Casa Civil do Estado de Rondônia

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-<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​LEI</​font> ​ <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​COMPLEMENTAR N. 940,</​font> ​ <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​DE</​font> ​ <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​10 DE ABRIL DE 2017</​font> ​ <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​.</​font>​+LEI COMPLEMENTAR N. 940, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
  
-<font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:​</​font>​+Alterações:​
  
-<font 13.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada pela Lei Complementar n. 958, de 31/10/2017.</​font>​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|Alterada pela Lei Complementar n. 958, de 31/10/2017.]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Institui o Programa Escola do Novo Tempo, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dá outras providências.</​font>​+Institui o Programa Escola do Novo Tempo, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dá outras providências.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</​font>​+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: ​Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta ​eu sanciono ​seguinte Lei Complementar:</​font>​+Art. 1º. Fica instituído o Programa Escola do Novo Tempo, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tendo por objetivo o planejamento,​ o desenvolvimento ​e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, por meio da implementação de políticas públicas para o ensino médio em tempo integral no Estado.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. ​1º. Fica instituído ​Programa Escola do Novo Tempo, ​no âmbito do Estado ​de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação ​SEDUCtendo por objetivo o planejamentoo desenvolvimento e a execução ​de um conjunto ​de ações inovadoras relativas ao currículo ​gestão escolar, por meio da implementação de políticas públicas para o ensino médio em tempo integral no Estado.</​font>​+§ 1º. A implantação do Programa deve considerar ​disposto ​no Plano Estadual de Educação ​de Rondônia - PEE/ROinstituído pela Lei nº 3.565, de de junho de 2015, especialmente a Meta 6 suas estratégias.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ A implantação ​do Programa deve considerar o disposto no Plano Estadual ​de Educação de Rondônia - PEE/ROinstituído pela Lei nº 3.565, de 3 de junho de 2015, especialmente a Meta 6 suas estratégias.</​font>​+§ O Programa Escola ​do Novo Tempo será implantado e desenvolvido em unidades escolares ​de ensino médio da rede pública estadualdefinidas ​regulamentadas por Decreto do Poder Executivo para funcionar em regime integral.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​+Art. 2º. O Programa Escola do Novo Tempo tem por finalidade:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 2º. O Programa CKGE_TMP_i ​  ​CKGE_TMP_i Escola do Novo Tempo será implantado e desenvolvido em unidades escolares ​de ensino médio da rede pública estadualdefinidas ​regulamentadas por Decreto do Poder Executivo para funcionar em regime integral.<​/font>+I - executar a Política Estadual ​de Ensino Médioem consonância com as diretrizes ​políticas educacionais fixadas pela SEDUC, bem como com o Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE/RO;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. O Programa Escola do Novo Tempo tem por finalidade:</​font>​+II - sistematizar e difundir as inovações pedagógicas e gerenciais;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​executar a Política Estadual ​de Ensino Médioem consonância ​com as diretrizes ​políticas educacionais fixadas pela SEDUC, bem como com o Plano Estadual ​de Educação ​de Rondônia - PEE/RO;</​font>​+III difundir o modelo ​de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do Governo ​na adequação da capacitação ​de mão de obra atuante na implementação do Programa, conforme a vocação econômica da região;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​sistematizar e difundir ​as inovações pedagógicas ​gerenciais;</​font>​+IV integrar ​as ações desenvolvidas nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de aprendizagem ​enriquecimento cultural;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​difundir o modelo de educação ​integral ​no Estado, com foco na interiorização das ações do Governo e na adequação da capacitação de mão de obra atuante na implementação do Programa, conforme a vocação econômica da região;</​font>​+promover e apoiar a expansão do ensino médio ​integral ​para todos os municípios do Estado;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV ​integrar as ações desenvolvidas ​nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral em todo o Estado, ​oferecendo atividades que influenciem no processo ​de aprendizagem ​enriquecimento cultural;</​font>​+VI consolidar o modelo de gestão para resultados ​nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral, progressivamente implantadas ​em todo o Estado, ​com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais ​de planejamento,​ acompanhamento ​avaliação;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​V ​promover e apoiar ​expansão ​do ensino médio integral para todos os municípios do Estado;</​font>​+VII estimular ​participação coletiva da comunidade escolar na elaboração ​do Projeto Político-Pedagógico da escolae
