Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_complementar:lei_complementar_773

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
start:lei_complementar:lei_complementar_773 [2019/06/05 15:06]
italo reis
start:lei_complementar:lei_complementar_773 [2019/06/05 15:08] (atual)
italo reis
Linha 25: Linha 25:
 Art. 4º. A Fundação Palácio das Artes de Rondônia tem por finalidade promover o desenvolvimento artístico-cultural do Estado, especialmente no que se refere às artes cênicas, música e dança. Art. 4º. A Fundação Palácio das Artes de Rondônia tem por finalidade promover o desenvolvimento artístico-cultural do Estado, especialmente no que se refere às artes cênicas, música e dança.
  
-Parágrafo único. Na promoção do desenvolvimento artístico-cultural do Estado, de que trata o caput deste artigo, inclui-se os eventos teatrais, artísticos e musicais ligados aos segmentos religiosos, bem como outros eventos a estes relacionados,​ considerados manifestação cultural para todos os efeitos, em observância ao artigo 31-A da Lei Federal n. 8.313, de 1991, alterada pela Lei Federal n. 12.590, de 2012 e do artigo 1° da Lei Estadual n. 3.325, de 17 de março de 2014, e garante a estes eventos a utilização do Teatro Palácio das Artes de Rondônia. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 858, de 12/01/2016)+Parágrafo único. Na promoção do desenvolvimento artístico-cultural do Estado, de que trata o caput deste artigo, inclui-se os eventos teatrais, artísticos e musicais ligados aos segmentos religiosos, bem como outros eventos a estes relacionados,​ considerados manifestação cultural para todos os efeitos, em observância ao artigo 31-A da Lei Federal n. 8.313, de 1991, alterada pela Lei Federal n. 12.590, de 2012 e do artigo 1° da Lei Estadual n. 3.325, de 17 de março de 2014, e garante a estes eventos a utilização do Teatro Palácio das Artes de Rondônia. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25757|(Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 858, de 12/01/2016)]]
  
 Art. 5º. Compete à Fundação Palácio das Artes de Rondônia: Art. 5º. Compete à Fundação Palácio das Artes de Rondônia:
start/lei_complementar/lei_complementar_773.1559747204.txt.gz · Última modificação: 2019/06/05 15:06 por italo reis