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim dos Centros Operacionais;​ auxiliar os membros nos processos judiciais; organizar o material administrativo,​ legislativo,​ doutrinário e jurisprudencial;​ elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos membros; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação, dentre eles, minutas de relatórios de processos; receber, expedir e arquivar correspondências,​ arquivar e organizar o material para relatórios,​ organizar fichários, controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário,​ legislativo,​ jurisprudencial,​ financeiro e orçamentário;​ recepcionar,​ controlar, classificar e preparar documentação e relatórios de natureza contábil, financeiro, orçamentário e de processamento de dados; conferir listagens e documentos para efeito de controle das receitas e despesas públicas e privadas; elaborar estudos, relatórios,​ laudos e perícias contábeis decorrentes de atos e fatos que afetem o sistema contábil público e/ou privado; conferir cálculos de correção monetária, juros e outros encargos; elaborar quadros demonstrativos exigidos pelo Centro Operacional;​ realizar diligências internas e externas; seguir a orientação do membro do Ministério Público e executar outras tarefas afins e correlatas que forem determinadas. 
-                     Descrição exemplificativa do cargo: executar, sob supervisão dos membros do MinistérioPúblico,​ tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim dos Centros Operacionais;​ auxiliar os membros nos processos judiciais; organizar o material administrativo,​ legislativo,​ doutrinário e jurisprudencial;​ elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos membros; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação, dentre eles, minutas de relatórios de processos; receber, expedir e arquivar correspondências,​ arquivar e organizar o material para relatórios,​ organizar fichários, controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário,​ legislativo,​ jurisprudencial,​ financeiro e orçamentário;​ recepcionar,​ controlar, classificar e preparar documentação e relatórios de natureza contábil, financeiro, orçamentário e de processamento de dados; conferir listagens e documentos para efeito de controle das receitas e despesas públicas e privadas; elaborar estudos, relatórios,​ laudos e perícias contábeis decorrentes de atos e fatos que afetem o sistema contábil público e/ou privado; conferir cálculos de correção monetária, juros e outros encargos; elaborar quadros demonstrativos exigidos pelo Centro Operacional;​ realizar diligências internas e externas; seguir a orientação do membro do Ministério Público e executar outras tarefas afins e correlatas que forem determinadas. +</​code>​
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1337.1558626122.txt.gz · Última modificação: 2019/05/23 15:42 por vanessa cordeiro