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VI ​consolidar o modelo ​de gestão para resultados nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral, progressivamente implantadas em todo o Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento,​ acompanhamento e avaliação;</​font>​+VIII viabilizar parcerias com Instituições ​de Ensino e Pesquisaentidades públicas ou privadas que visem colaborar ​com a expansão do Programa Escola do Novo Tempo.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VII - estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração ​do Projeto Político-Pedagógico ​da escola; e</​font>​+Art. 3º. O Programa Escola ​do Novo Tempo será implementado por meio da seguinte disposição organizacional:​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​VIII ​viabilizar parcerias com Instituições ​de Ensino e Pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem colaborar com a expansão ​do Programa Escola do Novo Tempo.</​font>​+Comissão ​de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempo, localizada na SEDUC;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 3º. O Programa Escola do Novo Tempo será implementado por meio da seguinte disposição organizacional:</​font>​+II - escolas de ensino médio com atendimento em tempo integral, definidas em conformidade com o regulamento do Poder Executivo;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​Comissão de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempo, localizada na SEDUC;</​font>​+III equipes gestoras das unidades escolares selecionadas à execução ​do Programa Escola do Novo Tempo;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>II - escolas de ensino médio ​com atendimento ​em tempo integral, definidas em conformidade com o regulamento do Poder Executivo;</font>+<del>IV profissionais da educação básica lotados nas escolas de ensino médio em tempo integral; ​e</del>
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​equipes gestoras das unidades escolares selecionadas à execução ​do Programa Escola do Novo Tempo;</font>+IV profissionais da educação básica ​do Quadro estadual e federal lotados nas escolas de ensino médio em tempo integrale [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Redação dada pela Lei Complementar n. 958, de 31/10/2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​IV ​profissionais da educação básica lotados ​nas escolas de ensino médio em tempo integral; e</​del></​font>​+estudantes matriculados ​nas escolas de ensino médio em tempo integral.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - profissionais ​da educação básica do Quadro estadual e federal lotados ​nas escolas de ensino médio em tempo integral; e **(Redação dada pela Lei Complementar n. 958, de 31/10/2017).**</​font>​+Parágrafo único. Todos os profissionais ​acima referidos firmarão Termo de Adesão de participação no Programa, com localização ​nas escolas de ensino médio em tempo integral.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​V - estudantes matriculados nas escolas de ensino médio em tempo integral.</​font>​+Art4º. Para fins desta Lei Complementar,​ entende-se por:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo único. Todos os profissionais acima referidos firmarão Termo de Adesão de participação no Programa, com localização nas escolas de ensino médio em tempo integral.</​font>​+I - escolas de ensino médio em tempo integral: unidades escolares com conteúdos pedagógicos,​ métodos didáticos, gestão curricular e administrativa próprios, previstas em normas específicas da SEDUC;
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 4º. Para fins desta Lei Complementarentende-se por:</font>+II - equipe gestora: grupo de servidores do Quadro Efetivo, com composição diferenciada das demais escolas da rede estadual de ensino, que desempenharão as funções de Gestor Escolar/DiretorCoordenador Pedagógico,​ Coordenador Administrativo-Financeiro/Vice-Diretor e Secretário Escolar;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​escolas de ensino médio em tempo integralunidades escolares com conteúdos pedagógicosmétodos didáticos, gestão curricular ​administrativa própriosprevistas em normas específicas da SEDUC;</​font>​+III matriz curricular diferenciadapromoverá a integração da base nacional comum e da parte diversificadaestabelecidas pelo Currículo Básico do Ensino Médio ​sua articulação com ações curricularesna forma prevista no Projeto Pedagógico específico destas unidades escolares;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​- equipe gestora: ​grupo de servidores do Quadro Efetivo, com composição diferenciada das demais escolas da rede estadual ​de ensinoque desempenharão as funções de Gestor Escolar/​Diretor,​ Coordenador Pedagógico,​ Coordenador Administrativo-Financeiro/​Vice-Diretor e Secretário Escolar;</​font>​+IV carga horária de trabalho da equipe gestora: ​conjunto ​de horas em atividade ​de gestãosuporte e eventual atuação pedagógica,​ cumpridas exclusivamente por Gestor Escolar/​Diretor,​ Coordenador Pedagógico,​ Coordenador Administrativo-Financeiro/​Vice-Diretor e Secretário Escolar, nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integrale
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​matriz curricular diferenciadapromoverá ​a integração da base nacional comum e da parte diversificada, ​estabelecidas pelo Currículo Básico do Ensino Médio e sua articulação com ações curriculares,​ na forma prevista no Projeto Pedagógico específico destas ​unidades ​escolares;</​font>​+carga horária de trabalho do professorconjunto de atividades distribuídas em horas de regência e horas de trabalho pedagógico multidisciplinar cumpridas exclusivamente e integralmente nas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral, no período diurno, com a integração ​das áreas de conhecimento ​da base nacional comum e da parte diversificada ​específicaconforme matriz curricular instituída para desenvolvimento nas unidades ​participantes.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - carga horária de trabalho da equipe gestora: conjunto de horas em atividade de gestão, suporte ​eventual atuação pedagógica,​ cumpridas exclusivamente por Gestor Escolar/​Diretor,​ Coordenador Pedagógico,​ Coordenador Administrativo-Financeiro/​Vice-Diretor e Secretário Escolar, nas escolas estaduais de ensino médio ​em tempo integral; e</​font>​+Art. 5º. A operacionalização ​implementação do Programa Escola do Novo Tempo dentro das unidades escolares selecionadas ocorrerá ​em conformidade com os seguintes requisitos:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​V ​carga horária de trabalho ​do professor: conjunto de atividades distribuídas em horas de regência e horas de trabalho pedagógico multidisciplinar cumpridas exclusivamente e integralmente nas escolas estaduais de ensino médio ​em tempo integral, no período ​diurno, com a integração das áreas de conhecimento da base nacional comum e da parte diversificada específica,​ conforme matriz curricular instituída para desenvolvimento nas unidades participantes.