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 Art. 2º. O artigo 6o da Lei Complementar nº 329, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar, transformando-se o Parágrafo único já existente em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação: Art. 2º. O artigo 6o da Lei Complementar nº 329, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar, transformando-se o Parágrafo único já existente em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
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 “Art. 6º. ............................................................................................................................................. “Art. 6º. .............................................................................................................................................
 ............................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................
start/lei_complementar/lei_complementar_865.1559663831.txt.gz · Última modificação: 2019/06/04 15:57 por italo reis