Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro criada
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
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 **LEI Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 1986.** **LEI Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 1986.**
  
 //DOE Nº 1069, DE 22 DE MAIO DE 1986.// //DOE Nº 1069, DE 22 DE MAIO DE 1986.//
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 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 187, de 30/12/1987 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L187.pdf|Alterada pela Lei n. 187, de 30/12/1987]]
  
 Cria o município de Alta Floresta D’Oeste, desmembrado da área do município de Costa Marques. Cria o município de Alta Floresta D’Oeste, desmembrado da área do município de Costa Marques.
Linha 18: Linha 17:
 <​del>​Art. 2º - Os limites do município de Alta Floresta D’Oeste são os seguintes: parte da foz do rio Massaco com o rio Guaporé, pelo rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos, por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura; por esta até a confluência da divisa do município de Pimenta Bueno, seguindo por esta até a confluência da divisa com o município de Cerejeiras, seguinte por esta até encontrar o rio Guaporé; por este abaixo até a foz do rio Massaco, ponto de partida.</​del>​ <​del>​Art. 2º - Os limites do município de Alta Floresta D’Oeste são os seguintes: parte da foz do rio Massaco com o rio Guaporé, pelo rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos, por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura; por esta até a confluência da divisa do município de Pimenta Bueno, seguindo por esta até a confluência da divisa com o município de Cerejeiras, seguinte por esta até encontrar o rio Guaporé; por este abaixo até a foz do rio Massaco, ponto de partida.</​del>​
  
-Art. 2º - Os limites do Município de Alta Floresta D’Oeste são os seguintes: partindo da foz do Rio Massaco no Rio Guaporé, pelo Rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura nas nascentes do Igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida;’ daí pelo divisor de águas dos rios Machado e Rio Branco, divisa com o município de Rolim de Moura até encontrar a linha 172; seguinte por esta até encontrar o Rio Branco; por este acima até suas nascentes na Chapada dos Parecis, divisa dos municípios de Santa Luzia D’Oeste e Cerejeiras; dai seguindo pelo divisor de águas do Rio Colorado e Rio Verde até as nascentes do Rio Mequéns; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Guaporé; por este abaixo até a foz do Rio Massaco, ponto de partida. (Redação dada pela Lei n. 187, de 30/12/1987)+Art. 2º - Os limites do Município de Alta Floresta D’Oeste são os seguintes: partindo da foz do Rio Massaco no Rio Guaporé, pelo Rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura nas nascentes do Igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida;’ daí pelo divisor de águas dos rios Machado e Rio Branco, divisa com o município de Rolim de Moura até encontrar a linha 172; seguinte por esta até encontrar o Rio Branco; por este acima até suas nascentes na Chapada dos Parecis, divisa dos municípios de Santa Luzia D’Oeste e Cerejeiras; dai seguindo pelo divisor de águas do Rio Colorado e Rio Verde até as nascentes do Rio Mequéns; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Guaporé; por este abaixo até a foz do Rio Massaco, ponto de partida. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L187.pdf|(Redação dada pela Lei n. 187, de 30/12/1987)]]
  
 Art. 3º - O município de Alta Floresta D’Oeste passará a pertencer à Comarca de Rolim de Moura. Art. 3º - O município de Alta Floresta D’Oeste passará a pertencer à Comarca de Rolim de Moura.
Linha 30: Linha 29:
 Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
  
-ÂNGELO ANGELIN +ÂNGELO ANGELIN Governo 
-Governo+
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_104.1558093868.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 11:51 por vanessa cordeiro