</​font>​+reorganização curricular para atendimento em tempo integral ​do ensino médio ​regular ​diurno ​pela SEDUC;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 5º. A operacionalização e implementação ​do Programa Escola do Novo Tempo dentro das unidades escolares selecionadas ocorrerá em conformidade com os seguintes requisitos:</​font>​+II - adequação do espaço físico estrutural da escola, de forma que atenda todas as recomendações ​do Programa Escola do Novo Tempo;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​reorganização curricular para atendimento em tempo integral ​do ensino médio regular diurno pela SEDUC;</​font>​+III aquisição de materiais didáticos, equipamentos e mobiliários necessários à implantação do Programa Escola ​do Novo Tempo, conforme as diretrizes definidas nesta Lei Complementare
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​adequação do espaço físico estrutural ​da escolade forma que atenda todas as recomendações ​do Programa Escola do Novo Tempo;</​font>​+IV seleção ​da equipe gestorados profissionais da educação básica e dos estudantes das escolas participantes ​do Programa Escola do Novo Tempo, pela Comissão de Coordenação do Programa.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - aquisição de materiais didáticosequipamentos e mobiliários necessários à implantação ​do Programa Escola do Novo Tempo, ​conforme ​as diretrizes definidas nesta Lei Complementar; ​e</​font>​+Art. 6º. Fica criadana estrutura da SEDUC, vinculada ao gabinete do Titular da Pasta, a Comissão de Coordenadoria ​do Programa Escola do Novo Tempo, ​dotada de autonomia técnica e financeira, a qual compete planejar, coordenar e executar ​as ações do Programa, sendo composta por 1 (um) Coordenador-Geral,​ 1 (um) Especialista Pedagógico,​ 1 (um) Especialista em Gestão ​1 (um) Especialista em Infraestrutura,​ cuja designação e atribuições serão definidas em Portaria pela SEDUC.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - seleção da equipe gestora, dos profissionais da educação básica e dos estudantes ​das escolas ​participantes do Programa Escola do Novo Tempo, pela Comissão ​de Coordenação do Programa.</​font>​+Art. 7º. A equipe gestora das escolas de ensino médio em tempo integral será composta por:
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 6º. Fica criada, na estrutura da SEDUC, vinculada ao gabinete ​do Titular da Pastaa Comissão de Coordenadoria do Programa Escola do Novo Tempo, dotada de autonomia técnica e financeira, a qual compete planejar, coordenar e executar ​as ações do Programasendo composta por 1 (um) Coordenador-Geral,​ 1 (um) Especialista Pedagógico,​ 1 (um) Especialista em Gestão ​1 (um) Especialista em Infraestrutura,​ cuja designação ​atribuições serão definidas em Portaria pela SEDUC.</​font>​+I - Gestor Escolar/Diretor: profissional ​do magistério responsável por todo o Projetoqual coordena ​as diversas áreasgarantindo a integração dos resultados parciais ​educando os liderados pelo exemplo ​trabalho;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art7º. A equipe ​gestora das escolas ​de ensino médio em tempo integral será composta por:</​font>​+II - Coordenador Pedagógico:​ profissional do magistério-supervisor responsável pelos 3 (três) centros de resultado: código e linguagem, ciências da natureza e ciências humanasTem a função de coordenar os educadores de sua equipe ​e integrar os resultados, além de orientar os professores,​ auxiliando e assegurando o devido cumprimento da grade curricular;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​Gestor Escolar/​Diretor: profissional do magistério responsável ​por todo o Projetoo qual coordena as diversas áreasgarantindo ​integração dos resultados parciais ​educando os liderados pelo exemplo e trabalho;</​font>​+III Coordenador Administrativo-Financeiro: profissional do magistério responsável ​pelo gerenciamento e integração das atividades relativas à organização administrativa e financeiraestando incumbido pelas rotinasconsecução das metas acordadas com equipe gestora ​pelas funções de Vice-Diretore
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​Coordenador Pedagógicoprofissional do magistério-supervisor ​responsável ​pelos 3 (três) centros de resultado: código ​linguagem, ciências da natureza ​ciências humanas. Tem função ​de coordenar os educadores de sua equipe e integrar os resultadosalém de orientar os professores,​ auxiliando ​assegurando o devido cumprimento da grade curricular;</​font>​+IV Secretário Escolartécnico educacional ​responsável ​por cumprir a legislação em vigor as instruções normativas que regem o Registro Escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento ​de ensinogarantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras ​necessárias ao processo pedagógico e administrativo.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​- Coordenador Administrativo-Financeiro: profissional do magistério responsável pelo gerenciamento e integração das atividades relativas à organização administrativa e financeiraestando incumbido pelas rotinas, consecução das metas acordadas com equipe gestora ​pelas funções de Vice-Diretor; e</​font>​+Parágrafo único. Nas escolas de ensino médio em tempo integral, a função de Diretor será desenvolvida pelo gestor escolar e Vice-Diretor, a qual será desenvolvida pelo Coordenador Administrativo-Financeiro, ​que passarão ​ser denominados Gestor Escolar/​Diretor ​Coordenador Administrativo e Financeiro/Vice-Diretor.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - Secretário Escolar: técnico educacional responsável por cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas que regem o Registro Escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento ​de ensino, garantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e administrativo.