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- | Alterada pela Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28480|Alterada pela Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017.]] |
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER. | Cria a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER. | ||
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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: | ||
- | Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, lotados e em efetivo exercício, no valor de R$ 2.345,50 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). (Gratificação extinta nos termos da Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017.) | + | <del>Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, lotados e em efetivo exercício, no valor de R$ 2.345,50 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28480|Gratificação extinta nos termos da Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017.]]) |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |