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<del>Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo do PM/BM de 1ª Classe, por dia, para custear as suas despesas com alimentação.</del> | <del>Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo do PM/BM de 1ª Classe, por dia, para custear as suas despesas com alimentação.</del> | ||
- | Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, por dia, para custear as suas despesas com alimentação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2064|Redação dada pela Lei n. 1.313, de 7/4/2004]]) | + | <del>Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,346% (trezentos e quarenta e seis milésimos por cento) do soldo de Policial Militar/Bombeiro Militar, por dia, para custear as suas despesas com alimentação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2064|Redação dada pela Lei n. 1.313, de 7/4/2004]])</del> |
<del>Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,240% (zero vírgula duzentos e quarenta por cento) do soldo do PM/BM de 1ª Classe, por dia, para custear as suas despesas com alimentação. (Redação dada pela Lei n. 2167, de 05/11/2009)</del> | <del>Art. 20. O Militar do Estado, na ativa, tem direito ao adicional de etapa de alimentação no valor correspondente a 0,240% (zero vírgula duzentos e quarenta por cento) do soldo do PM/BM de 1ª Classe, por dia, para custear as suas despesas com alimentação. (Redação dada pela Lei n. 2167, de 05/11/2009)</del> | ||
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Governador | Governador | ||
- | ANEXO I | + | <del>ANEXO I</del> |
- | TABELA DO SOLDO | + | <del>TABELA DO SOLDO</del> |
^<del>POSTOS E GRADUAÇÕES PM/BM</del> ^<del>SOLDO R$</del> | | ^<del>POSTOS E GRADUAÇÕES PM/BM</del> ^<del>SOLDO R$</del> | |