</​font>​+Art. 8º. A equipe escolar das escolas ​de ensino ​médio em tempo integral será composta por:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo único. Nas escolas ​de ensino médio ​em tempo integrala função de Diretor será desenvolvida pelo gestor escolar ​Vice-Diretor, ​qual será desenvolvida pelo Coordenador Administrativo-Financeiro CKGE_TMP_i ,  CKGE_TMP_i que passarão a ser denominados Gestor Escolar/Diretor e Coordenador Administrativo e Financeiro/​Vice-Diretor.</​font>​+I - professor ​de Área Específica:​ profissional do magistério responsável por ministrar aulas em áreas específicasplanejando, acompanhando ​avaliando ​participação do aluno no processo ensinoaprendizagem;​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 8º. A equipe escolar das escolas ​de ensino ​médio em tempo integral será composta por:</​font>​+II - professor Coordenador de Área: profissional do magistério responsável pelo apoio ao Coordenador Pedagógico,​ devendo atuar diretamente com os professores nas suas respectivas áreas ​de ensino ​e ter como foco a prática pedagógica,​ articulando ações dentro da área, entre as áreas e com a parte diversificada;​
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​professor de Área Específica: profissional do magistério responsável ​por ministrar aulas em áreas específicasplanejandoacompanhando e avaliando ​participação do aluno no processo ensino/ aprendizagem;</​font>​+III responsável pela Biblioteca: profissional do magistério ​readaptado, ​responsável ​pela organização do espaçocom o objetivo de acompanhar as atividades desenvolvidasde acordo com Lei nº 680, de 7 de setembro de 2016;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​professor Coordenador ​de Área: profissional do magistério ​responsável pelo apoio ao Coordenador Pedagógico,​ devendo atuar diretamente com os professores nas suas respectivas áreas ​de ensino ​ter como foco a prática pedagógicaarticulando ações dentro da áreaentre as áreas e com a parte diversificada;</​font>​+IV responsável pelo Laboratório ​de Informática: profissional do magistério ​contratado especificamente para laboratórios ​de mídias integradas, ​caso o município não possua essa contrataçãoque seja lotado um profissional do magistério readaptadode acordo ​com o § 5º, do artigo 30, da Lei nº 680, de 7 de setembro de 2016e
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​- responsável ​pela Biblioteca: profissional do magistério readaptado, responsável pela organização do espaço, com objetivo de acompanhar as atividades desenvolvidas,​ de acordo com a Lei nº 680, de 7 de setembro de 2016;</​font>​+- responsável ​pelo Laboratório de Secos e Molhados: profissional do magistério readaptado, responsável pela organização do espaço, com objetivo de auxiliar o professor e o aluno na utilização do mesmo.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - responsável pelo Laboratório ​de Informática:​ profissional do magistério contratado especificamente para laboratórios ​de mídias integradas, e caso o município não possua essa contratação,​ que seja lotado um profissional do magistério readaptado, ​de acordo com o § 5º, do artigo 30, da Lei nº 680, de 7 de setembro de 2016; e</​font>​+Art. 9º. As escolas ​de ensino médio em tempo integral adotarão como único critério ​de admissão ​de estudantes a proximidade ​da unidade escolar ​de origem ou localidade da residência do aluno.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​V - responsável pelo Laboratório ​de Secos e Molhados: profissional ​do magistério readaptado, responsável pela organização ​do espaçocom objetivo de auxiliar ​professor ​e o aluno na utilização ​do mesmo.</​font>​+Art. 10. O currículo a ser implantado nas escolas ​de ensino médio em tempo integral das escolas participantes ​do Programa Escola ​do Novo Temposerá pautado nas normas educacionais vigentes, quais sejam Diretrizes Curriculares para Ensino Médio (DCNEM) ​Matriz para ENEM (Exame Nacional ​do Ensino Médio) e promoverá a integração da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada estabelecidas no Currículo Básico do Ensino Médio e sua articulação com ações curriculares,​ na forma prevista no Projeto Pedagógico específico destas unidades escolares.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 9º. As escolas de ensino médio em tempo integral adotarão como único ​critério de admissão de estudantes ​proximidade ​da unidade escolar de origem ou localidade da residência ​do aluno.</​font>​+Parágrafo ​único. Após publicação ​da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz Curricular das escolas participantes ​do Programa será regulamentada nos termos da legislação vigente.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 10O currículo a ser implantado nas escolas de ensino médio em tempo integral ​das escolas participantes do Programa ​Escola do Novo Tempo, ​será pautado nas normas educacionais vigentesquais sejam Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio ​(DCNEM) ​Matriz para o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e promoverá a integração ​da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada estabelecidas no Currículo Básico do Ensino Médio e sua articulação ​com ações curricularesna forma prevista no Projeto Pedagógico específico destas unidades escolares.</​font>​+Art. 11A carga horária estabelecida na Matriz Curricular ​das escolas participantes do Programa será deno mínimo, 2.250min ​(dois mil, duzentos ​cinquenta minutos) semanais, com um mínimo de 300min ​(trezentos minutossemanais de Língua Portuguesa, 300min (trezentos minutos) semanais de Matemática ​500min (quinhentos minutos) semanais dedicados para atividades ​da parte flexível, que deverão ser distribuídas em conformidade ​com a legislação vigenteconsiderando as diretrizes nacionais e locais.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo único. ​Após a publicação da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz Curricular das escolas participantes do Programa será regulamentada nos termos da legislação vigente.</​font>​+Parágrafo único. ​Nas escolas participantes do Programa, o módulo-aula ​será de 50min (cinquenta minutos).
