Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1041 [2019/05/31 16:54] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.077, de 6/6/2002.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1828|Alterada pela Lei n. 1.077, de 6/6/2002.]]
  
-Alterada pela Lei n. 1.212, de 1/8/2003.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1963|Alterada pela Lei n. 1.212, de 1/8/2003.]]
  
-Alterada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2461|Alterada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007.]]
  
-Alterada pela Lei n. 1.890, de 23/04/2008.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2641|Alterada pela Lei n. 1.890, de 23/04/2008.]]
  
-Alterada pela Lei n. 3.961, de 21/12/2016.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Alterada pela Lei n. 3.961, de 21/12/2016.]]
  
 Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências. Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.
Linha 89: Linha 89:
 <​del>​II - afastado das suas atividades em virtude de condenação,​ por sentença transitada em julgado, à pena que não determine perda do cargo.</​del>​ <​del>​II - afastado das suas atividades em virtude de condenação,​ por sentença transitada em julgado, à pena que não determine perda do cargo.</​del>​
  
-I – afastado das suas atividades por motivo de prisão preventiva, temporária ou decorrente de flagrante, pronúncia ou sentença condenatória que caiba recurso, e (Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007)+I – afastado das suas atividades por motivo de prisão preventiva, temporária ou decorrente de flagrante, pronúncia ou sentença condenatória que caiba recurso, e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2461|Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007]])
  
-II – afastado das suas atividades para cumprimento de pena, em razão de sentença transitada em julgado, que não determine perda do cargo. (Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007)+II – afastado das suas atividades para cumprimento de pena, em razão de sentença transitada em julgado, que não determine perda do cargo. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2461|Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007]])
  
 <​del>​§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, é devido ao Policial Civil 65% (sessenta e cinco por cento) de sua remuneração.</​del>​ <​del>​§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, é devido ao Policial Civil 65% (sessenta e cinco por cento) de sua remuneração.</​del>​
  
-§ 1º. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, é devido ao Policial Civil 65% (sessenta e cinco por cento) de sua remuneração. (Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007)+§ 1º. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, é devido ao Policial Civil 65% (sessenta e cinco por cento) de sua remuneração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2461|Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007]])
  
 § 2º No caso do parágrafo anterior, o Policial Civil, se absolvido, por negativa de autoria ou inexistência do fato, terá direito à diferença da remuneração. § 2º No caso do parágrafo anterior, o Policial Civil, se absolvido, por negativa de autoria ou inexistência do fato, terá direito à diferença da remuneração.
  
-§ 2º. No caso de absolvição,​ o Policial Civil terá direito à diferença da remuneração retida na forma do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007)+§ 2º. No caso de absolvição,​ o Policial Civil terá direito à diferença da remuneração retida na forma do parágrafo anterior. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2461|Redação dada pela Lei n. 1.710, de 31/01/2007]])
  
 § 3º Ocorrendo o previsto no inciso II deste artigo, é devido ao Policial Civil 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração. § 3º Ocorrendo o previsto no inciso II deste artigo, é devido ao Policial Civil 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração.
Linha 149: Linha 149:
 Parte vetada pelo Governador e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa. § 7° Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar a Tabela do Anexo II à Tabela do Anexo I. Parte vetada pelo Governador e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa. § 7° Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar a Tabela do Anexo II à Tabela do Anexo I.
  
-§ 8º Fica criado o escalonamento no percentual de 10% (dez por cento) entre uma classe e outra na Tabela constante do anexo III da Tabela de Vencimentos,​ a partir da 1ª Classe, passando a vigorar conforme Anexo único a esta Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 1.077, de 6/6/2002)+§ 8º Fica criado o escalonamento no percentual de 10% (dez por cento) entre uma classe e outra na Tabela constante do anexo III da Tabela de Vencimentos,​ a partir da 1ª Classe, passando a vigorar conforme Anexo único a esta Lei. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1828|Parágrafo acrescido pela Lei n. 1.077, de 6/6/2002)]]
  
 **CAPÍTULO III ** **CAPÍTULO III **
Linha 167: Linha 167:
 Art. 13. Serão devidas ao Policial Civil as indenizações de diária e ajuda de custo, adicionais de terço de férias, de décimo terceiro salário, segundo os critérios e valores definidos para os servidores públicos do Estado, na forma prevista na Lei Complementar 68, de 9 de dezembro de 1992, e respectivos regulamentos,​ salvo quanto aos valores das diárias, que serão pagas nos percentuais definidos na Tabela contida no Anexo III, a esta Lei. Art. 13. Serão devidas ao Policial Civil as indenizações de diária e ajuda de custo, adicionais de terço de férias, de décimo terceiro salário, segundo os critérios e valores definidos para os servidores públicos do Estado, na forma prevista na Lei Complementar 68, de 9 de dezembro de 1992, e respectivos regulamentos,​ salvo quanto aos valores das diárias, que serão pagas nos percentuais definidos na Tabela contida no Anexo III, a esta Lei.
  
