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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_132 [2019/05/17 12:27] vanessa cordeiro |
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**LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.** | **LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.** | ||
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<del>Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. </del> Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa(90) dias da publicação.[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L432.pdf|(Redação dada pela Lei n. 432, de 22/07/1992)]] | <del>Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. </del> Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa(90) dias da publicação.[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L432.pdf|(Redação dada pela Lei n. 432, de 22/07/1992)]] | ||
- | ÂNGELO ANGELIN Governador | + | ÂNGELO ANGELIN |
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