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 11A carga horária estabelecida na Matriz Curricular das escolas ​participantes do Programa ​será de, no mínimo, 2.250min ​(dois mil, duzentos ​cinquenta ​minutos) ​semanais, com um mínimo ​de 300min (trezentos minutos) semanais de Língua Portuguesa300min (trezentos minutos) semanais de Matemática e 500min (quinhentos minutos) semanais dedicados para atividades ​da parte flexível, que deverão ser distribuídas em conformidade com a legislação vigente, considerando as diretrizes nacionais e locais.</​font>​+Art. 12As unidades ​participantes do Programa ​Escolas do Novo Tempo funcionarão em turno único diário ​de 9h30 (nove horas trinta ​minutos), com oferta ​de alimentação com cardápio diferenciado aos estudantes durante todo o turnoconforme regulamentação ​da SEDUC.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo únicoNas escolas ​participantes ​do Programa, o módulo-aula será de 50min (cinquenta minutos).</​font>​+Art13. Os integrantes do Quadro do magistério selecionados para o exercício nas escolas ​de ensino médio em tempo integral ​do Programa ​Escola do Novo Tempo cumprirão a carga horária ​de 40h (quarenta horassemanais, inteiramente no interior das referidas escolas, em período diurno.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>Art12. As unidades participantes do Programa Escolas do Novo Tempo funcionarão em turno único diário ​de 9h30 (nove horas e trinta ​minutos), com oferta ​de alimentação com cardápio diferenciado aos estudantes durante todo o turnoconforme regulamentação da SEDUC.</font>+<del>§ 1ºOs profissionais docentes terão esta carga horária ​de 40h (quarenta ​horas) semanais distribuídas da seguinte forma: 27h (vinte ​sete horas) de atividade docente/​regência,​ equivalente à 32h (trinta ​e duas horashoras-aulas8h (oito horas) ​de planejamento e 5h (cinco horas) destinadas ao intervalo e às atividades multidisciplinaresque deverão ser desenvolvidas integralmente nestas unidades escolares.</del>
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art13. Os integrantes do Quadro do magistério selecionados para o exercício ​nas escolas ​de ensino médio em tempo integral ​do Programa Escola do Novo Tempo cumprirão a carga horária ​de 40h (quarenta horassemanaisinteiramente no interior ​das referidas escolasem período diurno.</font>+§ 1ºAos professores lotados ​nas escolas ​participantes ​do Programa Escola do Novo Tempo, em decorrência da integração entre as áreas de conhecimento da base nacional comum e da parte diversificada do Programa, poderá ser atribuída ​carga horária ​inferior a 32 (trinta e duashoras-aulasem prejuízos ​das gratificações e auxílios instituídos por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar nº 680de 7 de setembro de 2012, desde que seja cumprida integralmente a carga horária na unidade escolar de sua lotação, bem como desenvolvida a Matriz Curricular[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Redação dada pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​§ Os profissionais ​docentes terão esta carga horária de 40h (quarenta horas) semanais distribuídas da seguinte forma: 27h (vinte e sete horas) ​de atividade ​docente/​regênciaequivalente à 32h (trinta ​duas horas) horas-aulas8h (oito horas) de planejamento ​5h (cinco horas) destinadas ao intervalo e às atividades multidisciplinaresque deverão ser desenvolvidas integralmente ​nestas unidades escolares.</​del></​font>​+§ Aos profissionais ​do magistério lotados nas escolas participantes do Programa Escolas do Novo Tempo é vedado o desempenho ​de qualquer outra atividade ​remuneradapública ​privadanos turnos manhã ​tardedestinados à lotação deste professor em regime integral ​nestas unidades escolares.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 1ºAos professores lotados nas escolas ​participantes ​do Programa Escola do Novo Tempo, em decorrência da integração ​entre as áreas de conhecimento ​da base nacional comum e da parte diversificada do Programapoderá ser atribuída carga horária inferior a 32 (trinta e duas) horas-aulasem prejuízos das gratificações e auxílios instituídos por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012desde que seja cumprida integralmente a carga horária na unidade escolar ​de sua lotaçãobem como desenvolvida a Matriz Curricular. **(Redação dada pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+Art14. Os gestores das escolas do Programa Escola do Novo Tempo serão selecionados ​entre os servidores efetivos do Quadro dos profissionais do magistério ​da SEDUCque não estejam no cumprimento de estágio probatóriomediante Processo Seletivo Simplificado Internopublicado em Edital ​de livre concorrência,​ com critérios geraisobjetivos e impessoais ​de seleçãoconforme segue:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 2º. Aos profissionais do magistério lotados nas escolas participantes do Programa Escolas do Novo Tempo é vedado ​desempenho de qualquer outra atividade remunerada, ​pública ​e privada, nos turnos manhã e tarde, destinados à lotação deste professor em regime integral nestas unidades escolares.</​font>​+I - análise de currículo que considerará ​histórico profissional na rede pública ​estadual;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 14. Os gestores das escolas ​do Programa Escola do Novo Tempo serão selecionados entre os servidores efetivos do Quadro dos profissionais do magistério ​da SEDUC, que não estejam no cumprimento de estágio probatório,​ mediante Processo Seletivo Simplificado Interno, publicado em Edital de livre concorrência,​ com critérios gerais, objetivos e impessoais de seleção, conforme segue:</​font>​+II - aprovação nas provas objetivas aplicadas conforme regulamentação da Comissão de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempo e aprovação ​da SEDUC;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​- análise de currículo ​que considerará ​o histórico profissional na rede pública estadual;</​font>​+III - análise de perfil de gestão ​que considerará ​a maior proximidade do candidato em relação às características técnicas fundamentais para atuação nas unidades escolares participantes do Programa de Ensino Médio em Tempo Integrale