-<​del>​§ 1º O Diretor Geral da Polícia Civil faz jus à diária no valor igual ao de Secretário de Estado. </​del>​ (Revogado pela Lei n. 1.890, de 23/04/2008)+<​del>​§ 1º O Diretor Geral da Polícia Civil faz jus à diária no valor igual ao de Secretário de Estado. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2641|Revogado pela Lei n. 1.890, de 23/04/2008]])
  
 § 2º Falecendo o Policial Civil no exercício da atividade para a qual foi designado ou em trânsito para o local para o qual foi designado, seus herdeiros não restituirão as diárias que tenham sido recebidas adiantadamente. § 2º Falecendo o Policial Civil no exercício da atividade para a qual foi designado ou em trânsito para o local para o qual foi designado, seus herdeiros não restituirão as diárias que tenham sido recebidas adiantadamente.
Linha 404: Linha 404:
 | ::: |Segunda ​ |6.100,​00 ​ | | ::: |Segunda ​ |6.100,​00 ​ |
 | ::: |Primeira ​ |5.600,​00 ​ | | ::: |Primeira ​ |5.600,​00 ​ |
- 
-(Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016). 
  
 TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019 TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019
Linha 415: Linha 413:
 |   ​|Especial ​ |R$ 19.572,​05 ​ | |   ​|Especial ​ |R$ 19.572,​05 ​ |
  
-(Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016).+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/12/2016]]).
  
-ANEXO II +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019
- +
-TABELA DE REMUNERAÇÃO+
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
Linha 427: Linha 423:
 |   ​|Especial ​ |R$ 20.130,​49 ​ | |   ​|Especial ​ |R$ 20.130,​49 ​ |
  
-TABELA DE VENCIMENTO+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]).
  
-^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^REMUNERAÇÃO ​ | +ANEXO II
-|Perito Criminal, Médico Legista, Psiquiatra Legal e Odontólogo Legal  |Especial ​ |6.900,​00 ​ | +
-| ::: |Terceira ​ |5.800,​00 ​ | +
-| ::: |Segunda ​ |5.100,​00 ​ | +
-| ::: |Primeira ​ |4.600,​00 ​ |+
  
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO ​DE 2018+<del>TABELA DE REMUNERAÇÃO</​del>​ 
 + 
 +^<​del>​CATEGORIA</​del> ​  ​^<​del>​CLASSE</​del> ​  ​^<​del>​REMUNERAÇÃO</​del> ​  | 
 +|<​del>​Perito Criminal, Médico Legista, Psiquiatra Legal e Odontólogo Legal</​del> ​  ​|<​del>​Especial</​del> ​  ​|<​del>​6.900,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Terceira</​del> ​  ​|<​del>​5.800,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Segunda</​del> ​  ​|<​del>​5.100,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Primeira</​del> ​  ​|<​del>​4.600,​00</​del> ​  | 
 + 
 +TABELA ​DE VENCIMENTO
  
 ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ | ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ |
Linha 443: Linha 443:
 | ::: |Primeira ​ |5.600,​00 ​ | | ::: |Primeira ​ |5.600,​00 ​ |
  
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1963|Redação dada pela Lei n. 1.212, de 1/​8/​2003]]) 
 + 
 +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2018
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
Linha 451: Linha 453:
 |Psiquiatra Legal  |Especial ​ |R$ 19.572,​05 ​ | |Psiquiatra Legal  |Especial ​ |R$ 19.572,​05 ​ |
  
-ANEXO III+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]).
  
-TABELA DE VENCIMENTO+TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
Linha 461: Linha 463:
 |Psiquiatra Legal  |Especial ​ |R$ 20.130,​49 ​ | |Psiquiatra Legal  |Especial ​ |R$ 20.130,​49 ​ |
  
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2018+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]).
  
