Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


Writing /opt/bitnami/dokuwiki/data/cache/b/bd1fd35bf8bc8ff1775f4e69440ecaf7.metadata failed
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_101

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_101 [2019/05/16 17:50]
vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_101 [2019/05/16 17:51] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 45: Linha 45:
 b) cargo em comissão é o cargo público de livre provimento e exoneração;​ b) cargo em comissão é o cargo público de livre provimento e exoneração;​
  
-c) Função de Assessoramento Parlamentar é o cargo em comissão de livre provimento e exoneração,​ regido pelo critério de confiança e que pela sua natureza lhe estão afetos todas as atividades de assessoramento e assistência e atendimento do exercício parlamentar,​ lotado no gabinete sob imediata autoridade do respectivo titular, cuja indicação é delegada à livre escolha de cada Deputado, observadas as disposições legais de compatibilidade e impedimento;​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L673.pdf|(Revogado pela Lei n. 673, de 24/​10/​1996).]]+<del>c) Função de Assessoramento Parlamentar é o cargo em comissão de livre provimento e exoneração,​ regido pelo critério de confiança e que pela sua natureza lhe estão afetos todas as atividades de assessoramento e assistência e atendimento do exercício parlamentar,​ lotado no gabinete sob imediata autoridade do respectivo titular, cuja indicação é delegada à livre escolha de cada Deputado, observadas as disposições legais de compatibilidade e impedimento;​</​del>​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L673.pdf|(Revogado pela Lei n. 673, de 24/​10/​1996).]]
  
 d) Função Gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário,​ atribuída pelo exercício de encargo de secretaria, assistência e chefia intermediária e para outras cujo desempenho não se justifique a criação do cargo em comissão; d) Função Gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário,​ atribuída pelo exercício de encargo de secretaria, assistência e chefia intermediária e para outras cujo desempenho não se justifique a criação do cargo em comissão;
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_101.1558029048.txt.gz · Última modificação: 2019/05/16 17:50 por vanessa cordeiro