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Art. 2º. O artigo 6o da Lei Complementar nº 329, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar, transformando-se o Parágrafo único já existente em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação: | Art. 2º. O artigo 6o da Lei Complementar nº 329, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar, transformando-se o Parágrafo único já existente em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação: | ||
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“Art. 6º. ............................................................................................................................................. | “Art. 6º. ............................................................................................................................................. | ||
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