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Linha 1: Linha 1:
 LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 9 DE MAIO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 9 DE MAIO DE 2014
  
-DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº 0005270-31.2014.8.22.0000+[[https://​www.tjro.jus.br/​apsg/​pages/​index.xhtml|DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº 0005270-31.2014.8.22.0000]]
  
-(Decreto Legislativo nº 1.037, de 20/12/2018, suspende a execução da Lei Comple-mentar ​nº 772, de 9/5/2014)+([[https://​sapl.al.ro.leg.br/​norma/​8751|Decreto Legislativo nº 1.037, de 20/12/2018, suspende a execução da Lei Complementar ​nº 772, de 9/5/2014]])
  
 Revoga a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 26 de ju-lho de 1996.” Revoga a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 26 de ju-lho de 1996.”
- 
  
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Linha 15: Linha 14:
  
 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,​ 9 de maio de 2014. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,​ 9 de maio de 2014.
  
 +Deputado HERMÍNIO COELHO Presidente – ALE/RO
  
- 
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-Deputado HERMÍNIO COELHO 
-Presidente – ALE/RO 
  
start/lei_complementar/lei_complementar_772.1559747461.txt.gz · Última modificação: 2019/06/05 15:11 por italo reis