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​aprovação nas provas objetivas aplicadas conforme regulamentação da Comissão ​de Coordenação ​do Programa ​Escola do Novo Tempo e aprovação da SEDUC;</​font>​+IV entrevista que considerará a desenvoltura com que se posiciona em relação aos desafios e especificidades ​de atuação nas unidades escolares ​do Programa ​de Ensino Médio em Tempo Integral.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - análise ​de perfil de gestão que considerará a maior proximidade ​do candidato ​em relação às características técnicas fundamentais para atuação ​nas unidades escolares participantes do Programa ​de Ensino Médio em Tempo Integral; e</​font>​+Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regulamentado e coordenado pela Comissão ​de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempo, ​em parceria com a Coordenadoria de Recursos Humanos e a Gerência de Gestão Escolar, e será realizado pelas Comissões de Seleção, instituídas ​nas Coordenadorias Regionais ​de Educação - CRE’s, correspondentes às Escolas do Novo Tempo.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - entrevista ​que considerará a desenvoltura com que se posiciona em relação aos desafios ​especificidades ​de atuação nas unidades escolares ​do Programa ​de Ensino Médio em Tempo Integral.</​font>​+Art. 15. Os demais membros das equipes gestoras, bem como os profissionais da educação básica lotados nas escolas participantes do Programa Escolas do Novo Tempo, serão selecionados mediante análise de currículo e entrevista, conforme critérios objetivos ​impessoais definidos pela Comissão ​de Coordenação ​do Programa ​Escolas do Novo Tempo.
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado Interno ​será regulamentado e coordenado pela Comissão de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempoem parceria com a Coordenadoria ​de Recursos Humanos ​a Gerência ​de Gestão Escolar, e será realizado pelas Comissões de Seleção, instituídas nas Coordenadorias Regionais de Educação - CRE’s, correspondentes às Escolas do Novo Tempo.</​font>​+Art. 16. A nomeação do Gestor Escolar/Diretor será feita após realização do Processo Seletivo Simplificado Interno, por Ato do Poder executivosendo este cargo de livre nomeação ​exoneração ​de acordo com o interesse público.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 15. Os demais membros das equipes gestoras, bem como os profissionais da educação básica lotados nas escolas participantes do Programa ​Escolas do Novo Tempo, ​serão selecionados mediante análise de currículo ​entrevistaconforme critérios objetivos e impessoais definidos pela Comissão de Coordenação do Programa Escolas do Novo Tempo.</​font>​+Parágrafo único. Os demais membros ​da equipe gestora ​das Escolas do Novo Tempo, ​quais sejam, o Coordenador Pedagógico,​ o Coordenador Administrativo-Financeiro/​Vice-Diretor ​o Secretário Escolarserão designados pelo Titular da SEDUC.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 16. A nomeação ​do Gestor Escolar/​Diretor ​será feita após realização do Processo Seletivo Simplificado Interno, por Ato do Poder executivo, sendo este cargo de livre nomeação ​exoneração ​de acordo com o interesse público.</​font>​+Art. 17. A Avaliação de Desempenho das equipes gestoras e dos profissionais da educação básica das escolas participantes ​do Programa ​será realizada contínua e sistematicamente, por meio de instrumentos públicos ​critérios metodológicos definidos pela Comissão ​de Coordenação do Programa, por Portaria da SEDUC.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Parágrafo únicoOs demais membros da equipe gestora das Escolas ​do Novo Tempo, ​quais sejamo Coordenador Pedagógicoo Coordenador Administrativo-Financeiro/​Vice-Diretor ​e o Secretário Escolarserão designados pelo Titular da SEDUC.</​font>​+Art18. A Comissão Coordenadora do Programa Escola ​do Novo Tempo, ​criada conforme artigo 6ºdesta Lei Complementaralém da sua remuneração ​demais gratificações e auxílios instituídos nas legislações estaduais vigentes, farão jus ao recebimento de gratificações de acordo com cargo e função desempenhadosa serem pagas com recursos oriundos do Governo Federal, via Programa, conforme segue:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art17. A Avaliação de Desempenho das equipes gestoras e dos profissionais da educação básica das escolas participantes do Programa será realizada contínua e sistematicamentepor meio de instrumentos públicos ​critérios metodológicos definidos pela Comissão de Coordenação do Programa, por Portaria da SEDUC.</​font>​+I - Gratificação de Coordenador-Geral no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais);
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art18. A Comissão Coordenadora do Programa Escola do Novo Tempocriada conforme artigo 6º, desta Lei Complementar,​ além da sua remuneração ​demais gratificações e auxílios instituídos nas legislações estaduais vigentes, farão jus ao recebimento de gratificações de acordo com o cargo e função desempenhados,​ a serem pagas com recursos oriundos do Governo Federal, via Programa, conforme segue:</​font>​+II - Gratificação de Especialista em Infraestrutura no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais);
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I ​- Gratificação de Coordenador-Geral ​no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);</​font>​+III - Gratificação de Especialista em Gestão ​no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ​e
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​- Gratificação de Especialista ​em Infraestrutura ​no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);</​font>​+IV - Gratificação de Especialista ​Pedagógico ​no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​- Gratificação de Especialista em Gestão ​no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos ​reais); e</font>+IV os professores readaptados lotados na Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados nas escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios estabelecidos pela Lei Complementar nº 680, de 2012, e nas legislações estaduais vigentes, farão jus ao recebimento da Gratificação de Responsáveis pela Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados das escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas do Novo Tempo, ​no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos ​reais). [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>IV - Gratificação ​de Especialista Pedagógico no valor mensal ​de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).