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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
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 **LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.** **LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.**
  
Linha 111: Linha 109:
 <​del>​Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. </​del>​ Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa(90) dias da publicação.[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L432.pdf|(Redação dada pela Lei n. 432, de 22/​07/​1992)]] <​del>​Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. </​del>​ Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa(90) dias da publicação.[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L432.pdf|(Redação dada pela Lei n. 432, de 22/​07/​1992)]]
  
-ÂNGELO ANGELIN Governador+ÂNGELO ANGELIN 
 + 
 +Governador
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_132.1558096053.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 12:27 por vanessa cordeiro