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LEI COMPLEMENTAR N. 964, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. | LEI COMPLEMENTAR N. 964, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||
- | (Prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto ADI 5907) | + | (Prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto[[http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340156922&ext=.pdf|ADI 5907]]) |
Alterações: | Alterações: | ||
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130º da República. | ||
- | CONFÚCIO AIRES MOURA Governador | + | CONFÚCIO AIRES MOURA |
+ | Governador | ||