Casa Civil do Estado de Rondônia

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italo reis
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italo reis
Linha 1: Linha 1:
 LEI COMPLEMENTAR N. 964, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. LEI COMPLEMENTAR N. 964, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
  
-(Prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto ADI 5907)+(Prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto[[http://​portal.stf.jus.br/​processos/​downloadPeca.asp?​id=15340156922&​ext=.pdf|ADI 5907]])
  
 Alterações:​ Alterações:​
Linha 41: Linha 41:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130º da República.
  
-CONFÚCIO AIRES MOURA Governador+CONFÚCIO AIRES MOURA  
 +Governador
  
  
start/lei_complementar/lei_complementar_964.1559649660.txt.gz · Última modificação: 2019/06/04 12:01 por italo reis