-^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ | +ANEXO III
-|Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente de Telecomunicações,​ Datiloscopista Policial, Técnico em Laboratório e Técnico em Necropsia. ​ |Especial ​ |1.460,​00 ​ | +
-| ::: |Terceira ​ |1.450,​00 ​ | +
-| ::: |Segunda ​ |1.440,​00 ​ | +
-| ::: |Primeira ​ |1.430,​00 ​ |+
  
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019+<​del>​TABELA DE VENCIMENTO</​del>​ 
 + 
 +^<​del>​CATEGORIA</​del> ​  ​^<​del>​CLASSE</​del> ​  ​^<​del>​VENCIMENTO</​del> ​  | 
 +|<​del>​Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente de Telecomunicações,​ Datiloscopista Policial, Técnico em Laboratório e Técnico em Necropsia.</​del> ​  ​|<​del>​Especial</​del> ​  ​|<​del>​1.460,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Terceira</​del> ​  ​|<​del>​1.450,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Segunda</​del> ​  ​|<​del>​1.440,​00</​del> ​  | 
 +| ::: |<​del>​Primeira</​del> ​  ​|<​del>​1.430,​00</​del> ​  | 
 + 
 +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2018
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
- - Agente de Polícia ​ |1ª  |R$ 4.575,​99 ​ |+|- Agente de Polícia ​ |1ª  |R$ 4.575,​99 ​ |
 |- Agente de Telecomunicações ​ |2ª  |R$ 5.033,​64 ​ | |- Agente de Telecomunicações ​ |2ª  |R$ 5.033,​64 ​ |
 |- Escrivão de Polícia ​ |3ª  |R$ 5.535,​98 ​ | |- Escrivão de Polícia ​ |3ª  |R$ 5.535,​98 ​ |
Linha 480: Linha 486:
 |- Agente de Criminalística ​ | ::: | ::: | |- Agente de Criminalística ​ | ::: | ::: |
  
-TABELA DE VENCIMENTO+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]). 
 + 
 +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
- - Agente de Polícia ​ |1ª  |R$ 4.706,​56 ​ |+|- Agente de Polícia ​ |1ª  |R$ 4.706,​56 ​ |
 |- Agente de Telecomunicações ​ |2ª  |R$ 5.177,​26 ​ | |- Agente de Telecomunicações ​ |2ª  |R$ 5.177,​26 ​ |
 |- Escrivão de Polícia ​ |3ª  |R$ 5.693,​94 ​ | |- Escrivão de Polícia ​ |3ª  |R$ 5.693,​94 ​ |
Linha 491: Linha 499:
 |- Agente de Criminalística ​ | ::: | ::: | |- Agente de Criminalística ​ | ::: | ::: |
  
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2018+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]).
  
-^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ +^<del>CATEGORIA</​del> ​  ^<del>CLASSE</​del> ​  ^<del>VENCIMENTO</​del> ​  
-|Auxiliar Operacional de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia. ​ |Especial ​ |1.430,​00 ​ +|<del>Auxiliar Operacional de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia.</​del> ​  |<del>Especial</​del> ​  |<del>1.430,00</​del> ​  
-| ::: |Terceira ​ |1.370,​00 ​ +| ::: |<del>Terceira</​del> ​  |<del>1.370,00</​del> ​  
-| ::: |Segunda ​ |1.300,​00 ​ +| ::: |<del>Segunda</​del> ​  |<del>1.300,00</​del> ​  
-| ::: |Primeira ​ |1.150,​00 ​ |+| ::: |<del>Primeira</​del> ​  |<del>1.150,00</​del> ​  |
  
-(Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016). +TABELA DE VENCIMENTO
- +
-TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019+
  
 ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ | ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ |
Linha 508: Linha 514:
 | ::: |Segunda ​ |1.573,​00 ​ | | ::: |Segunda ​ |1.573,​00 ​ |
 | ::: |Primeira ​ |1.430,​00 ​ | | ::: |Primeira ​ |1.430,​00 ​ |
- 
-(Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016). 
- 
-ANEXO IV 
  
 ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ | ^CATEGORIA ​ ^CLASSE ​ ^VENCIMENTO ​ |
Linha 519: Linha 521:
 | ::: |Primeira ​ |1.150,​00 ​ | | ::: |Primeira ​ |1.150,​00 ​ |
  
-(Revogado ​pela Lei n. 1.890, de 23/04/2008)+([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=1963|Redação dada pela Lei n. 1.212, de 1/8/2003]]) 
 + 
 +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2018
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
Linha 526: Linha 530:
 |   ​|3ª ​ |R$ 4.452,​79 ​ | |   ​|3ª ​ |R$ 4.452,​79 ​ |
 |   ​|Especial ​ |R$ 4.898,​09 ​ | |   ​|Especial ​ |R$ 4.898,​09 ​ |
 +
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]).
 +
 +TABELA DE VENCIMENTOS A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2019
  
 ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ | ^Cargo ​ ^Classe ​ ^Vencimento ​ |
Linha 533: Linha 541:
 |   ​|Especial ​ |R$ 5.037,​85 ​ | |   ​|Especial ​ |R$ 5.037,​85 ​ |
  