</font>+<del>§ 1º. A Comissão ​de Coordenação do Programa Escola do Novo Tempo contará com o apoio permanente ​de servidores de diversos Setores da SEDUCa serem designados pelo Titular da Secretaria de Estado da Educação, que farão jus à gratificações mensais nos valores abaixo especificados,​ a serem pagos com recursos oriundos do Governo Federal via Programa, assim disposto:</del[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>IV - os professores readaptados lotados na Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados nas escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas ​do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios estabelecidos pela Lei Complementar nº 680, de 2012, e nas legislações estaduais vigentes, farão jus ao recebimento ​da Gratificação de Responsáveis pela Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados das escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas do Novo Tempo, no valor mensal ​de R$ 300,00 (trezentos ​reais). ​**(Inciso acrescido ​pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>a) 1 (um) representante ​do Setor da Tecnologia ​da Informação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos ​reais);</​del>​ [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado ​pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<​del> ​§ 1º.  A Comissão de Coordenação ​do Programa Escola do Novo Tempo contará com o apoio permanente de servidores de diversos Setores da SEDUCa serem designados pelo Titular da Secretaria ​de Estado da Educaçãoque farão jus à gratificações mensais nos valores abaixo especificados,​ a serem pagos com recursos oriundos do Governo Federal via Programa, assim disposto: ​</​del>​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>b) 1 (um) representante ​do Setor Jurídicono valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>a) 1 (um) representante do Setor da Tecnologia da Informação, no valor de R$ 2.500,00 (dois  ​mil e quinhentos reais);</​del> ​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>c) 1 (um) representante do Setor de Recursos Humanos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>b) 1 (um) representante do Setor Jurídico, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);</​del> ​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>d) 1 (um) representante do Setor de Assessoria de Gabinete, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>c) 1 (um) representante do Setor de Recursos Humanos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>e) 1 (um) representante do Setor Financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>d) 1 (um) representante do Setor de Assessoria de Gabinete, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>f) 1 (um) representante do Setor de Comunicação e Marketing, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​<del>e) 1 (um) representante do Setor Financeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);</​del> ​**(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+<del>g) 1 (um) representante do Setor Pedagógico, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).</​del> ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Revogado pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017).]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​f) 1 (um) representante ​do Setor de Comunicação e Marketing, no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos ​reais); e</​del>​ **(Revogado pela Lei Complementar n. 958de 31/10/2017).**</​font>​+§ 2º. Em cada Coordenadoria Regional de Educação - CRE será designado 1 (umresponsável pelo Programa Escola do Novo Tempo, sendo 1 (um) profissional ​do magistério o qual acompanhará o desenvolvimento do Programa Escola do Novo Tempo, dentro das Coordenadorias Regionais ​de Educaçãofazendo jus ao recebimento de gratificação ​no valor mensal ​de R$ 750,00 (setecentos ​cinquenta ​reais) ​a ser paga com recursos oriundos do Governo Federalvia Programa.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​g) 1 (um) representante ​do Setor Pedagógicono valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).</​del> ​ **(Revogado pela Lei Complementar ​n. 958, de 31/​10/​2017).**</​font>​+Art. 19. Os profissionais do magistério lotados nas escolas do Programa Escola ​do Novo Tempoalém da sua remuneração ​demais gratificações e auxílios instituídos nas legislações estaduais vigentes, inclusive as gratificações previstas na Lei Complementar ​nº 680, de 2012, para os cargos de Diretor, Vice-Diretor,​ Secretário Escolar e Supervisor Educacional,​ farão jus ao recebimento de gratificações pelo exercício de suas funções nessas escolas, a serem pagas com recursos oriundos do Governo Federal, via Programa, conforme segue:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 2º. Em cada Coordenadoria Regional de Educação ​CRE será designado 1 (um) responsável pelo Programa Escola do Novo Tempo, sendo 1 (um) profissional do magistério o qual acompanhará o desenvolvimento ​do Programa Escola do Novo Tempo, dentro das Coordenadorias Regionais de Educação, fazendo jus ao recebimento de gratificação no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser paga com recursos oriundos do Governo Federal, via Programa.</​font>​+equipes gestoras das escolas ​do Programa Escola do Novo Tempo:
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 19.  Os profissionais do magistério lotados nas escolas do Programa Escola do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios instituídos nas legislações estaduais vigentes, inclusive as gratificações previstas na Lei Complementar nº 680, de 2012, para os cargos de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar e Supervisor Educacional,​ farão jus ao recebimento ​de gratificações pelo exercício de suas funções nessas escolasa serem pagas com recursos oriundos do Governo Federal, via Programa, conforme segue:</​font>​+a) Gestor Escolar/Diretor - gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​I - equipes gestoras das escolas do Programa Escola do Novo Tempo:</​font>​+b) Coordenador Pedagógico - gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​aGestor Escolar/Diretor - gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;</​font>​+cCoordenador Administrativo e Financeiro/Vice-Diretor - gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos ​reais) mensais; ​e
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​bCoordenador Pedagógico ​- gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos ​reais) mensais;</​font>​+dSecretário Escolar ​- gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos ​reais) mensais.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​c) Coordenador Administrativo e Financeiro/​Vice-Diretor - gratificação ​no valor de R$ 800,00 (oitocentos ​reais) ​mensais; e</​font>​+II o professor lotado nas escolas de ensino médio de tempo integral participantes do Programa Escola do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios instituídos pela Lei Complementar nº 680, de 2012, e nas legislações estaduais vigentes, percebidas pelo cargo e função docente desempenhados,​ farão jus ao recebimento da Gratificação de Docência das escolas de ensino médio de tempo integral participantes do Programa, ​no valor mensal ​de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta ​reais).
