Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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eduardo
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 Art. 40 – Na Comarca da Capital, a instrução dos processos de crimes dolosos contra a vida, é de competência exclusiva da Vara do Tribunal do Júri. Art. 40 – Na Comarca da Capital, a instrução dos processos de crimes dolosos contra a vida, é de competência exclusiva da Vara do Tribunal do Júri.
  
-CAPÍTULO IV DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL+CAPÍTULO IV 
 + 
 +DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
  
 Art. 41 – A Justiça Militar do Estado será exercida: Art. 41 – A Justiça Militar do Estado será exercida:
start/lei_complementar/lei_complementar_94.1560191113.txt.gz · Última modificação: 2019/06/10 18:25 por eduardo