-^PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA DIÁRIA ​ ^SITUAÇÃO POLÍCIA ​ ^CLASSES ​ ^VALOR ​ +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27124|Redação dada pela Lei n. 3.961, de 21/​12/​2016]]). 
-::: ^  CIVIL  ::: ^(R$)  + 
-|100%  |Diretor-Geral ​ |TODAS AS CLASSES ​ |120  +<​del>​ANEXO IV</​del>​ 
-| ::: |Diretor Executivo ​ | ::: | ::: | + 
-|90%  |Delegado ​ |TODAS AS CLASSES ​ |108  +^<del>PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA DIÁRIA</​del> ​  ^<del>SITUAÇÃO POLÍCIA</​del> ​  ^<del>CLASSES</​del> ​  ^<del>VALOR</​del> ​  
-| ::: |Perito Criminal ​ | ::: | ::: | +  ​^  ​<del>CIVIL</​del> ​   ​  ​^<del>(R$)</​del> ​  
-| ::: |Médico Legista ​ | ::: | ::: | +|<del>100%</​del> ​  |<del>Diretor-Geral</​del> ​  |<del>TODAS AS CLASSES</​del> ​  |<del>120</​del> ​  
-| ::: |Odontólogo ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Diretor Executivo</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Psiquiatra ​ | ::: | ::: | +|<del>90%</​del> ​  |<del>Delegado</​del> ​  |<del>TODAS AS CLASSES</​del> ​  |<del>108</​del> ​  
-|60%  |Agente ​ |3ª CLASSE ​ |72  +| ::: |<del>Perito Criminal</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Escrivão ​ |ESPECIAL ​ | ::: | +| ::: |<del>Médico Legista</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Datiloscopista ​ |   | ::: | +| ::: |<del>Odontólogo</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Técnico de Laboratório ​ |   | ::: | +| ::: |<del>Psiquiatra</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Técnico em Necropsia ​ |   | ::: | +|<del>60%</​del> ​  |<del>Agente</​del> ​  |<del>3ª CLASSE</​del> ​  |<del>72</​del> ​  
-| ::: |Agente de Telecomunicações ​ |   | ::: | +| ::: |<del>Escrivão</​del> ​  |<del>ESPECIAL</​del> ​  | ::: | 
-|55%  |Agente ​ |2ª CLASSE ​ |66  +| ::: |<del>Datiloscopista</​del> ​  |   | ::: | 
-| ::: |Escrivão ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico de Laboratório</​del> ​  |   | ::: | 
-| ::: |Datiloscopista ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico em Necropsia</​del> ​  |   | ::: | 
-| ::: |Técnico de Laboratório ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Agente de Telecomunicações</​del> ​  |   | ::: | 
-| ::: |Técnico em Necropsia ​ | ::: | ::: | +|<del>55%</​del> ​  |<del>Agente</​del> ​  |<del>2ª CLASSE</​del> ​  |<del>66</​del> ​  
-| ::: |Agente de Telecomunicações ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Escrivão</​del> ​  | ::: | ::: | 
-|45%  |Agente ​ |1ª CLASSE ​ |54  +| ::: |<del>Datiloscopista</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Escrivão ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico de Laboratório</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Datiloscopista ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico em Necropsia</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Técnico de Laboratório ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Agente de Telecomunicações</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Técnico em Necropsia ​ | ::: | ::: | +|<del>45%</​del> ​  |<del>Agente</​del> ​  |<del>1ª CLASSE</​del> ​  |<del>54</​del> ​  
-| ::: |Agente de Telecomunicações ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Escrivão</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Auxiliar Operacional Perito ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Datiloscopista</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Auxiliar de Necropsia ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico de Laboratório</​del> ​  | ::: | ::: | 
-| ::: |Motorista ​ | ::: | ::: | +| ::: |<del>Técnico em Necropsia</​del> ​  | ::: | ::: | 
-|EXTERIOR ​ |TODAS AS CATEGORIAS ​ |TODAS AS CLASSES ​ |U$ 266,​00 ​ |+| ::: |<del>Agente de Telecomunicações</​del> ​  | ::: | ::: | 
 +| ::: |<del>Auxiliar Operacional Perito</​del> ​  | ::: | ::: | 
 +| ::: |<del>Auxiliar de Necropsia</​del> ​  | ::: | ::: | 
 +| ::: |<del>Motorista</​del> ​  | ::: | ::: | 
 +|<del>EXTERIOR</​del> ​  |<del>TODAS AS CATEGORIAS</​del> ​  |<del>TODAS AS CLASSES</​del> ​  |<del>U$ 266,00</​del> ​  | 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2641|Revogado pela Lei n. 1.890, de 23/​04/​2008]])
  
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1041.1559320091.txt.gz · Última modificação: 2019/05/31 16:28 por vanessa cordeiro