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​d) Secretário Escolar ​- gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.</​font>​+III Os técnicos educacionais lotados nas escolas do Programa Escola do Novo Tempo receberão ​gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​II ​o professor lotado ​nas escolas de ensino médio de tempo integral ​participantes do Programa Escola ​do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios ​instituídos ​pela Lei Complementar nº 680, de 2012, e nas legislações estaduais vigentes, percebidas pelo cargo e função docente desempenhados, farão jus ao recebimento da Gratificação de Docência ​das escolas de ensino médio de tempo integral ​participantes ​do Programa, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta ​reais).</font>+IV os professores readaptados lotados na Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados ​nas escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas ​do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios ​estabelecidos ​pela Lei Complementar nº 680, de 2012, e nas legislações estaduais vigentes, farão jus ao recebimento da Gratificação de Responsáveis pela Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados ​das escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas ​do Novo Tempo, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos ​reais). ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28310|(Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017)]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III ​Os técnicos educacionais lotados nas escolas do Programa ​Escola ​do Novo Tempo receberão gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.</​font>​+Art. 20. Para atender aos fins desta Lei Complementar e da Lei Estadual nº 3.350, de 24 de abril de 2014, considera-se como Unidade Executora das escolas ​participantes ​do Programa ​Escolas ​do Novo Tempo a entidade ​de direito privado, devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, composta pela equipe gestora da escola, conforme descrita no artigo 7ºdesta Lei Complementar.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - os professores readaptados lotados na Biblioteca, Laboratório de Informática e Laboratório de Secos e Molhados nas escolas de ensino médio de tempo integral, Escolas do Novo Tempo, além da sua remuneração e demais gratificações e auxílios estabelecidos pela Lei Complementar ​nº 680, de 2012e nas legislações estaduais vigentesfarão jus ao recebimento da Gratificação ​de Responsáveis pela BibliotecaLaboratório ​de Informática e Laboratório ​de Secos e Molhados das escolas de ensino médio ​de tempo integral, ​Escolas do Novo Tempono valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais)**(Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 958, de 31/​10/​2017)**</​font>​+Art. 21. As despesas decorrentes ​da aplicação desta Lei Complementar ​correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento da Uniãopor meio do Fundo Nacional ​de Desenvolvimento da Educação - FNDEconforme o disposto na Resolução nº 7, de 3 de novembro de 2016que estabelece os procedimentos para a transferência ​de recursos de fomento à implantação ​de escolas de ensino médio ​em tempo integral ​nas redes públicas de ensino dos Estados e Distrito Federale por recursosem contrapartidado Estado.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 20Para atender aos fins desta Lei Complementar ​e da Lei Estadual nº 3.350, ​de 24 de abril de 2014, considera-se como Unidade Executora das escolas participantes do Programa Escolas do Novo Tempo a entidade de direito privado, devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, composta pela equipe gestora da escola, conforme descrita no artigo 7º, desta Lei Complementar.</​font>​+Art. 22Os efeitos financeiros ​desta Lei Complementar ​retroagem a contar ​de 1º de fevereiro ​de 2017.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 21As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ​correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento da União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme o disposto ​na Resolução nº 7, de 3 de novembro de 2016, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos de fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas de ensino dos Estados e Distrito Federal, ​ e  por recursos, em contrapartida,​ do Estado.</​font>​+Art. 23Esta Lei Complementar ​entra em vigor na data de sua publicação.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 22. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem a contar ​de 1º de fevereiro ​de 2017.</​font>​+Palácio do Governo do Estado ​de Rondônia, em 10 de abril de 2017, 129º da República.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​+CONFÚCIO AIRES MOURA
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2017, 129º da República.</​font>​ +Governador
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**CONFÚCIO AIRES MOURA**</​font>​ +
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Governador</​font>​+
  
  
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